A Prefeitura Municipal de Jaciara, através do setor de Vigilância Sanitária Municipal, vem notificar em caráter coletivo a população de Jaciara conforme a Lei n.° 1059/07 sobre a proibição do escoamento de água servida de qualquer edificação residencial, comercial ou industrial para a rua.
Consideram-se águas servidas aquelas usadas nas atividades humanas, como águas de pias de cozinha, banheiro e na lavagem de roupas. O despejo destas águas nas vias públicas pode afetar a saúde além de causar danos ao pavimento das ruas. Lembrando que a Prefeitura Municipal está trabalhando no reparo do asfalto e o escoamento de água servida impede a realização das ações.
Os proprietários e responsáveis pelos imóveis onde forem encontradas irregularidades serão multados no prazo de 15 dias a partir desta notificação.
Contamos com a colaboração de todos para tornar nossa cidade mais limpa e evitar a formação de focos de vetores de doenças.
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