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MAIS VACINA: Cronograma de vacinação contra a covid-19 em Jaciara buscará imunizar os idosos na casa dos 70 anos

Além de segundas doses previstas para idosos de 80 a 84 anos, e a continuidade da imunização para profissionais da saúde



Publicado em: 22 de Março de 2021
Texto: ASCOM/2021
Foto: ASCOM/2021

A semana do dia 22 de março iniciou com a vacinação de idosos de 76, 77 e 78 anos.  A estimativa é que ainda essa semana os idosos entre 70 a 75 anos também sejam imunizados.

"Já iniciamos a vacinação nessa segunda feira dos idosos de 76,77 e 78 anos, e amanhã (terça-feira) já iniciaremos a vacinação a partir de 70 anos, e já chegou na capital Cuiabá novas remessas, a intenção é baixar as faixas etárias a medida que novos grupos vão sendo imunizados", garantiu a prefeita municipal Andréia Wagner.

Além dos idosos de 70 a 75 anos que serão vacinados amanhã, (23/03), no mesmo dia a segunda dose dos idosos de 80 a 84 anos também acorrerá no psf 1 e psf 8 a partir das 7:00h.

Com a chegada de novos lotes, a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, dará continuidade também a vacinação dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente,  nessa terça-feira (23/03), a partir das 8:00h no CIAAS. Serão disponibilizados 60 doses. Para vacinação o profissional deve estar ativo, atuando na área e deve levar no dia, comprovante de vínculo empregatício (contracheque ou declaração do empregador, ou carteira de trabalho assinada, ou crachá da empresa).

Informa-se que os trabalhadores dos  estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para vacinação.

Cabe esclarecer que todos os profissionais da saúde dos estabelecimentos da assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade.

FALSIDADE IDEOLÓGICA

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


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