A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I - planejamento e execução das atividades do ensino fundamental no Município;
II - planejamento e execução das atividades da educação infantil no Município;
III - promoção de cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos sobre educação;
IV - promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos;
V - controle e administração da biblioteca pública;
VI - promoção de museus, teatros, galeria de arte, quadras poli- esportivas e manutenção da banda municipal;
VII - promoção das manifestações, artísticas, com apoio de recursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
VIII - pesquisa de dados culturais e históricos dos diferentes bairros e distrito do Município;
IX - promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão escolar e incentivem a retenção de alunos;
X - absorção dos valores sócio-econômico e cultural da comunidade nas atividades pedagógicas;
XI - administrar e controlar da execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais;
XII - promoção e execução da gestão democrática no ensino fundamental e na educação infantil do Município;
XIII - garantia da demanda de vagas suficientes ao ensino da pré-escola e fundamental;
XIV - garantia, de acordo com as possibilidades, do transporte coletivo de alunos;
XV - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases;
XVI - executar outras atribuições afins.