A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - execução, fiscalização e acompanhamento das obras públicas e prédios públicos;
II - manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas e veículos pertencentes ao Poder Público Municipal;
III - administração da frota de veículos, máquinas e equipamentos, bem como, manter controle diário de quilometragem e gastos de combustível das viaturas;
IV - controle do sistema cartográfico do Município;
V - análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VI - atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
VII - abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais;
VIII - implementação e fiscalização da legislação do solo urbano;
IX - controle de ocupação do solo urbano;
X - realização dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição final do lixo;
XI - manutenção de praças, calçadas, jardins, áreas verdes e fundo de vales;
XII - execução de serviços de jardinagem e arborização;
XIII - demarcação de áreas e locais de estacionamento;
XIV - controle da propaganda e publicidade em locais públicos;
XV - administração e controle de feiras e mercados públicos;
XVI - controle da denominação, emplacamento e numeração de logradouros e prédios;
XVII - controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública;
XVIII - controlar e supervisionar o departamento de água e esgoto - DAE/JAC;
XIX - administração e controle do Fundo Municipal de Habitação;
XX - administração e controle da execução orçamentária e financeira;
XXI - gerenciar, fiscalizar e controlar toda a área urbana com relação as atividades de trânsito;
XXII - gerenciar e normatizar as áreas de estacionamento rotativo;
XXIII - desenvolver atividades de aprimoramento do trânsito;
XXIV - cuidar, zelar e reformar as placas de sinalização;
XXV - administração e manutenção de cemitério e controle dos serviços funerários;
XXVI - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;
XXVII - executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 2094/2022)