A Procuradoria do Município de Jaciara ingressou com ação de ilegalidade de greve dos professores municipais com pedido liminar, sendo deferida a liminar pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, que determinou a cessação da paralisação dos professores, sob pena de multa diária de R$10 mil, conforme Processo n. 1010578-95.2018.8.11.0000 TJ/MT.
Segundo o procurador do município, Delcio Barbosa, “a greve deflagrada pelos profissionais da educação é absolutamente ilegal e abusiva, sendo ingressada com ação sob fundamento, em suma, de que o prefeito acatou as reivindicações da categoria e esgotou todas suas providências administrativas com a sanção e publicação da Lei Municipal, sendo esta lei suspensa por decisão do TCE, do qual o prefeito, inclusive, já interpôs recurso e aguarda decisão, além de ilegalidades na paralisação de serviço essencial de educação, principalmente das creches, e outras formalidades legais não cumpridas pelo Sindicato”.
O procurador declarou, ainda, que, “independente da decisão do TCE que suspendeu os efeitos da Lei Municipal por impossibilidade de reajuste diante do limite de gastos com pessoal, a greve também é ilegal, pois os professores da rede pública municipal já recebem acima do piso nacional (R$ 2.455,35 para 40 horas semanais), proporcionalmente, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei 11.738/08 (R$ 1880,43 para 30 horas), além de, na atual situação orçamentária financeira do Município de Jaciara, que encontra-se no limite prudencial de gastos com pessoal, é vedado legalmente o aumento de despesa com a concessão de reajuste, nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”. Foi expedido mandado para cumprimento da ordem judicial ao SINTEP-Jaciara.
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