Prefeitura reforça apoio e TRE estende horário de cadastramento biométrico
Com o reforço da Prefeitura de Jaciara no apoio técnico e estrutural, o cadastramento biométrico agora funciona nos períodos matutino e vespertino. O serviço, que é uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER – MT), é realizado diariamente das 7h30 das 17 horas, na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho.
Conforme o juiz Francisco Ney Gaíva, que assumiu interinamente a Justiça Eleitoral no município, mesmo com toda a estrutura cedida pelo Executivo Municipal, os trabalhos estavam sobrecarregados, devido ao grande fluxo que eleitores.
“O Cartório Eleitoral conta com dois servidores e um estagiário. O município de pronto nos atendeu com apoio e estrutura física e pessoal. Além disso, o TRE-MT nos enviou mais cinco estagiários. Agora temos pessoal suficiente para atender a demanda”, analisou.
Segundo o juiz, os problemas eram evidentes também em virtude da liberação do sistema informatizado, que era disponibilizado pelo TER -MT apenas durante o período da manhã. “Ainda foi feito um reforço na estrutura, na parte de assentos, para que as pessoas fiquem sentadas”, reforçou.
Já em relação aos enfermos, Gaíva justificou que: “sabemos que tem pessoas com enfermidades graves e não podem se deslocar. Peço que nos encaminhe um parente próximo com algum laudo. Assim, serão cadastradas pelo cartório, onde será feito um atendimento específico. Idosos, enfermos e gestantes serão encaminhados para uma fila de atendimento prioritário”, garantiu.
O prefeito Ademir Gaspar de Lima se colocou a disposição, para que todos os problemas sejam resolvidos de maneira efetiva. “Estamos melhorando esse atendimento, pois sabemos que essa é uma obrigação de todo o cidadão. Fomos procurados e nos colocamos a disposição para auxiliar nos serviços. São 15 pessoas trabalhando para a melhor execução dos trabalhos”, afirmou.
Lembrando que para o atendimento foram montados dez guichês, com critérios obedecidos por ordem de chegada. Mesmo não sendo obrigatório, o não recadastramento incorrerá no cancelamento do título eleitoral, impedindo o eleitor de votar nas próximas eleições.
Documentos necessários para o recadastramento biométrico:
• Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes de residência devem ter sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento de Alistamento.
Na hipótese de transferência, a emissão deverá ter ocorrido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao requerimento. Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
• Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
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