A Secretaria Municipal de Agricultura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - manutenção do controle e da atualização do cadastro dos produtores rurais;
II - definições políticas de incentivos ao pequeno produtor;
III - garantia do controle e do escoamento da safra agrícola do Município;
IV - fornecimento de equipamentos para a abertura de novas estradas;
V - manutenção e fomento às feiras e mercados municipais;
VI - manutenção do cadastro das unidades de conservação existente no Município;
VII - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;
VIII - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2094/2022)