As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Organização;
III - Coordenação;
IV - Delegação de competência;
V - Controle.
§ 1º O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.
§ 2º O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
§ 3º As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um rendimento ótimo.
§ 4º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.
§ 5º O controle compreenderá, principalmente:
I - o acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;
II - a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda do patrimônio municipal.
§ 6º Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades no âmbito da Administração Pública Municipal, definidas as prioridades de governo.
Ao Gabinete da Prefeita compete:
I - assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II - atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III - recepcionar os visitantes;
IV - programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V - organizar conferências e debates;
VI - colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII - coordenar as atividades de defesa civil do município;
VIII - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX - orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
X - executar outras atribuições afins.