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FISCALIZAÇÃO: Está em vigor desde 2013 em Jaciara a lei que proíbe o depósito de lixos em vias públicas



Publicado em: 13 de Dezembro de 2018
Texto: ASCOM-PMJ
Foto: ASCOM/PMJ

Com a finalidade de manter a cidade mais organizada e limpa, o Governo Municipal de Jaciara através do setor de Engenharia informa que o cidadão que infringir a lei que proíbe o depósito de lixos em vias públicas da cidade será notificado pelo fiscal de obras do município.

A Lei Municipal nº 1566, de 4 de dezembro de 2013, veta o depósito de entulhos e lixos de qualquer natureza que obstruam a passagem e acessibilidade de pedestres em calçadas, ruas, avenidas e canteiros públicos.

De acordo com a lei são considerados lixos e entulhos materiais sólidos residuais, provenientes das atividades humanas como galhos, resto de material de construção, madeiras, entre outros. Aqueles que descumprirem a norma serão notificados e terão o prazo de 72 horas para retirada do lixo.

Passado o período citado, caso o cidadão não tenha providenciado a retirada dos entulhos, a Prefeitura fará o serviço, porém o infrator terá que ressarcir as despesas para a limpeza do local. Segundo o secretário de Governo, Cleiton Godoi, a Prefeitura tem o cidadão como parceiro e explica que a intenção não é multar as pessoas e sim conscientizá-las.

"A lei existe desde 2013, mas não estava sendo aplicada, agora de uma forma bastante tranquila, sem a intenção de multar ninguém, a intenção é fazer com que as pessoas se atentem e ajudem na organização da cidade, porém aqueles que não colaborarem e forem reincidentes, infelizmente serão notificados", disse.


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