A Secretaria Municipal de Gestão Social, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - executar e orientar de assistência social em cumprimento aos requisitos legais e às normas atinentes ao modelo de gestão e responsabilidade pela formação e gestão da política municipal extensiva à promoção social em um todo, articulada com as esferas estadual e federal e, ainda, com um sistema local descentralizado e participativo, envolvendo as entidades e organizações e a sociedade civil através de um Conselho;
II - manter um Sistema de Assistência Social organizado, com triagem e cadastramento atualizado da população atendida e a ser atendida;
III - formular uma Política de Assistência Social;
IV - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social mediante a execução dos serviços, programas e projetos elaborados em cada área;
V - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência e de promoção sociais;
VI - supervisionar, monitorar e avaliar as ações sociais;
VII - executar uma política de qualificação sistemática e continuada de recursos humanos;
VIII - desenvolver políticas adequadas e de qualidade em prol de atendimento e de formação de cidadania e, ainda, análise sócio-jurídica;
IX - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;
X - executar outras atribuições afins.