A Secretaria Municipal de Governo, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - programar e organizar os eventos públicos;
II - coordenar e organizar o cerimonial;
III - divulgar todos os eventos e ações públicas;
IV - coordenar expedições de documentos, correspondências, convites dentre outros do Gabinete do Prefeito;
V - programar audiências, visitas e reuniões;
VI - intermediar as relações públicas do Gabinete do Prefeito;
VII - coordenar a ouvidoria municipal;
VIII - executar outras atribuições afins.