A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - organização de calendários turísticos;
II - regulamentação do fundo municipal de turismo;
III - apoio e fomento do desenvolvimento do turismo local;
IV - orientação à preservação de locais de visitação turística;
V - manutenção do programa de quali?cação pro?ssional na área turística junto às esferas de governo;
VI - manutenção do cadastro das empresas operadoras de turismo;
VII - organização e desenvolvimento de atividades junto ao Conselho Municipal de Turismo;
VIII - fomento às agências de turismo, para a divulgação do potencial turístico do Município;
IX - representação do Município em exposições, feiras, eventos e outros;
X - execução das políticas publicas de Meio ambiente, com ações de planejamento e desenvolvimento de programas, de relacionamento com outros órgãos de políticas ambientais, de fiscalização de atividades poluidoras e de educação ambiental;
XI - desenvolvimento e implantação de políticas e ações municipais objetivando a preservação do Meio Ambiente;
XII - fiscalização das atividades agressivas; elaboração de normas de procedimento ambiental, obedecida a competência complementar municipal;
XIII - orientar e prestar assistência e pesquisa no setor agropecuário, de serviços, de Industria e Comércio no Município, buscando a melhoria de vida para as famílias, através de programas direcionados ao desenvolvimento de cada setor;
XIV - representação do Município em exposições, feiras, eventos e outros;
XV - criação e regulamentação da lei de incentivo à instalação de indústrias e comércios;
XVI - criação e regulamentação da lei de criação do Distrito Industrial;
XVII - criação do Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de serviços;
XVIII - apoio e orientação ao desenvolvimento de projetos para instalação de novos empreendimentos;
XIX - ações políticas para o fomento do desenvolvimento do emprego e da renda;
XX - fomento à quali?cação pro?ssional para empresas comerciais e industriais;
XXI - manutenção do controle ambiental sobre as Indústrias e comércio instalados no Município;
XXII - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;
XXIII - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2094/2022)