Entre o período de 7 de março a 7 de junho, a Prefeitura Municipal de Jaciara inicia a Campanha de Recuperação Fiscal 2019. O contribuinte que tem débitos tributários e débitos oriundos do departamento de água e esgoto poderá quitá-los à vista, em 50% ou em até 10 parcelas, sem redução da multa e juros e condicionado ao pagamento da primeira parcela no ato da assinatura do termo de confissão do débito.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, deverá ser observado o valor mínimo da parcela sendo 100 reais no caso de pessoa física, para débitos tributários, 200 reais no caso de pessoa jurídica, para débitos tributários, 50 reais no caso de débitos oriundos do departamento de água e esgoto.
As parcelas serão pagas mensalmente e consecutivamente, em datas estabelecidas no termo de confissão. Caso o contribuinte atrase o pagamento de três parcelas consecutivas o parcelamento poderá ser cancelado, ficando impedido de solicitar o reparcelamento.
É vedado o benefício de parcelamento aos contribuintes que deixaram de pagar parcelamento ou reparcelamento anterior. A regularização dos débitos fiscais será feita Secretaria de Administração e Finanças e os executivos fiscais pelo departamento Jurídico do município.
A opção pelo Refis poderá ser formalizada mediante a assinatura de um requerimento fornecido pelo setor de Tributação da prefeitura, até a data já citada. Para mais informações acesse a lei na íntegra (clique aqui) ou compareça no setor de Tributos, aberto de segunda a sexta-feira, das 7h às 18 horas (sem intervalo).
Secretaria de Agricultura de Jaciara recebe novos tratores para atender ao homem do campo
Mais um passo foi dado para o fortalecimento da agricultura familiar em Jaciara. Na última sexta-feira (12/04), a Secretaria Municipal de Agricultura recebeu dois tratores novos e modernos. Os maquinários agrícolas passam [...] continue lendo