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EDUCAÇÃO: Educação garante atendimento nas UMEIs, CMEI e escolas



Publicado em: 09 de Maio de 2023
Texto: Ascom Jaciara-MT
Foto: ASCOM - Jaciara

A secretária de Educação de Jaciara, Márcia Cristina, anunciou nesta terça-feira (09.05), que unidades de ensino municipais funcionarão normalmente mesmo com a greve dos profissionais da educação, anunciada nesta segunda-feira (08.05), pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), sub-sede Jaciara. A decisão ocorreu durante encontro da categoria, na noite de ontem.

“A greve é democrática e garantida por lei, temos conhecimento sobre isso. Porém, a administração tem o direito também se organizar e manter o atendimento à comunidade escolar, que é essencial. Nós, enquanto educação, precisamos garantir este serviço às nossas crianças e assim faremos. Nossos alunos não serão prejudicados, disse a gestora.

Confira abaixo, ofício circular encaminhado às unidades de ensino:

OFÍCIO CIRCULAR NO O5I2O23
Jaciara, 09 de maio de 2023.
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUTLTURA, DESPORTO E LAZER
PARA: INSTITUIÇOES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Prezados Senhores, Vimos por meio desta circular, informar a todos que as Instituições da Rede Municipal deverão permanecer abertas, para acolher de forma democrática e respeitosa aqueles profissionais que não aderiram à greve, e que desejam continuar com o atendimento a comunidade escolar.

Considerando que, não houve aviso prévio a comunidade escolar a respeito da paralisação e de como ela se daria;

Considerando que nem todos os profissionais aderiram à greve;

Considerando que a Educação é serviço público essencial;

Considerando ainda que a Constituição Federal prevê a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em seuartigo227.

Considerando o tema 531 do STF, no qual preceitua ser DEVER da administração pública cortar o ponto e descontar os dias não trabalhados de servidores que aderiram à greve;

Fica desde já determinado que os servidores que aderirem a greve terão os dias não trabalhados não serão remunerados.

Dessa forma, ressaltamos que se a referida orientação, não for cumprida caberá a esta Secretaria tomar as medidas cabíveis necessárias.

Confira abaixo, comunicado encaminhado ao Sintep:

COMUNICADO

 

      Jaciara/MT, 04 de maio de 2023.

 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara/MT, vem através deste, esclarecer que conforme ofício nº 001/2023 – SEFIN, de 19 de janeiro de 2023, encaminhado ao SINTEP Sub-Sede de Jaciara/MT, a atual administração se comprometeu em efetivar o pagamento das progressões previstas na Lei Municipal Nº 1.708/2016, em 04 (quatro) parcelas, sendo que a primeira parcela já foi implantada na folha de Janeiro de 2023.

 

Em relação ao pagamento do retroativo da referida lei (referente aos anos de 2018 à 2022), gostaríamos de comunicá-los sobre algumas dificuldades encontradas por esta Secretaria para conceder o pagamento a tal benefício no momento atual, a saber:

 

1) A gestão anterior (2017-2020) NÃO CONCEDEU AS PROGRESSÕES do quadro geral da prefeitura Municipal de Jaciara, o que gerou um grande acúmulo de direitos a serem concedidos pelas administrações futuras;

2) O município vem enfrentando grandes dificuldades financeiras por conta da mudança de cálculo da incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e telefonia, vale ressaltar aqui que a Medida Provisória 1157/23, prorrogou a isenção dos tributos federais para diesel, biodiesel, gás natura e de cozinha até o final do ano de 2023;

3) Houve uma redução na receita do município de R$ 3.959.419,71 (três milhões novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e um centavos), no primeiro trimestre de 2023, comparado com o mesmo período do ano passado, conforme comparativo da receita prevista com arrecadada em anexo;

4) Com essa redução da receita, o município de Jaciara no último mês, atingiu o percentual de 68,91% das despesas com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida, conforme demonstrativo da despesa com pessoal em anexo. Vale ressaltar aqui, que o percentual máximo de gastos com pessoal permitido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54%;

5) Se analisarmos a Educação de forma isolada (função 12), constataremos que 85,04% das nossas despesas no primeiro trimestre, foram exclusivamente investidas em despesas de pessoal, pois do total geral de despesas do 1º Trimestre de 2023 de R$ 6.859.204,07, o montante de R$ 5.833.252,51, foi gasto exclusivamente com despesas de pessoal, um percentual muito superior aos 54% de gastos com pessoal permitido através da LRF. Vale pontuar aqui, que a educação necessita de outros investimentos para seu funcionamento, como pagamento à energisa, pagamento do PDDE Municipal, pagamento de gás de cozinha, gêneros alimentícios pra merenda escolar, aquisição de móveis e equipamentos, combustíveis, manutenção da frota do transporte escolar, apostilas, materiais de expedientes, reformas, melhoria da infraestrutura, dentre outros;


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