A Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual em parceria as Secretarias, outros órgãos de assessoramento e comunidade de forma geral;
II - coordenação e acompanhamento de projetos especiais de engenharia, econômicos;
III - articulação com entidades de planejamento das demais esferas governamentais;
IV - articulação e controle de convênios, acordos e contratos junto aos setores públicos e privados;
V - acompanhamento e controle da execução de programas, visando prevenir desvios de ?nalidade;
VI - estudos de avaliação dos resultados das ações e programas do governo Municipal;
VII - articular junto a outras esferas governamentais do Estado e da União, na execução de suas ações;
VIII - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;
IX - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2094/2022)