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DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2022-05-23 23/05/2022 | Normativa: 009/2022 | PORTARIA Nº 009, DE 23 DE MAIO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº08/2022, de 19 de maio de 2022, onde lê-se, Art. 2º EXCLUIR o parágrafo *A carga horária de prática profissional prevista nas ementas, será computada em hora aula para fins de registro de trabalho docente. O CORRETO É: *A carga horária de prática profissional prevista nas ementas, será computada em hora aula para fins de registro de trabalho docente. Estágio não obrigatório Carga horária total em horas 120 Atividades Complementares (opcional) Carga horária total em horas 40 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário. Jaciara, 23 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Portaria nº 003/2021 Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº08/2022, de 19 de maio de 2022. Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº08/2022, de 19 de maio de 2022. |
009/2022
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2022-05-19 19/05/2022 | Normativa: 008/2022 | PORTARIA Nº 008, DE 19 DE MAIO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº013/2020, de 01 de dezembro de 2020, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM LUDOTECA subsequente ao Ensino Médio. O CORRETO É: I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM LUDOTECA subsequente ao Ensino Médio, para o cargo específico de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI); Art. 2º EXCLUIR o parágrafo *A carga horária de prática profissional prevista nas ementas, será computada em hora aula para fins de registro de trabalho docente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário. Jaciara, 19 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Portaria nº 003/2021 Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº013/2020, de 01 de dezembro de 2020, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM LUDOTECA subsequente ao Ensino Médio. Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº013/2020, de 01 de dezembro de 2020, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM LUDOTECA subsequente ao Ensino Médio. |
008/2022
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2022-05-19 19/05/2022 | Normativa: 007/2022 | PORTARIA Nº 007, DE 19 DE MAIO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº003/2022, de 06 de maio de 2022, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio. O CORRETO É: I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio, para o cargo específico de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário. Jaciara, 19 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Portaria nº 003/2021 Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº003/2022, de 06 de maio de 2022, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio. Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº003/2022, de 06 de maio de 2022, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio. |
007/2022
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2022-05-19 19/05/2022 | Normativa: 006/2022 | PORTARIA Nº 006, DE 19 DE MAIO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº004/2022, de 06 de maio de 2022, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio. O CORRETO É: I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio, para o cargo específico de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário. Jaciara, 19 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Portaria nº 003/2021 Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº004/2022, de 06 de maio de 2022, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio. Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº004/2022, de 06 de maio de 2022, onde lê-se, I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio. |
006/2022
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2022-05-11 11/05/2022 | Normativa: 004/2022 | PORTARIA Nº 004/2022/SMECDL/JACIARA/MT “Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a carga horária do Curso Técnico em Infraestrutura Escolar Subsequente ao Ensino Médio.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, no uso das atribuições e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.708 de 01 de abril de 2016, a qual dispõe sobre a regulamentação, através de portaria, dos cursos de profissionalização específica; CONSIDERANDO a Resolução nº075, de 21 de Dezembro de 2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, que autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Infraestrutura Escolar em todos os Campi do IFMT; CONSIDERANDO a Resolução nº 005, de 24 de Abril de 2013, do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, que aprova o PPC do Curso Técnico em Infraestrutura Escolar em todos os Campi do IFMT através do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica do Sistema de Ensino Público de Mato Grosso (Programa Pró-Funcionário/MT); R E S O L V E: I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio: a) Identificação do Curso NOME DO CURSO: Técnico em Infraestrutura Escolar EIXO TECNOLÓGICO: Desenvolvimento Educacional e Social LOCAL DE REALIZAÇÃO: Centro de Educação de Jovens e Adultos “Marechal Rondon” ENDEREÇO: Rua Itararé, 1640, Centro, Jaciara/MT a) Identificação e características do Curso NOME DO CURSO: Técnico Em Infraestrutura Escolar LOCAL DE REALIZAÇÃO: Centro De Educação De Jovens E Adultos “Marechal Rondon” ENDEREÇO: Rua Itararé, 1640, Centro, Jaciara/MT FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico Em Infraestrutura Escolar EIXO TECNOLÓGICO: Desenvolvimento Educacional E Social CLASSIFICAÇÃO: Ensino Técnico Subsequente Ao Nível Médio NÍVEL: Médio MODALIDADE: À Distância FORMA: Subsequente CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 1.320 H CARGA HORÁRIA DOS NÚCLEOS: 1.020H ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO: 300 H REGIME ESCOLAR: Semestral INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: Mínimo 03 Semestres NÚMERO DE ALUNOS: 40 Por Turma b) Matriz Curricular MATRIZ CURRICULAR – TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR EIXOS DE FORMAÇÃO COMPONENTE CURRICULAR CH TOTAL INTRODUTÓRIO Informática Básica 65h PEDAGÓGICO Funcionários de Escolas: Cidadãos, Educadores, Profissionais e Gestores 65h Educadores e Educando: Tempos Históricos 65h Homem, Pensamento e Cultura: Abordagens Filosófica e Antropológica 65h Relações Interpessoais: Abordagem Psicológica 65h Educação, Sociedade e Trabalho: Abordagem Sociológica da Educação 65h TÉCNICA GERAL Gestão da Educação Escolar 65h Produção Textual na Educação Escolar 65h Direito Administrativo e do Trabalho 65h ESPECÍFICO Teorias do Espaço Educativo 65h Meio Ambiente Sociedade e Educação 95h Higiene e Segurança nas Escolas 45h Equipamentos Hidráulicos e Sanitários 100h Equipamentos Elétricos e Eletrônicos 105h Equipamentos e Material Didático 75h Teorias e Técnicas do Transporte Escolar 70h Técnicas de Construção 60h ESTÁGIO PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA 300h TOTAL 1.500H Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A presente Portaria está disponível no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara/MT. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE Jaciara-MT, 09 de maio de 2022. Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Portaria nº 003/2021 “Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a carga horária do Curso Técnico em Infraestrutura Escolar Subsequente ao Ensino Médio.” “Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a carga horária do Curso Técnico em Infraestrutura Escolar Subsequente ao Ensino Médio.” |
004/2022
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2022-05-11 11/05/2022 | Normativa: 003/2022 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER PORTARIA Nº 003/2022/SMECDL/JACIARA/MT “Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a carga horária do Curso Técnico em Secretaria Escolar Subsequente ao Ensino Médio.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, no uso das atribuições e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.708 de 01 de abril de 2016, a qual dispõe sobre a regulamentação, através de portaria, dos cursos de profissionalização específica; CONSIDERANDO a Resolução nº075, de 21 de Dezembro de 2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, que autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Secretaria Escolar em todos os Campi do IFMT; CONSIDERANDO a Resolução nº004, de 24 de Abril de 2013, do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, que aprova o PPC do Curso Técnico em Secretaria Escolar em todos os Campi do IFMT através do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica do Sistema de Ensino Público de Mato Grosso (Programa Pró-Funcionário/MT); R E S O L V E: I – Regulamentar a estrutura, o conteúdo e a carga horária do CURSO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR subsequente ao Ensino Médio: a) Identificação e características do Curso FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Técnico em Secretaria Escolar EIXO TECNOLÓGICO: Desenvolvimento Educacional e Social CLASSIFICAÇÃO: Ensino Técnico Subsequente ao Nível Médio NÍVEL: Médio MODALIDADE: À distância FORMA: Subsequente CARGA HORÁRIA TOTAL: 1.320 H ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO: 300 h REGIME ESCOLAR: Semestral INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: Mínimo 03 semestres NÚMERO DE ALUNOS: 40 por turma b) Matriz Curricular MATRIZ CURRICULAR – TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR EIXOS DE FORMAÇÃO COMPONENTE CURRICULAR CH TOTAL INTRODUTÓRIO Informática Básica 60h Orientações Gerais 60 h Fundamentos e Prática em EAD Orientações da Prática Profissional PEDAGÓGICO Funcionários de Escolas: Cidadãos, Educadores, Profissionais e Gestores 60h Educadores e Educando: Tempos Históricos 60h Homem, Pensamento e Cultura: Abordagens Filosófica e Antropológica 60h Relações Interpessoais: Abordagem Psicológica 60h Educação, Sociedade e Trabalho: Abordagem Sociológica da Educação 60h TÉCNICA GERAL Gestão da Educação Escolar 60h Produção Textual na Educação Escolar 60h Direito Administrativo e do Trabalho 60h ESPECÍFICO Administração de Materiais 60h Contabilidade na Escola 60h Estatística Aplicada à Educação 60h Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola 60h Legislação Escolar 60h Técnicas de Redação e Arquivo 60h Trabalho Escolar e Teorias Administrativas 60h ESTÁGIO PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA 300h TOTAL 1.320H Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A presente Portaria está disponível no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara/MT. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE Jaciara-MT, 09 de maio de 2022. Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Portaria nº 003/2021 “Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a carga horária do Curso Técnico em Secretaria Escolar Subsequente ao Ensino Médio.” “Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a carga horária do Curso Técnico em Secretaria Escolar Subsequente ao Ensino Médio.” |
003/2022
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2020-05-14 14/05/2020 | Normativa: 01/2020 | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMECDL/2020 REGULAMENTA AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES FACE A PANDEMIA DO COVID-19. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, no exercício de suas atribuições legais institui a presente Instrução Normativa visando o atendimento com atividades pedagógicas não presenciais aos alunos da rede municipal de ensino, Considerando o Princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse privado; Considerando o Princípio da Economicidade; Considerando o Princípio da Impessoalidade; RESOLVE: Art. 1º: Em razão do atendimento com atividades pedagógicas não presenciais / aulas virtuais (com ou sem mediação online) aos alunos da Educação Infantil (04 e 05 anos) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, os Servidores Públicos Municipais nomeados para exercerem cargo de provimento efetivo aprovados em Concurso Público, lotados nas Unidades Municipais De Educação Infantil (UMEIS) serão reorganizados para atenderem as escolas enquanto durar a suspensão presencial das aulas. Parágrafo Único: Em respeito ao princípio da vinculação ao edital do concurso público não haverá desvio de função, sendo que os professores exercerão função pré-estabelecida no ato de posse do respectivo concurso. Art. 2º: A reorganização dos professores para a execução das atividades pedagógicas não presenciais, será feita através de sorteio por deliberação da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com os diretores das Escolas e UMEIS. Art. 3º: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaciara/MT, 14 de maio de 2020. ANA PAULA BARBOSA BUENO Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer REGULAMENTA AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES FACE A PANDEMIA DO COVID-19. REGULAMENTA AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES FACE A PANDEMIA DO COVID-19. |
01/2020
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2019-05-13 13/05/2019 | Normativa: 01/2019 | Prefeitura Municipal de Jaciara-MT Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/ 2019 resolve sobre: “A Readaptação Funcional dos servidores desta Secretaria” *SMECDL = Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer *CMS = Comissão Municipal de Saúde Art. 01º Readaptação funcional é o reaproveitamento do servidor em outras atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua condição de saúde, sem que haja mudança de cargo, quando há modificações do seu estado físico ou psíquico, que acarrete limitações da sua capacidade funcional. Conforme abaixo: “RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990” “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. § 3º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)” Artigo 2º – A readaptação do servidor poderá ser: I – proposta pela SMECDL e após laudo da Comissão Municipal de Saúde – CMS, quando, por meio de inspeção para fins de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez, for comprovada a ocorrência da alteração a que se refere o artigo 1º desta resolução; II – solicitada pelo próprio servidor, mediante apresentação, na unidade/órgão de lotação, de requerimento dirigido ao/a Secretário (a) de Educação, acompanhado de relatório médico que comprove a modificação de seu estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução. Parágrafo único – O superior imediato do servidor deverá encaminhar por meio de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Educação, a solicitação de que trata o inciso II deste artigo. Art 3º Quanto às Atribuições, Atividades Obrigatórias, Deveres e Formas de readaptação para o cargo de Professor: I –Descrição das atribuições do cargo de professor: Para os efeitos desta Lei entende-se por Profissionais da Educação Básica o conjunto de professores que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de coordenação, assessoramento pedagógico, direção escolar, articulação, auxílio à Educação Infantil e apoio técnico e apoio administrativo educacional, que desempenham atividades nas unidades escolares e ou creches e na Administração Central do Sistema Público Municipal de Educação Básica. Lei Ordinária 1211/2009. O Professor é o membro do Magistério que exerce atividade docente, oportunizando a educação do aluno, cujas atribuições do cargo encontram-se elencadas no capítulo II, art.3º, 7º e a organização da jornada de trabalho nos termos do cap. IV, artigo 39 da Lei Ordinária nº 1211 de 10 de dezembro de 2009, as incumbências determinadas no artigo 13 da Lei nº 9.394/96 II – Atribuições do Cargo de Professor: São atribuições específicas do Profissional da Educação na atividade de docência: I - participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; IV - desenvolver a regência efetiva; V - controlar e avaliar o rendimento escolar, de forma parcial semestralmente, e relatório anual no final da etapa; VI - executar tarefa de recuperação de alunos; VII - participar de reunião de trabalho; VIII - elaborar procedimentos objetivando o encaminhamento dos alunos para o assessoramento pedagógico na unidade escolar IX - desenvolver pesquisa educacional; e, X - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. III - Compete ao Profissional da Educação Básica, na atividade de direção de Unidade Escolar e Creches, exercer as seguintes atribuições: I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; II - coordenar, em consonância com Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observando-se as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura outros processos de planejamento; III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; VII - divulgar regularmente, para a comunidade escolar, a movimentação financeira da escola; VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas, técnicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola; IX - apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura à Comunidade Escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, a avaliação interna desta e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. IV - Compete ao Profissional da Educação Básica na atividade de coordenação pedagógica exercer as seguintes atribuições: I - investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; II - criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; III - proporcionar diferentes vivências visando ao resgate da autoestima, à integração no ambiente escolar e à construção dos conhecimentos onde os alunos apresentarem dificuldades; IV - participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões de pais e conselho de classe; V - coordenar o planejamento e a execução das horas pedagógicas da Unidade Escolar; VI - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; VII - coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar. VIII - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e ou necessário; IX - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; X - desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; XI - coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar; XII - analisar e avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência de alunos, propondo ações para superação; XIII - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento dos professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; XIV - propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; XV - propor, em articulação com a direção da escola, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; V – Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: A Lei 1211/2009, Art. 40 Rege que a distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educação Básica é de responsabilidade da unidade escolar ou administrativo e deve estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, em se tratando de unidade escolar, com a anuência do Secretário Municipal, responsável pela gestão da Educação. Quanto ao docente o Art. 41, da referida Lei, assegura a todos os professores o correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico. Parágrafo único. As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas-pedagógicas serão definidas em regulamentação específica por comissão paritária entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Sindicato Representante da categoria. VI - Incumbência dos professores: a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; b) Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. VII - Síntese dos deveres: a) Orientar a aprendizagem do aluno; b) Participar no processo de planejamento das atividades da escola; c) Contribuir para aprimorar a qualidade do ensino. d) Deveres e responsabilidades elencados no art. 120, da Lei 6.672/74. VIII - Rol de atividades do cargo de professor de educação básica: a) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua unidade escolar; b) Ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da unidade escolar; c) Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; d) Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; e) Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; f) Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; g) Avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; h) Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; i) Encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao Diretor de Escola ou Professor Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que está lecionando; j) Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; k) Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; l) Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; m) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem; n) Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou reciclagem dos métodos aplicados junto aos alunos da rede estadual de ensino; o) Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças; p) Realizar pesquisas na área da educação; q) Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais, ou como relevantes para o processo de ensino-aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma para que os alunos não fiquem sozinhos; r) Executar outras atribuições afins. Art. 4º- Das atribuições dos cargos de técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional, e auxiliar de desenvolvimento infantil: Baseando-se na Lei Ordinária nº 1211/2009, são atividades específicas do Técnico Administrativo Educacional, do servidor de Apoio Administrativo Educacional e do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, o assessoramento ao órgão central da instituição de Educação Básica; a administração escolar; o desenvolvimento de tarefas relacionadas aos multimeios didáticos, a nutrição escolar e manutenção de infraestrutura e transporte, obedecendo à seguinte descrição: I - Técnico Administrativo Educacional: a) responsabilizar-se pelo planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria escolar e sua execução; b) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; c) participar da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; d) orientar e controlar as atividades de registro e escrituração de livros, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; e) verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; f) providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; g) preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; h) elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; i) elaborar atas, boletins, relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; j) cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; k) facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores, fornecendo-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios nos prazos devidos; l) redigir as correspondências oficiais da escola, responsabilizando-se pelo protocolo de documentos e arquivamento de papéis diversos; m) dialogar com o diretor sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; n) não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; o) tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento, inclusive serviços de planejamento, orçamento e finanças da escola; p) responsabilizar-se pelo almoxarifado e pela guarda e controle dos materiais e equipamentos utilizados na prática de esportes escolares e outros; q) tabular os dados dos rendimentos escolares, e realizar estatísticas em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo; r) organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, s) televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retro projetor; s) operacionalizar outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências. II - Apoio Administrativo Educacional: Perfil para serviços de nutrição escolar, com atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e à cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; Perfil para serviços de manutenção de infraestrutura, com atividades principais de limpeza e higienização das unidades escolares, de execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, de execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem das escolas; Perfil para serviços de transporte, com atividades de conduzir veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, de manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, de detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso, visando à segurança dos passageiros e à manutenção do seu instrumento de trabalho; Perfil para serviços de vigilância, com atribuições de fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, de comunicar ao diretor da unidade escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; Perfil para serviços de segurança, com atividades de prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das unidades escolares; de controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares; de detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e à integridades dos bens públicos sob sua responsabilidade. III - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: a) auxiliar os professores em sala; b) acompanhar os alunos nas suas atividades; c) participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais; d) utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; e) acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade; f) executar atividades de orientação infantil; g) executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes; h) orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; i) vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade; j) acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades; k) auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária; l) comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; m) incentivar a autonomia das crianças; n) ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente; o) auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; p) cuidar do desenvolvimento emocional das crianças e executar tarefas afins. Art. 5º-Do procedimento nas funções para Técnico Administrativo Educacional; Apoio Administrativo Educacional e Auxiliar De Desenvolvimento Infantil que estiveremem Readaptação: a) Técnico Administrativo Educacional Independente de aviso prévio e diante de ordem da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, poderá o Técnico Administrativo Educacional ser remanejado temporária ou definitivamente, observada a sua limitação na capacidade laboral, para exercer qualquer função dentro das seguintes áreas: - Retirando-se as funções que a Comissão Municipal de Saúde através de laudo não permitir em razão da limitação do servidor, o Servidor será remanejado conforme determinação da Secretária Municipal de Saúde respeitando-se o que prevê as legislação atual sobre o tema. b) Apoio Administrativo Educacional Independente de aviso prévio e diante de ordem da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, poderá o Apoio Administrativo Educacional ser remanejado temporária ou definitivamente, observada a sua limitação na capacidade laboral, para exercer qualquer função dentro das seguintes áreas: - Retirando-se as funções que a Comissão Municipal de Saúde através de laudo não permitir em razão da limitação do servidor, o Servidor será remanejado conforme determinação da Secretária Municipal de Educação respeitando-se o que prevê as legislação atual sobre o tema. c) Auxiliar De Desenvolvimento Infantil Independente de aviso prévio e diante de ordem da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, poderá o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ser remanejado temporária ou definitivamente, observada a sua limitação na capacidade laboral, para exercer qualquer função dentro das seguintes áreas: - Retirando-se as funções que a Comissão Municipal de Saúde através de laudo não permitir em razão da limitação do servidor, o Servidor será remanejado conforme determinação da Secretária Municipal de Saúde respeitando-se o que prevê as legislação atual sobre o tema. Art. 6º - Da jornada semanal de trabalho: A Lei 1211/2009, Art. 39 determina o regime de trabalho dos Profissionais da Educação Básica será de: I - para o cargo de professor, 30 (trinta) horas semanais observados o disposto no art. 41 desta Lei; II - para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, 30 (trinta) horas semanais. A distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educação Básica é de responsabilidade da unidade escolar ou administrativo e deve estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, em se tratando de unidade escolar, com a anuência do Secretário Municipal, responsável pela gestão da Educação. Art. 7º- Do procedimentopara formalização da readaptação: De imediato o Servidor deverá encaminhar, se solicitante ou se solicitado, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer os seguintes documentos: a) Formulário de identificação do servidor readaptado preenchido em 03 (três) vias: Uma para a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; uma via para a pasta funcional do servidor e a outra via para a Comissão Municipal de Saúde. b) Todos os exames, laudos, prontuários, diagnósticos ou receitas médicas que comprovem a (s) sua (s) limitação (ções) em sua capacidade funcional, para análise a ser feita pela Comissão Municipal de Saúde em dia a ser agendado. Parágrafo Único: Todos os documentos devem ser entregues em tempo hábil de 30 (trinta) dias, (a partir da solicitação feita pelo superior hierárquico, ou através solicitação própria) sob pena de acarretar faltas e/ou consequentes descontos salariais para o servidor. § 1º Após a avaliação da Comissão municipal de Saúde, o servidor deverá aguardar nova ordem da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer sob onde, quando e em que função o mesmo deverá laborar. Artigo 8º – A cessação da readaptação poderá ser solicitada pelo próprio servidor, mediante expediente que contenha requerimento dirigido ao presidente da CMS, devidamente acompanhado de relatório médico que comprove a recuperação de seu estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução. Parágrafo único – O superior imediato deverá encaminhar, por meio de ofício dirigido ao/a Secretário(a) Municipal de Educação, o expediente apresentado pelo servidor, a que se refere o caput deste artigo. Artigo 9º – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SMECDL poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto nesta resolução. Parágrafo único – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela SMECDL. Artigo 10º – Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário. Jaciara-MT, 01 de Maio de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD Prefeito Municipal ANEXO I COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE REAVALIAÇÃO DE READAPTAÇÃO I-IDENTIFICAÇÃO Nome: RG: Data de nascimento: Data de ingresso: Órgão: Unidade administrativa: Motivo que originou a readaptação: II- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Chefia) 1. O readaptado esta cumprindo o rol de atividades definido na Comissão Municipal de Saúde (CMS)? ( ) Sim ( ) Não Em caso de negativa, qual motivo: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. Descreva as atividades que o readaptado passou a exercer. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3. O readaptado mostra-se interessado nas novas atribuições? ( ) Sim ( )Não Justifique:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4. Foram acrescidas outras a atividades ao readaptado que não foram listadas no item 2? Quais são as atividades e a frequência delas? _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5. O readaptado está se adequando ao rol proposto? ( ) Sim ( )Não Em caso negativo, o que foi feito para auxiliá-lo? __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6. O readaptado continua em tratamento médico e ou programa de reabilitação? ( ) Sim ( )Não Em caso negativo, justifique: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em caso positivo: O servidor tem seu horário adequado de forma a conciliar sua permanência no tratamento e ou programa de reabilitação? ( )Sim ( )Não Data:____, __________ de _________ ____________________________________ Carimbo e assinatura do superior imediato ____________________________________ Assinatura do Servidor ANEXO II MODELO DE OFÍCIO Ofício nº ________________ Ilmo Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Identificação do Servidor interessado Nome: RG: CPF: Data de Nascimento: Telefone: (celular): Cargo/ Função: Email pessoal: UA/UE: tel: Email da escola: Diretoria de Ensino: tel: Solicita: ( ) Estudo de aposentadoria por invalidez ( ) Estudo de readaptação funcional ( ) Reavaliação de readaptação Justificativa: Documentos anexos: Jaciara,___________de_____________________ de 2016. _________________________________ Diretor de Escola ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA READAPTAÇÃO INICIAL ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS Eu, ___________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG.: nº ____________________, CPF: _________________, data de nascimento: ___/___/____, residente e domiciliado ao endereço: ____________________________, nº _______, complemento________, Bairro:_________________, Município: ______________, CEP: ______________, Cargo:______________, Secretário (a) de Educação, venho por intermédio do presente solicitar agendamento de Avaliação Médica para fins de: ( ) Estudo de aposentadoria por invalidez ( ) Estudo de readaptação funcional ( ) Reavaliação de readaptação Seguem anexos os documentos obrigatórios para a devida apreciação: -Relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor, -Relatório médico completo e atualizado. Jaciara, _______de ______________de _________. _______________________________ Assinatura do (a) Secretário (a) ANEXO IV ROL DE ATIVIDADES: I- Rol de atividades do cargo de professor de educação básica: a) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua unidade escolar; b) Ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da unidade escolar; c) Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; d) Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; e) Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; f) Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; g) Avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; h) Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; i) Encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao Diretor de Escola ou Professor Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que está lecionando; j) Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; k) Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; l) Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; m) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem; n) Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou reciclagem dos métodos aplicados junto aos alunos da rede estadual de ensino; o) Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças; p) Realizar pesquisas na área da educação; q) Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais, ou como relevantes para o processo de ensino-aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma para que os alunos não fiquem sozinhos; r) Executar outras atribuições afins. II - Técnico Administrativo Educacional: a) responsabilizar-se pelo planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria escolar e sua execução; b) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; c) participar da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; d) orientar e controlar as atividades de registro e escrituração de livros, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; e) verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; f) providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; g) preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; h) elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; i) elaborar atas, boletins, relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; j) cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; k) facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores, fornecendo-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios nos prazos devidos; l) redigir as correspondências oficiais da escola, responsabilizando-se pelo protocolo de documentos e arquivamento de papéis diversos; m) dialogar com o diretor sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; n) não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; o) tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento, inclusive serviços de planejamento, orçamento e finanças da escola; p) responsabilizar-se pelo almoxarifado e pela guarda e controle dos materiais e equipamentos utilizados na prática de esportes escolares e outros; q) tabular os dados dos rendimentos escolares, e realizar estatísticas em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo; r) organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, s) televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retro projetor; s) operacionalizar outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências. III - Apoio Administrativo Educacional: Perfil para serviços de nutrição escolar, com atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e à cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; Perfil para serviços de manutenção de infraestrutura, com atividades principais de limpeza e higienização das unidades escolares, de execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, de execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem das escolas; Perfil para serviços de transporte, com atividades de conduzir veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, de manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, de detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso, visando à segurança dos passageiros e à manutenção do seu instrumento de trabalho; Perfil para serviços de vigilância, com atribuições de fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, de comunicar ao diretor da unidade escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; Perfil para serviços de segurança, com atividades de prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das unidades escolares; de controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares; de detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e à integridades dos bens públicos sob sua responsabilidade. III - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: a) auxiliar os professores em sala; b) acompanhar os alunos nas suas atividades; c) participar da elaboração dos projetos e propostas educacionais; d) utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; e) acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade; f) executar atividades de orientação infantil; g) executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes; h) orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; i) vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade; j) acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades; k) auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária; l) comunicar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; m) incentivar a autonomia das crianças; n) ensinar a criança a conviver com as outras e com o ambiente; o) auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; p) cuidar do desenvolvimento emocional das crianças e executar tarefas afins. Resolve sobre: “A Readaptação Funcional dos servidores da ecretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer” Resolve sobre: “A Readaptação Funcional dos servidores da ecretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer” |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 01/2013 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Nº. 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto Nº. 3097 de 17 de Abril de 2013 Unidade Responsável: Administração Pública Municipal Direta e Indireta Disciplina os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso a informação previsto nos artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. I - FINALIDADE Implementar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jaciara/MT, nos termos art. 9° da Lei Federal n° 12.527/2011. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta. III – CONCEITOS 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. 2. DIREITO DE ACESSO Direito fundamental de acesso a informações públicas previsto no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição de 1988. Página1 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER DIVULGADAS Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; Repasses ou transferências de recursos financeiros; Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar n° 101/2000; Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA? Trata-se de qualquer informação produzida ou custodiada por Poder, órgão ou entidade do Estado de Mato Grosso e Municípios, que não tenha sido classificada como sigilosa. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. 5. O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os artigos 5°, XXXIII, e 216, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal n° 12.527 de 18 de outubro de 2011, Decreto Municipal n° 3.039 de 18 de maio de 2012 e na Lei Municipal n° 1.513/2013. Página2 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V – RESPONSABILIDADES 1 – Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle de que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 2 – Das Unidades Executoras: · Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento e informações e à participação no processo de atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 – Da Unidade de Controle Interno Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SIC, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. Página3 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VI - OBJETIVO: 1. Esta normativa tem como objetivo disciplinar os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, quanto ao acesso à informação. VII – PROCEDIMENTOS Dos meios de acesso a informações e da sua divulgação: O Serviço de informação ao Cidadão funcionará, de maneira ininterrupta, através de formulário disponibilizado no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br; e, presencialmente, no horário normal de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. As solicitações ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) poderão ser efetuadas por qualquer cidadão pelos seguintes meios: Presencial: em cada unidade administrativa dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; Correspondência postal dirigida ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de cada unidade administrativa dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta; Internet: exclusivamente por meio do link do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no sítio eletrônico www.jaciara.mt.gov.br . Para cada pedido de informação será emitido um número de protocolo. O requerente indicará o meio pelo qual o Poder Executivo Municipal enviará a resposta, observado o disposto no item subsequente; O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, porém, a reprodução de documento de interesse público deverá ser realizado através do prestador de serviço vencedor da licitação, às expensas do interessado, conforme Resolução n° 001/2012 da UCI; Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente, por escrito e/ou meio eletrônico o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação; Página 4 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta por meio de cópia, com certificação de que esta confere com o original. VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS Sem prejuízo da disponibilização de acesso as informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Jaciara deverá, ainda, providenciar, por todos os meios disponíveis, na divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de solicitação. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara – MT, 17 de Abril de 2013. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI Controladora Interna Portaria n°. 27/2013 Página 5 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC - Serviço de Informação ao Cidadão INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC - Serviço de Informação ao Cidadão |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 01/2009 | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 Versão: 02 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 3097/2013 Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT (PREV-JACI). I - FINALIDADE Disciplinar os procedimentos operacionais no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e atender legalmente os dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.717/1998, da Lei Municipal n.º 1.027/2006 e demais legislação aplicada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução tem seu efeito aplicado no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara. III - CONCEITOS Unidade Gestora: órgão integrante da estrutura da Administração Pública que tem como finalidade administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, inclusive arrecadar e gerir os recursos financeiros para seu custeio; Avaliação Atuarial: estudo técnico realizado por profissional habilitado, tendo como base as informações biométricas, econômicas e demográficas da população analisada, cujo objetivo é estabelecer os recursos necessários para os pagamentos dos benefícios previstos; DRAA: Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, documento onde são registrados de forma sintética as características gerais do plano do RPPS; Conselho Previdenciário: órgão integrante da estrutura administrativa do RPPS composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, representantes dos segurados e dos inativos com funções de deliberação superior, entre as quais, elaborar seu Regimento Interno, eleger seu Presidente, e Vice-Presidente, julgar procedimentos administrativos e fiscalizar a gestão do Diretor-Executivo. IV - BASE LEGAL A Presente Instrução Normativa tem como base legal a seguintes legislações, Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 9.717/98, Lei Federal n.º 9.796/99, Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município de Jaciara-MT, Lei Municipal n.º 1417/2012, normas suplementares expedidas pelo Ministério da Previdência Social – MPS e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Página1 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara V - PROCEDIMENTOS 1- Da Legalidade e Organização: - O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS é regulamentado pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988; - O RPPS deverá obedecer às regras gerais de organização e funcionamento nos termos da Lei Federal n.º 9.717/98 e suas alterações; - O RPPS deverá ser constituído de uma única unidade gestora para administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, vinculada ao Poder Executivo que: garantirá a participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração; disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. - O RPPS deverá manter registro individualizado dos segurados, contendo no mínimo as seguintes informações: nome completo e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; matrícula e outros dados funcionais; remuneração de contribuição, mês a mês; valores mensais da contribuição do segurado; valores mensais da contribuição do ente. - O RPPS deverá disponibilizar aos seus segurados, a qualquer tempo, as informações constantes dos seus registros individualizados; - A unidade gestora deverá garantir aos segurados acesso as informações relativas à gestão do RPPS em atendimento pessoal ou através de requerimento escrito quanto aos relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e demais dados relativos à gestão; - A unidade gestora do RPPS deverá propor espaços amplos de participação de todos os interessados na gestão dos recursos; 2- Da Administração: 2.1 - As alíquotas de contribuição apenas será criada ou modificada mediante Lei específica; Página2 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - Os repasses dos valores das contribuições do ente e dos servidores a unidade gestora do RPPS deverá ser mensal e integral; - O uso da taxa de administração deverá ser de acordo com a legislação previdenciária, onde a alíquota máxima permitida é de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior; - O responsável pela gestão de recursos financeiros do RPPS deverá observar as normas financeiras de investimento em mercados capitais, afastando investimentos com riscos econômicos aos segurados; - Os investimentos do RPPS (financeiros), deverão ser aplicados de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central – BACEN e o Conselho Monetário Nacional – CMN, conforme disposto na Resolução BACEN nº 3.790/2009 tendo como objetivo, garantir a segurança, a rentabilidade, a solvência e a liquidez dos ativos; - O RPPS deverá elaborar o seu orçamento e execução orçamentária de acordo com as regras estabelecidas na legislação pertinente ao Orçamento e Contabilidade Pública, obedecendo aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e dispor de registro individualizado das disponibilidades financeiras; - A unidade gestora do RPPS deverá enviar os Demonstrativos Contábeis, Cálculo e Avaliação Atuarial, Demonstrativos do Resultado de Avaliação Atuarial e outros documentos ao Ministério da Previdência Social – MPS nos prazos e condições estabelecidas em normas próprias do órgão; - O cálculo e avaliação atuarial deverá ser elaborado por empresa ou profissional independente e com registro no Instituto Brasileiro de Atuária, o qual permite identificar a necessidade de aportes financeiros e as alíquotas de contribuições desejáveis para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; - A unidade gestora do RPPS deverá estar atenta aos prazos de encaminhamento estabelecidos pela Portaria MPS n.º 83/2009 ou a que vier substituí-la. 2.10.1 - A unidade gestora do RPPS deverá estar sempre atualizada em relação à legislação previdenciária; 2.11 - A unidade gestora do RPPS deverá enviar ao Ministério da Previdência Social cópia da legislação municipal referente à previdência própria, bem como o Regime Jurídico Único, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula, bem como o comprovante de publicação; 2.11.1 - A legislação editada deverá ser encaminhada também através de arquivo magnético, ou ótico, ou correio eletrônico, ou por algum outro dispositivo de armazenamento eletrônico; 2.12 - A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial, dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade; Página3 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Obs.: Quando a disponibilização se der pela internet, o RPPS deverá comunicar à Secretaria da Previdência Social – SPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada. 2.13 - A unidade gestora do RPPS deverá transmitir eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as informações exigidas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC, conforme determina a Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2008; Obs.: Independente da transmissão eletrônica, a unidade gestora do RPPS deverá manter arquivo em meio físico por no mínimo 05 (cinco) anos todas as informações de atos administrativos, contábeis, orçamentários e financeiros para possíveis análises por parte do controle externo e interno. - A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar quadrimestralmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso os extratos das contas bancárias com as respectivas conciliações, juntamente com os demais relatórios exigidos conforme art. 8º, § único da Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2009; - A unidade gestora do RPPS deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas anual das Contas de Gestão, até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte conforme art. 184, I da Resolução TCE/MT nº 14/2007. Obs.: A unidade gestora do RPPS deverá solicitar ao responsável pelo Sistema de Controle Interno o respectivo Parecer Conclusivo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final de encaminhamento ao TCE/MT. 3- Das Aposentadorias: 3.1 - Os servidores com direito adquirido a aposentadoria compulsória, nos termos da Lei, deverão ser cientificados pelo gestor de recursos humanos de cada Poder; 3.2 - A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, será instruída obrigatoriamente por Certidão Informativa a ser expedida pelo respectivo gestor de recursos humanos; 3.3 - Compete ao servidor, visando os procedimentos de compensação previdenciária, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a ser expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e entrega-la uma cópia autenticada ao gestor de recursos humanos; 3.4 - Nos casos de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei, é obrigatória a instrução por Laudo Médico expedido por junta médica, contendo a especificação da moléstia incapacitante, com a respectiva Classificação Internacional das Doenças - CID; 3.5 - Nos casos de aposentadoria voluntária, o prazo mínimo de permanência no serviço 4 público e no cargo deverá ser instruído por Certidão Informativa a ser expedida pelo Página respectivo gestor de recursos humanos; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - O gestor de recursos humanos, encaminhará a cópia da Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS apresentado pelo servidor ao PREV-JACI, para adoção das providências necessárias relativas a compensação previdenciária; - Os servidores interessados em se aposentar, por qualquer motivo, poderão encaminhar o Requerimento de Aposentadoria ao PREV – JACI, com cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (autenticada); Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticada); Título de Eleitor (autenticada); Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado); Certidão de Tempo de Serviço (expedida pelo INSS); Certidão de Tempo de Serviço de outros órgãos públicos (se houver); Certidão de Tempo de Serviço Militar (se for o caso); - O PREV – JACI de posse dos documentos necessários, poderá realizar diligências adicionais, requisitar informações e outros meios necessários a complementação de documentos e informações, reunindo condições para julgamento do Requerimento de Aposentadoria; - A decisão administrativa que analisar o Requerimento de Aposentadoria deverá estar devidamente motivada e fundamentada, observado sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3.9.1 - Na hipótese de deferimento, a decisão deve ser acompanhada com a memória de cálculo de proventos integrais ou dos vencimentos percebidos no momento da inativação; - Após, o PREVI – JACI deverá elaborar a Portaria de concessão de aposentadoria e providenciar a publicação da mesma; - O PREV – JACI deverá autuar em procedimento especifico, cada registro de aposentadoria, contendo todos os documentos, demonstrativos, despachos e informações, bem como todas as portarias e legislação pertinente, em 02 (duas) vias, sendo uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e outra arquivada no PREVI – JACI; 3.14 - Além dos documentos citados no item anterior o PREVI – JACI deverá enviar também os solicitados pelo Manual de Triagem do TCE/MT vigente a época do registro. Página5 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 4- Das Pensões: - Os beneficiários/dependentes deverão encaminhar ao PREV – JACI, Requerimento de Pensão, instruindo com cópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Óbito do servidor (cópia autenticada); Certidão de Casamento, no caso de cônjuge e de Nascimento, no caso dos filhos menores (autenticada); Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de beneficiário e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso; Documentos do beneficiário: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor. - No caso do servidor ter falecido em atividade, o gestor de recursos humanos de cada Poder, expedirá Certidão de Tempo de Contribuição e Certidão Funcional com registros até o momento da morte e encaminhará ao PREV – JACI para registro nos autos do procedimento de pensão; - No caso de falecimento de servidor aposentado, deverá ser juntada ao procedimento administrativo, cópia integral do Acórdão de Concessão de Aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; - A decisão administrativa que analisar o Requerimento de Pensão deverá estar devidamente motivada e fundamentada, observado sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 4.4.1 - Na hipótese de deferimento, a decisão deve ser acompanhada com a memória de cálculo da pensão considerando ainda a hipótese de rateio entre beneficiários; 4.5 - O PREV - JACI deverá elaborar a Portaria de concessão de pensão e a publicação da mesma; 4.6 - O PREV – JACI deverá autuar em procedimento especifico, cada registro de aposentadoria, contendo todos os documentos, demonstrativos, despachos e informações, bem como todas as portarias e legislação pertinente, em 02 (duas) vias, sendo uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e outra arquivada no PREVI – JACI; 4.7 - Além dos documentos citados no item anterior o PREVI – JACI deverá enviar 6 Página também os solicitados pelo Manual de Triagem do TCE/MT vigente a época do registro. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 5- Dos Benefícios: - Os servidores com direito aos benefícios previstos na legislação do RPPS poderão solicitar junto ao PREV – JACI os seguintes benefícios: Auxílio-doença; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-reclusão. - Para solicitar o Auxílio-doença o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Atestado médico. - Para solicitar o Salário-maternidade a servidora deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Atestado médico; Certidão de nascimento, quando for o caso; Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de adoção e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso. - Para solicitar o Salário-família o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Certidão de nascimento; Decisão judicial ou administrativa reconhecendo a condição de adoção e documentos que comprovem a situação de dependência, quando for o caso. - Para solicitar o Auxílio-reclusão o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos: Requerimento; Certidão da justiça. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - A Diretoria Executiva e o Conselho Previdenciário deverão administrar os recursos do PREV-JACI com eficiência e transparência, garantindo desta forma a universalização dos benefícios previdenciários a todos os servidores que atenderem os requisitos legais; - A Diretoria Executiva e o Conselho Previdenciário deverão aplicar as reservas do PREV-JACI no mercado financeiro obtendo o máximo de rendimento compatível com o grau de liquidez e segurança do investimento; - Todos os regulamentos de ordem administrativa da unidade gestora do RPPS deverão ser baixados pelo Conselho Previdenciário; - As exigências contidas na presente Instrução Normativa, não prejudicam ou restringem a aplicação de outras normas especificas, observada a peculiaridade em cada caso. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI CONTROLADORA INTERNA PORTARIA Nº. 27/2013 Página8 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRPPS SISTEMA DE CONTROLE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº. 001/2009 |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2009 Versão: 02 Aprovação em: 17.04.2013 Ato de aprovação: Decreto nº 3097/2013 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Diretoria de Finanças. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos para concessão de diárias e adiantamento aos agentes públicos do Município de Jaciara-MT. II - CONCEITOS Diária: valor concedido a servidores e agentes públicos para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando em serviço do interesse Público fora do Município. Adiantamento: entrega de numerário precedido de Nota de Empenho para fins de despesas de pequeno valor e aquisição de combustíveis a servidores em deslocamento para atender ao interesse público, condicionado em todo caso a regular procedimento de prestação de contas. III - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo Municipal de Previdência. IV - BASE LEGAL A presente instrução normativa tem como base legal as seguintes legislações, Lei Federal 4.320/64, Acórdão TCE/MT nº. 1.783/2003, 2.181/2007, Lei Municipal nº. 929/2003, Estatuto do Servidor Publico Municipal de Jaciara, Decreto Municipal nº. 730/1999 e Lei Municipal 1.510/2013 V - RESPONSABILIDADE 1 1- Do Órgão Central do Sistema - UCCI (Unidade Central de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua elaboração quanto ao fornecimento de informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessária nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quando dos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1- Das Diárias. 1.1 - Os pedidos de diárias terão que ser feitos com antecedência de no mínimo de 2 (dois) dias úteis. Página2 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Os pedidos terão que vir autorizado pelo Secretário da pasta que o servidor estiver lotado, no caso do Poder Legislativo pelo Presidente e no Fundo de Previdência pelo Diretor. - Após ser protocolado deverá ser encaminhado ao Ordenador de Despesa, que aprovará e encaminhará a Assessoria Contábil que após ser empenhado passará para a Diretoria Financeira para liquidação e pagamento. 2 - No pedido de diárias terá que vir especificado. 2.1- A nomenclatura do órgão ou setor que o servidor se encontra lotado, nome completo do servidor, cargo ou função, número da matricula, número do CPF/MF e RG, local para onde o servidor irá se deslocar, quantidades de diárias, período provável de afastamento do servidor, data e hora da saída. 2.2 - Deverá também acompanhar o pedido de diária cópia de comprovante da programação do evento, como convite, folder, informativos, ofício ou justificativas e objetivo do deslocamento. 3 - Da prestação de Contas de Diárias. - O servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do regresso à sede do Município para preencher o Relatório de Viagem, conforme modelo - Anexo I e apresentar os comprovantes dos gastos. - O servidor deverá apresentar relatórios detalhados sobre o resultado, bem como comprovar através de uma das seguintes formas: bilhete de passagem, alimentação, certificado do curso, quando houver, e outros comprovantes para serem anexados ao processo de despesa, que comprove que foi realizado a serviço da municipalidade. - Decorrido o prazo para prestação de contas o setor financeiro deverá informar à Unidade de Controle interno para que esta notifique o servidor para prestar contas ou devolver os recursos correspondentes às diárias não utilizadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. - O Ordenador de Despesas, em face da não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta instrução, determinará o desconto na folha de pagamento do usuário da diária. 3.5 - Se, intempestivamente, o servidor vier a prestar contas das diárias que foram objeto de desconto deve ser formalizado processo de reembolso de diárias, nos respectivos elementos de despesas: 14 – diárias servidor civil. 4 - Do adiantamento. Página 3 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - O pedido de adiantamento deverá ser feito com antecedência de no mínimo 05 dias úteis, conforme Anexo II. Os casos de urgências comprovadas dispensam o cumprimento do prazo de 05 dias úteis, mas não dispensam a necessidade de formulação de pedido formal. - A solicitação do adiantamento deverá indicar o responsável pelo mesmo, o órgão ou setor a que esta vinculado, valor, local e a que fim se destina o adiantamento. - Nome completo do servidor. - No caso de adiantamento para transporte de pacientes, deverá acompanhar cópia do encaminhamento médico do referido paciente junto ao pedido, com exceção os casos de urgência devidamente justificados. 5 - Da Prestação de Contas do Adiantamento. - O servidor terá um prazo de até 05 (cinco) dias para fazer a prestação de contas. - A prestação de contas de adiantamento será prestada através de notas fiscais em nome da Prefeitura Municipal de Jaciara. - As notas fiscais deverão estar datadas, assinadas pelo recebedor e sem rasuras. - O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido á Tesouraria da Prefeitura de Jaciara mediante Guia de Recolhimento, onde constará o nome do responsável e a identificação do adiantamento cujo saldo está sendo restituído, dando plena quitação à prestação de contas. - Decorrido o prazo para prestação de contas o setor financeiro deverá informar à Unidade de Controle interno para que esta notifique o servidor para prestar contas ou devolver o recurso correspondente ao adiantamento não utilizado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. - O Ordenador de Despesas, em face da não prestação de contas ou não devolução do valor do adiantamento não utilizado na forma e prazo estabelecidos nesta instrução, determinará o desconto na folha de pagamento. - Se, intempestivamente, o servidor vier a prestar contas do adiantamento que foi objeto de desconto deve ser formalizado processo de reembolso de adiantamento, conforme sistema contábil. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando o servidor receber as diárias deverá preencher o Relatório de Viagem conforme modelo Anexo I. O servidor que estiver devendo prestação de contas e relatórios de diárias, não receberá outro enquanto não 4 fizer a devida prestação, sujeitando-se as penalidades legais mediante processo administrativo disciplinar Página que será instaurado no prazo de 90 (noventa) dias após a certificação da inadimplência. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Compete ao superior hierárquico do servidor glosar pedido de diárias ou adiantamento. Na hipótese do servidor não realizar a viagem por algum motivo, este deverá fazer a devolução do numerário no prazo de 01 (um) dia útil. A diária será concedida por dia de afastamento. Na hipótese do servidor retornar á sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá devolver o valor recebido em excesso no período de 01 (dia) útil. Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo, exceto casos de combustível para atender as áreas da Saúde e gabinete do Prefeito. Em caso de deslocamento para fora do Estado as diárias serão concedidas em dobro. As diárias para o exterior deverão ter autorização Legislativa. O servidor ou agente público que receberem diárias ou adiantamento indevidamente ou desacordo com esta instrução normativa, será obrigado a restituir de uma só vez o valor recebido, sujeitando - se ainda á punição disciplinar na forma da Lei. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. ADEMIR GASPAR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI CONTROLADORA INTERNA PORTARIA Nº. 27/2013 Página5 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Anexo I RELATÓRIO DE VIAGEM Nome do Servidor:______________________________________________________ Matrícula:___________________________________ Cargo / Função: ________________________________________________________ Período da Viagem: De ______/_______/_________ a ______/_______/_________ Local de Partida:___________________________________________________________ Local de Destino:___________________________________________________________ Motivo da Viagem: __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________ Resultado da Viagem: __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________ Jaciara – MT., _______/________/__________ ________________________________________ Servidor De acordo: ______________________________________ Superior Hierárquico Página 6 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Anexo II REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nome do Servidor:_____________________________________________________ Matrícula:___________________________________ Cargo / Função: _______________________________________________________ Valor R :_____________________________________________________________ Justificativa: __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________ Do Pedido: A finalidade do pedido se destina a realização das despesas que por sua natureza ou urgência, não podem aguardar o processamento normal de aplicação. Por todo o exposto, solicito ao Sr. Prefeito Municipal a autorização para realização das despesas de pronto pagamento, nos termos da legislação em vigor. Termos em que, P. deferimento. Jaciara – MT., _______/________/__________ ________________________________________ Servidor De acordo: ______________________________________ Superior Hierárquico Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI SISTEMA FINANCEIRO - DIÁRIA E ADIANTAMENTO Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI SISTEMA FINANCEIRO - DIÁRIA E ADIANTAMENTO Nº. 001/2009 |
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS Nº. 001/2009 Versão: 02 Aprovação em: 17.04.2013 Ato de aprovação: Decreto nº 3097/2013 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos e Diretoria de Obras e Serviços Públicos. I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais no controle de projetos e obras públicas, definir os principais passos para a abertura de processo licitatório de obras públicas e elaboração dos Projetos Básico e Executivo, acompanharem os procedimentos na execução de obras públicas, em especial a fiscalização e recebimento. Atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado – TCE, através do Sistema de Auditoria Informatizada de Contas Públicas – APLIC e Sistema GEO-OBRAS-TCE/MT bem como acompanhar e “alimentar”, quando for o caso o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV não obstante acompanhar e quando necessário realizar os procedimentos pertinentes em outros sistemas que por ventura possam ser criados com o objetivo de acompanhamento de projetos e/ou convênios além de informar a Contabilidade e Patrimônio da conclusão das obras para os devidos registros contábeis e tombamento da obra. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange além dos órgãos diretamente responsáveis os seguintes setores: Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, Assessoria Contábil, Diretoria de Finanças, Tesouraria, Diretoria de Licitações e Contratos, Diretoria de Compras, Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Planejamento e Prestação de Contas e Convênio e demais áreas afins observando a peculiaridade da obra e do projeto. III - CONCEITOS Projeto Básico e Executivo: Definições emanadas da Resolução n º 361/91 do CONFEA. Projeto Básico é o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução. Projeto Executivo se destina à concepção e à definição final do conjunto de informações técnicas para realização da obra, incluindo quantitativos de materiais, especificações técnicas e de serviços e quando previsto no contrato, o memorial de cálculo completo, com isso pode-se elaborar uma estimativa definitiva ou detalhada da obra; ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, documento dos profissionais vinculados ao CREA, tal documento serve de acervo técnico para o profissional, uma vez que todos os trabalhos de sua responsabilidade ficam registrados nesse documento; RRT: Registro de Responsabilidade Técnica, documento dos profissionais de arquitetura vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), onde o referido documento serve de acervo técnico para o profissional, uma vez que todos os trabalhos de sua responsabilidade ficam registrados nesse documento; 1 SICONV: Sistema informatizado de uso livre disponibilizado pelo Governo Federal aos Municípios, na qual Página são registradas as movimentações de convênios e contratos; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara SIGCON: Sistema de Gerenciamento de Convênios disponibilizado pelo Governo de Mato Grosso aos município, na qual são registradas as movimentações de convênios celebrados. As Built: Termo empregado para definir quando o projeto que já foi aprovado para ser executado sofre modificações, a partir disso o responsável pela execução redesenha o projeto na qual deve constar às alterações e modificações, sendo possível, se necessário comparar o projeto original com o modificado; AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou Vistoria dos Bombeiros, documento que atesta as condições de segurança da obra. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Legislações: Constituição Federal e Estadual, Lei nº 4.320/64, Lei nº 5.194/66, Lei nº 6.496/77, Lei nº 8.036/90, Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica, Lei Municipal nº 1062/2007, Decreto Municipal nº 2644/2008, IN RFB n.º 971/2009, Resolução CONFEA nº 1.023/2008, Resolução CONFEA nº 1.024/2009, Resoluções Normativas nºs 06/2008 e 16/2008, ambas do TCE/MT. V - PROCEDIMENTOS 1- Das Obras Públicas: - Todas as obras públicas deverão estar previstas nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual), no grupo Despesas de Capital, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar Federal nº 101/2000; Obs.: Quando se tratar de recursos oriundos de convênios tanto o sistema estadual SIGCON, quanto o federal SICONV deverão ser alimentados, quando for o caso. - O processo de contratação de obras públicas deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; - Para a abertura do processo licitatório de obras públicas deverá ser instruído com a seguinte documentação prevista na legislação pertinente: Projeto Básico e Projeto Executivo devidamente aprovado pela autoridade competente; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do projeto e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da elaboração do projeto; Planilha de orçamento detalhado da obra; Planilha de cronograma físico-financeiro da obra; Especificações técnica e memorial descritivo da obra; Relatório de impacto ambiental e licenças ambientais (Resolução Conama nº 001/86), quando for o caso; Certidão atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis. 2 - Do Projeto Básico: - O Projeto Básico deverá apresentar o estudo de viabilidade, estudos geotécnicos e ambientais, plantas e especificações técnicas, orçamento detalhado do custo global da obra, subsídio para elaboração do edital de licitação e acompanhamento da obra; - O Projeto Básico deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e /ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do (s) responsável (is) pela sua elaboração, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.496/1977; - O Projeto Básico deverá ser aprovado pela autoridade competente, conforme o disposto no inciso I, § 2º,2 art. 7º, da Lei Federal nº 8.666/1993; Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 2.4 - Deverá ser considerado no projeto básico principalmente os seguintes requisitos, conforme dispõe o art. 12, da Lei Federal nº 8.666/1993: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação, impacto ambiental. 3 - Do Projeto Executivo: - O Projeto Executivo deverá ser apresentado coerentemente com o Projeto Básico, de um modo que seja respeitado o vínculo do objeto com o processo licitatório; - Qualquer alteração efetuada no Projeto Executivo em relação ao Projeto Básico deverá estar tecnicamente justificada e aprovada pela autoridade competente; - O Projeto Executivo deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do (s) responsável (is) pela sua elaboração, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 6.496/1977; - O Projeto Executivo deverá ser elaborado contendo todos os elementos necessários à completa execução da obra, conforme disposto no inciso X, art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 4 - Da Execução da Obra: - A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, conforme dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; - A execução da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do (s) responsável (is) pela sua execução, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 6.496/1977; - Para o início da execução da obra deverá à empreiteira e/ou contratada apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra, conforme dispõem o art. 24 da IN RFB nº 971/2009; - A obra deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas no contrato, conforme dispõe o art. 66, da Lei Federal nº 8.666/1993; - Os materiais aplicados e os serviços executados na obra deverão ser inspecionados pela fiscalização, com objetivo do atendimento às especificações, com efeito nos incisos I e II, art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993; - Toda a obra deverá ter planilha de diário da obra, denominada Livro de Ordem conforme Resolução CONFEA nº 1.024/2009 para a fiscalização acompanhar a execução e realizar as anotações pertinentes à mesma; - A empreiteira e/ou contratada deverá manter engenheiro residente para acompanhar a execução da obra; Obs.: Nada impede do Município também manter seu próprio engenheiro acompanhando a execução da obra. 5 - Das Medições e Pagamentos: - A fiscalização deverá proceder à rigorosa medição das etapas já concluídas, para a liberação do pagamento de parcelas da obra, conforme dispuser o contrato; - Fica condicionada a empresa contratada, quanto a realização do primeiro pagamento, apresentar as seguintes documentações: Nota fiscal dos serviços; Medição devidamente atestada pelo engenheiro de fiscalização da prefeitura (também em meio3 magnético); ART de Execução dos serviços; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ART de fiscalização dos serviços (emitida pelo fiscal da contratante); Fotos dos serviços prestados (também em meio magnético); Declaração da contratada informando a relação dos funcionários na obra, com seus respectivos cargos, durante a realização dos serviços (anexo III); Apresentar a Matrícula do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra, conforme dispõem o art. 24 da IN RFB nº 971/2009; Comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Guia de Recolhimento do FGTS e certidão e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS e certidão) correspondente aos meses dos serviços prestados. - Para os demais pagamentos dos serviços, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Nota fiscal dos serviços; Medição devidamente atestada pelo engenheiro de fiscalização da prefeitura, (também em meio magnético); Fotos dos serviços prestados, (também em meio magnético); Declaração da contratada informando a relação dos funcionários na obra, com seus respectivos cargos, durante a realização dos serviços (anexo III); Comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Guia de Recolhimento do FGTS e certidão e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS e certidão) correspondente aos meses dos serviços prestados. - A fiscalização da obra deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do (s) responsável (is) pela sua fiscalização conforme dispõem os artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 6.496/1977; - As medições acumuladas deverão ser compatíveis com o Projeto Básico e a Planilha de Cronograma Físico / Financeiro da obra; Obs.: As medições deverão ser solicitadas pela empreiteira e/ou contratada. - Para todos os pagamentos realizados, deverá haver conformidade com o previsto no Projeto Básico, na Planilha de Cronograma Físico / Financeiro da obra e com as Medições de Serviços realizados; - O representante da administração, responsável pela fiscalização da obra, deverá manter anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme dispõe o § 1º, art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; - O representante da administração, responsável pela fiscalização da obra, deverá encaminhar relatórios à autoridade competente, comunicando ocorrências que venham a ensejar sanções à empreiteira e/ou contratada bem como alteração de projeto, custo ou prazo da obra, conforme dispõe o § 2º, art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; Obs.: O responsável pela fiscalização deverá manter arquivo com a documentação da execução do contrato e os previstos no item 1.3. 6 - Do Recebimento Provisório e Definitivo da Obra: 6.1 - O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório conforme Anexo I desta Instrução Normativa, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme alínea “a”, 4 inciso I, art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993; Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - O recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo conforme Anexo II desta Instrução Normativa, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/1993; Obs.: O prazo máximo de assinatura entre o Termo de Recebimento Provisório (Anexo I) e o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II) não deverá ser maior que 90 (noventa) dias. - Todas as medições, Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo das obras, deverão ser arquivados na Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos bem como os respectivos contratos e aditivos, inclusive de seus arquivos digitais que deverão ser encaminhados para inserção no Sistema GEO-OBRAS TCE/MT; 7- Da Obra Civil: - Deverá constar, quando for o caso, o Alvará do Corpo de Bombeiros atestando que a obra se encontra em perfeitas condições de segurança; - Se no decorrer da obra, a mesma por diversos fatores veio a sofrer modificações ou alterações, o Departamento de Engenharia Estudos e Projetos manterá arquivado o “as built” da obra; 8 - Do Acompanhamento do Contrato: - Todo aditivo de contrato deverá obrigatoriamente ser bem fundamentado e justificado tecnicamente pela autoridade competente, não podendo ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e 50% (cinquenta por cento) nos casos de reforma de edifícios e equipamentos; - Quanto aos aditivos de prazos, a autoridade competente deverá analisar rigorosamente as justificativas apresentadas pelo contratado, por superveniência de fato excepcional ou imprevisível; Obs.: A solicitação de aditivo de contrato de ambas as partes deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu vencimento a Diretoria de Licitações e Contratos. - O reajuste do contrato deverá ser o previsto no edital da licitação e no respectivo contrato; - As especificações técnicas para execução da obra, constantes do contrato, deverão ser as mesmas estabelecidas no Projeto Básico e no Projeto Executivo. 9 - Das Informações do APLIC e Sistema GEO-OBRAS TCE/MT: - A Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos deverá manter as Planilhas de Orçamento Detalhado da Obra, Planilha de Cronograma Físico-Financeiro da Obra, Ordens de Serviço, Planilhas de Medições de Obras, Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo, Relatório fotográfico e o Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – ERA, ART de execução e fiscalização e demais documentações exigida na Instrução Normativa n.º 06/2011 do TCE em meio eletrônico periodicamente, ou seja, a cada emissão desses documentos para inserção no GEO-OBRAS; - A Diretoria de Licitações e Contratos deverá encaminhar o edital, publicações, planilhas, termo de homologação, adjudicação, pareceres, atas, contratos, aditivos entre outras documentações exigidas na Instrução Normativa n.º 06/2011 do TCE de obras, referente a projetos e serviços de engenharia, imediatamente após o ocorrido, a Assessoria Técnica responsável pelo encaminhamento e alimentação do GEO-OBRAS para alimentação no GEO-OBRAS; - A Diretoria de Licitações e Contratos deverá encaminhar os contratos e aditivos das obras após a publicação no prazo máximo de 02 (dois) dias, ao Setor de Contabilidade; - A Assessoria Técnica responsável pelo GEO-OBRAS deverá alimentar o sistema GEO-OBRAS TCE/MT respeitando os limites estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa nº 06/2011. 5 Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 10 - Das Informações à Contabilidade e Patrimônio: - As informações de conclusão de obras deverão ser encaminhadas obrigatoriamente à Secretaria de Planejamento e através da Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos encaminhar ao Setor Contábil para proceder aos registros contábeis de incorporação das obras na Contabilidade; Obs.: Quando se tratar de obras que não são incorporáveis ao Setor Contábil não fará os registros de incorporação. - A Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos deverá encaminhar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio para fins de registro e tombamento das obras concluídas a Certidão de Construção e Carta de Habite-se. Obs.: O Alvará de Construção e Carta de Habite-se será somente para os casos construção civis. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 6-1 Toda a obra pública deverá ter placa de identificação, com pelos menos os seguintes indicativos: programa, ação, contratada, valor, prazo, valor de convênio e valor de contrapartida, quando for o caso, número de famílias beneficiadas; - Toda a construção de obra pública deverá ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da elaboração do projeto, execução da obra e fiscalização da obra; - Toda a construção de obra pública deverá ter cadastro no sistema GEO-OBRAS TCE/MT; - Toda a construção de obra pública deverá ser informada no Sistema de Auditoria Informatizada de Contas Públicas – APLIC; - Para o recebimento de obra pública deverá ser exigidos o Termo de Recebimento Provisório, conforme Anexo I e Termo de Recebimento Definitivo Anexo II desta Instrução Normativa; - Quando da conclusão de uma obra pública deverá ser informada imediatamente a Assessoria Contábil e Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio para procederem aos registros de incorporação e tombamento da obra. Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos. Anexo I – Termo de Recebimento Provisório; Anexo II – Termo de Recebimento Definitivo. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI CONTROLADORA INTERNA PORTARIA N°. 27/2013 Página6 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Anexo I TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Nº ________/_________. DATA ______/______/__________. Protocolo n.º: Instrumento Contratual nº: Tipo de Execução: ( ) Direta ( ) Indireta. Executor: Valor: R ( ). Município: Endereço da obra: Rua/Av. Bairro: Complemento: Natureza da obra (construção, reforma, ampliação, etc.): Detalhe da natureza (escola, posto de saúde, etc.): Dimensão (área): Prazo de execução: Data de início: Data de término: Coordenadas Geográficas da Obra: - ________________________________________________________________________________ RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Considerando que os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais, os serviços ficam provisoriamente recebidos, no aguardo do prazo legal de 90 (noventa) dias, para o recebimento definitivo dos serviços conforme art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993. As partes interessada, por seus representantes abaixo assinado, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais. Jaciara - MT,_______de _____________________de ___________. Responsável Técnico Executor da Obra Repres. Executivo Nome: Nome: Nome: CREA: CPF: CPF: Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Anexo II TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº ________/_________. DATA ______/______/__________. Protocolo nº: Instrumento Contratual nº: Tipo de Execução: ( ) Direta ( ) Indireta. Executor: Valor: R ( ). Município: Endereço da obra: Rua/Av. Bairro: Complemento: Natureza da obra (construção, reforma, ampliação, etc.): Detalhe da natureza (escola, posto de saúde, etc.): Dimensão (área): Prazo de execução: Data de início: Data de término: Coordenadas Geográficas da Obra: - _______________________________________________________________________________ RECEBIMENTO DEFINITIVO: Considerando que os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais, e verificando que o objeto se encontra em perfeitas condições, a fiscalização aceita a obra/serviços em caráter definitivo. As partes interessada, por seus representantes abaixo assinado, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais. Jaciara - MT,_______de _____________________de ___________. Responsável Técnico Executor da Obra Repres. Executivo Nome: Nome: Nome: CREA: CPF: CPF: Página8 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO III DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA A empresa................................. ,portadora do CNPJ.................................. , declara que para recebimento da ................medição da obra ................................, referente a Nota Fiscal ..............., objeto do Contrato n..................... , que não possui nenhum débito trabalhista, em relação aos seus funcionários registrados na referida obra. Para tanto, segue abaixo a relação dos funcionários e cargos ocupados na execução dos serviços. Funcionário: Cargo: EMPRESA RESPONSAVEL Página9 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS Nº. 001/2009 |
01/2009
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2013-04-17 17/04/2013 | Normativa: 01/2008 | E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - Nº. 001/2008 Versão: 02 Aprovação em: 17/04/2013 Ato de aprovação: Decreto Nº. 3097 de 17 de Abril de 2013. Unidade Responsável: Diretoria de Compras e Almoxarifado e Comissão Permanente de Licitação I - FINALIDADE Estabelecer rotinas e procedimentos de controle a serem observadas por toda a administração na geração de gastos através de compras e contratações de obras ou serviços, com ou sem processo licitatório, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Jaciara -MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta, estabelecendo responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para realização das seguintes ações (o que): III – CONCEITOS 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. Manual de Licitação - trata dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e a formalização de contratos administrativos, passando pela chamada contratação direta, pormenorizando os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como as demais modalidades da Lei 8.666/93; Manual de Convênios - Estão descritas as orientações básicas para a formulação e apresentação de projetos, com vistas a permitir a descentralização de recursos e a prestação de mais e melhores serviços públicos à sociedade, bem como rotinas básicas para prestação de Contas. Lei 8.666/93 – Lei Federal, datada de 21 de Junho de 1993, ela regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, pertinentes a Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 Página1 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Lei 10.520/02 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 2. MANUAL DE ROTINAS INTERNAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Coletânea de Instruções Normativas 3. FLUXOGRAMA Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras. 4. SISTEMA Conjunto de ações que, coordenadas, concorre para um determinado fim. 5. SISTEMA ADMINISTRATIVO Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir alguns resultados. 6. PONTO DE CONTROLE Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 7. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. Página2 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 8. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os princípios da Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8.666/93 de 21/06/1993, Lei Municipal nº. 1062/2007 de 13 de agosto 2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município, Decreto Municipal nº. 2.499/06 de 11/06/2006, que Aprova e Regulamenta Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Instituída pela Lei nº 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns, Portarias Interministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional que interferem na matéria e demais e normas relacionadas ao assunto. V – RESPONSABILIDADES 1 – Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle de que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 2 – Das Unidades Executoras: · Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento e informações e à participação no processo de atualização; · Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; 3Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 – Da Unidade de Controle Interno Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCL, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - OBJETIVO: 1. Esta normativa tem como objetivo padronizar os procedimentos referentes a Licitações e Contratos. VII – PROCEDIMENTOS 1) Conceito de Licitação: 1.1 Procedimentos administrativos que visa garantir o Princípio Constitucional da Isonomia e pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais vantajosa para a Administração, ou seja, a que melhor atenda de maneira objetiva o interesse do serviço, sendo a mais conveniente para a celebração de contrato. 2) Características da Licitação: 2.1 É um procedimento destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública. 4 Em regra, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, Página permissões e locações da Administração são necessariamente precedidas de licitação. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara A licitação é obrigatória para a administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público (Lei n° 8.666/93) e os entes privados que recebam transferências voluntárias de recursos da União. No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, a obrigatoriedade de licitação não abrange, logicamente, os atos comerciais de rotina. A licitação é dispensável em certos casos, como na ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem, emergência ou de calamidade pública e demais situações prevista no Art. 24 da Lei 8.666/93. A licitação é inexigível quando não houver possibilidade de competição, como, por exemplo, no caso de produtor único ou de serviço singular. Uma hipótese de serviço singular é o prestado por técnico especializado ou artista. Entre dois artistas conhecidos, pode a Administração optar por um deles, sem licitação, vez que ambos são únicos, dentro da sua arte. A licitação deve seguir os princípios gerais da administração, bem como os princípios específicos da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Conforme a complexidade da obra ou serviço poderá ser necessária a elaboração prévia de projetos. O Projeto Básico abrange a viabilidade técnica, o impacto ambiental, os custos, os métodos e o prazo de execução (art. 6°, IX). O Projeto Executivo abrange a execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas (art. 6°, X). 3) Nas Unidades Solicitantes: – QUANDO DA SOLICITAÇÃO Diante das necessidades, as diversas unidades da estrutura organizacional emitem a solicitação correspondente à operação, com estimativa do valor do gasto, encaminhando ao Prefeito Municipal, em tempo hábil; As Solicitações serão instruídas, ainda, com os seguintes elementos: a) COMPRAS: Página5 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara a.1 – quando os materiais forem de uso constante, as solicitações deverão indicar a estimativa de consumo mensal e anual; a.2 – os materiais solicitados – de consumo ou permanentes – serão descritos com especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto; a.3 – quando solicitada a compra de veículo, máquina ou equipamento, serão especificadas e justificadas criteriosamente as características técnicas do tipo de bem pretendido, levando em consideração os fins a que se destina; a.4 – as solicitações devem identificar o programa e ou Projeto ou Atividade a que se destinam os materiais ou bens a adquirir. b) SERVIÇOS: b.1 – as solicitações devem conter descrição suficiente dos serviços a contratar e a indicação da sua finalidade, identificando: – se o objeto é certo e determinado, a ser pago em quantitativos fixos ou estimados; ou – se a sua execução caracteriza-se como sendo “de forma contínua” (art. 57 da Lei nº 8.666/93) – a forma da remuneração contratual recomendável para espécie de atividade pretendida; 2 – anexar o Projeto Básico e o Orçamento detalhado em planilha de custos, conforme admitir a espécie de serviços, observado o disposto nos arts. 6º, inc. IX, e 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/93 3 – informar se os serviços atenderão à manutenção de atividade rotineira da unidade requisitante, ou algum programa ou projeto determinado. c) OBRAS: 1 – anexar o Projeto Básico e, sendo o caso, o Projeto Executivo, com todos os seus elementos exigíveis, nos termos dos arts. 6º, incs. IX e X, 7º, § 2º, da Lei nº nº 8.666/93; 2 – indicar o prazo máximo estimado para execução das obras; 3 – anexar memorial descritivo da obra. d) ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS EM TODA SOLICITAÇÃO: 1 – indicação de que o gasto requisitado integra programa e ação constante do Plano Plurianual – PPA, a cargo da Unidade Administrativa, com as informações necessárias; 6 2 – demonstração de que despesa a contratar diz respeito ao cumprimento de meta prevista na Página Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 3 – identificação da dotação orçamentária, cujo saldo deverá ser suficiente para empenhar a despesa a ser paga no exercício; e 4 – demonstração da conformidade do gasto pretendido com o cronograma de desembolso financeiro correspondente à Secretaria. Se a compra ou a contratação de obra ou serviço estiver relacionada à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e se o seu valor não for considerado irrelevante, conforme definido na LDO, para fins do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Unidade Solicitante, com o apoio do Departamento de Contabilidade e Orçamento, providenciar: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com as ações constantes dos programas do PPA e com as prioridades e metas definidas na LDO. e) NOS CASOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nos casos em que a compra ou a contratação de obra ou serviço for passível de ocorrer dispensa ou inexigibilidade, cabe a unidade solicitante, de maneira fundamentada, justificar as razões técnicas e administrativas por que entende dispensável ou inexigível a licitação para despesa/objeto de solicitação, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 8.666/93. Para a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a plena demonstração da potencialidade do dano e eficácia da contratação para elidir tal risco. A omissão, negligência ou ausência do dever de planejamento não é justificativa para contratação direta. 3.2 – QUANDO DA EXECUÇÃO DA DESPESA 3.2.1 – Nos casos de fornecimento de bens e produtos, quando do recebimento confronta com as especificações dos documentos constantes do processo administrativo, responde pela sua destinação e certifica a regularidade e conformidade do fornecimento na Nota Fiscal, que será encaminhada ao Setor de Financeiro para pagamento e contabilização. Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 3.2.2 – Nos casos de obras ou serviços, fiscaliza a execução, juntando as medições, cópias de relatórios resumidos, atestados de conclusão e outros documentos comprobatórios à Nota Fiscal, quando do encaminhamento para o Setor de Contabilidade; 3.3.3 – Devem, ainda, serem observados os seguintes procedimentos: – O servidor designado para receber o objeto contratual fiscalizará a execução contratual, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; – Se ficar comprovado que houve a prestação contratual de acordo com a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, o servidor certificará – na Nota fiscal/fatura ou no próprio termo nela impresso – que os materiais foram fornecidos, ou os serviços ou obras foram executados de maneira regular, encaminhando, a seguir, a referida documentação para o Setor de Contabilidade; Quando aplicável, anexar medições, relatórios, laudos de inspeção, atestados e outros documentos necessários a comprovar a efetiva liquidação da despesa. Observar, ainda, as exigências do Tribunal de Contas do Estado quanto à comprovação das despesas; – Se o contrato não tiver sido executado adequadamente, o fiscal não receberá o objeto contratual, providenciando notificação para a contratada regularize o cumprimento da sua obrigação; Na Diretoria de Compras, Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Gestão e Controle: A – Analisar as solicitações apresentadas ao Departamento, verificando se contém as informações exigidas relativas à definição do objeto pretendido, após: 1 – se a requisição estiver incompleta, será devolvida ao órgão interessado, com os esclarecimentos precisos, para devida complementação instrutiva; 2 – estando apropriada, caberá a Diretoria de Compras e Almoxarifado definir se a compra ou contratação será de forma direta ou por licitação. B – Em caso de licitação, tratando-se de compras, seu objeto poderá ser licitado de modo individualizado ou, sendo caso, em conjunto com ouras solicitações de produtos, que pela sua natureza admitam ser agrupados, tais como: a) gêneros alimentícios e correlatos; b) produtos de higiene e limpeza; 8 c) peças, acessórios, relativos a manutenção ou conservação de veículos ou máquinas; Página d) combustível e derivado. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara C – A Diretoria de Compras e Almoxarifado encaminhará as solicitações isoladas ou conjuntas, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, juntamente com o Prefeito Municipal a quem caberá autorizar a realização da (s) despesa (s) correspondente (s) ou se for o caso, encaminhará a documentação à decisão do Chefe do Executivo Municipal. D – Autorizada à despesa pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, a solicitação retornará ao Departamento de Compras e Almoxarifado que adotará os seguintes procedimentos: 1 – NO CASO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: – Fazer no mínimo 03 (três) orçamentos; – Escolha do fornecedor para acatar a proposta que ofertar o menor preço, respeitada a qualidade necessária; – Emissão do Pedido de Compra - PC; – Remessa do Pedido de Compra ao Departamento de Contabilidade para que seja realizado o prévio empenho, devolvendo ao Departamento de Compras e Almoxarifado para recebimento do documento fiscal e aferição do recebimento dos respectivos produtos e/ou serviços. 2 – SE POR LICITAÇÃO 2.1 – O Departamento de Compras e Almoxarifado remeterá as solicitações a Comissão Permanente de Licitação-CPL que por sua vez abrirá Processo Administrativo e elaborará o ato convocatório (Edital) da modalidade de licitação respectiva; 2.2 – Elaborada a MINUTA do EDITAL, será submetida ao exame prévio e parecer da Assessoria Jurídica, que deverá opinar sobre a sua conformidade com a legislação aplicável (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93); 2.2.1 – Na licitação de que resulte celebração de contrato, sua MINUTA igualmente será submetida ao exame e aprovação da Assessoria Jurídica; 2.3 – Aprovado pela Assessoria Jurídica, o Edital será submetido à assinatura da autoridade competente, Chefe do Executivo, ou quem tiver delegação de competência; 2.4 – Assinado o Edital, será dada publicidade à licitação, nos termos e condições estabelecidos no art. 21, da Lei nº 8.666/93; 2.5 – Recebidas as propostas e processada a licitação, com observância das normas estabelecidas pelo art. 43 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, será o resultado do julgamento submetido à 9 homologação do Prefeito Municipal ou do Pregoeiro quando da modalidade; Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 2.6 – Com a homologação da licitação pela autoridade competente, processa-se a adjudicação do seu objeto e vencedor, devendo com o mesmo ser celebrado contrato respectivo e/ou em nome dele ser emitida a Autorização de fornecimento ou Ordem de Execução; 2.7 – É remetida ao Setor de Contabilidade a Autorização de Fornecimento para empenho da despesa e posterior pagamento ao qual devolverá a CPL para fazer parte do Processo Licitatório. 2.8 – A CPL arquivará, no Processo Administrativo, cópia do contrato celebrado bem como todo processo de pagamento desde a Autorização de Fornecimento até a Ordem de Pagamento. 2.9 – Todo Processo Licitatório terá sua dotação orçamentária bloqueada no Sistema Contábil para fins de reserva de empenho. 3 – SE POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (arts. 24 e 25 – Lei nº 8.666/93) 3.1 – A CPL verificará se a unidade requisitante, de maneira fundamentada, justificou as razões técnicas e administrativas por que entende dispensável ou inexigível a licitação para a despesa objeto de solicitação. Se tudo estiver correto e plausível, encaminha ao Departamento de Contabilidade para verificação da disponibilidade Orçamentária, do contrário será devolvida a unidade requisitante para as devidas complementações; 3.2 – Recebido em devolução do Departamento de Contabilidade, a CPL abrirá Processo Administrativo, e encaminha à Assessoria Jurídica, para a devida apreciação e fundamentação legal baseada nos arts. 24 ou 25 da Lei nº 8.666/93, considerados os termos iniciais da justificativa técnico- administrativa apresentada; 3.2.1 – As justificativas técnico-administrativas e a fundamentação legal devem atender aos requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei 8.666/93; 3.3 – De posse da justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação elaborada pela Assessoria Jurídica, a CPL encaminha o Processo Administrativo à Secretaria de Administração e Finanças, que autoriza a realização da despesa ou submete à aprovação do Chefe do Executivo Municipal, devolvendo o Processo Administrativo a CPL. 3.4 – Aprovada a realização da despesa a CPL encaminha o Processo Administrativo ao Departamento de Compras e Almoxarifado que solicita ao fornecedor interessado para que apresente proposta de preços formal sobre o objeto da solicitação que também será juntada ao Processo 10 Administrativo; 3.5 – Encaminha o Processo à autoridade competente para que seja autorizada a realização da Página despesa, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara – autorizada à realização da despesa, será o extrato da justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação publicado na Imprensa Oficial (art. 26 – Lei nº 8.666/93), enquanto processo tramitará no Departamento de Contabilidade para ser procedido o empenhamento da despesa; – Será então o interessado convocado para celebrar o contrato, se for o caso; - A CPL arquivará, no Processo Administrativo, cópia do contrato celebrado bem como todo processo de pagamento desde a Autorização de Fornecimento até a Ordem de Pagamento. 4 - CABE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 1 – Capacitar os membros da Comissão Permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio; 2 – Aprovar as solicitações. Na Secretaria Municipal de Finanças 1 – QUANDO DO RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU ORDEM DE SERVIÇO 1 – Analisa a solicitação e documentos em anexo, quanto ao enquadramento da despesa e a viabilidade de sua execução, em função do estabelece o PPA, a LDO, a LOA e, em especial a sua regularidade perante a Lei Complementar nº 101; 2 – Procede a reserva de dotação orçamentária, para futura contratação; 3 – Baixa o valor no cronograma de execução mensal de desembolso, observado o prazo estimado da possível execução da despesa; 4 – Se entender que a solicitação não está regular, em relação aos requisitos analisados, a Secretaria de Finanças remetê-la-á à área solicitante, para ser completada a instrução devida, findo o que a área solicitante procederá a sua devolução à Secretaria Municipal de Finanças. 5 – Estando regular procede o empenhamento da despesa; 2 – QUANDO DO PAGAMENTO DA DESPESA 1 – Recebida a Nota Fiscal e demais documentos necessários a comprovar a efetiva liquidação da despesa, examina-os quanto a aspectos formais e legais, tomando por orientação as exigências legais e as normas do Tribunal de Contas do Estado; 2 – Não estando hábil para o pagamento, ou não tendo sido observados os procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, a Nota Fiscal e demais documentos serão devolvidos à área que os encaminhou; 3 – Estando a documentação em ordem, procede ao pagamento. Página 11 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VIII - PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO A licitação está sujeita à observância do princípio constitucional da isonomia e será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Probidade Administrativa, Publicidade e Vinculação ao Instrumento Convocatório, 1) Legalidade: 1.1 Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os Licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade. Art. 3° e 4° da Lei 8.666/93. 2) Impessoalidade: 2.1 Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação. O interesse público está acima dos interesses pessoais. Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande. Art. 3° da Lei 8.666/93. 3) Moralidade e Probidade Administrativa: 3.1 A conduta dos Licitantes e dos Agentes Públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes, ao código de conduta e a boa fé da administração. A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o 3.2 Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos. 3.3 O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação. Art. 3° da Lei 8.666/93. 4) Publicidade: 4.1 Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Desse modo, entende-se que a Página12 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara publicidade possibilitará demonstração dos atos públicos, vez que a transparência do processo licitatório deve estar presente em todas as suas fases. Art. 3° da Lei 8.666/93. 5) Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obrigam a Administração e o Licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação. A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documentação, propostas, julgamento e ao contrato. Art. 3° da Lei 8.666/93. 6) Julgamento Objetivo: 6.1 Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, mesmo que em benefício da própria Administração. Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no Edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo. Art. 3°da Lei 8.666/93. 7) Sigilo das Propostas: 7.1 Preservação da igualdade entre os licitantes face ao conteúdo sigiloso das propostas, até a abertura das mesmas. Estas só serão reconhecidas pelos demais licitantes após a abertura dos envelopes, assegurando assim a impossibilidade de manipulação das propostas, § 3° do art. 3º, da Lei 8.666/93. XIV - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE 1. Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93. 2. Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. Portanto, quando houver inviabilidade de competição, em razão do bem ou serviço possuir Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 Página13 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara singularidade de fornecimento, desde que devidamente comprovada sua exclusividade, a contratação direta poderá ser efetivada. A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, portanto, a licitação é inviável. Esses processos devem ser muito bem instruídos, e além dos documentos de habilitação e regularidade fiscal da empresa, devem ser comprovados nos autos a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; a razão da escolha do fornecedor ou executante; e a justificativa do preço, nos termos do parágrafo único do art. 26, do Regramento Licitatório. Demais disso, o termo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, e no Diário Oficial dos Municípios – AMM - no prazo legal, como condição de eficácia do ato. Incisos I e II do Art. 17, Art. 24 e Art. 25 da Lei 8.666/93. X - MODALIDADES DE LICITAÇÃO São modalidades da Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. Art. 22 da Lei 8.666/93. 1) Concorrência: 1.1 É a modalidade de licitação própria para atender os contratos de maior vulto, em que se admite a participação de quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas no edital. § 1º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 2) Fases da Concorrência: 2.1 A Concorrência, que é a modalidade mais estruturada de licitação, tem as seguintes fases: Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 Página 14 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Edital; Habilitação dos concorrentes; Exame e classificação das propostas; Homologação e adjudicação. 2.2 Nas concorrências de grande vulto deve-se realizar uma audiência pública, antes do edital, para que a sociedade possa debater a conveniência e a oportunidade da licitação (Art. 39 da Lei n° 8.666/93). 3) Tomada de Preços: 3.1 É admitida para atender contratações de médio porte. Podem participar os interessados cadastrados ou os que atendam as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. § 2º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 4) Convite: 4.1 É a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. § 3º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 5) Concurso: É a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico de criação intelectual, com instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor. O Concurso possui regulamento próprio e os trabalhos são julgados por Comissão Especial, cujos membros devem possuir reputação ilibada e comprovado conhecimento da matéria que está sendo alvo da disputa. § 4º, Art. 22 da Lei 8.666/93. Página15 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 6) Leilão: 6.1 É a modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou aqueles apreendidos ou penhorados, ou bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, em que seja útil a alienação. § 5º, Art. 22 da Lei 8.666/93. 7) Pregão: 7.1 Modalidade de licitação instituída pela lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. · Procedimentos para Modalidades Licitatórias 1 – SE MODALIDADE CONVITE: · Identificar pelo menos 03 (três) empresas e/ou pessoas físicas a serem convidadas; · Enviar convite a pelo menos 03 (três) interessados; · Afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa; · Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao convite por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, se houver; · Receber a manifestação de interesse dos cadastrados em participar da licitação; · Abrir o procedimento licitatório; · Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas; · Receber as propostas e documentos de habilitação; · Abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver em face da decisão sobre a habilitação; · Devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados; · Verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão competente, ou, ainda com os constantes do sistema de registro de preços; · Julgar e classificar as propostas; 16 · Colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os documentos e propostas; Página · Receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Declarar o resultado final do certame; Assinar a ata; Homologar o processo licitatório; Divulgar o resultado final do certame; Adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame; Assinar o contrato ou equivalente com a vencedora; Publicar o extrato do contrato se houver na Imprensa Oficial; Emitir Empenho. 2 – SE MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA: · Publicar aviso na imprensa oficial; · Afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa; · Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver; · Fornecer cópia do edital e seus anexos aos interessados; · Cadastrar novos interessados, se houver, observando os critérios estabelecidos pela administração; · Abrir o procedimento licitatório; · Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas; · Receber as propostas e documentos de habilitação; · Abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação; · Devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados; · Abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados; · Verificar a conformidade das propostas com requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços; · Julgar e classificar propostas; · Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver; · Declarar o resultado final do certame; 17 · Assinar a ata; Página · Homologar o certame; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Divulgar o resultado final do certame; Adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame; Assinar o contrato com o vencedor; Publicar extrato do contrato; Emitir o empenho. 3 – SE MODALIDADE PREGÃO: Publicar aviso; Disponibilizar cópia do edital e do respectivo aviso aos interessados; Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, se houver; Realizar sessão pública; Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de julgamento das propostas e habilitação; Receber os envelopes dos participantes contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação; Abrir imediatamente o envelope da proposta de preços e verificar a conformidade; Receber lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; Julgar e classificar as propostas; Negociar diretamente com o proponente objetivando alcançar preço melhor; Decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade das propostas classificadas e ordená-las; Decidir sobre a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta; Declarar o licitante vencedor; Assinar a ata; Receber, examinar e decidir sobre os recursos e contra-razões, se houver; Adjudicar o objeto da licitação ao vencedor; Homologar a licitação pela autoridade competente; Assinar contrato; Publicar o extrato do contrato na Imprensa Oficial; Emitir empenho. 4 – SE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 1 - Nos casos de inexigibilidade: receber, analisar e decidir sobre: Comprovação de exclusividade do fornecedor; Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 Página18 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Notória especialização do profissional ou empresa de prestação de serviços técnicos de natureza singular; ou Consagração de profissionais do setor artístico; 2 – Nos casos de Dispensa: Comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 24 da Lei de Licitações; Apresentar a razão da escolha do fornecedor ou executante; Justificar o preço; Comprovar a aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados se for o caso; Decidir sobre a habilitação do fornecedor; Elaborar a minuta do contrato, quando for o caso; Emitir parecer técnico jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade; Ratificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação; Publicar o ato que declara a dispensa ou inexigibilidade da licitação na imprensa Oficial; Assinar o contrato ou equivalente com o contratado; Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial; Emitir empenho. Procedimentos para Aditivos a Contratos Nas situações em que for necessária a celebração de termo aditivo a contratos de fornecimentos, obras ou serviços, deverão ser observados os seguintes procedimentos mínimos; 1 – É de responsabilidade da unidade encarregada do gerenciamento do contrato a expedição de solicitação, em tempo oportuno, para formalização de termo aditivo relativo a valor ou prazo; 2 – A solicitação, devidamente justificada (imprevisibilidade, caso fortuito, interesse público etc.), deverá conter as especificações e demais informações sobre materiais, obras ou serviços a serrem aditivados e será encaminhada ao Departamento de Compras e Patrimônio e posteriormente a CPL; 2.1 – No caso de obras e serviços, a solicitação conter: a) Identificação do estágio da obra ou serviço; b) Alterações ocorridas no projeto básico (se for o caso), aprovadas por autoridade19 competente; Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos envolvidos; Informações sobre a situação do contrato (prazo para término, valor já pago, saldo do contrato, valor já aditivado, percentual com o aditivo em tela etc.); 3 – Ao receber a solicitação do aditivo, cabe ao Departamento de Compras e Patrimônio bem como a CPL verificar: Se o material ou serviço pode ser aditivado à licitação (objeto); Se com o aditamento não será ultrapassado o limite da modalidade da licitação; Se a necessidade está devidamente justificada e comprovada; No caso de obras e serviços de engenharia, se constam as planilhas da composição d custos e indicativos da necessidade e imprevisibilidade (se os serviços não estavam previstos no projeto básico); 4 – Caso alguma das alíneas anteriores não for atendida, o Departamento competente devolverá a solicitação à área de origem para as devidas complementações; 5 – Os Departamentos competentes consulta o Departamento de Contabilidade quanto à existência de dotação orçamentária e de disponibilidade de recursos no cronograma de execução mensal de desembolso; 6 – Havendo resposta positiva, a CPL elabora a minuta de aditivo contratual e encaminha o processo à Assessoria Jurídica. Do contrário, devolve a área de origem; 7 – A análise e o parecer jurídico deverão enfocar a observância à Lei nº 8.666/93 e o cumprimento dos procedimentos dispostos neste manual, incluindo a avaliação dos temos da minuta do contrato; 8 – Caso a minuta tenha a aprovação jurídica, será devolvida com o Parecer a CPL, que encaminhará a celebração do Termo Aditivo. Do contrário, serão indicadas as divergências, solicitando-se as informações/documentos necessários. Se mesmo assim não forem sanadas as observações apontadas, a solicitação será encaminhada sem aprovação ao departamento de origem; 9 – A minuta do aditivo deverá estabelecer com clareza a precisão as condições contratuais relativas aos acréscimos de materiais e/ou serviços, tais como: objeto, valores totais, crédito orçamentário (projeto/atividade), condições para pagamento, garantia (se existir, como será suplementada) etc.; Página20 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 10 – Assinado o Termo Aditivo, o Departamento de Contabilidade de Orçamento providenciará o empenho da despesa e emitirá a respectiva Nota de Empenho, enquanto a CPL no prazo de (5) cinco dias, publicará o extrato do Termo Aditivo na Impressa Oficial. XI - OBJETO DA LICITAÇÃO São objetos da Licitação: Obra (construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta), Alienação, Compra, Serviço, Obras, Serviços e Compras de grande vulto, Projeto Básico e Projeto Executivo. Art. 6º da Lei 8.666/93. 1)Alienação: 1.1 Toda transferência de domínio de bens a terceiros. Inciso IV, Art. 6º da Lei 8.666/93. 2) Compra: 2.1 Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada. Inciso III, Art. 6º da Lei 8.666/93. 3) Obra: 3.1 Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Inciso I, Art. 6º da Lei 8.666/93. 4) Serviço: 4.1 Demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Inciso II, Art. 6º da Lei 8.666/93. 5) Obras, Serviços e Compras de grande vulto: Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 Página 21 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 5.1 Aquelas cujo valor estimado seja superior a R 1.500.000,00 x 25 = R 37.500.000,00. Inciso V, Art. 6º da Lei 8.666/93. 6) Projeto Básico: 6.1 Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço. È elaborado com base nas indicações de estudos técnicos que permitam: Assegurar a viabilidade técnica e o tratamento do impacto ambiental; Avaliar o custo da obra; Definir os métodos e prazos de execução. Inciso IX, Art. 6º da Lei 8.666/93. 7) Projeto Executivo: 7.1 Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Inciso V, Art. 6º da Lei 8.666/93. XII - TIPOS DE LICITAÇÃO São tipos de Licitação: Menor Preço, Técnica e Preço, Melhor Técnica e Maior Lance ou Oferta. § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. (exceto na modalidade concurso) 1) Menor Preço: 1.1 O julgamento das propostas pelo tipo de licitação Menor Preço é o mais simples. É considerado vencedor o interessado que apresentar a documentação exigida na fase da habilitação, proposta de acordo com o edital, e que ofertar o menor preço. No caso de apresentação de preços idênticos, o desempate é feito, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes são convidados, sendo vedado qualquer outro processo. Página22 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Inciso I, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. 2) Técnica e Preço e Melhor Técnica: 2.1 A licitação do tipo Técnica e Preço e Melhor Técnica é bem mais complexa. É utilizada para serviços de natureza intelectual, em especial, para elaboração de projetos, cálculos, fiscalizações, supervisão e gerenciamento, engenharia consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projeto básico. 2.2 Devem ser consideradas a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução. 2.3 Embora não haja previsão na Lei Federal n° 8.666/93, esses tipos de licitação exigem a apresentação de três envelopes, contendo, respectivamente, documentos da habilitação, proposta técnica e proposta de preços. Recomenda-se, também, que façam parte das comissões, servidores de atuação na área em que o objeto foi requisitado. 2.4 Considerando a forma de avaliação, classificação e valorização das propostas técnicas e de preço, o edital para esses tipos de licitação deve conter, obrigatoriamente, uma pontuação mínima a ser atingida. O licitante que não atingir esse percentual terá sua proposta desclassificada. Para o tipo Melhor Técnica, deve conter, também, uma planilha de custos detalhada, com a composição dos preços, bem como a fixação do preço máximo que a Administração se propõe a pagar. 2.5 A diferença entre esses dois tipos de licitação está na forma de classificação das propostas. No tipo Melhor Técnica, é vencedor o licitante que apresentar a maior pontuação técnica exigida no edital e o menor preço. Caso o licitante com a maior pontuação não apresente o menor preço, o presidente da comissão negociará até alcançar o valor mínimo apresentado nas demais propostas, que não poderá ser superior ao fixado no edital. 2.6 Se o licitante com a maior pontuação não concordar em baixar seu preço, serão chamados os 23 seguintes, pela ordem de pontuação técnica, até que o presidente da comissão consiga o menor preço para a contratação. Neste tipo de licitação, o preço prevalece sobre a técnica. Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara No tipo Técnica e Preço é vencedor o licitante que atingir o maior número de pontos entre as propostas de preço e técnica. Essa classificação é feita por média ponderada. Incisos II e III, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. 3) Maior Lance ou Oferta: No caso de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. Inciso IV, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93. XIII - CRITÉRIOS, LIMITES E PRAZOS 1) Critérios para a Avaliação das Propostas: Em regra, o critério para a avaliação das propostas é o Menor Preço. Mas, no caso de serviço intelectual, podem ser usados os critérios de Melhor Técnica ou de Técnica e Preço. No caso de empate têm preferência os bens e serviços produzidos no País e, sucessivamente, os produzidos ou prestados por empresa brasileira (Incisos II e III, § 2º, Art. 3º da Lei n° 8.666/93). Persistindo o empate, decide-se por sorteio (§ 2°, art. 45, da Lei 8.666/93). 2) Limites conforme Modalidades: 2.1 A escolha das modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite é definida pelos seguintes limites: 2.1.1 Concorrência Obras e serviços de engenharia – acima de R 1.500.000,00; Compras e outros serviços – acima de R 650.000,00. Art. 23 da Lei 8.666/93. Página24 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 2.1.2 Tomada de Preços Obras e serviços de engenharia – acima de R 150.000,00 até R 1.500.000,00; (alínea b, inciso I, Art.23 da Lei 8.666/93) Compras e outros serviços – acima de R 80.000,00 até R 650.000,00. Art. 23 da Lei 8.666/93. 2.1.3. Convite Obras e serviços de engenharia – até R 150.000,00; (alínea a, inciso I, Art.23 da Lei 8.666/93) Compras e outros serviços – até R 80.000,00. (alínea a, inciso II, Art. 23 da Lei 8.666/93) Quando couber convite, a administração pode utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência. Art. 23 da Lei 8.666/93. 2.1.4. Pregão Serviços e bens comuns – qualquer valor. 3) Prazos: 3.1 Divulgação do Ato Convocatório a) Concorrência 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral; (alínea b, inciso I, § 2º, Art.21 da Lei 8.666/93) 30 dias para os demais casos. (alínea a, inciso II, § 2º, Art. 21 da lei 8.666/93) b) Tomada de Preços 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço; (alínea b, inciso II, § 2º, Art. 21 da Lei 8.666/93) Página25 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 15 dias para os demais casos. (Inciso III, § 2º, Art. 21 da Lei 8.666/93) c) Convite 5 dias úteis em qualquer caso. (Inciso IV, § 2º, Art. 21 da Lei 8.666/93) d) Pregão Não inferior a 8 dias úteis em qualquer caso. (Inciso V, Art.4º da Lei federal 10.520/02) Os prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo do edital ou da expedição do convite. e) Concurso 45 dias Art. 21 § da lei 8.666/93. 4)Impugnação do Edital: Cinco dias úteis, antes da data prevista para abertura dos envelopes, qualquer Cidadão pode requerer, sendo que a Administração tem 3 (três) dias úteis para julgar e responder a impugnação. Os Licitantes tem até o segundo dia útil antes da abertura dos envelopes de habilitação (em Concorrência), ou com as propostas (Tomada de Preço e Convite), para impugnar as normas e condições do ato convocatório. Na modalidade Pregão o pedido deverá ser protocolizado até dois dias úteis antes do recebimento das propostas. § 3º, Art. 109 da Lei 8.666/93. 5) Recursos sobre os Atos Administrativos: a) 5 dias úteis para as modalidades Tomada de Preços e Concorrência; (Inciso I, Art. 109 da Lei 8.666/93) b) 3 dias para Pregão, e (Inciso XVIII, Art. 4º da Lei federal 10.520/02) 26 Página c) 2 dias úteis para Convite. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara (§ 6º, Art. 109 da Lei 8.666/93) 5.1 O prazo para que os demais Licitantes possam impugnar o recurso, será igual ao prazo concedido para a impugnação, observando-se as modalidades. Art. 109 da Lei 8.666/93. 6) Duração dos Contratos: Os contratos têm vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, respeitando o princípio da anualidade. Dando ressalva aos de: Prestação de serviços contínuos, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitando-se ao prazo de 60 meses, em condições vantajosas para Administração; (Inciso II, Art. 57 da Lei 8.666/93) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, podendo estender-se pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência do contrato; (Inciso IV, Art.57 da Lei 8.666/93) c) Projetos cujos produtos sejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. (Inciso I, Art. 57 da Lei 8.666/93) Observações: 6.3 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e entrega admitem prorrogação, observando as prerrogativas dispostas no art. 57, § 1°, dos incisos I ao VI, da Lei n° 8.666/93; 6.4 Há necessidade de justificativa por escrito, não obstante a autorização da autoridade competente para celebrar o contrato, para que haja o acatamento da prorrogação; 27 6.5 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 7) Publicação dos Contratos: 7.1 Nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência o extrato do contrato deverá ser encaminhado pela Administração, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do termo, à imprensa oficial, correspondente aos recursos para publicação: Contratos realizados recursos próprios, Jornal Oficial dos municípios (AMM); Contratos realizados recursos do Estado, Diário Oficial do Estado; Contratos realizados recursos Federal, Diário Oficial da União. Na modalidade Pregão a publicidade deverá acontecer no prazo de até 20 dias da data da assinatura do contrato. Quando se pactuar através da Contratação Direta, em casos específicos no art. 26 da Lei n° 8.666/93, a publicação do ato de ratificação de dispensa ou de inexigibilidade ocorrerá no prazo de 5 dias após a autoridade superior ser comunicada da necessidade, para que haja eficácia antes da contratação. Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. XIV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1)Participação: 1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e artigo 15 da Lei Municipal nº. 702, de 31/08/2009 que dispõe da Lei Geral da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. 2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 28Página certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 2(dois), implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações que as propostas apresentadas, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores aquelas apresentadas pelas demais empresas e na modalidade pregão será de até 5% (cinco por cento), superior ao melhor preço; 5 Ocorrendo o empate, proceder-se-à seguinte forma: a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou empreendedor individual melhor classificado poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor; b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 4 (quatro), na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados que se encontre no intervalo estabelecido no item 4 (quatro), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; f) A microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir de benefícios nos processos de licitação deverá esta de acordo com a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 702, de 29 31/08/2009. Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara XV - VEDAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 1) Vedações: 1. É vedado à Administração Pública incluir, nos editais de licitação, cláusulas que condicionem ou limitem a participação ou induzam ao beneficiamento de licitante específico. Inciso I, § 1º, Art. 3º da Lei 8.666/93. 2) Adjudicação: 2.1 A adjudicação atribui a obra ou serviço ao vencedor da licitação, conferindo- lhe preferência ao contrato. Inciso VI, Art. 43 e inciso VII, Art. 38 da Lei 8.666/93. Efeitos da adjudicação O momento e a conveniência da assinatura do contrato ficam ainda na dependência da vontade discricionária da administração. Havendo motivo justo e fundamentado, pode o contrato não se concretizar. A licitação pode ser revogada por interesse público. Pode também ser anulada, pela própria Administração ou pelo Judiciário, no caso de irregularidade ou ilegalidade procedimental. Se o vencedor convocado não assinar o contrato, pode a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação. 3) Homologação: 3.1 É um ato emanado da autoridade superior, que possui eficácia declaratória. Confirma a validade de todos os atos praticados no curso do procedimento, e oficializa a eficácia construtiva do direito subjetivo à adjudicação, levando-se em conta a validade dos atos praticados e conveniência do certame para a Administração Pública. Página30 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 4)Anulação: 4.1 Em relação à anulação entende-se que o ato pode ser nulo ou anulável, ou seja, a anulação anula o ato anulável, face aos vícios ocorridos, e, evidentemente, não o ato nulo de pleno direito. Dessa forma, é o reconhecimento pela própria administração do vício do ato, que fere a regra que tutela o interesse público. Assim, deverá ser promovido de ofício pela Administração Pública ou mediante provocação de interessados. §§ 1º e 2º, Art. 49 e alínea c, Inciso I, Art. 109 da Lei 8.666/93. 5) Revogação: 5.1 A revogação se opera quando o ato for válido e perfeito, mas ocorre quando se funda em juízo de interesse público mediante a abertura do contraditório oportunizando ampla defesa, na ocorrência de fato novo desconhecido anteriormente. A revogação pode ser praticada a qualquer tempo. Consiste a revogação no desfazimento do ato reputado inadequado à satisfação do interesse público mediante a abertura do contraditório oportunizando ampla defesa. Caput, Art. 49 da Lei 8.666/93. XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS Na área administrativa, se o convocado descumprir o contrato, pode ser imposta multa, advertência, suspensão temporária de participação em licitações ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração. Na área criminal, a lei estabeleceu, em relação aos participantes e agentes públicos, várias figuras penais, como, por exemplo, fraudar a licitação, dispensar a licitação fora das hipóteses previstas na lei, impedir ou perturbar qualquer ato de licitação, devassar o sigilo da proposta, contratar com empresa declarada inidônea etc. As penas variam, conforme o caso, de seis meses a seis anos de detenção e multa. Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93. Página31 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara XVII - O QUE DEVE SER OBSERVADO NO PROCESSO LICITATÓRIO 1)Formalização do processo: 1.1 Se há solicitação ou requisição do objeto, com a descrição dos requisitos de qualidade e quantidade, de forma a atender a necessidade do requisitante através da realização do Termo de Referência a ser realizado pelo Secretário da Pasta no caso de compras individuais e para os casos de compras coletivos pelo servidor a ser designado pelo Prefeito e/ou Secretaria de Administração e Finanças; 1.1.1 O Termo de Referência deverá conter no mínimo: quantidades, descrição detalhada do produto pretendido, valor balizado com base em preços de mercado, prazo de entrega, local de entrega entre outras informações essenciais para uma boa aquisição. 1.2 Se foram realizadas pesquisas de preços, no mercado, sobre o objeto a ser licitado, para definir a modalidade da licitação e também permitir a verificação da conformidade das propostas com os preços correntes, por ocasião do julgamento, através do balizamento de preços contido no termo de referência especificado no item 1.1.1; 1.2.1 As cotações de preços serão realizadas pelos Secretários da pasta nas suas compras individuais e pelo servidor designado pela Secretaria de Administração e Finanças para as compras coletivas, podendo a qualquer momento ser solicitado pela UCI cópia das respectivas cotações a fim de assegurar que os preços estão na média do mercado. 1.2.2 O preço balizado através das cotações deverá ser discriminado pelo Secretário no Termo de Referência, devendo o mesmo enviar a cópia das cotações para serem anexadas no processo licitatório, sendo de inteira responsabilidade do Secretário ou servidor conforme item 1.2.1 a realização das cotações e do preço apresentando como referência no edital. 1.3 Se o objeto da licitação enquadra-se na modalidade utilizada; 1.4 Se o valor licitado enquadra-se no limite da modalidade utilizada; 1.5 Observar se não há fracionamento de despesa; 32 1.6 Se o processo encontra-se autuado, protocolado, e numerado, contendo: Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Pedido de compra do objeto (memorando/ofício do Secretário); Termo de Referência; Pedido de dotação orçamentária; Certidão/resposta de dotação orçamentária do Dep. Contabilidade; Cópia do ato que nomeia a CPL e/ou Pregoeiro; Edital e anexos assinados em todas as páginas; Autorização da Abertura do processo licitatório assinado pela Autoridade Competente; Parecer da Unidade de Controle quando for de interesse da Administração; Aviso de publicação do edital nos órgãos conforme a modalidade; - Para aquisições e serviços com recursos próprios: Tomada de Preço, Concorrência, Leilão: Diário Oficial do Estado Jornal Eletrônico da AMM III. Site oficial do Município IV. Mural da UG Jornal de Grande Circulação Pregão Diário Oficial do Estado ou Diário Eletrônico do TCE Jornal Eletrônico da AMM III. Site oficial do Município IV. Mural da UG Jornal de Grande Circulação Página 33 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Para aquisições e serviços com recursos estaduais: Tomada de Preço, Concorrência, Leilão: VI. Diário Oficial do Estado VII. Jornal Eletrônico da AMM VIII. Site oficial do Município IX. Mural da UG X. Jornal de Grande Circulação Pregão VI. Diário Oficial do Estado VII. Jornal Eletrônico da AMM VIII. Site oficial do Município IX. Mural da UG Jornal de Grande Circulação Para aquisições e serviços com recursos federais: Tomada de Preço, Concorrência, Leilão: XI. Diário Oficial da União XII. Diário Oficial do Estado XIII. Jornal Eletrônico da AMM XIV. Site oficial do Município XV. Mural da UG XVI. Jornal de Grande Circulação Pregão XI. Diário Oficial da União XII. Diário Oficial do Estado XIII. Jornal Eletrônico da AMM XIV. Site oficial do Município XV. Mural da UG Página34 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL -SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Nº. 001/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL -SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Nº. 001/2008 |
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2012-07-03 03/07/2012 | Normativa: 01/2012 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Instrução Normativa nº 001/2012-SCI Versão: 001/2012 Aprovação em: 03/07/2012 Ato de aprovação: Decreto nº. 3.049/2012 Unidades Responsáveis: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara - Prev. Jaci/Setor Financeiro/Controladoria Geral/Assessoria Jurídica. Dispõe sobre o cronograma de implementação das novas regras aplicadas a Contabilidade Pública. Considerando: As atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional do Município Lei 1.153/2009 e suas alterações, em conformidade com o que dispõe na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); A Controladora Interna do Município de Jaciara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.317 de janeiro de 2011; e Instrução Normativa 001/2008; Resolve: Art. 1º - Objetivos: 1) Estabelecer o cronograma de ações no Município de Jaciara, para implantação da Contabilidade aplicada ao Setor Público, nos termos do parágrafo único do Art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011. Art. 2º - Base Legal: Constituição Federal; Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; Portarias STN 406/2011 e 828/2011 Resolução Normativa 03/2012 do TCE/MT Art. 3º - Procedimentos: 3.1) Esta Instrução Normativa visa estabelecer o cronograma de ações a ser adotado pelo Município de Jaciara, considerando a necessidade da implantação da Contabilidade aplicada ao Setor Público em convergência com as normas internacionais e em atendimento as disposições do parágrafo Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara único do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº 828 de 14 de Dezembro de 2011; 3.2) O Cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos da administração direta do poder público municipal, e após a conclusão deverão encaminhar relatórios a Comissão Geral para análise e providências; 3.3) Todas as ações descritas no Cronograma a ser implantado pela Administração Pública Municipal, deverão estar em conformidade com as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e procedimentos recomendados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 3.4) Este cronograma de ações disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa será divulgado em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 4º - Do Processo Administrativo 4.1) O Processo Administrativo é um procedimento voltado para apurar responsabilidade de servidores pelo descumprimento de normas de controle interno sem dano ao erário, mas, caracterizado como grave infração; 4.2) O processo administrativo será proposto pela controladoria geral e determinado pelo chefe de poder correspondente; 4.3) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; 4.4) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo chefe de poder correspondente, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa; 4.5) Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria municipal para emissão de parecer e conhecimento ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma da Lei Complementar 028/2007, que dispõe sobre o estatuto dos servidores; Art. 5º - Disposições Finais: 5.1) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário nas normas instituídas; 5.2) A inobservância desta Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em Lei; 5.3) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 5.4) Ficará a cargo da Controladoria Municipal, unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade elaborar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do Município de Jaciara, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas. 5.5) A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do Município, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Jaciara-MT, 03 de julho de 2012. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal Adrianne Aparecida da Silva Barini Controladora Interna/Pref. Mun. de Jaciara Portaria nº. 124/2012 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA EM ATENDIMENTO ÀS PORTARIAS STN 406/2011 E 828/2011 Item Produto Prazo Máximo 1. Reconhecimento, Mensuração e evidenciação dos bens móveis, Imóveis e 31/12/2012 intangíveis. Elaboração de procedimentos para Metodologia de reconhecimento e reconhecimento e mensuração do ativo mensuração de ativos imobilizado e do ativo intangível, além imobilizados e intangíveis e de 31/12/2012 de rotinas para a depreciação, sistematização da depreciação; amortização e exaustão sistematizadas dos mesmos; 1.2 Elaboração de procedimentos para Metodologia de reavaliação e sistematização da reavaliação e do impairment periódicos dos ativos; 31/12/2012 ajuste ao valor recuperável dos ativos; 1.3 Levantamento dos bens móveis, Relatório da Comissão designada imóveis e intangíveis da entidade; com o detalhamento do patrimônio 31/12/2012 com base em perícia ou referência de mercado; 1.4 Adequação/Desenvolvimento de Sistema administrativo adequado sistemas para registro de imobilizado à metodologia de registro de 31/12/2012 (móveis e imóveis) e intangível. imobilizado e intangível, bem como à depreciação/amortização dos mesmos. 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação, dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para 31/12/2012 perdas. Elaboração de procedimentos para Metodologia de reconhecimento reconhecimento, mesuração e dos créditos e dívida ativa e Não aplicável evidenciação dos créditos, tributários sistematização de ajustes para ou não, por competência, e a dívida perdas; ativa, incluindo os respectivos ajustes peara perdas; 2.2 Adequação/Desenvolvimento de Sistema administrativo adequado sistema para registro dos créditos, à metodologia de registro dos Não aplicável tributários ou não, por competência, créditos tributários ou não por com exceção do ICMS e ISS, e dívida competência e a dívida ativa; ativa; 2.3 Evidenciação dos créditos, tributários Crédito e dívida ativa, com seus ou não, por competência, com exceção ajustes para perdas, devidamente Não aplicável do ICMS e ISS, e a dívida ativa, evidenciados na contabilidade. incluindo os respectivos ajustes para perdas. 3. Evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 31/12/2013 3.1 Registro em sistema de todos os bens Bens móveis, imóveis e 31/12/2013 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara móveis, imóveis e intangíveis; intangíveis devidamente registrados no sistema; 3.2 Evidenciação contábil dos bens do Bens móveis, imóveis e 31/12/2013 imobilizado e intangível; intangíveis devidamente evidenciados na contabilidade. 4. Evidenciação dos créditos tributários relativos aos ICMS e ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas. 31/12/2013 4.1 Adequação/Desenvolvimento de Sistema informatizado adequado à sistema para registro dos créditos metodologia de registro dos Não aplicável tributários relativos ao ICMS e ISS, por créditos tributários realtivos ao competência, incluindo os respectivos ICMS e ISS, por competência; ajustes; 4.2 Evidenciação contábil dos créditos ICMS e ISS evidenciados tributários relativos ao ICMS e ISS, por contabilmente, por competência. Não aplicável competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas. 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões 31/12/2013 por competência. 5.1 Elaboração de procedimentos para Metodologia de reconhecimento reconhecimentos e mensuração das das obrigações provisões por 31/12/2013 obrigações provisões por competência; competência; 5.2 Adequação/Desenvolvimento de Sistema informatizado adequado à 31/12/2013 sistema para registro das obrigações e metodologia de registro das provisões por competência; obrigações provisões por competência; 5.3 Evidenciação contábil de todas as Obrigações e provisões 31/12/2013 obrigações e provisões por evidenciadas contabilmente. competência. 6. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da 31/12/2013 execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. 6.1 Execução de rotinas de depreciação, Operacionalização da amortização e exaustão do imobilizado; depreciação, amortização e 31/12/2013 exaustão. 6.2 Execução de rotinas de reavaliação e Operacionalização da reavaliação redução ao valor recuperável para os e do “impairment” 31/12/2013 ativos; 6.3 Adquação/desenvolvimento de sistema Sistema informatizado adequado à informatizado aos procedimentos de metodologia de depreciação, 31/12/2013 ajustes patrimoniais acima reavaliação, “impairment”, etc. dos apresentados. elementos patrimoniais. 7. Adoção do Plano de Contas Aplicação ao Setor Público. 31/12/2014 7.1 Extensão do PCASP para nível PCASP estendido até o nível detalhado necessário ao ente; necessário para registro contábil 31/12/2014 dos fenômenos; 7.2 Levantamento dos fenômenos Relatório de fenômenos que 31/12/2014 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara relacionados à gestão contábil local; devem ser registrados na contabilidade; 7.3 Elaboração de eventos para registro Relatório com eventos que 31/12/2014 contábil dos fenômenos levantados registram os fenômenos anteriores anteriormente; com base no PCASP estendido (6.1); 7.4 Aquisição/ Desenvolvimento de Sistema informatizado adequado 31/12/2014 sistema para que o PCASP estendido e ao PCASP estendido e aos os eventos sejam carregados; eventos; 7.5 Criar rotinas de integridade e de Metodologia de registro da 31/12/2014 abertura e encerramento de exercício; abertura e encerramento do exercício, além de verificação de integridade dos dados; 7.6 Adequação do sistema informatizado Sistema informatizado adequado 31/12/2014 às rotinas de integridade, abertura e às rotinas de integridade, abertura encerramento do exercício; e encerramento do exercício; 8. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicado ao Setor Público. 31/12/2014 8.1 Elaboração de regra/fórmulas para Metodologia de levantamento das levantamento das DCASP a partir da DCASP por meio do PCASP 31/12/2014 contabilidade; estendido e das demais informações contábeis; 8.2 Ajustes das demonstrações contábeis Template de DCASP adequada à para o novo padrão, com a inclusão nova metodologia; 31/12/2014 das fórmulas; 8.3 Ajuste em sistemas para inclusão do Sistma informatizado adequado à novo modelo de DCASP; metodologia de levantamento das DCASP a partir do PCASP 31/12/2014 estendido e das demais informações contábeis; 9. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de Infraestrutura. 31/12/2014 9.1 Aquisição/Desenvolvimento de sistema Sistema informatizado adequado Não aplicável de controle dos ativos de infraestrutura; aos ativos de infraestrutura; 9.2 Levantamento em nível local do Relatório com detalhamento do Não aplicável patrimônio de infraestrutura; patrimônio de infraestrutura do ente, com base em perícia ou “benchmark”; 9.3 Desenvolvimento e operacionalização Metodologia de depreciação do Não aplicável de rotina de depreciação dos ativos de patrimônio de infraestrutura à infraestrutura; realidade; 9.4 Desenvolvimento de rotinas de Metodologia de reavaliação e Não aplicável reavaliação e redução ao valor “impairment” para os ativos de recuperável para os ativos de infraestrutura; infraestrutura; 9.5 Levantamento de variáveis financeiras Sistema informatizado adequado Não aplicável e econômicas para estabelecimento de ao controle do patrimônio de Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara custos; infraestrutura; 10. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade 31/12/2014 Aplicada ao Setor Público. 10.1 Registros de participações em outras Template de ajustes de 31/12/2014 entidades por meio de custo ou participações; equivalência patrimonial; 10.2 Controle de estoque/almoxarifado Metodologia de controle de 31/12/2014 independente de execução e com estoque/almoxarifado; entrada por recebimento e baixa por consumo; 10.3 Ajuste do sistema informatizado para Sistema informatizado ajustado ao 31/12/2014 as metodologias anteriores; controle de estoque/ almoxarifado além de participações em outras entidades. 11. Implementação do sistema de custos. 31/12/2014 11.1 Registro de fenômenos por Relatório evidenciado que 31/12/2014 competência; fenômenos por competência têm sido periodicamente registrados; 11.2 Registro de fenômenos econômicos, Relatório evidenciado que 31/12/2014 independentemente de questões fenômenos sem relação com orçamentárias; orçamento têm sido periodicamente registrados; 11.3 Identificação de programas, serviços, Relatório com objetos de custo; 31/12/2014 etc., que terão os custos levantados; 11.4 Levantamento de variáveis físicas para Relatório com variáveis físicas 31/12/2014 estabelecimento de custos; para levantamento de custos; 11.5 Levantamento de variáveis financeiras Relatórios com variáveis 31/12/2014 e econômicas para estabelecimento de financeiras para levantamento de custos; custos; 11.6 Ajuste/Aquisição de sistema Sistema informatizado 31/12/2014 informatizado para levantamento de ajustado/adquirido para custos. levantamento de custos. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal Adrianne Aparecida da Silva Barini Controladora Interna/Pref. Mun. de Jaciara Portaria nº. 124/2012 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 Instrução Normativa nº 001/2012-SCI - Dispõe sobre o cronograma de implementação das novas regras aplicadas a Contabilidade Pública Instrução Normativa nº 001/2012-SCI - Dispõe sobre o cronograma de implementação das novas regras aplicadas a Contabilidade Pública |
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2011-12-06 06/12/2011 | Normativa: 01/2011 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 06/12/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2999/2011. Unidade Responsável: Fiscal de Contratos I - FINALIDADE: Tem por finalidade examinar ou verificar se a execução do objeto contratado obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. II-ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. III-CONCEITOS: Fiscal de contrato é a atividade de controle e inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipal, nº 2916/2011, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal n° 10.520/02; Decreto Municipal nº 2840/2010. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V – RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA: O fiscal de contrato, assim como todo servidor, deve ser leal a Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. Condutas incompatíveis com a função de fiscal podem ensejar aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que seja garantida a ampla defesa, ou seja, decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. – PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capitulo IV da Lei no 8.666/93; diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será comunicado, independentemente da abertura de processo disciplinar. – CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor a Fazenda Pública, em ação regressiva, ou seja, se houver dano ao erário, a Administração, através de processo administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O gestor poderá se recusar a recolher a importância, hipótese em que a Administração deverá recorrer ao Judiciário. As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e independentes entre si. No caso de absolvição criminal, a responsabilidade administrativa será afastada. VI - PROCEDIMENTOS: – Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. – Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços; ao pagamento de faturas; à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. 4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação; 4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão; – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado). – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e – Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. O fiscal do contrato representa a Administração contratante. Assim, a sua conduta deverá ser retilínea e as suas ações transparentes, porque o seu querer será o querer da Administração, o descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei nº 8.666/93. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Relacionar em registro próprio todas as ocorrências encontradas na execução do contrato é uma imposição legal (§ 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93), pelo que, toda vez que o fiscal de contrato se deparar com um fato, ainda que contrário ao estipulado no ajuste deve providenciar os registros competentes, justificando sempre suas ações. O fiscal é, antes de tudo, um encaminhador de questões. Perseguir a solução de problemas em tempo hábil deve ser o seu foco de atuação. Apresentamos juntamente com essa instrução os anexos I a VI que poderão ser utilizados pelo fiscal de contratos no cumprimento de suas tarefas. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 06 de dezembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 PATRÍCIA MARIA BENTO LINS Diretora de Contratos – Portaria n.º 156/2011 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2011. ______________________ Diretora de Contratos Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Anexo I 1 – QUESTÕES: 1.1 - O que é Contrato Administrativo? Resposta: “São ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime de direito público”. Ou seja, é um acordo entre a Prefeitura e uma determinada pessoa, física ou jurídica, para aquisição de bens, prestação de serviço ou execução de obras, nas regras estabelecidas pela Administração. 1.2 – O que é Fiscalização de Contrato? Resposta: É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. Ou seja, é o acompanhamento do contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Administração pediu. 1.3 - Fiscalizador de Contrato e Gestor de Contrato são as mesmas coisas? Resposta: O papel do gestor de contratos é definido no art. 67 da lei 8.666/93. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribuição de responsabilidades. Fato é que o gestor de contratos tem, para além das responsabilidades operacionais que poderá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do gerenciamento. Ao gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do contrato. 1.4 – De qual legislação o Gestor de Contrato deve ter conhecimento? Resposta: Os contratos da Administração Pública são regidos, preponderantemente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de modo que o Gestor de Contratos deve conhecer essa legislação. Especificamente, deve o Gestor conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado, anotadas no instrumento contratual e/ou no ato convocatório do certame (convite ou edital). Ø O ordenamento jurídico brasileiro, mais especialmente a Administração Pública, é regido pela legalidade e pela publicidade. Por este princípio, ninguém pode se escusar cumprir a Lei, alegando não conhecê-la. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 1.5 – E quando o Fiscal/Gestor de Contrato encontrar alguma irregularidade? Resposta: Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgão ou setor competente, para tomar as providências cabíveis. Aliás, qualquer ação que não esteja sob o alcance do Fiscal, deve ser levada ao conhecimento de quem detém competência para adoção das medidas pertinentes, conforme dispõe o § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93: “As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”. A comunicação deverá ser feita por escrito, com os detalhamentos necessários para a solução dos problemas. 1.6 – Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, a quem o Fiscal/Gestor deve recorrer? Resposta: Em princípio, deve o Fiscal buscar informações junto ao setor a que estiver subordinado. Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto a Assessoria Jurídica, podendo, também, ser ouvido o Controle Interno. Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, deve o Fiscal/Gestor socorrer-se com o órgão que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos órgãos competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. Ou seja, o Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividi-las” com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei. 1.7 – Quais são condições para a repactuação e renovação/prorrogação dos contratos? Resposta: Os gestores de contratos e fiscais porventura indicados deverão ter clareza na compreensão dos seguintes conceitos, de forma a evitar erros nos procedimentos. Repactuação: é a revisão das condições contratadas, sob todos os aspectos, ou apenas alguns. Acordo coletivo é apenas um fator da necessidade de repactuação não necessariamente sua determinante ou a única razão da repactuação. A Administração deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da revisão. O parecer do fiscal deverá ser explícito no sentido de evidenciar se a mesma é devida com exaustivo exame da planilha apresentada. Prorrogação: é a alteração da vigência do contrato, devendo ser observado o disposto na lei 8.666/93, artigo 57. A Administração necessita instruir o processo com pesquisa de mercado e justificativa sobre os benefícios da prorrogação, avaliação de desempenho da contratada; levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas do ramo ou em Órgãos da Administração Pública que mantenham contratos semelhantes; manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços; nos casos Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente, etc.). Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia. Não há renovação de contrato. Ao término do contrato deverá ser realizada nova licitação ou processo de contratação cabível. Deverá ser observado com especial atenção o término do prazo de vigência dos contratos, que poderá durar, no máximo, 60 meses, via de regra, com uma única e excepcional prorrogação de mais 12 meses (Lei 8.666/93 artigo 57, parágrafo 4º). 1.8 – Que procedimentos o Fiscal/Gestor deve ser adotar nos casos em que não há possibilidade de prorrogação do contrato? Resposta: Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados, deverá ser elaborado Projeto Básico visando à elaboração de novo procedimento licitatório. Os autos deverão ser encaminhados antes da expiração da vigência do respectivo contrato, sendo sugeridos os seguintes prazos: até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação; até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Convite e Pregão; até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência. importante observar o cumprimento dos prazos acima, pois a elaboração da minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada análise do projeto básico. Vale ressaltar que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento licitatório necessitam de tempo considerável. Por este motivo, é importante que o gestor faça o acompanhamento do andamento do processo da nova contratação. 2. GUIA PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS 2.1 Compras ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de entrega do material. juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; receber a fatura de cobrança, conferindo: se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi fornecido; se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara atestar, em conjunto com outro servidor, o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento; encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao Órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis; manter contato com o Representante da Contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato. 2.2 Serviços ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço; • cronograma dos serviços. juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; receber a fatura de cobrança, conferindo: se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado; se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conforme determina o contrato; e) atestar, em conjunto com outro servidor, a prestação do serviço efetivamente realizado; f) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; i) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. 2.3 Obras a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): especificação do objeto; prazo de execução do serviço; cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados; arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART enviada pela contratada, se assim o contrato determinar; atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos; receber a fatura de cobrança, conferindo: se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados; se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada, conforme determina o contrato; g) atestar, em conjunto com outro servidor, a execução do serviço; h) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma (como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a titulo de manutenção ou reformas; j) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxilio para que se efetue corretamente a atestação; k) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; l) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. Todas as tarefas do fiscal estão registradas no contrato e/ou no ato convocatório da licitação, por isso, LEIA-OS atentamente. 3. RELAÇÃO DAS FALHAS MAIS COMUNS Nota Fiscal com os campos incompletos, principalmente quanto à data de emissão; valor da Nota Fiscal incompatível com a proposta apresentada pela contratada; ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo assinados pelas partes; ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários juntamente com a Nota Fiscal, quando exigíveis; manifestação tardia pela prorrogação do contrato, quando o correto seria bem antes do seu termino; divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos; encaminhamento de questões tardiamente ao órgão competente, com vistas a solucionar os problemas detectados. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara MODELOS DE FORMULÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ANEXO II – Modelo de comunicação com o contratado Carta nº ..................... Jaciara/MT, ......................... Assunto: Fiscalização do Contrato nº ................. , processo nº ................. De: ............................................................................................................ Ao ................................. (a quem dirigido) MD Preposto da empresa ..................... Prezado Sr.(a), Tem o presente a finalidade de comunicar que em vistoria .....(descrever.o que foi vistoriado).................., verificamos que as situações adiante listadas, numa primeira avaliação, estão em desacordo com as condições estabelecidas no (proposta, projeto básico, edital ou contrato). (relatar os fatos considerados irregulares) Diante do exposto, solicitamos sejam adotadas medidas (corretivas ou outras necessárias – relatar) ficando, desde já, estabelecido o prazo de ..................... dias (por extenso) consecutivos (ou úteis, se for o caso) para a sua efetivação, de modo a restabelecer o equilíbrio das relações contratuais. No aguardo de sua manifestação. Assinatura do Servidor (gestor) Matrícula funcional IMPORTANTE Se julgar necessário e se a ocasião assim o determinar, ao invés de mera comunicação ao preposto, o fiscal/gestor poderá emitir uma NOTIFICAÇÃO à empresa, com recibo de entrega a ser assinado pelo PREPOSTO, de modo a resguardar os interesses da Administração. Tanto um ou outro documento terá seu valor documental aferido pela gravidade da situação. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO III – Controle de Pagamentos Efetuados Contratada Processo Contrato nº NE nº Valor nº Empenho Mês/Ano Data OP nº Valor Saldo Contrato Observação: Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO IV – Anotações de Ocorrências Contratada Processo nº Contrato nº Ocorrência (s) Providência (s) Tomada (s) Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO V Sugestão para Aplicação de Sanções _____Advertência _____Suspensão _____Declaração de Inidoneidade _____Multa Justificativa para a aplicação da penalidade proposta Outras Sugestões ou Observações Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO VI TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROTOCOLO DE FISCALIZAÇÃO Protocolo do processo original no.: /200 Contrato nº: /20__ Vigência: de _____/____/____ a ____/____/____ Objeto: Empresa Contratada: Fiscal(is): Pelo presente termo, declaro encerrado, nesta data, o processo em epígrafe, referente à fiscalização do contrato nº /20__. Em .... de ................... de 20__ . Fiscal do Contrato OBS.: cópia do termo deve ser juntada aos autos do processo principal. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - FISCAL DE CONTRATOS -N.º 001/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - FISCAL DE CONTRATOS -N.º 001/2011 |
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2011-11-28 28/11/2011 | Normativa: 01/2011 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais I - FINALIDADE: Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implantação de procedimentos de controle. Regulamentando os procedimentos a serem adotados, quanto a operacionalização do Sistema de Serviços Gerais da Prefeitura de Jaciara-MT. II - ABRANGÊNCIA: Abrange todos os órgãos da Prefeitura de Jaciara-MT, quanto a observância e operacionalização dos procedimentos de serviços gerias, que deverão ser executados em estrita observância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa. III - CONCEITOS: Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Coletânea de Instruções Normativas. Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras. Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim. Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2916/2011 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Constituição Federal; Lei. 8.429/92- Improbidade Administrativa; Lei Municipal nº 1.153/2009 – Estrutura Administrativa; Lei Orgânica Municipal; Legislação do TCE-MT; Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; Artigo 59 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; Lei Municipal n° 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; Leis Municipais n°. 1062/2007 e 1317/2011, que altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, e dá outras providências. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: _ Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; _ Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade de controle interno e promover sua divulgação e implantação; _ Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2. Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: _ Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; _ Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a implantação de novas Instruções Normativas; _ Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - OBJETIVO: 1. Normatizar os procedimentos de execução dos diversos serviços gerais na Prefeitura de Jaciara-MT. VII - PROCEDIMENTOS: 1. Dos Serviços de Limpeza: É função dos servidores nomeados no cargo de Agente de Serviços Gerais ou Apoio Administrativo Educacional, específica em limpeza e manutenção, as atribuições como segue: I. Manter as repartições, tais como salas em geral, gabinetes, consultórios, corredores, banheiros e plenários limpos, até 10 minutos antes do expediente interno; II. Zelar pela conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e eletro-eletrônicos; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara III. Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças; IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização; V. Manter a limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo, e transportar até o local de recolhimento indicado para coleta do mesmo; VI. Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Regar plantas e folhagens existentes na parte interna do prédio; VIII. Havendo a necessidade, assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao publico e fazer faxina nos setores mensalmente; IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, bota de borracha e avental, nos locais que se fizerem necessário. 2. Do Serviço de Copa e Cozinha: É função dos servidores nomeados no cargo de Agente de Serviços Gerais ou Apoio Administrativo Educacional, com área de trabalho especifica em copa e cozinha, as atribuições como segue: I. Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeita condições de higiene; II. Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado; III. Não permitir fluxos de pessoas estranhas e servidores no interior da cozinha; IV. Preparar e distribuir café, água e chá nos setores adequados; V. Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nos demais setores, bem como a reposição de copos descartáveis; VI. Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Disponibilizar, água e café na sala de reuniões ou demais setores quando solicitado; VIII. Não permitir vendas de mercadorias no interior da cozinha; IX. Permanecer no local de trabalho, (cozinha) para atender telefones durante solicitações de servidores; X. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca e avental. 3. Da Colaboração de todos os Servidores da Instituição com a Limpeza e Serviços de Copa. Compete a todos os Servidores: I. Colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar com o serviço de limpeza; II. Deixar sempre as mesas e arquivos organizados para a limpeza dos mesmos; III. Disponibilizar uma cópia da chave do seu setor para os responsáveis pela limpeza e copa; IV. O Servidor que necessitar de algum serviço da copa deverá solicitar através do ramal. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 4. Da Responsabilidade da Instituição. Compete a Instituição: I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais suficientes para manutenção da limpeza e da copa; II. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da copa e limpeza de acordo com a sua ocupação; III. Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão. VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 28 de novembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 Maria Madalena Gonçalves Rezende Responsável pelo Sistema de Serviços Gerais Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2011. ______________________ Responsável pelo SSG Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 001/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 001/2011 |
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2011-11-28 28/11/2011 | Normativa: 01/2011 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCS N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Departamento de Assessoria de Imprensa e Comunicação Social I - FINALIDADE: Tem por finalidade tornar público informações à sociedade de maneira ética e de fácil entendimento. O Sistema de Comunicação Social trabalha com informação jornalística, lidando com jornalistas, preparando press-releases (comunicados de imprensa) e procurando controlar (aumentar ou restringir) o fluxo de informação que é veiculado na mídia sobre o assessorado. II-ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo e demais autarquias. III-CONCEITOS: Assessoria de Comunicação é uma atividade de Comunicaçao Social que estabelece uma ligação entre uma entidade (indivíduo ou instituição) e o público (a sociedade exposta à mídia). Em outras palavras, Assessoria de Comunicação é administração de informação, é ela que leva através da mídia as informações das ações desenvolvidas pelo gestor e demais secretarias. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2916/2011 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Art. 220 a 224, da Constituição Federal; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V – RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO): Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Unidade de Controle interno e promover sua divulgação e implementação; Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa; Subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da Administração Pública; Disponibilizar informações que possibilitem à Administração Pública o atendimento das necessidades do cidadão; Possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social; Promover o livre intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VI - PROCEDIMENTOS: Compete ao assessor de comunicação prestar trabalhos na aréa de assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e relações públicas. a) Da assessoria de imprensa: Objetivos gerais: Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meio de comunicação social e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada. Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter – e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto à opinião pública. Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional. Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática. Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. Publicidade e Propaganda: Ajudar na Edição de matérias jornalísticas, textos publicitários e propaganda que divulgue as ações da organização. Relações Públicas; Planejar, executa e avaliar políticas de relacionamento da instituição, de maneira ética e estratégica, com todos os segmentos sociais, dando suporte para que ela se adapte num ambiente de constante transformação. Das Funções Desempenhadas: Cuidar do layout do web site da Prefeitura municipal; Escrever matérias jornalísticas e postar no site. Postar enquetes no site Tirar fotos das ações municipais, assim como eventos que envolva o nome da administração, ou do gestor municipal e demais secretariados; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Postar publicações no Site Mandar matérias jornalísticas ou publicitárias para veículos de comunicação; Desenvolver um planejamento estratégico de divulgação; Cuidar da parte visual dos envolvidos na administração Ajudar no planejamento de eventos e feiras Elaborar conceitos e idéias de inovações em todos os setores. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992; Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 28 de novembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 JOSÉ CARLOS MARQUES PEREIRA JUNIOR Responsável pelo Sistema de Comunicação Social Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2011. ______________________ Responsável pelo SCS Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCS - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - N.º 001/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCS - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - N.º 001/2011 |
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2011-11-28 28/11/2011 | Normativa: 01/2011 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema Jurídico I - FINALIDADE: Representar e defender os interesses do município e dos munícipes, observando sempre o interesse público, cabendo-lhe, ainda as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos poderes e aos munícipes, conforme dispõe o artigo 82 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal. II - ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo e demais autarquias. III - CONCEITOS: A Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico da Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2916/2011 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Constituição Federal; Lei. 8.429/92- Improbidade Administrativa; Lei Municipal nº 1.153/2009 – Estrutura Administrativa; Lei Municipal nº 1.060/2007 – Código Tributário; Lei Orgânica Municipal; Lei 1.208/2009- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Lei 8.666/1993; Lei 1.059/2007 - Código Sanitário Municipal; Lei Municipal de Contratação de pessoal; Demais legislação correlatas à administração pública; Código Brasileiro de Trânsito; Legislação do TCE-MT; Lei Complementar n°. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; Resolução n°. 14/2007, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar n°. 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas; Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; Decreto-Lei nº. 2.848/1940, que dispõe sobre Código Penal Brasileiro; Lei Federal nº. 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; Decreto-Lei nº. 201/1967, que dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras Providências; Lei Federal nº. 10.028/2000, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; Lei Municipal n° 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; Leis Municipais n°. 1062/2007 e 1317/2011, que altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, e dá outras providências. V – RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (SISTEMA JURÍDICO): Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS: 1) CONTROLES LEGISLATIVO E CONSTITUCIONAL: 1.1) Projetos de Leis: I. Todos os Projetos de Leis quando oriundos do Poder Executivo passarão pelo crivo do Setor jurídico, o qual deverá elaborar parecer jurídico sobre a legalidade do ato, o que abrange a análise da competência legislativa, do respeito à constitucionalidade e princípios administrativos; II. Os Projetos de Leis oriundos do Legislativo serão objetos de análise no campo da competência legislativa, do respeito ao princípio da legalidade e não aumento de despesas, conforme consta no art. 54 da Lei Orgânica Municipal; III. Elaboração de veto nos termos dos art. 56 e seus parágrafos. 1.2) Portarias e Decretos: I. Todas as Portarias e Decretos quando oriundos do Poder Executivo passarão pelo crivo do Setor jurídico, o qual deverá elaborar parecer jurídico sobre a legalidade do ato, o que abrange a análise da competência legislativa, do respeito à constitucionalidade e princípios administrativos. Deve-se ainda a Procuradoria/ Assessoria Jurídica fazer os lançamentos das Portarias e Decretos no site oficial da Prefeitura de Jaciara/MT. 2) DA EMISSÃO DE PARECERES, MANIFESTAÇÕES E PRÁTICA DE ATOS DE SUA COMPETÊNCIA: Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara I. Receber das Secretarias, no dia seguinte à ata de distribuição ou mediante protocolo direto, os procedimentos administrativos, requerimentos encaminhados à administração municipal ou outros documentos para elaboração de parecer no prazo de cinco dias mediante contra-fé. II. Na emissão de pareceres ou manifestações, analisar verificação de competência do solicitante e enquadramento do pedido nos termos legais; III. Verificação de existência de enunciados e/ou precedentes no caso em análise para elaboração de parecer ou manifestação; IV. Se houver pedido de abertura, reconsideração ou recurso no âmbito administrativo, proceder ao acompanhamento do procedimento apontando os caminhos legais a serem seguidos; V. Acompanhamento de processos de sindicância ou administrativos de toda espécie visando à garantia dos princípios constitucionais e administrativos; VI. Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e Fundacional; VII. Emitir parecer em minutas de editais em processos de licitação; VIII. Analisar e aprovar minutas de contratos administrativos, acordos, ajustes, aditivos e outros; IX. Prestar as orientações jurídicas necessárias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; X. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; XI. Representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídicas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; XII. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; XIII. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara XIV. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XV. Representação em Juízo do Município em audiências de conciliação e/ou instrução e julgamento, apresentando mandado procuratório ou portaria de nomeação ou documento que lhe faça às vezes; XVI. Promoção de execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; XVII. Instruir os processos de desapropriações e de alienações de imóveis no interesse público, como também os processos relacionados com o Código Brasileiro de Trânsito; XVIII. Acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, Tribunal de Contas e Ministério Público, onde a Administração Pública é ré ou autora (defesas, audiências, recursos, e outros atos processuais necessários); XIX. Atender às consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; XX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; XXI. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XXII. Elaborar Programa de Regularização Fundiária. DOS PRAZOS: Os Prazos a serem observados pela Procuradoria Jurídica/Assessoria são os dispostos nas Legislações próprias e pertinentes a cada caso, sejam Municipais, Estaduais ou Federais; Deve-se atentar para os prazos assinalados pelo Poder Judiciário e Ministério Público em feitos de sua competência exclusiva; O prazo mínimo para expedição de manifestação e pareceres da Procuradoria Municipal é de cinco dias, ressalvado a especificidade de cada caso, podendo esse prazo ser dilatado conforme a complexidade que o caso requeira, devendo ser sempre motivada o ato de prorrogação; DOS REGISTROS PRÓPRIOS: Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Compete às Unidades de Registro e Controle de Feitos da Procuradoria/Assessoria: I - receber, registrar e controlar a movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos, de competência da Procuradoria/Assessoria Jurídica; II - manter atualizados os registros de ações e feitos em curso, promovidos ou contestados pela Procuradoria; III - manter o seguinte registro: a) índice, por ordem alfabética, de autores e litisconsortes; IV - manter atualizadas as pastas correspondentes às ações ajuizadas; V - prestar informações às partes, não vedadas em lei e regulamento; VI - manter os seguintes registros, para os processos administrativos: índice, pelo nome do interessado; por ordem numérica, com indicação do interessado, órgão de origem, assunto, Procurador responsável, andamento e demais dados qualificativos; por assunto, ementa ou resumo. VIII - manter atualizado o arquivo de pareceres proferidos pelas respectivas Procuradorias em processos administrativos; 5) DA CONSULTORIA Os trabalhos de consultoria residem em: I - emitir pareceres sobre matérias jurídicas submetidas ao exame da Procuradoria Geral pelo Prefeito ou Secretário do Município, ressalvadas as que forem avocadas pelo Procurador Geral; II - examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênio, por solicitação do Prefeito ou Secretários do Município; III - elaborar súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; IV - executar outras atividades correlatas. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 5.1) As consultas formuladas à Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município deverão ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas adequadamente com manifestações dos órgãos das respectivas instituições interessadas. 5.2) Os pareceres do Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica, oriundo de qualquer dos seus órgãos, após despacho do Procurador Geral, serão submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo. 5.3) A Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município somente emitirá parecer sobre matéria jurídica de interesse da Administração Indireta ou Fundacional, quando por solicitação de qualquer Secretário do Município ou despacho do Prefeito. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 28 de novembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 Mírian Mattioni Responsável pelo Sistema Jurídico Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2011. ______________________ Responsável pelo SJU Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 001/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 001/2011 |
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2011-11-28 28/11/2011 | Normativa: 01/2011 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA – STI N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº 2995/2011. Unidade Responsável: Departamento de Informática I – FINALIDADE Dispor sobre o gerenciamento e controle dos recursos de Tecnologia da Informação da Administração Pública Municipal de Jaciara, a respeito das rotinas de trabalho de utilização dos recursos computacionais, responsabilidades e obrigações visando à ética de utilização, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, dentre outros, a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura administrativa do Município, objetivando a implementação e padronização de procedimentos do Sistema de Tecnologia da Informação. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das Administrações Direta e Indireta do Município, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado. III – CONCEITOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO o patrimônio composto por todos os dados e informações gerados e manipulados nos processos do órgão; ATIVOS DE PROCESSAMENTO o patrimônio composto por todos os elementos de hardware, software e infra-estrutura de comunicação, necessários para a execução das atividades do órgão; RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Compreende o conjunto dos ativos de informação e de processamento; 4. RECURSOS COMPUTACIONAIS São os equipamentos, as instalações ou banco de dados direta ou indiretamente administrados, mantidos ou operados pelas diversas Secretarias, tais como: Computadores de qualquer espécie, incluídos seus equipamentos acessórios; Impressoras, Plotters e equipamentos multifuncionais conectados ao computador; Redes de computadores e de transmissão de dados; Banco de dados ou documentos residentes em disco, fita magnética ou outros meios; Leitoras de códigos de barra, Scanners, equipamentos digitalizadores e afins; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Manuais técnicos e CD’s de instalação/configuração; Patch Panel, Switches, Hubs e outros equipamentos de rede; Serviços e informações disponibilizados via arquitetura de informática da instituição; Softwares, sistemas e programas adquiridos ou desenvolvidos pela Administração. USUÁRIO todo servidor público municipal ou prestador de serviço que necessite de acesso à rede corporativa ou utilize algum recurso computacional da rede publica municipal. DADO Qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação, constituindo um insumo de um sistema de informação; 7. INFORMAÇÃO Resultado do processamento do conjunto de dados apresentado a quem de direito, na forma, tempo e meio adequados, que permite conhecer uma avaliação ou fato, contribuindo para a tomada de decisão; 8. INFORMAÇÕES ÍNTEGRAS Aquelas que apenas são alteradas através de ações autorizadas e planejadas; 9. INFORMAÇÕES INTEGRADAS Aquelas que fazem parte de um todo que se completam ou complementam; 10. SISTEMA DE INFORMAÇÃO Conjunto de partes que formam um todo unitário, com o objetivo de disponibilizar informações para formular, atingir e avaliar as metas da organização; 11. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conjunto de equipamentos e suportes lógicos, que visam coletar, processar, tratar, armazenar e distribuir dados e informações. CONFIDENCIALIDADE o princípio de segurança que trata da garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas; INTEGRIDADE o princípio de segurança que trata da salvaguarda da exatidão e confiabilidade da informação e dos métodos de processamento; DISPONIBILIDADE o princípio de segurança que trata da garantia de que pessoas autorizadas obtenham acesso à informação e aos recursos correspondentes, sempre que necessário; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara USUÁRIO INTERNO qualquer servidor ativo ou unidade do órgão que tenha acesso, de forma autorizada à informação produzida ou custeada pelo órgão; USUÁRIO EXTERNO qualquer pessoa física ou jurídica que tenha acesso, de forma autorizada à informação produzida ou custeada pelo órgão e que não seja caracterizada como usuário interno ou usuário colaborador; USUÁRIO COLABORADOR È o prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer outro colaborador do órgão que tenha acesso, de forma autorizada, a informação produzida ou custeada pelo órgão; SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO a preservação da confidencialidade, integridade, credibilidade e disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade podem também estar envolvidas; CREDENCIAL a combinação do login e senha, utilizado ou não em conjunto a outro mecanismo de autenticação, que visa legitimar e conferir autenticidade ao usuário na utilização da infra-estrutura e recursos de informática. IV – BASE LEGAL Constituição Federal/ 88 em geral, e especificamente os art. 5° ao art. 9°; Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 167; Lei Federal n°. 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes Públicos nos casos de enriquecimentos ilícitos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências; Lei Complementar n°. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; Resolução n°. 14/2007, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar n°. 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas; Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; Decreto-Lei nº. 2.848/1940, que dispõe sobre Código Penal Brasileiro; Lei Federal nº. 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; Decreto-Lei nº. 201/1967, que dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras Providências; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Lei Federal nº. 10.028/2000, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; Lei Municipal n° 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; Leis Municipais n°. 1062/2007 e 1317/2011, que altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, e dá outras providências; Decretos Municipais n° 2644/2008 e 1317/2011, que regulamentam o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara - MT; ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006; Lei Estadual n° 8.199/2004, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação e dá outras providências; Decreto Federal n° 5.482/2005, que dispõe sobre a Divulgação de Informações dos Órgãos Federais na Internet; Resolução Normativa TCE n°. 10/2010, que dispõe sobre a Política de Segurança de Informações do TCE-MT; V – RESPONSABILIDADES 1. DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA): Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Unidade de Controle interno e promover sua divulgação e implementação; Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa; Potencializar o uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento da missão do Estado; Subsidiar com informações necessárias e suficientes o processo de tomada de decisão da Administração Pública; Disponibilizar informações que possibilitem à Administração Pública o atendimento das necessidades do cidadão; Possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social; Promover o uso da informação e tecnologia da informação como instrumento estratégico de gestão e modernizador da Administração Pública estadual; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Promover a evolução, de forma coordenada, dos assuntos relacionados à informação e tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública estadual, visando à melhoria do desempenho das pessoas nos processos da organização; Promover a sinergia das ações da Administração Pública no intuito de propiciar a inclusão digital; Promover o livre intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento; Propiciar a melhoria da gestão pública, contribuindo para a produção de resultados que promovam a justiça social; Coordenar no âmbito do Governo as ações do governo eletrônico; Analisar periodicamente a efetividade da Política de Segurança da Informação, propondo mecanismos institucionais para melhoria continua bem como assessorar, em matérias correlatas, à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Avaliar as mudanças impactantes na exposição dos recursos a riscos, identificando as principais ameaças; Analisar criticamente os incidentes de segurança da informação e ações corretivas correlatas; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1. DAS OBRIGAÇÕES E PERMISSÕES DOS USUÁRIOS A Política de Segurança da Informação se aplica a todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função pública no âmbito desta Corte, e que façam uso de seus recursos materiais e tecnológicos; A fim de resguardar a continuidade, integridade, credibilidade e disponibilidade das informações e serviços, devem ser adotados mecanismos de proteção; Toda e qualquer informação gerada, adquirida, utilizada ou armazenada pela Prefeitura Municipal é considerada de sua propriedade e deve ser protegida, de acordo com esta instrução normativa; As informações devem ser classificadas de acordo com um sistema próprio, determinado pela necessidade de sigilo, confidencialidade e disponibilidade, para garantir o armazenamento, a proteção de acesso e o uso adequado; Os sistemas e equipamentos utilizados para armazenamento de informações devem receber a mesma classificação dada à informação neles mantida; Deverão ser realizadas auditorias periódicas dos ativos, de forma a aferir o correto cumprimento da Política de Segurança da Informação; O descumprimento das disposições constantes nesta instrução normativa e demais normas sobre segurança da informação caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil; Fica assegurado ao Departamento de Informática, de ofício ou a requerimento do líder de unidade administrativa, necessariamente referendado pelo Secretário da pasta, a qualquer tempo, o poder de suspender temporariamente o acesso do usuário a recurso de tecnologia da informação da prefeitura, quando evidenciados riscos à segurança da informação; Caberá conjuntamente ao Departamento de Informática, Secretário de Administração e Controle Interno, elaborar, revisar, atualizar, divulgar e validar as diretrizes, normas, procedimentos e instruções, que regulamentem os princípios e valores existentes na Política de Segurança da Informação, visando à regulamentação e operacionalização das diretrizes apresentadas nesta instrução normativa; As normas e procedimentos de que trata esta instrução normativa deverão ser elaboradas tomando-se por base os objetivos e controles estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006, quais sejam: I - organização da segurança da informação; II - gestão de ativos; III - segurança em recursos humanos; IV - segurança física e do ambiente; V - gerenciamento das operações e comunicações; VI - controles de acessos; VII - aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VIII - gestão de incidentes de segurança da informação; IX - gestão da continuidade do negócio; e X - conformidade. Todos os recursos de tecnologia da informação da prefeitura devem ser inventariados, classificados, atualizados periodicamente e mantidos em condição de uso; Cada recurso de tecnologia da informação deverá ter um gestor formalmente designado; Deverá ser implementado processo de gerenciamento de riscos, visando à identificação e à mitigação dos mesmos, associados às atividades críticas da prefeitura; Deverão ser elaborados planos de continuidade de negócio para cada atividade crítica, de forma a garantir o fluxo das informações necessárias em momento de crise e o retorno seguro à situação de normalidade; Deverão ser realizados procedimentos de salvaguarda de informações, em local externo à Sala de Informática, através de backup periódico semanal, para salvaguardar as bases de dados dos sistemas da prefeitura; 2. DAS CONTAS DE ACESSO Para utilizar os computadores e obter acesso ao correio eletrônico, internet da rede corporativa do Município, software, aplicativos e pastas em geral, o Secretário da pasta deverá solicitar com antecedência (comando interno) ao Departamento de Informática, a abertura de uma conta de acesso (login) e senha para o servidor; O credenciamento de usuários e efetivação das permissões será realizado pelo Departamento de Informática por meio de solicitação formal do Secretário da pasta; Ao receber a conta de acesso, o usuário e/ ou colaborador deverá assinar e cientificar Termo de Responsabilidade de Utilização de recursos de tecnologia da informação da prefeitura, conforme ANEXO I; Mudança de lotação, atribuições, afastamento definitivo ou temporário do usuário deverão ser automaticamente comunicados ao Departamento de Informática pelo Secretário da pasta, para procedimentos de ajustes ou cancelamento de conta de Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara acesso, cabendo a este secretário o ônus por qualquer uso indevido da credencial do usuário decorrente da não comunicação de algum dos eventos tratados neste item; Toda conta de acesso é atribuída a uma única pessoa e será de responsabilidade e uso exclusivo de seu titular, não podendo esse permitir ou colaborar com o acesso aos recursos computacionais por parte de pessoas não autorizadas e nem compartilhar com outros usuários; O perfil de acesso dos usuários aos aplicativos e sistemas será o necessário para o desempenho de suas atividades, e definido pelo Secretário da pasta; O usuário será responsável pela segurança de sua conta de acesso e senha, pelas informações armazenadas nos equipamentos dos quais faz uso e por qualquer atividade neles desenvolvida; As contas inativas por mais de 30 (trinta) dias serão desabilitadas. O usuário que pretende preservar seus dados deverá comunicar ao Secretario da pasta seu afastamento com antecedência; Em caso de demissão, licença ou transferência, esta deverá ser comunicada com antecedência ao Departamento de Informática pelo Secretário da pasta; As contas de acesso dos prestadores de serviços e servidores temporários deverão ser automaticamente bloqueadas na data do término do contrato; 3. DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO E COMPONENTES O usuário deverá executar somente tarefas e aplicações que estejam dentro do escopo de trabalho de seu departamento, utilizando os programas e equipamentos com zelo e responsabilidade; Caberá aos usuários comunicar imediatamente a Administração quaisquer problemas que venham ocorrer, bem como relatar qualquer suspeita de uso inadequado dos recursos computacionais; Não será permitido aos usuários alterar, configurar ou remanejar estações de trabalho e periféricos de seus locais de instalação sem o conhecimento do Departamento de Informática; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Não deverão ser conectados Notebooks, Laptops ou outros equipamentos aos computadores da administração pública municipal sem o conhecimento do Secretário da pasta; Os usuários, a menos que tenham uma autorização específica para esse fim, não poderão tentar, permitir ou causar qualquer alteração ou destruição de ambientes operacionais, dados ou equipamentos de processamento ou comunicações instalados na administração pública municipal; Com exceção das estações de trabalho e estabilizadores, os usuários não poderão ligar ou desligar fisicamente ou eletricamente equipamentos da administração pública municipal sem autorização prévia do Secretário Municipal de Administração e/ou Técnico do Departamento de Informática, especialmente os equipamentos de rede, como Switches e Hubs; Não será permitida a utilização dos recursos computacionais para benefício próprio ou de terceiros, direto ou indireto sem a liberação do Secretário da pasta, sujeitando-se o infrator a imediata suspensão de sua chave de acesso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis previstas no Estatuto dos Servidores Municipais; Os usuários deverão manter os equipamentos nas suas perfeitas condições de uso na forma como lhes foram entregues, evitando a colagem de adesivos ou outros enfeites particulares; Não deverão colocar objetos sobre os equipamentos de forma a prejudicar o seu sistema de ventilação, assim como manipular líquidos, alimentos ou substâncias que possam ocasionar danos quando os estiver operando; O usuário deverá encerrar sua sessão (desligar ou fazer logoff) na estação de trabalho ao término de suas atividades. Ao final do expediente, a estação de trabalho deverá ser desligada; Fica expressamente proibido o uso de mídia removível (pen-drive, câmeras digitais, mp3, mp4, etc.) sem comunicar o Departamento de Informática; 4. DOS PROGRAMAS E SOFTWARES Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Os usuários não poderão instalar ou fazer “upgrade” de qualquer espécie de programas ou aplicativos nas estações de trabalho sem aprovação do Secretário da pasta; Não será permitido carregar e executar qualquer tipo de jogos, áudios ou vídeos bem como armazenar tais arquivos no servidor ou na estação de trabalho que não sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo Setor; De forma a zelar pela segurança do seu computador, sempre que o programa de antivírus enviar mensagem informando que algum arquivo está infectado por vírus, o usuário deverá informar imediatamente ao Departamento de Informática; Não será permitido o uso, para fins particulares ou de recreação, de serviços que sobrecarreguem a rede computacional tais como: rádios on-line, páginas de animação, visualização de apresentações, entre outros; 5. DO AMBIENTE DE REDE O Departamento de Informática disponibilizará os pontos de rede necessários ao desenvolvimento das atividades dentro de seus prédios. Qualquer alteração ou criação de um ponto novo deverá ser comunicado num tempo hábil; É expressamente proibido do uso de meios ilícitos de acesso aos computadores, sistemas e arquivos do ambiente de rede computacional municipal; É proibido o acesso remoto aos computadores da rede pública municipal sem o conhecimento ou consentimento do usuário, salvo se autorizado pelo Secretário da pasta; Não deverá utilizar quaisquer materiais ou informações, incluindo arquivos, textos, planilhas ou imagens disponíveis na rede corporativa do Município, que não respeitem os direitos autorais, marcas registradas, patentes, sigilos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros; Ficará proibido tentar burlar a utilização dos recursos computacionais do Município com o objetivo de obter proveito pessoal ou violar sistemas de segurança estabelecidos; 6. DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara O acesso ao sistema de correio eletrônico será disponibilizado aos usuários com necessidade manifesta de usá-lo como ferramenta de apoio às atividades profissionais, podendo ocasionalmente ser utilizado para mensagens pessoais curtas e pouco freqüentes, fica expressamente proibido o envio ou recebimento de arquivos pertinentes a rede pública municipal através de contas de e-mails particulares, as contas de e-mails serão disponibilizados pelo Departamento de Informática, mediante solicitação do Secretário da pasta; Não será permitido participar, criar, ou distribuir voluntariamente mensagens indesejáveis, como circulares, manifestos políticos, correntes de cartas ou similares que possam prejudicar o trabalho de terceiros, causar excessivo tráfego na rede ou sobrecarregar os sistemas computacionais desnecessariamente; Ficará proibido utilizar os serviços para envio de SPAM. Considera-se SPAM o envio em massa de e-mails para usuários que não os solicitaram de forma explícita e com os quais o remetente não mantenha qualquer vínculo de relacionamento profissional e cuja quantidade comprometa o bom funcionamento dos servidores de E-Mail; Não será permitido o uso de endereços de E-Mail para troca de informações ligadas a práticas que infrinjam qualquer lei nacional ou internacional; O usuário não deverá abrir E-Mails com arquivos anexados quando não conhecer o remetente sob o risco de estar infectando com vírus seu equipamento; 7. DA INTERNET O uso da Internet deverá ser controlado e restrito às atividades profissionais, no sentido de manter os mais altos níveis de qualificação em prol da atualização da informação; Será inaceitável utilizar-se dos serviços internos de Internet do Município desvirtuando sua finalidade, com o intuito de cometer fraudes; Ficará expressamente proibido visualizar, criar, postar, carregar ou encaminhar quaisquer arquivos ou mensagens de conteúdos abusivos, obscenos, insultuosos, sexualmente tendenciosos, pornográficos, ofensivos, difamatórios, agressivos, Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ameaçadores, vulgares, racistas, de apologia ao uso de drogas, de incentivo à violência ou outro material que possa violar qualquer lei aplicável; Não será permitido acessar salas de bate-papo (chat rooms), exceto se o acesso for necessário para realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Departamento de Informática; Ficará proibida a utilização de softwares de comunicação instantânea, como MSN Messenger, Orkut, Gazzag, Google Talk, Net Meeting e outros, exceto se o acesso for necessário para realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Departamento de Informática; Não será permitido desfrutar de quaisquer ferramentas Peer-to-Peer para baixar músicas, vídeos ou jogos, tais como: E-Mule, Kazaa, IMesh, AudioGalaxy, WinMX, Gnutella e outros, exceto se o acesso for necessário para realização das atividades do Setor, e devidamente justificado pelo Secretário da pasta ao Departamento de Informática; Não será permitido fazer download de arquivos cujo conteúdo não tenha relação com as atividades do Setor sem autorização do Secretário da pasta e/ou Técnico do Departamento de Informática; Ficará vedada o download de arquivos de qualquer natureza baseados na tecnologia Voip (skype) salvo ser for conteúdo referente ao seu trabalho; Ficará expressamente proibido utilizar ferramentas que burlam a segurança, para usufruir serviços que não lhes são concebidos; Não será permitida a manutenção não autorizada de páginas pessoais ou de serviços particulares envolvendo comercialização pela Internet utilizando os recursos computacionais do Município; 8. DO ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 8.1 O usuário deverá manter sigilo sobre os documentos e informações considerados estratégicos, confidenciais ou de interesse particular da administração pública municipal; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Os documentos e informações considerados estratégicos ou confidenciais deverão ser armazenados nos diretórios pessoais em pasta devidamente identificada por Secretaria; O usuário deverá informar ao seu superior imediato quando informações ou aplicações consideradas estratégicas ou confidenciais forem encontradas sem o tratamento de segurança correto; O diretório C: não deverá ser utilizado pelo usuário para guardar documentos importantes ou confidenciais, sob risco de perdê-los a qualquer tempo. Músicas, fotos, vídeos ou imagens também não serão permitidos; Os documentos e informações geradas pelos usuários referentes às rotinas de trabalho, no que diz respeito a: alterações, gravações e leituras, são de inteira responsabilidade dos usuários do arquivo; Os arquivos do diretório C: poderão ser removidos sempre que não condizer com assuntos importantes da Administração, independentemente do seu conteúdo; 9. DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES Os usuários deverão estar cientes das regras e normas de uso dos recursos computacionais, evitando, desse modo, os procedimentos que prejudicam ou impedem outras pessoas de terem acesso a esses recursos ou de usá-los de acordo com o que é determinado; Todo servidor que tiver conhecimento de ato ilícito praticado no uso dos recursos computacionais, assim como qualquer comportamento considerado inaceitável ou suspeito de violação dessas normas, deverá comunicar o fato imediatamente ao seu superior imediato, ao Controle Interno e/ou ao Técnico do Departamento de Informática; A Administração se resguardará do direito de monitorar e interferir no tráfego de mensagens da administração pública municipal, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, com o propósito de verificar o cumprimento dos padrões de segurança, além de fiscalizar e auditar todos os equipamentos eletrônicos, ambiente de rede, Internet, contas de correio eletrônico corporativas, softwares, entre outros, que se Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara fizerem necessários para verificar o cumprimento das normas e garantir a utilização adequada dos recursos computacionais; No acesso aos dados e recursos computacionais será garantido o maior grau possível de confidencialidade no tratamento das informações, de acordo com as tecnologias disponíveis; Entretanto, os administradores de rede da Administração e/ou Suporte Técnico poderão acessar arquivos de dados pessoais ou corporativos nos sistemas do Município sempre que isso for necessário para backups ou diagnósticos de problemas nos sistemas, inclusive em casos suspeitos de violação das normas; Sempre que julgar necessário para a preservação da integridade dos recursos computacionais e segurança da informação ou em caso de constatação e identificação de não conformidade às normas, o Departamento de Informática fará imediatamente o bloqueio temporário da conta de acesso e comunicará o superior imediato o teor da infração e o nome do responsável para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração dos fatos; A liberação da conta de acesso somente poderá ser autorizada pelo superior imediato da pasta; Caso a violação de alguma norma for passível de aplicação de penalidade além das aqui determinadas, incluindo as situações consideradas graves ou reincidentes, o caso será apurado mediante a instauração de Processo de Sindicância, podendo derivar para Processo Administrativo Disciplinar, considerando que, sempre que tiver ciência de irregularidade no Serviço Público, acha-se obrigada a autoridade competente de promover a sua apuração imediata; 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O possível desconhecimento dessas normas por parte do usuário não o isenta das responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem poderá minimizar as medidas cabíveis; Os casos omissos e não previstos nesta Norma Interna deverão ser tratados junto a Secretaria Municipal de Administração e ao Controle Interno; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992; Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 28 de novembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 GILMAR DAMACENO MACHADO Responsável pelo Sistema de Tecnologia da Informação Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2011. ______________________ Responsável pelo STI Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara LISTA DE ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA STI N°. 001/2011 v.1 Anexo I – Termo de Responsabilidade de utilização de Ativos e Recursos de Informática da Prefeitura de Jaciara Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ATIVOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA Termo de Responsabilidade de Utilização de Ativos e Recursos de Informática da Prefeitura Municipal de Jaciara NOME:__________________________________RG:____________________ MATRÍCULA:_________________________ SETOR:____________________ Eu, ..............................................., pelo presente instrumento, na condição de servidor(a)/colaborador(a) da Prefeitura Municipal de Jaciara, comprometo-me a cumprir todas as orientações e determinações a seguir especificadas e outras editadas, em função do vínculo jurídico e funcional que tenho com a Prefeitura Municipal de Jaciara, bem como com as informações pertencentes à Instituição, ou por ela custodiadas, em razão da permissão de acesso aos recursos necessários para a execução de minhas atividades profissionais, estando ciente, de acordo, aderente e responsável que: Devo obedecer, cumprir e respeitar, as políticas, diretrizes, normas e procedimentos de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Jaciara, publicadas e armazenadas nos meios de comunicação internos que regem o uso dos recursos a mim disponibilizados, sejam estes digitais ou impressos; bem como o manuseio das informações a que tenho acesso, ou possa vir a ter, em decorrência da execução de minhas atividades profissionais. Qualquer meio de acesso a informações ou instalações, como identificador de usuário (login), senhas de acesso a sistemas, aplicativos, internet, intranet, cartão de assinatura digital, conta para acesso a correio eletrônico, crachás, carteira funcional, cartões, chaves que a Prefeitura Municipal de Jaciara me conferiu ou vier a me conferir são individuais, intransferíveis, estarão sob minha custódia e serão utilizados exclusivamente no cumprimento de minhas responsabilidades funcionais perante a Instituição, devendo ser Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara por mim devolvidos ou disponibilizados em caso de exoneração, desligamento ou mudança de função. Os acessos à internet e à conta de correio eletrônico por meio dos recursos da Prefeitura Municipal de Jaciara, devem ser utilizados única e exclusivamente para a realização de atividades ligadas privativamente às atividades institucionais e vinculadas às minhas atribuições. Todos os acessos efetuados e informações por mim manipuladas (sistemas de informação, correspondências, cartas, e-mails etc.), serão passíveis de verificação pelos representantes da Prefeitura Municipal de Jaciara, que recebam atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio. Em decorrência disto, estou ciente que a Prefeitura é a legítima proprietária e custodiante de todos os equipamentos, infra-estrutura e sistemas de informação que serão por mim utilizados. As informações por mim geradas ou recebidas, deverão tratar apenas de assuntos profissionais e ligados exclusivamente ao exercício de minha função. Não devo adquirir, reproduzir, instalar, utilizar e/ou distribuir cópias não autorizadas de softwares ou programas aplicativos, produtos, mesmo aqueles desenvolvidos internamente pelas unidades técnicas pertencentes a Prefeitura Municipal de Jaciara. Não é permitida a entrada ou saída de informações da Prefeitura Municipal de Jaciara, quer estas sejam em meios magnéticos (cd’s, fitas, disquetes, pendrives, dentre outros) ou em meios físicos (papel etc.) sem o conhecimento e autorização do responsável pela unidade. Todos os recursos de tecnologia da informação a mim disponibilizados são para fins relacionados única e exclusivamente às minhas atividades profissionais, assim sendo, é expressamente proibido o uso destes recursos para outros fins. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Em caso de utilização de acesso remoto, devidamente autorizado, aos recursos da Prefeitura Municipal de Jaciara para a execução de minhas atividades profissionais, devo manusear as informações obedecendo aos mesmos critérios de segurança exigidos nas instalações internas para o desempenho de minha função. Estou ciente que devo zelar pela segurança, pelo uso correto e pela manutenção adequada dos equipamentos existentes no âmbito institucional, compreendendo entre outros aspectos: Jamais deixar equipamento de minha utilização ativo sem antes bloquear seu acesso ou desativar a senha; Jamais emprestar minha senha ou utilizar a senha de terceiros; Solicitar eliminação ou bloqueio de minha senha quando me ausentar por longo período; Nunca utilizar senhas triviais que possam ser facilmente descobertas (data de aniversário, número de celular, entre outros); Jamais divulgar informações da Prefeitura Municipal de Jaciara a quem quer que seja sem a devida autorização de superiores hierárquicos; Não deixar relatórios, disquetes, cd’s, ou quaisquer mídias com informações confidenciais em cima das mesas ou em local de fácil acesso; Não utilizar recursos e/ou equipamentos particulares, sem autorização superior, no âmbito das instalações da Prefeitura Municipal de Jaciara, para a realização de qualquer tipo de atividade, seja ela profissional ou não; Não utilizar software que não tenha sido devidamente homologado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Respeitar as leis de direitos autorais e propriedade intelectual; Zelar pelos equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal de Jaciara, a mim confiados, para a execução de minhas atividades profissionais; Efetuar o descarte das informações de forma a impedir o seu resgate, independentemente do meio de armazenamento na qual a informação se encontra; Informar imediatamente ao superior acerca de qualquer violação das regras de sigilo; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara • Reconheço que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir, devem ser consideradas e mantidas em segredo, e que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, devo tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo órgão responsável. Em hipótese alguma irei interpretar o silêncio da Prefeitura Municipal de Jaciara como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. 11. Descumprindo os compromissos por mim assumidos neste Termo estarei sujeito às sanções aplicáveis. Jaciara/MT, ____ de ______________ de ______. ASSINATURA DO SERVIDOR/ COLABORADOR. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara CHAMADO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA N° _______/_________ (preenchido pelo Técnico de Informática) Data de abertura do Chamado: ______/_____/______ Hs: ____:____ SECRETARIA: DEPARTAMENTO: Servidor responsável pelo chamado: Data inicial do Atendimento: ______/_____/______ Hs: ____:____ PROBLEMA: (Responsável pelo chamado, relate aqui o que está acontecendo com o equipamento): CAUSA/ POSSÍVEL CAUSA: (Técnico de Informática, relate aqui a possível causa do problema): MANUTENÇÃO REALIZADA: (Técnico de Informática, relate aqui a ação realizada e o procedimento para resolver o problema): Obs: (Técnico de Informática, relate aqui as observações em relação ao equipamento, forma de utilização, estado de conservação, local de trabalho, dentre outras verificações durante o chamado): ___________________________ ___________________________ Responsável Serviço Responsável Chamado Data da solução: ______/_____/______ Hs: ____:____ Chamado de Assistência Técnica em ( ) Sim ( ) Não Informática, concluído dentro do prazo de _____________________ ____________________ 72 horas? Ass. resp. chamado Ass. resp. chamado Obs: (Técnico de Informática) Prazo para atendimento: até 48 horas da abertura do chamado (2 dias). Prazo para apresentar solução: até 72 horas do início do atendimento (3 dias). Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 461-1308 e Fax: (66) 461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA – STI - SISTEMA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - N.º 001/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA – STI - SISTEMA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - N.º 001/2011 |
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2010-12-23 23/12/2010 | Normativa: 03/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/LANÇ. ARREC. BAIXAS, FISC. E RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTARIA Nº. 003/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças I – FINALIDADE Dispõe sobre procedimentos de rotinas no lançamento, arrecadação, baixas, fiscalização e renúncia de receitas Tributárias. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal Finanças. III - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, Código Tributário Nacional, Lei 1060/2007, Código Tributário Municipal e Lei Orgânica Municipal. IV – CONCEITO Lançamento Tributário de acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) entende-se por lançamento o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência de um fato gerador, identifica o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível. Arrecadação é os segundo estágio da receita publica consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos. É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias. Renuncia de receita compreende os seguintes institutos legais, anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota modificação de base de calculo que implique redução discriminação de 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara tributos e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado. A renuncia de receita por si só não é ilegal, apenas sendo quando desrespeitados os preceitos legais. V – PROCEDIMENTOS 1- Do Lançamento de Tributos: - Pelo lançamento, que é da competência privativa da autoridade administrativa tributária, se constitui o crédito tributário. Caso não realize esse procedimento, quando seja devido, a autoridade administrativa fica sujeito à responsabilidade funcional, pois é ato vinculado e obrigatório; - A lei aplicável ao lançamento é aquela da data da ocorrência do fato gerador, no entanto, quanto à aplicação de penalidades prevalece o princípio da lei mais benéfica ao contribuinte. Das Modalidades de Lançamento: - Lançamento de ofício (direto) A autoridade realiza todo o procedimento administrativo, obtém as informações e realiza o lançamento, sem qualquer auxílio do sujeito passivo ou de terceiro. Exemplo: IPTU; - Lançamento por declaração (misto) o sujeito passivo presta informações à autoridade tributária quanto à matéria de fato; cabendo a administração pública apurar o montante do tributo devido. Exemplo: Taxa de fiscalização para licença de veiculação de publicidade em geral; - Lançamento por homologação (auto-lançamento) o sujeito antecipa o pagamento em relação ao lançamento, sem prévio exame da autoridade tributária. Ficando a declaração sujeita a confirmação posterior da autoridade administrativa. Exemplo: ISS; 1.4 - O lançamento deverá levar em conta o fato gerador, a base de cálculo, sua alíquota e eventual penalidade prevista, além de identificar o sujeito passivo. Cada tributo tem suas regras específicas de lançamento conforme o Código Tributário Municipal; 1.5 - A partir do momento da notificação feita ao sujeito passivo, o lançamento somente pode ser modificado nas seguintes situações: a) impugnação do sujeito passivo; b) recurso de ofício; c) iniciativa da própria autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149 do CTN. 2 - Da Arrecadação - Dependendo da modalidade do lançamento, o contribuinte será notificado do mesmo, e será dado prazo para o recolhimento; - Nos tributos com lançamento por homologação apenas será notificado o contribuinte em caso de falta de lançamento ou lançamento incompleto ou inferior por ele feito; 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Dado o prazo para o recolhimento, caso o contribuinte não efetue o pagamento do referido tributo dentro do exercício fiscal, o mesmo será inscrito em dívida ativa; - Nenhum recolhimento de tributo ou penalidade pecuniária será efetuado sem que se expeça o competente documento de arrecadação municipal. È expressamente proibido o pagamento na forma de depósito em conta corrente da Prefeitura municipal; - O reconhecimento do pagamento do débito dar-se-á mediante a autenticação bancária no respectivo documento de arrecadação municipal. 3 - Da Baixa de Tributos - A baixa será feita diariamente, pelo sistema informatizado, conforme relatórios enviados pelos bancos conveniados; - Havendo falhas operacionais humanas ou de sistema computacionais a baixa deverá ser feita manualmente, a fim de não prejudicar o contribuinte e nem o erário público; - Outras formas de baixa de tributos deverão ser observadas na seção VIII/ artigo 315 do Código Tributário Municipal. 4 - Da Fiscalização - As autoridades fiscais responsáveis pela fiscalização e arrecadação tributária atuarão em regime de cooperação mútua e permanente entre si, no sentido de assegurar a apuração de ilícitos tributários cometidos contra a Fazenda Pública deste Município; - A fiscalização será exercida sobre todas as pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias, independentes do fato de serem elas imunes ou não; - Cabe a autoridade fiscal, no uso de sua atribuição lavrar os seguintes documentos: Notificação Fiscal, Auto de Infração e Auto de Apreensão, além de relatórios fiscais, e quaisquer outros termos necessários para a efetivação do processo fiscal; - Das Atribuições dos Fiscais de Tributos: - Fazer as vistorias prévias para emissão do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento; - Fazer as vistorias nos estabelecimentos localizados no Município periodicamente; - Fazer as vistorias anualmente nos estabelecimentos para verificar a localização e funcionamento e a emissão da Taxa de Fiscalização; - Fazer vistorias para emissão de Alvará de construção; - Proceder à fiscalização de ISS, solicitando e examinando documentos dos contribuintes; - Fazer a fiscalização de vendedores ambulantes; - Controlar a entrada e saída de mercadorias e a emissão das notas fiscais, no que diz respeito ao ICMS; - Instruir o Processo Fiscal Tributário; 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Entregar as notificações da Dívida Ativa Tributária; - Fiscalizar a circulação de mercadorias, de acordo com o Termo de Cooperação nº. 057/2009/SEJUF – SEFAZ/MUNICIPIO DE JACIARA MT, podendo lavrar todos os termos constantes neste; - Fazer demais vistorias necessárias e requeridas pela autoridade competente; - Preencher relatório diário de ocorrências; 4.5 - Das Atribuições dos Analistas Tributários: - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais e outros que por convênio caibam fiscalização municipal, a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas; - Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas legais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal; - Constituir, mediante lançamento o crédito tributário e de contribuições, seja por processo administrativo ou não; - Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que sejam tomadas as providências cabíveis; - Fiscalizar os departamentos da administração tributária, para verificar a correta aplicação das normas legais, a fim de sanar vícios e otimizar a arrecadação municipal; - Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; - Funcionar como órgão consultivo e assessorar a Administração Municipal na elaboração de projetos que visem melhorar a forma de arrecadação de tributos; - Controlar e analisar de forma administrativa os relatórios referentes ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios, conforme Lei Complementar 63/1990; - Sempre que em suas funções o fiscal ou analista notar ilícito tributário deverá este lavrar o devido auto de infração obrigatoriamente. Ex: Art. 139 I a III; 164 I; 174 I a III, todos do CTM; - O Poder Público deve, sempre que possível, qualificar os fiscais tributários e Analistas Tributários, para que estes exerçam bem suas funções. 5 - Da Concessão e Controle de Renúncia de Receita Tributária - A renuncia de receita só poderá ser instituída através de leis especificas (artigo 150, § 6º, CF); - Requer demonstração do impacto orçamentário financeiro no montante da receita que deixarão de ser arrecadas em três exercícios; - Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias contidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); - Deve demonstrar que a renúncia foi prevista na estimativa de receitas da LOA (Lei Orçamentária Anual); - Deve ser demonstrado que a renúncia não afetará as metas fiscais; 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Toda e qualquer renúncia de receita deverá ser precedida e instruída pelo competente processo administrativo correspondente a cada renuncia; - Renúncias de Receitas que não atendam os requisitos acima são consideradas ilegais, e responde o responsável público pelos danos causados aos cofres públicos, além de ação de improbidade administrativa e outras medidas penais. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Outras recomendações não mencionadas nesta instrução normativa deverão ser observadas no Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/LANÇ. ARREC. BAIXAS, FISC. E RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTARIA Nº. 003/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/LANÇ. ARREC. BAIXAS, FISC. E RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTARIA Nº. 003/2010 |
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2010-12-23 23/12/2010 | Normativa: 02/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS / DIVIDA ATIVA Nº. 002/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças/ Departamento de Tributação. I – FINALIDADE Dispõe sobre critérios nos procedimentos de inscrição, controle e baixa da divida ativa tributaria e não tributaria do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal Finanças. III - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, Lei 6.830/90, Código Tributário Nacional, Código Civil Brasileiro, Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1060/2007 e suas alterações) e Lei Orgânica Municipal. IV – CONCEITO Constitui dívida ativa tributária e não tributaria a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Entende-se por dívida ativa tributária o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas; Dívida ativa não tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V – PROCEDIMENTOS 1- Da Inscrição da Divida Ativa. - Após o lançamento do tributo e devidamente notificado, o contribuinte que não quitar seu débito dentro do prazo estabelecido será automaticamente inscrito em dívida ativa; - Os débitos eventualmente parcelados pelo contribuinte, não sendo quitados nos vencimentos, estarão sujeitos à inscrição em dívida ativa, inclusive das parcelas vincendas. 2- Da Cobrança da Divida Ativa. - O setor responsável fará a cobrança extrajudicial por meio de notificação ao contribuinte, dando prazo de 48 (quarenta e oito horas) para sua apresentação no setor de tributação do Município; - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, sem que o contribuinte tenha efetuado o pagamento ou parcelamento do débito, será emitida a CDA (Certidão de Dívida Ativa) relativa ao débito e encaminhado para protesto extrajudicial; - Permanecendo o inadimplemento, após o protesto extrajudicial, a CDA, (Certidão de Divida Ativa) será encaminhada para a Assessoria Jurídica a fim de dar início à execução fiscal através de processo judicial; - A critério do gestor, poderá haver CDAs ( Certidões de Dividas Ativas) que não serão protestadas extrajudicialmente, principalmente quando houver dúvidas quanto ao sujeito passivo, quando mesmo neste caso, as certidões deverão ser encaminhadas para a execução judicial de imediato; - Débitos inferiores a R 100,00 (cem reais) não serão executados judicialmente; - É de responsabilidade do gestor executar judicialmente os tributos não recebidos em processo extrajudicial, sob pena de incorrer em renúncia de receita, o que configura ato de improbidade administrativa; - O setor responsável pela cobrança da dívida ativa deverá manter controle rigoroso sobre a cobrança da mesma, não deixando ocorrer execução judicial de dívida já quitada, sob pena de responsabilidade administrativa e civil, no caso de possíveis processos judiciais por cobrança indevida. 3 - Do Parcelamento da Divida Ativa. - O Parcelamento da divida ativa é destinado a promover a regularização dos créditos do município, decorrentes de débitos que estão inscritos na Dívida Ativa; - Os débitos em cobrança judicial apenas poderão ser parcelados junto ao Departamento de Tributação ou pelo Site da Prefeitura (www.jaciara.mt.gov.br); - O conteúdo do parcelamento, total de parcelas, valor, descontos entre outros, deverá respeitar a legislação vigente; - Em hipótese nenhuma será concedido quaisquer tipos de descontos dos débitos da dívida ativa sem que haja autorização legal, cuja ocorrência caracterizará renúncia de receita. 4 - Da Prescrição da Divida Ativa. 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Prescrição tributária significa a extinção de crédito definitivamente constituído em decorrência da inatividade da Fazenda Pública pelo período de 05 (cinco) anos, obedecidas às normas de suspensão e interrupção da prescrição; - Suspende-se o prazo prescricional sempre que a exigibilidade do crédito tributário for suspensa. São os casos do Art. 151 do CTN. Ainda, a inscrição do débito em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal; - Interrompem-se o prazo prescricional de acordo com os mandamentos contidos no Art. 174 § único do CTN (Código Tributário Nacional); - Quando o prazo prescricional é suspenso, estabelece-se uma nova contagem de prazo a partir deste fato. A interrupção do prazo prescricional ocorrerá uma única vez. 5 - Do Controle da Divida Ativa. 5.1 - O Setor responsável pelo controle da divida ativa deverá observar os seguintes procedimentos: Manter cadastro atualizado da divida ativa; Manter controle das cobranças judiciais; Manter o livro da divida ativa atualizado; Inscrever valores não-tributários em divida ativa; Emitir notificação aos contribuintes inscritos em dívida ativa; Inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados; Controlar e conferir a divida ativa atualizando-a na forma da Lei; Controlar os prazos prescricionais e decadenciais; Encaminhar os processos tributários administrativos para a Assessoria Jurídica para execução fiscal; Registrar a baixa da dívida paga pelo contribuinte; l) Emitir relatório detalhado da dívida ativa com a identificação de devedores, créditos inscritos e recebidos das cobranças realizadas administrativas e judicialmente. 6 - Das Certidões - Será concedida certidão negativa em até 05 (cinco) dias, e terá validade de 30 (trinta) dias, mediante solicitação do interessado, às pessoas que não possuam débitos junto a Fazenda Municipal na data de sua expedição; - Caso o requerente tenha débitos, será conferida certidão positiva que lista todos os débitos junto a Fazenda, sejam eles tributários ou não; - Será concedida certidão positiva com efeitos de negativa caso os débitos não estejam vencidos, estejam sendo executados já com a efetivação de penhora suficiente para cobrir os débitos, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (Art. 151 CTN) Código Tributário Nacional; - O funcionário que indevidamente fornecer certidão negativa responderá por processo administrativo funcional na forma da lei, respondendo com seu patrimônio se causar danos ao erário público. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 7 - A Assessoria Jurídica Tributária, bem como os Analistas Tributários são os órgãos consultivos competentes para esclarecer dúvidas dos servidores municipais atuantes no processo administrativo fiscal ou dos contribuintes do fisco municipal; - Os servidores responsáveis pela cobrança da dívida que a extinguir, conceder descontos não previstos em lei ou mesmo majorar indevidamente seu valor, responderá processo disciplinar funcional, reparando os danos ao erário público; - A cobrança da dívida ativa, a critério da administração e do interesse do Município em terminar litígio com a pessoa física ou jurídica, poderá compensar as dívidas, nos termos do Art. 156 II do CTN, Art. 368 do Código Civil Brasileiro e Art.315 II do Código Tributário Municipal. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, na data de sua publicação. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS / DIVIDA ATIVA Nº. 002/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS / DIVIDA ATIVA Nº. 002/2010 |
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2010-12-23 23/12/2010 | Normativa: 01/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT. I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos e Rotinas a serem observadas pelas Unidades Responsáveis quando do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Jaciara-MT. Dispondo ainda sobre: Dispensação, Solicitação de Material, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque de Medicamentos. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, e dos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sul de Mato Grosso. III – CONCEITOS Pelos procedimentos abaixo citados conceituam-se: CORESS-MT - Consórcio Regional de Saúde da Região Sul de Mato Grosso. CIAAS - Centro Integrado de Atenção e Atendimento em Saúde. VISA - Vigilância Sanitária ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde SIVISA - Sistema de Informação de Vigilância em Saúde USF - Unidade de Saúde da Família ACS - Agente Comunitária de Saúde ACD - Auxiliar de Consultório Dentário COREN - Conselho Regional de Enfermagem CRM - Conselho Regional de Medicina CRO - Conselho Regional de Odontologia THD - Técnico em Higiene Dental AIH - autorização de internação hospitalar. TFD - Tratamento fora de domicílio USG - ultra-sonografia NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente instrução normativa será exercida em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Municipal nº. 1062/2007, de 13/07/2007, Decreto Municipal nº. 2644/2008, Decreto Municipal nº 2.813, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, Lei Federal nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, Portaria nº 1.179, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 17 de junho de 1996, NOB-SUS/96 – Norma Operacional Básica do SUS de 96, Portaria Nº 648 de 28 de março de 2006, Lei nº. 1.920 de 25 de julho de 1.953, Portaria GM 486, de 31 de março de 2.005, Portaria SAS 55/1999, Resolução RDC nº 153, de 14 de Junho de 2004, Lei Municipal nº 1.059 de 10 de Julho de 2007, Portaria 1.172 de 11 junho 2004. V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: - Promover a troca de informações técnicas com as unidades executoras e com o responsável pelo controle interno para definir rotinas de trabalho; - Aprovar a Instrução Normativa após a apreciação da Controladoria Interna Municipal; - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa, assim como divulgar e implementar a Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de estruturação e formatação, bem como fornecer as informações necessárias para a estruturação e elaboração desta; - Avisar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização e aprimorando os procedimentos de controle e a eficiência operacional; - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, para o cumprimento da mesma; - Cumprir com rigor as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: - Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, principalmente na avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; - Promover auditoria interna, para avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a elaboração de novas Instruções Normativas; 3.3 - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1 - DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO EM SAÚDE MARIA ABADIA VIEIRA RIBEIRO - O CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO EM SAÚDE MARIA ABADIA VIEIRA RIBEIRO será responsável pelo acolhimento e atendimento dos Usuários do Sistema Único de Saúde que necessitarem de atendimento especializado, pois dispõe de uma Unidade de Coleta e Transfusão (Banco de Sangue), Especialidades Médicas, Vigilância Epidemiológica, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), Ultrassonografia, Laboratório de Análises Clínicas, Saúde da Mulher, Rede de Frio e Triagem Neonatal. - Do atendimento das Especialidades Médicas: I - O paciente que procurar o Centro de Especialidades para consulta com os médicos Neurologista, Cardiologista e Otorrinolaringologista contratados pelo CORESS-MT, deverá ter em mãos o encaminhamento médico feito pelo Clínico Geral da sua Unidade de Saúde (PSF) devidamente carimbado pela Central de Regulação. II - O paciente que não tiver com seu encaminhamento devidamente autorizado será orientado a procurar sua Unidade de Saúde para que seu pedido seja encaminhado para a Central de Regulação e autorizado conforme a demanda da especialidade. III - O atendimento é por ordem de chegada, e o encaminhamento ficará retido na Unidade com sua ficha cadastral (Prontuário Médico). IV - Para o atendimento da cardiologia, o paciente deverá passar antes pela pré-consulta onde será aferida pressão e anotado em seu prontuário. 1.3 - Do atendimento da Pediatria: I - O paciente que procurar o Centro de Especialidades para consulta na área de Pediatria será atendido por demanda espontânea, respeitando a ordem de horário de chegada, e o número máximo de consultas atendidas por especialidades. II - Para o atendimento é necessário os pais ou o responsável trazer a Certidão de Nascimento, o cartão de Vacina da criança e o cartão da Família. III - Não serão atendidas no mesmo dia duas ou mais crianças pertencentes a mesma família. IV - A criança antes da consulta deverá passar pela pré-consulta de enfermagem, onde será pesada e medida, com a devida anotação no seu prontuário para que seja feito o acompanhamento. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V - O atendimento será feito em crianças de 0 meses a 12 anos de idade. 1.4 - Do atendimento da Ortopedia: I - O paciente que procurar o Centro de Especialidades para consulta na área de Ortopedia será atendido por ordem de horário de chegada, e deverá ter em mãos encaminhamento feito pelo médico da Unidade de Saúde (PSF), e estar autorizado pela Central de Regulação Municipal. - Do atendimento da Saúde da Mulher: I - Atendimento personalizado à mulher; II - Serviço de referência para as unidades de saúde em ginecologia e obstetrícia; III - Acompanhamento de pré-natal de alto risco; IV - Exames preventivos de câncer de colo uterino; V - Exame de colposcopia (exame videoscópico de colo uterino); VI - Exame de Ultrassonografia - Do Centro de Testagem e Aconselhamento I - O Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) é uma unidade de saúde que atende a população gratuitamente, realizando testes de HIV, sífilis e hepatite-B, além de ser uma referência no atendimento às doenças sexualmente transmissíveis. Uma equipe multidisciplinar de profissionais faz o atendimento, orienta e aconselha as pessoas sobre prevenção e tratamento das DST’S. II - Os exames são realizados após a coleta de sangue, com material e agulha descartáveis, de forma sigilosa. Os resultados são entregues em 20 dias. 1.7 - Da Triagem Neonatal I - Ao comparecer ao CIAAS, será feita uma ficha cadastral da criança com dados de identificação, como nome da criança, nome da mãe, data de nascimento, endereço, telefone, sexo, peso e a Unidade de Saúde a qual pertence para se houver alteração no resultado seja rápida a localização da família. II - O momento para a coleta, preferencialmente, não deve ser inferior a 48 horas de alimentação protéica (amamentação) e nunca superior a 30 dias, sendo o ideal entre o 3º e o 7º dia de vida. III - Após a identificação, a coleta é realizada por uma técnica de enfermagem especialmente treinada. Todo o material necessário para a punção é descartável, bem como as luvas que são utilizadas pela coletadora. IV - Após a coleta, o papel-filtro é mantido em temperatura ambiente até a secagem completa do sangue, pelo menos 2 (duas) horas, e depois é acondicionado conforme a orientação de cada laboratório. V - O exame colhido é encaminhado para o Serviço de Referência em Triagem Neonatal HUJM – UFMT (Hospital Universitário Júlio Muller), onde os exames serão processados com a maior rapidez possível. VI - O Laboratório de Referência encaminhará os resultados de volta ao CIAAS, onde a família poderá obtê-lo para apresentação ao pediatra que acompanha a criança. 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VII - Nos casos com resultados de triagem alterados, o laboratório central deve acionar o posto de coleta para que entre em contato com a família e trazer a criança para a realização de exames confirmatórios. 2 – DOS MEDICAMENTOS A Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara será responsável pela Dispensação, Solicitação de Material, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque de Medicamentos mencionados neste instrumento. 2.1 - Orientações gerais sobre a dispensação Todo o medicamento só poderá ser fornecido mediante apresentação de receita de profissional habilitado. Obs.: As Unidades que até esta data ainda fornecem medicamento sem a apresentação da receita médica ou odontológica deverão realizar contagem de estoque e a partir deste momento devem fornecer medicamento obedecendo as regras desta Instrução. A receita deverá ser emitida em português compreensível e por extenso, em letra legível, em duas vias, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, em consonância com o art. 35, da Lei nº. 5.991/73, além de conter: I - nome do paciente; II - nome do medicamento; III - posologia e quantidade a ser dispensada; IV - nome do médico ou odontólogo, enfermeiro, com o respectivo; V - número de registro no CRM-MT, CRO-MT ou COREM-MT; VI - data e assinatura. Os receituários deverão conter, em forma de carimbo, o nome da Unidade, Centro de Saúde ou Equipe de PSF. Para isso, o receituário pode ser carimbado previamente por algum funcionário da Unidade antes de ser preenchido pelo prescritor, podendo ser também o carimbo do próprio prescritor. Nas receitas oriundas de hospitais deverá constar identificação impressa do mesmo. A nomenclatura utilizada é obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), de acordo com a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999. As farmácias e serviços de saúde gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde atenderão somente receitas oriundas dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e da Rede Municipal. Não é permitido o recebimento e dispensação de amostra-grátis de medicamentos, bem como, devoluções/doações de usuários. Os pacientes maiores de 60 anos, os deficientes físicos e gestantes terão cada farmácia uma fila exclusiva, desde que a receita seja para o paciente ou familiar. 2.2 – Fluxo para a dispensação 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Ler atentamente a receita, verificar se o medicamento prescrito já não foi fornecido, orientar o paciente quanto ao uso. Se houver necessidade de fracionamento, efetuar de maneira a conservar a identificação do medicamento. Não aceitar prescrições com rasuras. Cada medicamento da receita (1ª e 2ª vias) deve receber o carimbo de fornecimento com anotação da quantidade fornecida, data e rubrica do funcionário. A 1ª via para evitar duplicidade de entrega e a 2ª para fins de supervisão/auditoria. No caso de receitas com apenas a primeira via solicitar cópia ao usuário. Os medicamentos devem ser dispensados ao próprio usuário ou pessoa devidamente identificada. Ambos devem apresentar documento de identidade. Cada pessoa terá direito a retirar medicamentos para, no máximo, três diferentes usuários, revendo-se esta norma nos casos extraordinários. Os boletins de ocorrência de furto/extravio de documentos têm validade de sete dias. Após este período não poderão ser aceitos para dispensação de medicamentos. Somente serão aceitos documentos com foto. A idade mínima para retirada de medicamentos básicos é de 16 anos e para medicamentos controlados, 18 anos. Para a retirada de anticoncepcionais, gestantes e mães menores de 16 anos, não será exigida idade mínima. Os medicamentos somente poderão ser fornecidos para um mês. As receitas perderão sua validade em trinta dias, devendo ser renovadas pelo prescritor, com exceção dos antibióticos que terão prazo de dez dias. Para os anticoncepcionais a receita terá validade de acordo com o especificado ou conforme número de cartelas prescrito, com tratamento para até um ano. O cartão da mulher será aceito para o fornecimento de anticoncepcionais somente mediante apresentação da receita médica. As prescrições médicas elaboradas para um período de tratamento superior a 30 dias – doenças crônico-degenerativas e anticoncepcionais orais – deverão apresentar, de maneira explícita e pelo médico, a identificação do referido período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da posologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por meio da descrição do tempo. A dispensação deverá ser de forma gradual, para cada trinta dias de tratamento, obedecendo-se a posologia especificada pelo prescritor. Caso não conste descrição do período, ou somente esteja especificado uso contínuo, os medicamentos serão dispensados para o prazo máximo de trinta dias de tratamento. Em relação aos medicamentos controlados, somente poderão ser fornecidos na quantidade de 30 dias de tratamento, tendo também a receita os mesmos trinta dias de validade, a contar da data da emissão, respeitando-se sua área distrital. As receitas de pacientes hospitalizados ou albergados em clínicas particulares, entidades filantrópicas e outras instituições, só terão validade se a instituição for cadastrada através de processo administrativo aberto junto ao protocolo central da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT. O acesso às dependências da Farmácia e respectiva sala de estocagem é restrito aos funcionários do setor. Demais servidores somente podem ter acesso quando acompanhados por funcionário da unidade. A sala de dispensação e de estocagem devem ficar chaveadas. A posse das chaves é de exclusiva responsabilidade do 6 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Farmacêutico e Coordenador da Unidade e/ou funcionário designado e não deve ficar acessível a funcionários estranhos ao serviço. Deverão estar disponíveis no local de atendimento (para encaminhamento – acolhimento) as listas de medicamentos fornecidos por outros serviços: medicamentos excepcionais/especiais, medicamentos para DST/AIDS, medicamentos para tuberculose, antitabagismo. Os cadastros de pacientes só terão validade dentro da própria unidade de referência do paciente. O fornecimento de inalatórios e insulina, será feito pela unidade de referência do paciente. As prescrições de antibióticos utilizados no tratamento de doenças agudas serão entregues para um prazo máximo de 14 dias de tratamento, salvo em situações justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retida na farmácia e avaliadas pelo Farmacêutico e/ou Funcionário designado para a função. As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios serão atendidas em, no máximo, um frasco ou 30 comprimidos. Quando houver o termo “se necessário”, “se dor” ou “se febre”, serão dispensados um frasco ou vinte comprimidos. Para quaisquer quantidades maiores que estas, a prescrição deverá vir acompanhada de justificativa de médico especialista. 2.3 - Orientações específicas para dispensação Conferir no mínimo duas vezes o medicamento a ser fornecido: ao retirar o medicamento da prateleira e ao entregá-lo ao usuário. Orientar e solicitar que o usuário também confira o(s) medicamento(s) ao recebê-lo(s) e antes de utilizá-lo(s). Antes de dispensar o medicamento realizar exame físico da embalagem e conteúdo para verificar se existem alterações visíveis. Orientar o paciente quanto ao uso do medicamento, reforçando a importância da obediência dos horários. Fornecer a bula que acompanha os medicamentos. De acordo com a Resolução RDC nº. 135, de 29 de maio de 2003, da ANVISA, será permitido ao farmacêutico, EXCLUSIVAMENTE, a substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico (DCB) correspondente e, neste caso, deve o mesmo apor seu carimbo – onde constará seu nome e inscrição no CRF-MT – datar e assinar. O ajuste de doses só poderá ser feito em Unidades Locais de Saúde onde há profissional farmacêutico. É obrigatório, no ato da entrega do medicamento: I - Anotar a quantidade de medicamento fornecida; II - Datar e carimbar (FORNECIDO ou EM FALTA) nas 02 (duas) vias do receituário; - Arquivar a 2º (segunda) via pelo prazo de 90 (noventa) dias. – Orientação ao usuário 7 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara a) O responsável deverá apresentar o medicamento ao paciente, retendo a 2ª (segunda) via da receita, que deverá ficar na unidade por 90 (noventa) dias para posterior supervisão, e deverá explicar a receita médica ao paciente, observando: I - o nome do medicamento, II - a dosagem; III - apresentação; IV - posologia; V - duração do tratamento; VI - data da prescrição; VII - ainda, se o paciente entendeu a orientação sobre o uso. VIII - e, em caso de medicamentos líquidos, administrados por via oral, deve o responsável explicar como usar os instrumentos de medidas. 2.5 – Dos medicamentos de uso contínuo. a) São medicamentos de uso contínuo: I - os anti-hipertensivos; II - os diuréticos; - os cardiovasculares; IV - os hipoglicemiantes; - e os hormônioterápicos. As prescrições de medicamentos de uso contínuo têm validade de 03 (três) meses e, após este período, o paciente deverá consultar o médico para reavaliação médica. No ato de entrega do medicamento, a receita deverá ser carimbada no verso das suas duas vias, onde constará a quantidade fornecida, a data, e deverá ser retida a 2ª (segunda) via. No mês seguinte, como o paciente terá apenas a 1ª (uma) via da receita, deve o fornecimento ser anotado no seu verso e no Relatório Ambulatorial de Atendimento Individual, com a observação do abaixo indicado: – a devolução da receita ao paciente; – a dispensação a quantidade suficiente para um mês de tratamento. - Solicitação de reposição O pedido deve ser realizado no formulário – Solicitação de Material/Medicamento, mensalmente, até o dia 14 de cada mês sem exceção. Obrigatoriamente deve ser contada a quantidade total de medicamentos existente na farmácia e no almoxarifado antes de se efetuar o pedido de reposição, informando a data da contagem. Respeitar sempre o limite máximo a ser pedido, de acordo com o consumo médio mensal, informado a Coordenação. O pedido deve conter o nome legível e o nº. da matrícula da pessoa que o fez, devendo vir assinado também pela chefia da Unidade de Saúde quando não houver Farmacêutico na Unidade de Saúde. 8 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara e) Os pedidos extras devem ser feitos no formulário de Pedido de Material, devendo seguir o mesmo trâmite normal. Só será autorizado o fornecimento em caso de extrema urgência. 2.7 - Recebimento e armazenamento do medicamento Verificar se acompanha a entrega dos medicamentos o formulário Solicitação de Material/Medicamento ou Pedido de Material preenchido pela Unidade de Saúde na ocasião do pedido. Conferir a quantidade recebida de volumes, registrada na solicitação, no momento da entrega. O conteúdo interno deve ser conferido, no máximo, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento. Informar qualquer divergência através de memorando dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis após o recebimento. Inspecionar o produto quanto a sua embalagem (presença de umidade, condições do rótulo, condições de fechamento da embalagem e condições da caixa). Inspecionar o produto quanto à qualidade macroscópica – sinais físicos (odor, presença de precipitados, separação de fases, homogeneidade da coloração e presença de sujidades). Observar o prazo de validade do medicamento. Os medicamentos deverão ser organizados em ordem alfabética por nome genérico (DCB), lote e validade. O medicamento com prazo de validade mais próximo deve estar à frente do medicamento com vencimento posterior. Indicar com cartazes o lote que deve ser utilizado primeiramente. Conservar os medicamentos ao abrigo da luz direta. Manter distância entre os produtos para facilitar a circulação de ar interna. Observar a empilhamento máximo recomendado pelo fabricante. Não colocar medicamentos em contato direto com o chão, encostado às paredes ou muito próximo do teto. Estocar os medicamentos em local específico e destinado somente para este fim. Controlar a temperatura de armazenamento de medicamentos que devem ser mantidos sob refrigeração. O refrigerador deve ser utilizado exclusivamente para armazenar medicamentos. A temperatura deve ser registrada diariamente em planilha específica. 2.8 - Controle de Estoque Utilizar a ficha de Controle de estoque de Medicamentos, devendo ser garantida a rastreabilidade dos medicamentos dispensados. A cada entrada no estoque de medicamentos lançar na ficha e/ou sistema informatizado (anotar as quantidades recebidas, nº. lote e fabricante). Registrar também todas as saídas. Inventário(s): contar o estoque, no mínimo, a cada vez que é elaborado o pedido de medicamentos ao almoxarifado e anotar a data e o saldo. As receitas retidas dos medicamentos dispensados por receita, o formulário para dispensação dos sem retorno de receita, Pedido de Material, os memorandos de 9 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara estorno, o cadastro de anticoncepcionais e os formulários informando e/ou devolvendo os medicamentos vencidos ou com irregularidades comprovadas são documentos comprobatórios para saída de estoque e devem ficar arquivados na Unidade, por ordem cronológica e por tipo de documento, por um período de cinco anos. Após este período as receitas deverão ser fragmentadas e recicladas. e) Deve ser enviado mensalmente ao Controle Interno um relatório quantitativo de número de receitas e atendimentos nas farmácias das unidades. As mesmas poderão ser avaliadas por auditoria a qualquer momento. 2.9 - Medicamentos com vencimento próximo e/ou vencido Devem ser obedecidos os seguintes procedimentos no caso de medicamentos por vencer: - Todo o medicamento que por ventura estiver com a data de validade próxima ao vencimento, e se dentro desse período não for utilizado pela Unidade de Saúde, deverá ser devolvido ao Almoxarifado com um prazo mínimo de quatro meses antes do vencimento. Medicamentos que estiverem com estoque para mais de dois meses, na unidade, também devem ser devolvidos. - Acompanha a devolução, o Formulário de Devolução de Medicamentos contendo o nome da Unidade de Saúde, nome genérico e comercial do medicamento, código, unidade, quantidade, lote, data de validade e assinatura da chefia da Unidade de Saúde, bem como do Farmacêutico e/ou Funcionário designado. Neste formulário deve ser justificado o motivo da devolução. Quanto a medicamentos vencidos, as Unidades de Saúde devem seguir o seguinte trâmite: - Não receber devolução de medicamentos vencidos que não constem na licitação e que também não tenham sido dispensados pela Unidade de Saúde. - Constatando-se a existência de medicamentos vencidos separar dos demais imediatamente. - Sinalizar com cartazes com os dizeres MEDICAMENTO VENCIDO, segregando em área específica. IV - Preencher o Formulário para Devolução de Medicamento. - Encaminhamento para a Central de Abastecimento de Medicamentos posterior descarte no aterro sanitário. VI - Dar baixa nas fichas de controle de estoque dos medicamentos com prazo de validade expirados. VII - A Coordenação da Unidade de Saúde deve elaborar mensalmente relatório das Farmácias e Dispensários que tiveram medicamento vencido em seu poder, informando o valor do desperdício em moeda corrente. Toda unidade deverá programar uma agenda anual de balanço geral de Estoque, realizando ao menos 01 (um) balanço a cada 90 (noventa) dias; Todas as Unidades Locais de Saúde serão fiscalizadas a partir da publicação desta Instrução Normativa, considerando um sorteio aleatório. 10 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 3 – DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1 – Parâmetros e Critérios para Liberação da Licença Sanitária para Estabelecimentos de Saúde e de Interesse da Saúde A Programação das ações da VISA municipal está relacionada, principalmente, com a necessidade dos estabelecimentos de interesse da saúde, sejam públicos ou privados, obterem a Licença Sanitária. A Liberação da Licença Sanitária está vinculada à: Cadastramento dos estabelecimentos; Utilização do Código Sanitário Municipal e a Legislação pertinente; Conhecimento Técnico das bases legais que amparam a ação da VISA municipal; Realização de Inspeção Sanitária nos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde. Esta atividade inclui elaboração/preenchimento de: Roteiro de inspeção sanitária; Auto/termo; Relatório técnico conclusivo; Coleta de amostra para análise laboratorial (quando for o caso); Orientações/educação sanitária; Fotografias das inspeções realizadas Disponibilização das informações relativas a execução e desenvolvimento das atividades da VISA (salvo em casos de sigilo de informações); Participação dos profissionais da VISA em eventos que permitam a atualização técnica nas áreas da VISA; Planejamento, acompanhamento, avaliação do plano municipal da VISA. 3.2 – Da Assessoria Jurídica A Secretaria Municipal de Saúde adotará meios para que a Assessoria Jurídica do Município: I – Assessore os trabalhos desenvolvidos; II – Proceda à regular notificação dos devedores inscritos em dívida ativa; III – Execute judicialmente os devedores inscritos em dívida ativa; IV – Desempenhe outras atividades correlatas. 4 – DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 4.1 - O serviço da Unidade de Saúde da Família tem por finalidade: I - Assistir o paciente integralmente, visando o ser de forma BIO-PSICO-SOCIO-CULTURAL-ESPIRITUAL, a fim de promover, prevenir, tratar e reabilitar; II - Prestar a assistência ambulatorial e domiciliar às famílias cadastradas na área de abrangência da Unidade de Saúde; III - Desenvolvendo atividades educativas abrangendo comunidades e grupos prioritários; IV - Realizar busca ativa e acompanhamento de grupos prioritários (doença crônica degenerativa, gestantes, puericultura, idosos, planejamento familiar); 11 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V - Estabelecer parcerias com o Escritório Regional de saúde nos seletivos para agentes comunitários de saúde; VI - Desenvolver e colaborar com a pesquisa em saúde conforme a realidade local, para favorecer o planejamento das atividades da saúde. 4.2 - As Rotinas de trabalho das USF são as seguintes: I - Visita domiciliar; II - Consulta médica por livre demanda; III - Consulta de enfermagem por livre demanda; IV - Encaminhamento ao especialista; V - Encaminhamento para realização de exames; VI - Agendamento de consulta odontológica; VII - Consulta odontológica por livre demanda e agendamento; VIII - Coleta de Colpocitologia Oncótica; IX - Exame de Mamas; X -Entrega de Resultado de Exame de Colpocitologia Oncótica; XI - Vacinação; XII - Atendimento ao usuário que necessita de curativo; XIII - Administração de Medicamentos; XIV - Entrega de Medicamentos; 5 – DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL 5.1 - Funcionamento e Responsabilidades da Central de Regulação Municipal I - A Central de Regulação receberá as solicitações das Unidades de Saúde. Essas solicitações serão avaliadas pelo médico regulador para a definição das prioridades e a devida autorização; II - Cabe a Central de Regulação agendar as solicitações de exames e consultas de acordo com as prioridades indicadas pelo médico regulador e disponibilidade de vagas da Central de Regulação Regional; III - Depois de agendados os exames e consultas, as autorizações serão encaminhadas às unidades de saúde e disponibilizada a vaga do usuário no veículo; IV - A Central de Regulação deverá garantir que todos os procedimentos atendam aos protocolos clínicos; V - Alguns exames e consultas são realizados no próprio município. O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, constitui-se um recurso oferecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a todos os cidadãos o acesso universal aos serviços de saúde. Estes benefícios serão concedidos quando esgotados todos os meios de tratamento de rede pública e ou conveniada do SUS na localidade de moradia do usuário. O Setor de TFD encaminha usuários à Cuiabá e fora do estado para realizarem procedimentos de média e alta complexidade referentes a: consultas especializadas, cirurgias, tratamento oncológico, solicitação de medicamentos de 12 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara alto custo. Os usuários têm por direito transporte de ida e volta, casa de apoio e ajuda de custo para os pacientes que realizam tratamento fora do Estado. Os procedimentos de radioterapia, e as especialidades de oncopediatria e hematologia continuarão sendo encaminhados para Cuiabá. Os agendamentos serão realizados pelas centrais municipais através do telefone, conforme encaminhamento do médico especialista. Nos casos de Oncologia de urgência o clínico municipal avaliará, se haverá necessidades de internação, entrará em contato com o CERSUS através do 0800 e após obtida a vaga, encaminhará o paciente para NUTEC na Santa Casa de Misericórdia. 6 – DO BANCO DE SANGUE DE JACIARA/MT 6.1 – Princípios Gerais I - Toda transfusão de sangue traz em si um risco, seja imediato ou tardio, devendo, portanto, ser criteriosamente indicada. II - Em caso de cirurgias eletivas, deve ser indicada, sempre que possível, a realização de transfusão autóloga. III - A responsabilidade técnica e administrativa pelos serviços de hemoterapia deve ficar a cargo do um médico especialista em hemoterapia e ou hematologia, ou ser qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue. IV - As atividades realizadas no Serviço de Hemoterapia que não estejam especificamente consideradas por estas normas devem ser aprovadas pelo responsável técnico da instituição. V - O serviço de saúde que tenha serviço de hemoterapia deve constituir um comitê transfusional, multidisciplinar, do qual faça parte um representante do serviço de hemoterapia que o assiste. Este comitê tem como função o monitoramento da prática hemoterápica na instituição. VI - O serviço de hemoterapia deve possuir equipe profissional, constituída por pessoal técnico, administrativo e auxiliar, suficiente e competente, sob a supervisão do responsável técnico. VII - O serviço de hemoterapia deve possuir ambiente e equipamentos adequados, para que as diferentes atividades possam ser realizadas segundo as boas práticas de manipulação. VIII - O serviço de hemoterapia deve implementar protocolo para controlar as indicações, o uso e o descarte dos componentes sanguíneos. IX - A transfusão de sangue e componentes deve ser utilizada criteriosamente, tendo em conta que é um procedimento que não está isento de riscos. Sua indicação poderá ser objeto de análise pelo serviço de hemoterapia. X - O serviço de hemoterapia deve implementar programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e garantir a segurança dos receptores, dos doadores e dos seus funcionários. 13 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara XI - Cada serviço de hemoterapia deve manter um manual de procedimentos operacionais padrões (POP), técnicos e administrativos. Estes POP devem ser acessíveis, a qualquer momento, a todos os funcionários. 7 – DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) I - O Núcleo de Apoio a Saúde da Família, constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, devem atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios das ESF. II - A responsabilização compartilhada entre as Equipes de Saúde da Família e a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) na comunidade prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contra-referência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do cuidado no SUS. III - Sempre evidenciará que a porta de entrada de recebimento/acolhimento ao usuário será a ESF, que deverá atuar em consonância com a Equipe do NASF, para o prosseguimento do acompanhamento de tratamento. IV - Atuará ainda em conjunto com os gestores na formulação de estratégias, e tomada de decisão, bem como sua participação no monitoramento e avaliação de suas ações. Ajudando na criação de vínculos profissionais e na estruturação da co-responsabilidade profissional. V - As ações estratégicas serão definidas e compartilhadas entre a equipe do NASF, que definirão prioridades e necessidades da área. 8 – DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE JACIARA/MT 8.1 - A Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Ambiental realiza procedimentos operacionais de escritório e campo, bem como: I - Inspeção e orientação nos imóveis rural e urbano; II - Bloqueio em ponto Estratégicos (borracharia, oficina, ferro velho, deposito de materiais reciclável etc.) e casos positivo de dengue; III - Monitoramento entomológico para captura de flebotomos (mosquito que transmite a leishmaniose); IV - Coleta de sangue de cães para exame da leishmaniose, eutanásia de cães positivo e sintomático de leishmaniose; V - Vacinação anti-rábica zona rural e urbana; VI - Boletim informativo da qualidade do Ar; VII - Coleta de água para exame físico químico e microbiológico VIII - Pesquisa de chagas; IX - Vigilância da qualidade do solo; X - Manter Registro de Imóveis atualizado; 14 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara XI - Outras doenças epidemiológicas ou zoonoses de competência da Vigilância Ambiental em Saúde; XII - Educação em Saúde na Escola, PSFs, e comunidade; XIII - Para realizar os trabalhos de campo é necessário estar uniformizado; 8.2 - Orientação geral: I - A equipe da vigilância ambiental em Saúde é composta por coordenador, supervisores e Agente de combate as endemias. II - A coordenação avalia e monitora as ações e metas a serem cumpridas pelo setor da Vigilância Ambiental em Saúde. III - A supervisão da Vigilância Ambiental em Saúde avalia os trabalhos realizados no campo pelos Agentes de Combates as Endemias. As avaliações são realizadas de forma (direta e indireta) direta - durante a supervisão direta são acompanhadas as atividades desenvolvidas pelos Agentes observando e corrigindo possíveis falhas. Indireta - reinspecionar as casas já visitada pelos Agentes naquele dia ou dia anterior, a finalidade é verificar a qualidade do trabalho prestada pelo agente. IV - Todos os integrantes da Equipe de Vigilância Ambiental em Saúde deverão estar uniformizados, usando EPI adequado para realizar os procedimentos operacionais de campo. V - Cada final de ciclo, 2 meses em média, são realizados inspeções no combate a dengue em Distrito de Celma e assentamentos, Usina Pantanal, borracharias e oficinas na BR 364, para realizar os procedimentos são necessários a liberação de refeição no restaurante mais próximo, pois as tarefas são realizadas em período integral. VI - Uma vez por ano será realizada a campanha de vacinação anti-rábica na zona rural e urbana, para esta ação o município recebe verba do ministério da Saúde. VII – Deverá ser feito relatórios das inspeções no combate a dengue realizada no campo, e serem entregues a coordenação e supervisão, no final de cada semana epidemiológica, para avaliação da produtividade e qualidade do serviço realizado pelo Agente de Combate as Endemias, e posteriormente alimentado o sistema de informação (SISFAD). As outras ações são consolidadas e enviadas ao Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis-MT, conforme calendário de envios dos relatórios. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS As unidades que infringirem esta Instrução Normativa estarão passíveis de advertência verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de sindicância e possível instauração de processo administrativo disciplinar. 15 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Integram esta Instrução Normativa: I – Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara/MT. II – Organograma da Vigilância Ambiental de Jaciara/MT. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 16 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 17 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 001/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA Nº. 001/2010 |
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2010-10-23 23/10/2010 | Normativa: 01/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria de Gestão e Controle, Controladoria Interna Municipal, Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO. I – FINALIDADE Dispõe sobre as Rotinas e procedimentos de utilização dos meios de comunicação, telefonia Móvel e Fixo do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, da administração direta e indireta; III – CONCEITOS SCI – Sistema de Controle Interno Telefonia Móvel - Sistema de telefonia, em que os aparelhos portáteis (celulares) são interligados à central por ondas de rádio em lugar de fios. Telefonia Fixa - Sistema convencional de telefonia, em que os aparelhos fixos são interligados à central por um par de fios. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1062/2007, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2644/2008 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Lei Complementar 101/2000 – LRF, art. 15; Art. 70, caput, da Constituição Federal; Acórdão nº 1.579/2005 TCE/MT. V – RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1 - Objetivos - Instituir a presente Instrução Normativa, que deverá ser rigorosamente observada por todos os servidores e membros do Poder Executivo e do Fundo de Previdência com seus respectivos setores. - Disciplinar e normatizar os procedimentos visando à racionalização dos meios de comunicação telefonia móvel e fixa no âmbito do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara/MT. - Verificar e fiscalizar as despesas com contas telefônicas, adicionadas ainda pela recente majoração das tarifas, urgindo a necessidade premente de reduzir esses custos, que afetam sobremaneira o orçamento dessas Instituições; - Ressalvando que a utilização dos telefones deverá atender, apenas, às necessidades dos serviços, devendo o seu uso acontecer de maneira racional e responsável; 2 – Do uso do Telefone Móvel 2.1 - Os aparelhos de telefonia celular, alocados às Unidades Administrativas, devem atender obrigatoriamente ao princípio da economicidade, observando-se: 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara I – o estrito interesse do serviço público; II – o zelo pelo uso econômico dos equipamentos; III – a racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou desnecessária, e - Os equipamentos e acessórios de telefonia móvel celular cedido pela Administração Pública de Jaciara/MT, em caráter pessoal e intransferível, serão objeto de controle patrimonial, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de recebimento, emitido pela área de Setor de Patrimônio, devendo o usuário: I - comunicar imediatamente à unidade gestora os casos de extravio, roubo ou furto, juntando o registro policial de ocorrência para fins de bloqueio da linha; II - responsabilizar-se pela reposição caso seja comprovada negligência ou imprudência em casos de extravio, roubo, furto ou dano; III - responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou dano ao aparelho, na ausência de prévia comunicação à unidade gestora. - Não serão admitidas ligações Internacionais (DDI), exceto para o aparelho celular utilizado pelo Chefe do Executivo. - Os usuários detentores de aparelhos celulares de uso contínuo, quando exonerados do respectivo cargo, deverão restituir o referido aparelho e seus acessórios, para que seja baixada sua responsabilidade. - É vedada a transferência de uso do aparelho celular a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado do aparelho. - O uso indevido dos aparelhos celulares, foto torpedo, vídeos mensagens, acesso à internet, constatada a utilização indevida, os valores serão restituídos ao respectivo órgão de administração do Município de Jaciara/MT, por meio de desconto em folha de pagamento. Parágrafo único. A unidade responsável informará o valor excedido ao usuário, que providenciará o recolhimento através de autorização em desconto em folha assinado por este. 3. Do uso do Telefone Fixo 3.1 - As centrais telefônicas do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara/MT, serão utilizadas exclusivamente para ligações afetas ao serviço, não podendo as telefonistas efetivarem ligações interurbanas que tenham por objetivo interesse particular, ressalvadas as excepcionalidades previstas nesta Instrução. - A unidade responsável pela Central de Telefonia deverá encaminhar à Secretaria de Gestão e Controle os relatórios mensais de ramal, das ligações interurbanas, internacionais e para celulares para que proceda a devida conferencia. - O uso de telefone para chamadas interurbanas e para celulares deverá restringir-se aos interesses exclusivos dos serviços públicos do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara/MT, o qual será controlado pela telefonista, que através de planilha própria, conforme anexo I, anotará ramal, número do telefone, horário solicitado da ligação, motivo da ligação, data e nome do solicitante, conforme item 3.1.4. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Fica vedada à realização de ligações interurbanas, transmissão de fax e para telefones celulares de interesse particular, exceto, em casos excepcionais, e expressamente autorizados pelo chefe/gestor imediato responsável pelo controle dos telefones. - Após a conferência pela Secretaria de Gestão e Controle, entre a conta apresentada pela prestadora de serviços e o controle de ligações de referencia, as chamadas interurbanas e para telefonia móvel que não estiverem relacionadas com trabalhos de quaisquer dos Poderes ou Órgãos Públicos do Município de Jaciara/MT deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo responsável do setor respectivo ou por quem realizou a referida ligação e conseqüentemente ressarcidas aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, caso a justificativa não seja plausível. - Quando da necessidade de instalação ou extinção de 01 (uma) linha telefônica (ramal), o responsável do setor interessado deverá solicitar por escrito, a Secretaria de Gestão e Controle, fundamentando o motivo da implantação ou extinção da mesma. - O usuário deverá utilizar-se do nº 102 (auxílio à lista), somente para os casos em que não for possível encontrar nas listas telefônicas, e no site da empresa prestadora do serviço, o número do telefone desejado, evitando assim, custos pela utilização do número supracitado. - No uso dos serviços telefônicos, o servidor deverá restringir o diálogo aos assuntos de trabalho, utilizando uma linguagem objetiva e clara, de forma a garantir a eficácia da comunicação e contribuir para a racionalização de despesas. - Será vedada a realização de ligações para serviços que acarretem custo, do tipo telegrama fonado, auxílio à lista, hora certa, despertador, programação de cinema, serviços 0300, 0500, 0900 e recebimento de ligações a cobrar, salvo em situações excepcionais. - A Secretaria de Gestão e Controle sempre que constatar divergências entre as planilhas de ligações efetuadas e a conta apresentada pela prestadora de serviços deverá encaminhar aos setores e secretarias, cópias das contas telefônicas das linhas diretas e dos relatórios mensais de ramal, das ligações locais, interurbanas, internacionais e para celulares, para que estes tomem conhecimento das ligações realizadas. - A devolução das cópias de contas de linha direta, mencionadas no item anterior, devidamente atestadas, deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento, sempre observando a data de vencimento da fatura, devendo o usuário indicar as ligações efetuadas a serviço e aquelas de caráter particular, acompanhado da autorização para desconto em folha de pagamento, conforme anexo II. - Os relatórios de ramal acompanhados das planilhas de ligações efetuadas, serão entregues a Secretaria de Gestão e Controle, para conhecimento das ligações e posterior arquivamento e na hipótese de constatar ligações particulares deverá adotar medidas junto ao Setor de Recursos Humanos a fim de promover o ressarcimento dos respectivos valores, na forma 3.1.4 desta Instrução Normativa. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma Interna deverá ser esclarecida junto à Secretaria de Gestão e Controle ou Controladoria Interna. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO I PLANILHA DE LIGAÇÕES EFETUADAS Secretaria_____________________________________________________________ Setor_________________________________________________________________ Telefone de Origem_____________________________________________________ Mês/Ano______________________________________________________________ Nº DO RAMAL DATA HORÁRIO NOME DO MOTIVO/ASSUNTO TELEFONE SOLICITANTE 6 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Eu,_________________________________________________, Matrícula nº_______, função tal, Lotado(a) na _________________________ ______________________________________________, Autorizo a Secretaria de Gestão e Controle, a descontar na minha folha de pagamento o valor de R _____________(______________________________________________________ _____________________________), referente a utilização excessiva e/ou particular de Telefone fixo/móvel. Jaciara/MT, _______ de ________________de _______ ______________________________ Assinatura 7 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO - Nº. 001/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO - Nº. 001/2010 |
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2010-10-23 23/10/2010 | Normativa: 01/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara-MT. I – FINALIDADE Disciplinar e normatizar os procedimentos e Rotinas a serem observadas pela Unidade Responsável quando do atendimento aos usuários do Sistema de Educação do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange todas as unidades setoriais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle, a Diretoria de Planejamento e a Unidade Central de Controle Interno, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos relativos ao planejamento e gestão da política educacional do Município, que deverá ser executada em estrita observância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa. III – CONCEITOS SMECDL – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. EDUCAÇÃO – A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. CAE – Conselho de Alimentação Escolar. PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. LOTAÇÃO: A vinculação permanente na Unidade escolar, decorrente da posse realizada após aprovação em Concurso Público e/ou em processo de remoção de uma unidade escolar para outra, após cumprir a primeira etapa da lotação. LOTACIONOGRAMA: Quantidades de cargos de caráter permanente, que integram o quadro de pessoal de cada Unidade escolar decorrente do número de alunos matriculados. 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Constituição Federal nos art. 5º no inciso LV; art. 31, art. 37, em seus incisos II, III, IV, VIII, XVI; art.39, art. 40, art. 41, art. 70 ao 74 e § 3º do Artigo 208. Lei Complementar 101/2000 – LRF; Lei Municipal nº 1.227/2010 - Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Jaciara - MT e dá outras providências; Lei Municipal n.º 1.062/2007, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2644/2008 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT. Lei Federal nº 9.394/1996, “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”; Lei Federal nº 11.494/2007, “Dispõe regulamentação do fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB”. Nota Técnica nº 001/2009, da Coordenação-Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE. Resolução nº 038/2008 do FNDE, estabelece critérios para execução do PNAE Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Lei 1.494/2005. Leis Municipais nº 780/99 de 28/12/99 e 920/03 de 24/07/03. V – RESPONSABILIDADES 1- Da Unidade Central de Controle Interno: 1.1- Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras: - Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. - Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. - Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. VI - PROCEDIMENTOS 1 - Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SMECDL. 1.1 - A Controladoria Interna do Município recomenda à SMECDL a observância desta Instrução Normativa na execução de suas funções, dentre elas: I - desenvolver e coordenar as atividades da educação no âmbito na administração municipal, ordenando prioridades e definindo políticas compatíveis com a filosofia educacional; II - supervisionar os estabelecimentos de ensino da rede municipal; III - orientar o funcionamento e gestão da biblioteca pública municipal; IV - desenvolver e gerenciar a execução de programas, projetos, ações e atividades esportivas e de lazer no Município; V- proporciona de forma democrática a avaliação das políticas educacionais vigentes através de assembléias, fóruns, conferências, seminários, audiência pública, etc. 2 - Da Coordenação Pedagógica da SMECDL 2.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá à Coordenação Pedagógica: I - participar dos processos que envolvam planejamento, elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional das escolas; II - coordenar atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional e no regimento escolar das unidades; III - substituir o Secretário (a) nas suas ausências, quando solicitado ou necessário; 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara IV - elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos; V - coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; VI - elaborar normativas, portarias, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares; VII - emitir pareceres e relatórios sobre assuntos pedagógicos e desempenho da educação no município; VIII - orientar os coordenadores educacionais na implantação de processos pedagógicos; IX - realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; X - desenvolver e emitir relatórios de desempenho da educação no município; XI - visitar regularmente as unidades educacionais, buscando aferir o cumprimento das políticas pedagógicas definidas; XII - propor campanhas de valorização da educação no município; XIII - interagir com os organismos educacionais do Estado e União nas obrigações legais e nas questões pedagógicas de interesse do município; XIV - requisitar profissionais da rede para discussões e definições de políticas educacionais e pedagógicas, quando necessário; XV - assessorar o Secretário na tomada de decisões em relação ao cumprimento das propostas pedagógicas; XVI - elaborar calendário escolar para as unidades de ensino mantidas pela SMECDL; XVII - estimular e promover capacitações para servidores da SMECDL. XIX - realizar pesquisas e estudos no campo pedagógico, que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; XX - organizar e produzir dados e informações educacionais sistematizadas em relatórios gerenciais que auxiliem nas tomadas de decisões. XXI - realizar pesquisas e estudos na área administrativo-educacional, que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; XXII - participar da elaboração de planejamentos ou propostas anuais de atividades da SMECDL; XXIII - organizar e produzir dados e informações sistematizadas em relatórios gerenciais que auxiliem nas tomadas de decisões administrativas; XXIV - assessorar o Secretário na elaboração de propostas de reforma, ampliação ou construção da rede física de atendimento. 3 – Da Coordenadoria de Projetos e Programas MEC/FNDE/SMECDL 3.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá à Coordenadoria de Projetos e Programas MEC/FNDE/SMECDL: I - proceder à escrituração dos registros escolares dos alunos das unidades escolares; II - capacitação e orientação aos secretários escolares acerca da escrituração escolar das unidades de ensino; III - controle e execução do censo escolar anual; IV - controle de freqüência para acompanhamento do Programa Bolsa Família; 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V - auxiliar as Unidades Escolares na prestação de contas de recursos de convênios, programas e afins junto a outros entes da federação. VI – encaminhar ao Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Jaciara as prestações de contas de recursos de convênios, programas e afins junto a outros entes da federação. VII - gerenciar programas em parceria com o Governo Estadual e Federal; VIII - atender e assessorar os Conselhos Municipais vinculados ao sistema municipal de ensino nas suas solicitações, organização e atribuições; IX - identificar e informar ao Gabinete do Prefeito quando da existência de convênios junto aos governos estadual e federal que tenham como finalidade o ensino público; X – Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os programas de Formação Continuada oferecidos pelo MEC/FNDE/SEDUC/SMECDL, em parceria com a coordenação pedagógica; XI – Acompanhar de forma intersetorial (SMECDL, Gestão Social e Saúde) a política do Programa Bolsa Família. XII - identificar, indicar e orientar programas de capacitação e treinamento para servidores e profissionais da educação; 4 – Da Assessoria Administrativa e Recursos Humanos 4.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá ao Setor de Assessoria Administrativa e Recursos Humanos: I - elaborar e controlar folhas e livros de presença dos servidores, exceto das unidades escolares cujo controle é realizado na própria Escola Municipal; II - preencher quadros de férias e controlar períodos aquisitivos; III - emitir relatórios de apuração de ponto para efeito de pagamento dos vencimentos; IV - controlar as concessões de licenças e afastamentos; V - apoiar e orientar as diretorias das unidades escolares nas questões que envolvam administração de recursos humanos; VI - auxiliar na distribuição de contra-cheques, informações e documentos solicitados pelos servidores da rede municipal de ensino; VII - analisar e preparar solicitações de transferências de servidores; VIII - elaborar processos seletivos, planejar e solicitar contratações de servidores temporários e/ou concursados; IX - cumprir e exigir o cumprimento das orientações contidas na Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara; X - planejar e organizar processo de transferências e lotações de professores e demais servidores das unidades escolares; XI - assessorar o Secretário nas questões administrativas e financeiras; XII - apoiar o Secretário nas relações de trabalho com os diversos setores da Secretaria; XIII - representar o Secretário nas ausências e nas reuniões administrativas, quando necessário; XIV - atender pais, professores, fornecedores e equipe interna nas questões administrativas; 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara XV - elaborar pesquisas de preços e solicitações de compras; XVI - interagir com o Setor de Compras e Licitações nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da SMECDL; XVII - manter controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; XVIII - controlar contas a pagar, registrando e encaminhando a empenhamento; XIX - controlar saldos orçamentários da SMECDL; XX - elaborar relatórios estimativos de despesas orçamentárias para proposta orçamentária anual. 5 – Da Coordenadoria do Núcleo Tecnológico Aplicado à Educação 5.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá a Coordenadoria do Núcleo Tecnológico Aplicado à Educação: I - articular-se com o Setor de Informática (Assessorias de Informática e de Manutenção) do Núcleo de Tecnologia da Informação, para orientações e otimização do desempenho das tarefas; II - solicitar aquisição e controlar a utilização dos equipamentos de som, áudio-visuais, projetores, telões, máquinas fotográficas, filmadoras e outros, necessários ao bom desempenho dos diversos setores da SMECDL; III - dimensionar necessidades de equipamentos de informática nas unidades escolares e setores da SMECDL, articulada com a Divisão de Informática da SEARH; IV - apoiar e orientar implantação e funcionamento de laboratórios de informática nas unidades educacionais; V - receber, devolver, recolher ao patrimônio inservível, e distribuir os equipamentos de informática doados à Prefeitura; VI - evitar a implantação de laboratórios de informática com equipamentos obsoletos ou com vida útil avançada; VII - manter controle do custo x benefício dos equipamentos existentes, comparando gastos com manutenção e custo de aquisição de novos; VIII - solicitar contratação, controlar e orientar a utilização de provedores de internet nas diversas unidades escolares; IX - interagir com a Divisão de Informática na seleção de monitores de informática qualificados para atuação nos laboratórios; X - estabelecer norma geral de funcionamento dos laboratórios de informática nas unidades escolares; XI - emitir guias de cessão provisória dos equipamentos cedidos como empréstimo aos diversos setores, nos moldes da Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaciara. XII - Estruturar e organizar o NTM a fim de viabilizar o seu funcionamento e a atuação dos multiplicadores, bem como as inter-relações entre toda comunidade envolvida no projeto de informatização das escolas da rede pública de ensino. XIII - Desenvolver atividades práticas voltadas para a auto-capacitação dos multiplicadores. 6 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara XIV - Planejar as ações que nortearão o curso de capacitação dos coordenadores e docentes das unidades escolares que receberam os laboratórios de informática. XV - Elaborar atividades de motivação e sensibilização do corpo docente das escolas passíveis de atendimento na primeira fase de implantação do NTM. XVI - Possibilitar o intercâmbio entre dirigentes, docentes e discentes sobre a informática na educação, analisando suas expectativas em relação aos trabalhos a serem desenvolvidos no NTM. XVII - Elaborar planilha contendo orçamento referente ao deslocamento e estadia das pessoas que participarão do encontro de sensibilização. XVIII - Acompanhar, orientar e avaliar os projetos a serem elaborados pelas escolas candidatas ao recebimento dos equipamentos de informática. XIX - Promover mesa redonda sobre a Informática na Educação, como forma das pessoas se integrarem e ampliarem seus conhecimentos nessa área de estudo. XX - Capacitar os professores para utilizarem as TIC’s, (Tecnologia de Informação e Comunicação), visando a transformação de sua prática pedagógica; XXI - Estruturar um sistema de formação continuada de professores no uso das tecnologias, visando o máximo de qualidade e eficiência; XXII - Possibilitar aos professores a oportunidade de intercomunicação e interação entre os professores de diversas regiões geográficas do país o que deverá gerar uma nova cultura de educação à distância; XXIII - Assessorar pedagogicamente para o uso das tecnologias no processo de ensino-aprendizagem através dos LIEDs das escolas, com suporte e desenvolvimento ao PPP das Escolas; XXIV - Apoiar as escolas para resolução de problemas técnicos decorrentes do uso do computador; 6 – Do Setor da Cozinha Única da Prefeitura Municipal de Jaciara 6.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá ao Setor da Cozinha Única Municipal de Jaciara: I - o processo de compra dos Alimentos da merenda escolar será feito por processos licitatórios, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa do Sistema de Compras e Licitações; II - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes e relacionadas à merenda escolar nas escolas municipais; III - com base nos cardápios, planejar compras de alimentos, por período determinado, observando as quantidades necessárias ao atendimento às escolas e condições de armazenamento e de fornecimento dos alimentos; IV - elaborar relatório mensal qualitativo e quantitativo acerca da merenda escolar servida nas unidades escolares, incluindo possíveis ocorrências positivas ou negativas que devam ser de conhecimento do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; V - o relatório mensal deverá ser elaborado por unidade e conter informações relativas a: a) Qualidade da merenda escolar; 7 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Validade dos Gêneros alimentícios; Quantidade de produtos X gastos; Organização da área; Limpeza e higiene local; Higiene pessoal das merendeiras; Cardápio; Estado de conservação dos utensílios; Estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e eletrodomésticos utilizados na merenda; Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da Agricultura Familiar, conforme Lei Federal 11.947/2009 Artigo 14, percentual de 30% de compra da agricultura familiar. VI - efetuar visitas regulares às unidades escolares através de cronograma pré-determinado e aprovado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; VII - as unidades escolares não deverão ser informadas previamente quanto às datas das visitas do nutricionista do município; VIII - orientar a cozinha única e as unidades escolares sobre armazenamento, preparo e higienização dos alimentos, limpeza do ambiente e higiene pessoal das merendeiras, aproveitamento e consumo dos alimentos em relação ao tempo determinado para a sua utilização; IX - informar ao Secretário as irregularidades ou ocorrências relevantes que envolvam a gestão do programa de merenda escolar nas diversas unidades do município; X - manter pasta própria, personalizada por unidade escolar, onde deverão ser arquivados cardápios, relatórios de visitas, relatório de ocorrências, advertências e demais documentos relacionados ao programa de merenda escolar na unidade. 6.2 – Do Programa Nacional de Alimentação Escolar I - elaborar e acompanhar as prestações de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar; II - a prestação de contas deve ser constituída de demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira e de todos os documentos que comprovem a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, tais como notas fiscais de compras, faturas, recibos, extratos bancários, etc.; III - a prestação de contas deverá ser encaminhada ao conselho de Merenda Escolar até ao dia 15 de fevereiro, do ano seguinte ao exercício financeiro; IV - após análise, o Conselho de Alimentação Escolar emitirá parecer conclusivo sobre a aprovação ou não da prestação de contas; V - o Conselho de Alimentação Escolar deve encaminhar o Demonstrativo sintético ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, até o dia 31 de março, do ano seguinte ao exercício financeiro. 6.3 - Do Conselho de Alimentação Escolar 6.3.1 - O Conselho de Alimentação Escolar será formado por sete membros que são escolhidos observado o seguinte: 8 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara MEMBRO INDICAÇÃO 1 representante do poder executivo Indicado pelo Prefeito 2 representantes dentre as entidades Indicado pelo Sindicato Municipal dos docentes, discentes ou trabalhadores na área Professores. da Educação. Indicados pelos conselhos escolares, 2 representantes dos pais de alunos associações de pais e mestres ou entidades similares. 2 representantes da sociedade civil Indicado por outro segmento da sociedade local 6.3.2 - Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o da Lei Federal nº 11.947/2009; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. V - divulgar o recebimento e o valor dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar junto à entidade executora; VI - acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local e fiscalizando se as escolas estão seguindo adequadamente as orientações nutricionais; VII - cuidar para que a qualidade dos alimentos seja mantida, desde a compra até a distribuição, zelando para que sejam observadas boas práticas higiênicas e sanitárias; VIII - acompanhar o armazenamento dos alimentos na Cozinha Única e nas Escolas; IX - comunicar a secretaria da educação, quando houver problemas com os alimentos, como perda de validade, deterioração, desvio e furtos, para que a mesma tome as devidas providências; X - participar da prestação de contas do serviço de merenda escolar; XI - fazer relatórios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, quando solicitado, e comunicá-lo sobre o descumprimento, por parte da Secretaria de Educação, das orientações legais, durante a execução de toda a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 6.4 - Dos Produtos Básicos 6.4.1 - Os cardápios serão elaborados prevendo a utilização mínima de 70% de produtos básicos, de acordo com o quadro abaixo: Açaí Feijão Polpa de frutas Açúcar Frango abatido congelado Polpa de tomate 9 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Amido de milho Frango abatido fresco Polvilho Arroz Frango abatido resfriado Queijo de coalho Banha Frutas Queijo de Minas Batata doce Fubá Queijos Batata inglesa Grão de Bico Rapadura Biscoito de polvilho Inhame Sagu (palmito) Bolacha doce (tipo Legumes Sal maisena). Bolacha salgada (tipo Leite em pó Sardinha em conserva Cracker). (óleo) Café Leite Sêmola de milho Canjiquinha/xerém Lentilha Soja em Grão Cará Macarrão Suco de Laranja (concentrado) Carne bovina Congelada Mandioca Suco natural Carne bovina fresca Manteiga Temperos Carne bovina resfriada Margarina Toucinho defumado Carne salgada Mel de Abelha Trigo para quibe Carne suína congelada Melado de Cana Vinagre Carne suína fresca Milho para canjica (Munguzá) Carne suína resfriada Milho para pipoca Charque ou carne seca Miúdos congelados Creme de milho Miúdos resfriados Farinha de mandioca Óleo de soja Farinha de milho Ovos Farinha de rosca Pão Farinha de tapioca Pescado congelado Farinha de trigo Pescado Fresco Fécula de batata Pescado Resfriado - Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os que necessitam de atenção específica, e deverão conter alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. - Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas. - Os cardápios deverão ser planejados antes do início do exercício financeiro e apresentados ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE para sugestões acerca de ajustes necessários. - Recomenda-se que, em média, a alimentação na escola tenha, no máximo: 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado; 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais; 10% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada; 10 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 1% (um por cento) da energia total proveniente de gordura trans; 1g (um grama) de sal. - As recomendações descritas no caput são voltadas para todas as modalidades da educação básica. - Os parâmetros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à oferta média diária de nutrientes e energia na alimentação escolar em cada semana. 6.5 - Do planejamento da merenda escolar 6.5.1 - Os cardápios da merenda escolar deverão ser preparados pela nutricionista da Cozinha Única Municipal, com a colaboração das merendeiras, diretores e acompanhamento do conselho de alimentação escolar: I - a elaboração dos cardápios deverá levar em conta os hábitos alimentares do local, utilizando cerca de 70% de produtos básicos. II - dentre os produtos básicos deve-se priorizar os produtos in natura e os semi-elaborados. III - os cardápios da merenda escolar devem ser elaborados de forma a suprir, pelo menos 20% das necessidades diárias dos alunos. IV - o cardápio será semanal e sem repetições, variando, se possível, a combinação dos sabores e a consistência dos alimentos. V - quando forem introduzidos novos alimentos nos cardápios de merenda escolar, estes precisam ser testados antes pelo grau de aceitabilidade dos alunos e segundo padrões técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e com índice não inferior a 70%. 6.6 - Dos procedimentos relativos ao transporte, entrega e armazenamento -. Recomenda-se os seguintes procedimentos quanto a entrega dos gêneros alimentícios: I - emitir e enviar Requisição ao fornecedor com a relação de produtos a serem entregues diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente de acordo com a pericibilidade de cada alimento e de acordo com as necessidades de merenda das respectivas escolas; II - confrontar as especificações dos gêneros alimentícios contidos na nota fiscal com o contrato de fornecimento, recebendo apenas aqueles em perfeitas condições de consumo, dentro de prazo razoável de validade e rigorosamente compatíveis com as especificações contidas no contrato de fornecimento; III - atestar o recebimento das mercadorias no verso da nota fiscal, mediante carimbo; IV - planejar o consumo, em conjunto com as diretoras das unidades escolares, e efetuar a distribuição dentro dos prazos necessários; V - emitir documento de controle da entrega dos gêneros alimentícios nas unidades escolares, com assinatura do servidor responsável, diretora, vice ou outro servidor formalmente designado para essa tarefa; - Quando do transporte dos alimentos por servidores ou terceiros, observar: I - verificar se os produtos estão bem embalados ou se algum deles está com a embalagem danificada; II - os produtos serão transportados de preferência em veículos com carroceria fechada ou em caso contrário, cobrindo-os com lonas, plásticos ou outros materiais similar; 11 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara III - os veículos serão específicos com relação ao tipo de produto e suas necessidades peculiares de conservação durante o transporte; IV - os veículos deverão estar em boas condições de limpeza e de higiene; 6.7 - Do recebimento dos alimentos: 6.7.1 Quando do recebimento dos alimentos: I - observar as condições do veículo usado para transportar os alimentos até a escola, que deve apresentar boa higiene, limpeza e conservação; II - conferir os produtos um a um, para verificar se há algum produto danificado; III - verificar as condições das embalagens dos produtos, sendo que elas não devem estar danificadas, amassadas, rasgadas ou furadas; IV - conferir as datas de validade, atentando para a proximidade do vencimento; V - observar as características sensoriais dos alimentos: Odor, cor, textura, temperatura e aspecto geral; VI - verificar a condição de temperatura dos alimentos. A Orientação quanto à temperatura necessária à conservação do produto deve estar contida em sua embalagem: TEMPERATURA IDEAL PRODUTOS -15° C Congelados + 6° C Refrigerados Máximo de 10 ° C Resfriados Temperatura Ambiente Ovos in natura e hortifrutigranjeiros VII - verificar nas embalagens outras orientações tais como: Tabela com as informações detalhadas sobre as quantidades de calorias, gorduras, gorduras saturadas, colesterol, carboidratos, fibras, cálcio, ferro, sódio e proteínas; Lista de ingredientes; Data de Validade; Especificação, quando à conteúdo líquido; Especificação quanto à condição de venda; Identificação da origem do produto; Identificação do lote do produto; Instrução sobre o preparo e o uso do alimento, quando necessário. VIII - caso algum dos itens relacionados não esteja de acordo às orientações descritas, o Setor ou a Escola não devem receber os produtos, notificando imediatamente ao responsável pelo fornecimento. – Os alimentos são adquiridos e armazenados na Cozinha Única Municipal, sendo distribuídos às Unidade Escolares após a sua Preparação. - Quanto aos cuidados de armazenagem dos alimentos deverá ser observado: I - os alimentos se subdividem em perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis, e seu armazenamento deverá ser compatível com seu tipo: ALIMENTOS PERECÍVEIS SEMIPERECÍVEIS NÃO-PERECÍVEIS 12 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Tem maior Não se estragam durabilidade e só Estragam com maior com tanta facilidade, precisam ser não precisando de armazenados em facilidade e precisam Definição refrigeração, mas lugares secos e ser guardados em precisam ser ventilados, freezer ou geladeira consumidos em protegidos contra o pouco tempo calor excessivo e a umidade. Frango, carnes, Ovos, algumas frutas Enlatados e Exemplos verduras, legumes, ensacados de um e alguns legumes. peixes e outros modo em geral II - o local onde serão estocados os alimentos deverá ser seco, fresco, arejado, iluminado e limpo; III - o piso, as paredes e os cantos da despensa devem ser limpos e desinfetados regularmente; IV - os alimentos secos (cereais, farinhas, açúcar, biscoitos, etc) devem ser guardados em prateleiras, afastadas, pelo menos 30 cm do chão e não muito largas; V - os materiais de limpeza e outros produtos químicos e solventes devem ser guardados em local separado dos alimentos; VI - qualquer produto líquido ou seco, que tenha sido derramado na despensa, precisa ser imediatamente limpo; VII - examinar os produtos freqüentemente, identificando e controlando sua utilização através da data de validade. Os alimentos com data de validade mais antiga devem ser colocados à frente dos alimentos com data mais recente, para serem utilizados primeiro, evitando-se assim a perda da validade; VIII - os alimentos perecíveis, tais como frutas, legumes, verduras e carnes devem ser guardados em geladeira ou freezer e examinados diariamente para identificar alguma deterioração; IX - os alimentos guardados na geladeira devem ser arrumados de forma que haja espaço para circulação de ar entre eles, verificando-se ainda a temperatura ideal da geladeira; X - o freezer precisa funcionar na temperatura adequada de – 18 °C e suas borrachas de vedação da porta devem estar em perfeitas condições; XI - ao receber alimentos congelados, esses devem ser imediatamente colocados no freezer, devidamente embalados, e, uma vez, descongelados, não devem ser novamente recongelados, porque perdem as suas qualidades nutricionais; XII - cada gênero alimentício precisa ser congelado em um recipiente separado de outros, mesmo as carnes; XIII - quando as carnes forem descongeladas, esse processo deve ser feito lentamente na ultima prateleira do refrigerador. Elas só estarão devidamente descongeladas se estiverem moles, flexíveis e sem cristais de gelo. 6.8 - Dos cuidados com a preparação e com o ambiente 13 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 6.8.1 - Serão observados os seguintes cuidados com o ambiente onde é preparada a merenda: I - a cozinha, onde se prepara a merenda, deve ser um local afastado dos banheiros e vestiários da escola, bem como de lugares de grande circulação de pessoas. II - As características físicas do local devem ser: Pisos Impermeável, antiderrapante e de fácil limpeza Paredes Em cerâmica ou Lisa de cor clara.impermeável. sem rachaduras, sem descascamento e sem umidade. Portas Lisas, impermeáveis, com proteção de telas contra insetos, pássaros e roedores. III - os móveis de cozinha devem ser de material lavável; IV - as mesas, balcões e armários devem ser livres de rachaduras ou buracos, para evitar o acúmulo de sujeira e restos de alimentos; V - deve haver um lavatório com detergente, álcool e suporte de papel toalha para higiene das mãos; VI - as latas de lixo precisam ser tampadas, feitas de material lavável e colocadas distantes dos locais onde serão manipulados os alimentos. De preferência, devem ser forradas com saco plástico removível. As latas devem ser esvaziadas regularmente, sem deixar o lixo se acumular. 6.8.2 - Deverão ser tomados os seguintes cuidados com a higienização e limpeza do ambiente e equipamentos de uso: Piso Precisa estar sempre limpo e seco durante o expediente, para evitar contaminação dos alimentos e acidentes. Azulejo, portas, janelas Devem ser limpos pelo menos uma vez por semana, com e telas removedor de gordura e escova. Pias, mesas e balcões Devem ser lavados logo após o uso. Fogão Deve ser limpo todos os dias com água sabão e esponja Lixeiras Devem ser lavadas todos os dias com uma esponja separada só para este fim. Vidros Precisam ser lavados com água, detergente e álcool. Equipamentoscomo Precisam ser bem lavados, a cada vez que forem usados, desmontando-se as peças de encaixe, para serem liquidificador, devidamente limpas e não manterem restos de alimentos batedeira, etc acumulados. Devem ser bem limpos por dentro e por fora, Geladeira e Freezer constantemente, com esponja e detergente, e devem ser muito bem secos com panos limpo. Devem ser lavados com detergente neutro e cloro, logo Utensílios da Cozinha após o uso e sempre que houver mudança de alimento manipulado. Panos de cozinha Devem ser lavados diariamente, utilizando-se água sanitária. 14 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 6.8.3 - As merendeiras deverão observar os seguintes critérios quanto à sua higiene pessoal: I - manter os cuidados habituais de higiene diária como tomar banho, escovar os dentes, manter as unhas sempre curtas e limpas, cabelos presos e roupas limpas; II - manter seu uniforme limpo e bem passado, e em boas condições de higienização, acompanhado de sapato fechado, avental, gorro ou touca, cobrindo completamente o cabelo preso; III - retirar bijuterias e evitar usar perfumes e desodorantes com cheiro forte, durante o preparo das refeições; IV - evitar coçar a cabeça, ou passar dedos nas orelhas, no nariz e na boca, ou tossir e espirrar próximo aos alimentos, além de não fumar ou mascar goma; V - cuidar bem da própria saúde fazendo exames periódicos e em caso de machucados, mantê-los sempre bem limpos e protegidos; VI - lavar bem as mãos com sabonete líquido ou sabão de coco, nas seguintes situações: antes de iniciar o trabalho; após interromper o trabalho para qualquer outra atividade; após usar os sanitários; após manipular lixeiras, dinheiro ou outros objetos de fora da cozinha; depois de pentear os cabelos; depois de tossir ou espirrar; após manipular alimentos crus e começar a manipular alimentos cozidos. 6.8.4 - Ao se preparar os alimentos observar os seguintes cuidados essenciais: I - quando do preparo dos alimentos verificar se os utensílios necessários a preparação da merenda e os ingredientes estão separados; II - lavar bem as verduras, legumes e frutas; III - descartar os alimentos que caírem no chão, durante o preparo; IV - evitar preparo na véspera, a não ser o tempero de algumas carnes; V - não reaproveitar vasilhas e utensílios já utilizados na preparação de algum alimento, a não ser que sejam devidamente lavados; VI - evitar a execução de serviços de limpeza durante o preparo da merenda; VII - afasta os alimentos já prontos, dos que ainda estão por fazer; VIII - retirar das geladeiras e freezers somente a quantidade a ser utilizada; IX - manter os alimentos sempre tampados durante o preparo, para evitar contaminação; X - certificar-se da data de validade dos produtos antes de iniciar o preparo da merenda; XI - cozinhar bem os alimentos, quando o cozimento for necessário, mantedo-os aquecidos após o cozimento, até serem consumidos pelos alunos. 6.9 - Ao distribuir a merenda as Unidades Escolares deverão: I - verificar se todos os utensílios necessários e em quantidades suficientes estão preparados; II - organizar o local das refeições; III - tratar os alunos com respeito e cortesia; 15 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara IV - observar e cumprir rigorosamente o horário de servir a merenda; V - preparar lixeiras forradas com sacos plásticos; VI - reservar um espaço específico para que os alunos depositem os pratos, talheres e copos usados, de preferência separando cada peça em um recipiente diferente; VII - organizar os alunos em filas, para facilitar o trabalho e evitar transtornos e acidentes; VIII - distribuir a merenda com delicadeza, interagindo com os alunos e esclarecendo-os sobre os alimentos servidos e os bons hábitos alimentares; IX - depois de distribuir a merenda e fazer a limpeza dos utensílios e do ambiente, fazer o controle dos alimentos e das quantidades que foram utilizadas. X – Observar o item 6.8.2 desta Instrução Normativa, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados com a higienização e limpeza do ambiente e equipamentos de uso. XI – Observar o item 6.8.3 desta Instrução Normativa, referente aos critérios quanto à higiene pessoal das merendeiras, bem como das demais funcionárias que servem a merenda escolar. 7 - Do Setor de Esportes e Lazer 7.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá ao Setor de Esportes e Lazer: I - planejar, estimular e organizar programas e projetos esportivos em parcerias com governo estadual e federal; II - estimular e organizar competições esportivas nos âmbitos municipais e estaduais; III - controlar repasses de verbas orçamentárias para instituições esportivas; IV - controlar as manutenções preventivas e corretivas das quadras poliesportivas municipais; V - participar da elaboração de projetos de construção de quadras e ginásios poliesportivos; VI - planejar apoio logístico e estimular atletas e alunos interessados em competições no Município, Estado ou País; VII - articular-se com entidades de classe do município e empresas em geral para patrocínio de atividades esportivas e de lazer; VIII - orientar a utilização de espaços públicos – quadras, campos, praças, etc – nos eventos esportivos e de lazer; IX - articular-se com clubes esportivos e entidades ligadas ao esporte para realização de atividades no município. 8 - Das Bibliotecas Públicas Municipais 8.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, o Setor de Bibliotecas Públicas deverá: I - orientar as bibliotecas quanto a organização geral do acervo, manutenção, empréstimos e correta utilização; 16 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara II - solicitar aquisição de novas publicações e atualização do acervo; III - solicitar contratação de periódicos jornais e revistas de nível local, regional, estadual e nacional, gerenciando sua entrega e renovação; IV - orientar a organização de fitotecas e DVDteca; V - organizar caravanas de excursões de alunos, orientando a recepção e atividades; VI - articular-se com o setor de tecnologia da SMECDL para desenvolvimento ou aquisição de software de controle das bibliotecas; VII - manter livro caixa atualizado das contribuições, cópias e multas recebidas dos usuários, utilizando os recursos na aquisição de novas publicações; VIII - manter arquivo organizado e cronológico das notas fiscais de aquisições efetuadas e outras despesas, registrando a despesa no livro caixa; IX - articular-se com entidades de classe ou empresas locais para doações de acervo ou equipamentos; X - planejar aquisição de publicações e equipamentos quando do orçamento anual. XI – incentivar a formação de animadores culturais e sua participação em programações da biblioteca. XII – incentivar os estudantes universitários e pesquisadores a doar cópia de monografias, teses de mestrado, doutorado e livros para o acervo da biblioteca. XIII – realizar mostra literária aberta à comunidade no espaço da biblioteca. XIV – desenvolver campanhas de leitura difundindo o uso do livro e estimulando o prazer de ler no espaço da biblioteca. XV – tornar a biblioteca um espaço vivo e interativo com as escolas e a comunidade. 9 – Da Matrícula Escolar 9.1 - DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA A renovação da matrícula da Escola dar-se a partir do preenchimento do formulário assinado pelo pai, responsável ou aluno maior de idade no período determinado com data prevista na instrução Normativa ou Portaria vigente, definido entre representante das unidades escolares, representantes da Secretaria e Sintep. 9.2 - DA TRANSFERÊNCIA DO ALUNO DA REDE MUNICIPAL: A transferência do aluno da Rede Municipal para escolas municipais, estaduais e particulares acontecerá de acordo com o pedido do responsável. 9.3 - DA MATRÍCULA DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NOVATOS: A matrícula dos alunos novatos na zona urbana ou rural acontecerá a partir do dia 05/01/2010 à 22/10/2010 ou enquanto houver matrículas: No ato da matrícula para os alunos novatos serão exigidos os seguintes documentos: · Educação Infantil de 0 a 03 anos: Cópia da certidão de nascimento; Laudo médico, caso o aluno seja deficiente; Carteira de vacina. 17 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Educação Infantil de 4 e 5 anos: - Cópia da certidão de nascimento; - Laudo médico, caso o aluno seja deficiente; - Carteira de vacina. - Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado alguma escola ou creche. Ensino Fundamental: Cópia da certidão de nascimento; Laudo médico, caso o aluno seja deficiente; Declaração de transferência provisória ou histórico escolar no caso de transferência de uma para outra escola, e se por acaso o aluno vier de outro município. Alunos maiores de 16 anos: Certidão de nascimento ou casamento (cópia da original) RG CPF Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se a noite; Histórico Escolar ou Declaração; Laudo médico, caso o aluno seja deficiente; Carteira de reservista; Título de eleitor. No ato da matrícula serão consideradas as seguintes idades cronológicas: I- Educação Infantil: Creche: 0 e 11 meses - berçário I 1 e 11 meses - berçário II 2 e 11 meses - maternal I 3 e 11 meses - maternal II Pré-escola: 4 anos - nascidos até 30 de abril de 2010 – Pré-I 5 anos - nascidos até 30 de abril de 2010 – Pré-II II- Ensino Fundamental: I- Ciclo: 1º ano - 6 anos e 11 meses 2º ano - 7 anos e 11 meses 3º ano - 8 anos e 11 meses II- Ciclo: 1º ano - 09 anos e 11 meses 2º ano - 10 anos e 11 meses 18 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 3º ano - 11 anos e 11 meses III- Ciclo: 1º ano - 12 anos e 11 meses 2º ano - 13 anos e 11 meses 3º ano - 14 anos e 11 meses Educação de Jovens e Adultos: 16 anos e acima Alfabetização – 1º seguimento -1º, 2º, 3º e 4º ano 2º seguimento – 5º, 6º, 7º e 8º ano 9.4 - DA MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL A matrícula dos estudantes com deficiência na rede pública para 2010 deverá ser efetivada preferencialmente no ensino regular em todas as escolas municipais, de acordo com o disposto abaixo: I- Será assegurada no Sistema Municipal de Ensino, a matrícula de todo e qualquer educando (a) com deficiência, nas classes regulares respeitadas e valorizadas a diversidade humana e suas especificidades. II- As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes regulares um número máximo de três estudantes por série com deficiências, e 10 no AEE – Apoio Educacional Especializado. Entende-se pessoa com deficiência aqueles perante matrícula apresentarem laudo médico especificando sua deficiência. 9.4 - DA ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA: A matrícula será efetuada conforme os limites máximos de vagas por turma de acordo com a PORTARIA Nº004/2009/SMECDL/JACIARA/MT dispõe sobre os Critérios para Composição de turmas e Organização do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. I – Educação Infantil: Creche: Zero a dois anos: 6 (seis) a 10 (dez) alunos por turma; Dois a três anos: 12 (doze) a 15 (quinze) alunos por turma; três anos a 3 anos e seis meses: 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos por turama. Pré-escola: a) 4 a 5 anos: 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos por turma. II - No Ensino Fundamental com as seguintes especificações: I Ciclo: 23 (vinte e três) a 27 (vinte e sete( alunos por turma; II Ciclo: 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos por turma; III Ciclo: 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos por turma 19 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara III – No Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos com as seguintes especificações: I segmento de Jovens e Adultos: 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos por turma; II Segmento de Jovens e adultos: 27 (vinte e sete) a 30 (Trinta) alunos por turma; IV – Para salas de aulas com dimensões fora do padrão (48 m²), usar-se-á o limite de 1,30 m²/aluno por sala, para formação de turmas, adequando-se ao tamanho do ambiente. As Escolas Municipais constituirão as turmas nas classes especiais e/ou sala de recursos para atendimento de alunos portadores de necessidades especiais, em unidade de ensino regular: Deficiência Mental: mínimo de 5 (cinco) alunos, máximo de 8 (oito) alunos; Deficiência auditiva: mínimo de 5 (cinco) alunos, máximo de 8 (oito) alunos; Sala de recursos que atenda alunos portadores de necessidades educativas especiais: mínimo de 5 (cinco) alunos, máximo de 8 (oito) alunos; Escolas Municipais localizadas em zona rural que existem o menor número de alunos do que previsto no inciso I do artigo 2°, constituirão as turmas observando os seguintes critérios: Ensino fundamental – 1º ciclo – de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos; Ensino fundamental – 2º e 3º ciclos – de 25 (vinte e cinco) alunos; Caso haja números de alunos por turmas, na mesma modalidade/etapa/fases, inferior às alíneas a e b deverão formar turmas únicas. Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com Necessidades educacionais Especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de 20 (vinte) alunos. Para fins disposto neste parágrafo, para cada turma constituída, atribuir-se-á um cargo integral. A organização do Quadro de Pessoal da Unidade Escolar, com base no número de cargos integrais, resultantes do total de alunos efetivamente matriculados, obedecerá aos seguintes critérios: I – Escolas Municipais que ofereçam Educação Infantil e Ensino Fundamental terão tantos cargos integrais quantos resultarem da divisão por 25 (vinte e cinco), do número total de alunos efetivamente matriculados; II – Escolas Municipais que ofereçam Ensino Fundamental e Educação de Jovens e adultos do Ensino Fundamental terão tantos cargos integrais quantos resultarem da divisão por 27 (vinte e sete), do número total de alunos efetivamente matriculados; III – Escolas Municipais que ofereçam turmas para alunos Portadores de Necessidades Especiais considerar-se-á um cargo integral para turma constituída. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município orientar e acompanhar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente. - DA ORGANIZAÇÃO DE PROFESSORES, ARTICULADORES E COORDENADORES NO PROCESSO DE CICLO DE FORMAÇÃO. 20 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Definir critérios e estabelecer normas a serem observados pelos profissionais da educação Básica do Sistema Público Municipal na escolha de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2010. Participam do processo de atribuição de classes e/ou aulas: Professores Efetivos – inclusive aqueles que se encontram em estágio probatório. II. Servidor Declarado Estável, no serviço público Municipal enquadrado na função de professor. Estabelecer critérios para participação no processo de escolha, atuação e avaliação do Profissional da Educação Básica que exerça a função de Coordenador Pedagógico, professor de laboratório de informática, Articulador nas Unidades Escolares, conforme específica: Ser professor efetivo estável na função de professor com formação em Licenciatura Plena, preferencialmente com habilitação em Pedagogia ou área específica; Ter participado do processo de atribuição de classes e/ou aulas na 1ª fase ou fazer parte do quadro de Pessoal da Unidade Escolar onde pretende atuar como Coordenador ou Articulador; Ser escolhido entre os seus pares conforme Plano de Trabalho apresentado aos professores/pares da Unidade Escolar. I - Com referência ao professor Articulador, será escolhido pelo conjunto de professores do ciclo e, este deverá ter experiência em alfabetização ou por área específica; II - Com referência ao professor do Laboratório de Informática Educativa (LIE), deverá colaborar com o trabalho dos docentes na ação educativa onde os projetos pedagógicos devem estar articulados entre as diversas áreas, elaborados e executados de maneira participativa. III - Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, em processo de Ciclos de Formação, haverá (01) um professor na função de Articulador para cada grupo de até 250 (duzentos e cinqüenta) alunos matriculados no ciclo, independente do turno e até 500 (quinhentos) alunos, 01 (um) Coordenador Pedagógico. Parágrafo Único – O professor Articulador e professor de informática deverão ser computados entre os cargos da escola, com carga integral de 30 horas semanais. O Coordenador pedagógico deverá ser computado com dedicação exclusiva conforme o Plano de Cargo e Carreira da Educação. IV - Os professores da Educação Básica, enquanto estiverem exercendo as funções abaixo, permanecerão lotados na Unidade Escolar, devendo participar do processo de atribuição de Classes e/ou aulas, devendo constar no Quadro de Pessoal: nome, função que exerce local de atuação e instrumento legal que autoriza, não sendo computado o conjunto de cargos: 21 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Exercendo função da equipe técnica na SMECDL no município; Em licença autorizada para tratar de interesse particular; Em licença autorizada para qualificação profissional; Em disponibilidade, na forma da Lei; Em cedência, através de Convênio de Cooperação Técnica, para instituições filantrópicas que atendem exclusivamente alunos portadores de necessidades especiais; Em cedência autorizada para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação. V - Será fixado o quantitativo de servidores, por Unidade Escolar, considerando-se a relação de 01 (um) servidor para cada grupo de 120 (cento e vinte) alunos. Além do quantitativo fixado nesse parágrafo, a Unidade Escolar terá direito: 01 (um) técnico administrativo Educacional, no exercício da função de Secretário Escolar; No Ensino Fundamental: b.1) 01 (um) apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição escolar, até 300 alunos no turno de funcionamento; b.2) 02 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição escolar, de 301 à 650 alunos no turno de funcionamento; b.3) 03 (três) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar, até 680 alunos no turno de funcionamento; c) A segurança e o zelo da escola serão feitos por um zelador com legislação própria. Compete a SMECDL fazer a redistribuição dos Servidores remanescentes de acordo com as necessidades de cada unidade escolar. Nas Escolas Municipais especializadas em atendimento de alunos portadores de necessidades especiais, o quantitativo de servidores será obtido, considerando-se a relação: I – 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Manutenção da Infra-estrutura, para cada grupo de 15 (quinze) alunos; II – 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de nutrição escolar por turno de funcionamento; III – Até 03 (três) profissionais especializados por turno de funcionamento para acompanhar e avaliar os alunos portadores de necessidades especiais. Compete à direção da Unidade Escolar, sobre a coordenação da SMECD do Município, acompanhar bimestralmente o número freqüente de alunos e proceder à revisão do Quadro de Pessoal, se for o caso. 10 - Da Diretoria de Cultura 22 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 10.1 - A Diretoria de Cultura, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete: I. promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos; II. promoção de museus, teatros, galeria de arte e implantação/manutenção de banda municipal; III. promoção das manifestações, artísticas, com apoio de recursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas; IV. pesquisa de dados culturais e históricos dos diferentes bairros e distrito do Município; V. administrar e controlar a execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais; VI. executar outras atribuições afins. 11- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer deverá observar as recomendações constantes na Instrução Normativa do Sistema de Frota da Prefeitura Municipal de Jaciara na utilização de veículos, bem como as recomendações constantes nas demais Instruções normativas no que couber. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário as normas instituídas; A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei; Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes; Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Integram esta Instrução Normativa: I – Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 23 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Desporto e Lazer de Jaciara/MT. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 24 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 25 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO Nº. 001/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO Nº. 001/2010 |
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2010-10-23 23/10/2010 | Normativa: 01/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Cadastro. I – FINALIDADE: Dispõe sobre critérios nos procedimentos de efetivação, alteração e manutenção do Cadastro Imobiliário e Econômico do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA: Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal Finanças. III - BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Código Tributário Municipal nº 1060/2007 e Lei Orgânica Municipal. IV - CONCEITO Este cadastro é um registro que incluir um conjunto padrão de informações sobre os contribuintes tais como: nome completo, endereço, documentação pessoal, razão social, fantasia e etc. V – PROCEDIMENTOS 1- Da Inscrição no Cadastro Imobiliário. - Todos os imóveis edificados ou não, situados nas áreas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana do Município em quaisquer situações e que incide o lançamento do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano deverão ser inscritos no cadastro Fiscal Imobiliário pelo órgão competente, conforme capitulo II do Código Tributário do Município de Jaciara-MT. - O Cadastro de contribuintes do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano será de responsabilidade do Departamento de Cadastro da Secretaria Adjunta de Fazenda, que manterá um Boletim Cadastral Imobiliário – BCI para cada unidade imobiliária contendo todos os dados e características físicas do imóvel necessário ao calculo e apuração do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano. - Além da manutenção do Boletim Cadastral Imobiliário, contendo todos os dados do imóvel referido, serão também atualizados os dados cadastrais do responsável 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara tributário do imóvel, que deverá apresentar cópia do documento do imóvel para fins de prova e anexação junto ao BCI Boletim de Cadastro Imobiliário. 2 - A documentação exigida para efetivação do Cadastro Imobiliário é: RG e CPF do solicitante; Contrato de compra e venda (sem firma reconhecida), ou escritura pública ou declaração de posse mansa e pacifica, com firma reconhecida e assinada por pelo menos mais duas testemunhas; Comprovante de endereço para correspondência quando for o caso; Procuração se o ato for feito por terceiro. - Serão também cadastrados os imóveis, sem matricula em cartório independente de que possuem área construída ou não, desde que a falta da matricula seja fato de conhecimento do município, ou caso contrário, mediante prova e que possua o imóvel mapeamento adequado, tornando possível sua individualização. - A documentação exigida para alteração no Cadastro Imobiliário é: RG e CPF do solicitante; Contrato de compra e venda (com firma reconhecida) ou escritura publica, ou declaração de posse mansa e pacifica, (com firma reconhecida) e assinado por pelo menos mais duas testemunha; Comprovante de endereço para correspondência quando for o caso; Procuração se o ato for feito por terceiro. 2.3 - Não serão cadastrados, ou não terão os cadastros alterados aqueles que: Deixarem de apresentar qualquer dos documentos citados, quando solicitado; Quando o imóvel não possuir matriculas e o solicitante não apresentar croqui de localização adequado. 3- Da Inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas. - A inscrição no cadastro fiscal das atividades econômicas exercidas no município será feita pelo responsável do estabelecimento ou seu representante legal que preencherá e entregará a repartição competente ficha própria para cada estabelecimento, conforme capitulo III do Código Tributário do Município de Jaciara-MT. - A documentação exigida para efetivação do Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas é: a) Requerimento; b) Contrato Social, ou declaração de Empresário, registrado na Junta Comercial; c) Cartão do CNPJ; d) RG e CPF dos Sócios; e) RG e CPF do representante legal, se o requerimento for assinado por este; f) Termo de vistoria do Corpo de Bombeiro, conforme atividade exercida; g) Procuração, quando o ato feito por terceiro. - A documentação exigida para efetivação do Cadastro Fiscal para Profissionais autônomos é: a) Requerimento; b) Certificado de registro do órgão de classe, conforme o caso; c) RG e CPF do solicitante; d) Comprovante de residência; 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Termo de vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme atividade a ser desenvolvida; Procuração quando o ato for feito por terceiro. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 1 - O Departamento de Cadastro poderá quando necessário instituir outras modalidades acessórias de cadastro a fim de atender a organização fazendária dos tributos e sua competência. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO Nº. 001/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA STB SISTEMA DE TRIBUTOS/CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO Nº. 001/2010 |
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2010-10-23 23/10/2010 | Normativa: 01/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de Aprovação: Decreto nº 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças, Diretoria de Finanças e Tesouraria Municipal. I – FINALIDADE Dispõe sobre critérios nos procedimentos de controle de receitas e das disponibilidades financeiras vinculadas e não vinculada do Município de Jaciara-Mt. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Gestão e Controle, Secretaria Municipal de Finanças especificamente o Setor Financeiro, bem como o Fundo de Previdência Social com seus respectivos setores. III – CONCEITOS Receita Pública, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos arrecadados para atender as despesas públicas. Receitas Vinculadas é a Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos á execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária. Disponibilidades de caixa são recursos financeiros de cada uma das fontes, não comprometidos ou programados para pagamento imediato. IV – BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 e portaria conjunta STN/SOF nº. 03 de 2008. V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: Promover a troca de informações técnicas com as unidades executoras e com o responsável pelo controle interno para definir rotinas de trabalho; Aprovar a Instrução Normativa após a apreciação da Controladoria Interna Municipal; Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa, assim como divulgar e implementar a Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de estruturação e formatação, bem como fornecer as informações necessárias para a estruturação e elaboração desta; Avisar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização e aprimorando os procedimentos de controle e a eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, para o cumprimento da mesma; Cumprir com rigor as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, principalmente na avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Promover auditoria interna, para avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a elaboração de novas Instruções Normativas; Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VII - PROCEDIMENTOS 1 - Do Lançamento da Receita. - O lançamento das receitas deve obedecer aos códigos gerais padronizados pela Lei 4.320/64 e portarias vigentes, e rigorosamente de acordo com o orçamento; - Todas as receitas arrecadadas devem constar no Boletim Analítico da Receita, cujos valores corresponderão com o total acusado no Boletim de Caixa, estabelecendo o principio de Unidade de tesouraria e sua observância é fundamental na recepção de receitas; - O setor financeiro deve registrar diariamente as receitas arrecadadas através da rede bancaria conforme abertura no orçamento vigente; - O setor financeiro deve identificar se o valor ingressado é receita orçamentária ou extra-orçamentária; - Deve também ser observado se a receita é corrente ou de capital conforme portaria conjunta STN/SOF nº. 03 de 2008. 2 - Das Receitas Vinculadas. - As receitas vinculadas são receitas de fundos especiais, nos termos das Leis que os criaram tais como: - Receitas aplicadas no desenvolvimento do ensino, 25% dos impostos nos termos da Constituição Federal; - Receitas aplicadas nos serviços de saúde, 15% dos impostos nos termos da Constituição Federal; 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Receitas vinculadas aos programas da seguridade social, saúde, educação e assistência social; - Receitas que sejam objetos de contratos de financiamentos ou decorrentes de transferências por força de convênios; - As receitas consideradas vinculadas devem ser aplicadas dentro de suas finalidades especificas; - Até dois dias após o crédito em conta, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município serão informados do convênio firmado com o governo federal, valor e objeto, através de ofício protocolado. 3- Receitas não Vinculada. 3 - São receitas destinadas de livre aplicação para atender despesa de quaisquer finalidades dentro da legalidade da Administração Pública. 4 - Das disponibilidades de Caixas. - As disponibilidades de caixa para fins de aplicações deverão ser apuradas diariamente, e constará registro próprio de forma que a sua vinculação a órgão, fundos ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada Art.50, I da LRF; - As disponibilidades de caixa vinculadas a objeto de convênio, programas serão aplicadas em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de uso for igual ou superior a 30 dias, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública quando a utilização verificar-se em prazos menores que 30 dias. Art.116, § 4º da Lei 8.666/93; - As disponibilidades de caixa, na medida do possível, devem ser consolidadas com vistas à obtenção de melhores taxas de rendimento, com registro pró-rata dos rendimentos de forma a preservar a sua vinculação; - Os recursos de convênios e garantias contratuais devem ser aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança. Artigos. 56, § 4º e 116, § 4º da Lei 8.666/93; - As receitas financeiras auferidas com a aplicação dos recursos de convênio serão computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto da sua finalidade e demonstrada na prestação de contas. Art. 116, § 5º da Lei 8.666/93; - Os saldos financeiros dos convênios, inclusive os resultantes de aplicações financeiras, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo máximo de 30 dias, contados da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, mediante registro contábil de anulação da receita quando dentro do próprio exercício e, por empenho, quando fora do exercício em que ocorreu o ingresso. Art. 116, § 6º da Lei 8.666/93; - Os recursos de alienações de bens serão depositados em conta vinculada e serão utilizados exclusivamente para pagamento de despesas de capital, ou quando autorizado por Lei Municipal específica, ao pagamento de encargos previdenciários, em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS O responsável pelo setor financeiro deverá: Fazer a verificação diária das entradas da receita na prefeitura provenientes das transferências correntes e de capital de acordo com DAF. (via web) Controlar diariamente os saldos bancários baseado nos registros internos, a fim de evitar saldos negativos nas contas correntes; Utilizar as contas vinculadas somente para pagamentos de empenhos específicos de cada programa; Nunca deixar de fazer os repasses constitucionais, para as contas do MDE e do Fundo Municipal da Saúde (ASPS); A movimentação financeira do Município deve ser feita em instituição oficial nos termos do § 3º. Art. 164 da Constituição Federal. Efetuar o pagamento das despesas somente quando as mesmas estiverem devidamente assinadas e autorizadas pelo respectivo ordenador da despesa; Atentar para o atendimento pleno das disposições contidas nesta Norma; Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma, deverá ser solucionada junto ao Controle Interno. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaciara – MT, 23 de dezembro de 2010. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2010 |
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2010-10-23 23/10/2010 | Normativa: 01/2010 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Gestão Social / Gestão de Benefícios I – FINALIDADE Tem por finalidade nortear, orientar e publicizar as normas e rotinas do processo da concessão do benefício constitucional- BPC- Beneficio de Prestação Continuada, a pessoa idosa e pessoa com deficiência, incluindo o BPC Escola, dispondo sobre aspectos da Política da Assistência Social com ênfase no técnico lotado na Gestão de Benefícios visando assegurar um trabalho contínuo e permanente no Município de Jaciara. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange todos os profissionais do Serviço Social que atuam no Município de Jaciara/MT, ou seja, na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, bem como na Administração indireta, com ênfase nos(as) Assistentes Sociais lotados(as) na Secretaria de Gestão Social. III – CONCEITOS A Assistência Social, é um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal de 1.988, artigo 203, inciso V, Lei n.º 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, de 07/12/1993, com alterações das Leis n.º 9.720/1998 e n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e pelo Decreto n.º 1.744/1995, Lei. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei Municipal nº. 1.057 de 02 de julho de 2007 - Dispõe Sobre A Política De Assistência Social No Município de Jaciara. V – RESPONSABILIDADES 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1 – DA CONCESSÃO DO BPC - BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA Das Atividades Técnicas Operacionais- (“como fazer”) - Entrevista Social (acolhimento) Solicitar os seguintes documentos pessoais- 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Carteira de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento, CTPS-Carteira de Trabalho de Previdência Social. Caso não haja documentos orientar para fazer, indicando ou referenciando ao órgão competente, em especial o CPF. - Analisar a CTPS, averiguar o tempo de contribuição para ver se o caso se refere a auxilio doença, aposentadoria (previdenciário) ou BPC- (benefício assistencial). Encaminhar o cliente ao INSS (encaminhamento por escrito), solicitando o CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais, e compatibilizar com os registros da CTPS, no caso de auxilio doença ou aposentadoria, orientar se há complementação de contribuição a ser feita, quanto tempo terá ainda que contribuir para restabelecer a condição de segurado. Cadastrar o cidadão (ã) no Regime Geral da Previdência Social para gerar o NIT-Número de inscrição do trabalhador,quando não possuir NIT ou PIS/PASEP, inscrições essenciais para acesso ao BPC. Separação de fato- referenciar o cliente a Defensoria Pública do Estado , parar a devida regularizaçao do estado civil, haja vista que o ex-cônjuge se tiver contribuindo para a Previdência , a sua renda irá influenciar na renda familiar e “per capta” e o benefício ser indeferido em razão da renda acima do legal, dentre outros aspectos de natureza familiar. -Preenchimento Da Entrevista E/Ou Questionário Fazer a entrevista ou preencher o questionário independente das pendências acima, anotando-as na evolução social e quais encaminhamentos referenciados foram feitos. -Análise Da Composição Do Grupo Familiar Durante a entrevista preencher o tópico composição do grupo familiar, observando os requisitos abaixo. Pessoa Idosa -: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Considerar para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Atentar se há mais de um BPC no grupo familiar, se for pessoa com deficiência a renda será computado no cálculo, se for pessoa idosa o valor da BPC não será considerado no cálculo ( avanço do Estatuto do Idoso) Encaminhar referenciando por escrito a pessoa com deficiência ao médico especialista ou generalista que acompanha o caso da patologia da pessoa solicitando o atestado que comprova a deficiência que deverá conter se há ou não condições para o trabalho. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Solitar a pessoa com deficiência os exames que comprovem a patologia adquirida ou congênita. 1.2 - Visita Domiciliar- Fazer visita técnica domicilar ao (a) cliente com deficiência, averiguando as condiçoes de moradia, esrutura da casa, saúde, higiene, relacionamento familiar, mobília. É recomendável avisar com antecedência o cidaão (ã) da visita. -Emissão Do Relatório Social Fazer relatório social,( em duas vias,) enfatizando o acompanhamento social do caso, descrever as condições de moradia, higiene, saúde, relacionamento familiar, grau de vulnerabilidade sócio-econômico. 1.3 - Preenchimento Do Formulário- Requerimento De Benefício Assistencial –Lei 8.742/93 Preencher o formulário requerimento de benefício assistencial- Lei nº 742/93, satisfeitos todos os requisitos acima, inclusive com referência aos documentos e atestados médicos e exames . Colher a assinatura do requerente, no caso de analfabeto orientar para colher a digital, na agência previdência, na presença do técnico do INSS. Orientar a pessoa analfabeta à escolaridade, enfatizando os benefícios do estudo e da educação, que sempre é tempo de aprender independente de idade. 1.4 - Agendamento “On Line” Do Bpc -Agendar a data do BPC, horário, e local pelo portal do Ministério da Previdência Social ou pelo telefone através do n° 135. Imprimir e/ou preencher (em duas vias) o agendamento em duas vias, anotando o código do agendamento. Esclarecer ao cliente as datas disponíveis e indagar qual localidade (agência/cidade) tem preferência 1.5 - Finalização Do Procedimento Anexar o formulário requerimento de benefício assistencial-Lei 8.742/93 ao relatório social e ao agendamento. Entregar ao (a) cliente, os expedientes acima (uma via) reforçando a data e o horário do atendimento na agência previdenciária. Orientar para retornar tão logo haja o deferimento ou indeferimento para fomentação e controle do banco de dados da Gestão de Benefícios. Anexar a outra via dos expedientes à pasta do (a) cliente. 1.6 - Efeitos Da Inclusão Social- Analisar o perfil do cidadão(ã), bem como a, aptidão, a disponibilidade de tempo, o estado de saúde e ofertar cursos ministrados pelo Cras, objetivando a inserção no mercado de trabalho, e despertar a capacidade de produção.. Promover palestras com temas voltados a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. Ministrar palestras, convidar o beneficiário do BPC para participar das palestras. 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Criar projetos direcionados a implementação da inclusão social dos beneficiários do BPC pessoa idosa e pessoa com deficiência. Traçar estratégias para a efetivação dos projetos. Firmar interface com outros Órgãos Institucionais para palestras, visando a divulgação dos direitos e ampliar a inserção dos BPC á rede municipal de inclusão previdência/assistencial do Município de Jaciara,MT. Elaborar relatórios semestrais para envio a Secretaria Municipal de Gestão Social/SETEC/MDS, com análise quantitativa e qualitativa dos beneficiários e o saldo/impacto social, evidenciando os pontos negativos e positivos. 2 - DO REVAS - REVISÃO DA AVALIAÇÃO SOCIAL BPC Atividades técnicas operacionais (“como fazer”) A revisão é uma ação direta entre o INSS e a Sec.de Gestão Social/Gestão de Benefícios. 2.1 - Atender na Gestão de Benefícios os beneficiários encaminhados pelo INSS. - Preenchimento dos formulários conforme a espécie do benefício mediante visita técnica domiciliar: a) - preencher o formulário Revas-Revisão Da Avaliação Social Bpc-Declaração Sobre A Composição Do Grupo E Renda Familiar, variando conforme a espécie de benefício 88 (pessoa idosa)ou 87 (pessoa com deficiência) em duas vias . Analisar a Composição Do Grupo Familiar: Preencher durante a entrevista o tópico composição do grupo familiar, observando os requisitos abaixo: Pessoa Idosa -: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Considerar para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Atentar se há mais de um BPC no grupo familiar, se for pessoa com deficiência a renda será computado no cálculo, se for pessoa idosa o valor da BPC não será considerado no cálculo ( avanço do Estatuto do Idoso) b) -Tabela De Dados Para Avaliação Da Pessoa Idosa E/Ou Pessoa Com Deficiência - verificar quais as carências sociais e/ou exploração que vivencia o beneficiário. 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara -conferir se o beneficiário é menor de idade, em caso positivo fazer relatório e atuar conjuntamente com o CREAS. Se esgotados todos meios no âmbito da Gestão Social, buscar a intervenção, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, em conformidade com o grau da lesão sócio-psicológica. -Observar se o BPC está sendo utilizado para a finalidade a que se destina. - Analisar se a situação que gerou o BPC foram superadas. Exemplo, recuperação da deficiência, o aumento da renda familiar, distribuída “por cabeça”. c) -Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o Seu Núcleo Familiar. Confirmar o agendamento no INSS, encaminhar o (a) beneficiário (a), com uma via preenchida dos formulários. Arquivar a outra via dos formulários no Setor Gestão e Benefícios. 2.2 - Efeitos sociais da Revisão do BPC Implementar o processo de inclusão social, mediante a oferta de cursos profissionalizantes, não profissionalizantes, ofertados pelo CRAS, a exemplo do curso de pintura em tela, digitação, horticultura, dentre diversos outros. Visar regularizar toda situação de descompensação social em conformidade com o nível de vulnerabilidade, através de interface com outros setores e Órgãos da esfera Federal, estadual e municipal. 3 - Programa BPC- na Escola 3.1 - Atividades Técnicas Operacionais- ( “como fazer”) Receber e conferir a lista do Sistema de Adesão ao Programa BPC na Escola com os questionários nominados e com a identiicação de cada beneficiários do BPC na faixa etária preferencialmente de 0 a 18 anos , enviados pela SETEC- MT/SNAS/MDS. Estudar o “ Manual de Aplicação do Questionário para Identificação das Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiária do BPC”, para o entendimento visando a facilidade na aplicaçao do mesmo. Aplicar o questionário denominado ‘Questionário Para Identificação das Barreiras para o Aceso e Permnência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC” no domicílio do beneficiário. Atentar para as resposta e registrá-las de acordo com os tipos de questões: Esgotar a busca no caso de mudança de endereço, verificando se o beneficiário se mudou para outro Município. Conferir a Certidão de óbito em caso de informação sobre o falecimento do beneficiário. Reservar veículo com pelo menos dois dias de enatecedência quando o beneficiário residir na zona rural Aconselha-se a fotografar quando da visita na zona rural. 6 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 3.2 - Efeitos Sociais do Programa BPC na Escola e da Aplicação do “Questionário para Identificação das Barreias para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC”, principal ferramenta para o acesso. I - Identificar as barreiras físicas, psicológicas e sociais para o direito à escola. II - Elaborar projetos e estratégias conjuntas direcionadas à superação dessa barreira. III - Efetuar cruzamento de dados constantes do cadastro escolar de beneficiários do BPC e no censo escolar realizado pelo MEC. IV - raçar meta de inclusão educacional social das pessoas com deficiência preferencialmente de 0 a 18 anos de idade. V - Elaborar estatística da inclusão acima e avaliar o impacto social dentro do universo escolar e o grau de desempenho do exercício do direito à diversidade humana. Articular com a Secretaria Municipal e Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a inclusão dos beneficiários do BPC ao ensino regular, evitando o possível isolamento de alunos, inclusive em outros cursos de aprendizagem. VI - Implementar convênio com as Escolas Especiais objetivando a sua valorização e aproveitamento didático e pedagógico em caráter complementar ao ensino regular. VII - Analisar o perfil do beneficiário e de sua família, bem como a, aptidão do beneficiário, a disponibilidade de tempo, o estado de saúde e ofertar cursos ministrados pela Secretaria de Gestão Social, objetivando a inserção no mercado de trabalho, e despertar a capacidade de produção, observando o seu limite de idade. VIII - Realizar acompanhamento sistemático às famílias do BPC na Escola. IX - Promover e Ministrar palestras com temas voltadas a pessoa com deficiência com ênfase ao estudante e a sua eficiência escolar. X - Criar projetos direcionados a implementação da inclusão social dos beneficiários do BPC na Escola. XI - Traçar estratégias e empenho profissional para a efetivação dos projetos. XII - Firmar interface com outros Órgãos Institucionais para palestras, visando a divulgação dos direitos e ampliar a inserção dos BPC na Escola á rede municipal de inclusão previdência/assistencial do Município de Jaciara/MT. XIII - Elaborar relatórios semestrais para envio a Secretaria Municipal Gestão Social/SETEC/MDS, com análise quantitativa e qualitativa dos beneficiários e o saldo/impacto social, evidenciando os pontos negativos e positivos. 4 - Auxílio Reclusão 4.1- Atividades Técnicas operacionais “como fazer” Solicitar cópias dos documentos pessoais da (o) requerente, do (a) preso (a), do (a) dependente. Fazer a entrevista social; -Verificar se o (a) preso (a) tem a qualidade de segurado (a) da Previdência Social; - Observar se a remuneração do (a) recluso (a) está no teto exigido legalmente; -Encaminhar o (a) requerente ao INSS. 7 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 4.2 - Efeitos Sociais do Auxílio Reclusão Inicialmente na entrevista social se verifica se há outras carências sociais, para possível resoluções. Garantir ou complementar o sustento familiar aos dependentes do Recluso (a), vez que na maioria das famílias às vezes só ele (ela) que trabalhava; Divulgar e permitir o acesso ao direito constitucional e previdenciário. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 1 - Todo encaminhamento de beneficio eventual deverá ser acompanhado do extrato do Cadastro Único da família requerente; - No caso da família considerada de baixa renda, mas que ainda não está cadastrada no CADUNICO e necessitar do Beneficio Eventual em caráter de urgência como (alimentação, leite, fraldas, neste caso, deverá acompanhar encaminhamento médico, e o auxilio funeral a certidão de óbito) sendo assim a Secretaria atenderá o principio de prontidão que o caso requer, ficando a Secretaria de Gestão Social responsável para fazer o encaminhamento do extrato do Cadastro Único assim que o mesmo estiver efetivado ou o parecer Técnico do Assistente Social; - O Controle Social de todos os programas executados pela Secretaria Municipal de Gestão Social será de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Integram a Presente Instrução Normativa os seguintes Anexos: 1 - Ficha de Cadastro-Entrevista Social (está sendo elaborado outro modelo). 2 - Acompanhamento Social ao Médico do SUS. 3 - Requerimento de Benefício por incapacidade. 4 - Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93. 5 - Agendamento e Atendimento Previdenciário. 6 - Relatório Social - pessoa com deficiência. 7 -Relatório Social - pessoa idosa. 8 - Declaraço Sobre a Composição Do Grupo e Renda Familiar- espécie 87. 9 - Tabela de Dados para Avaliação Social da Pessoa Portadora de Deficiência. 10 - Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o seu Núcleo Familiar. 11 - Declaração Sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar espécie 88. 12 - Tabela de Dados para Avaliação Social da Pessoa Idosa. 13 - Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o seu Núcleo Familiar. 8 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 14 - Questionário para Identificação das Barreiras Para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC. 15 - Acompanhamento do Serviço Social (ao INSS). Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 CERTIDÃO C E R T I F I C O, para os devidos fins de prova que recebi da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, cópia da presente Instrução Normativa da qual confirmo ter tomado conhecimento das determinações nela contidas não tendo nenhuma restrição a registrar. Jaciara – MT, ________ de ____________________ de 2010. 9 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXOS 10 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 001/2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 001/2010 |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC/Geo-Obras Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidades Responsáveis: Assessoria Contábil e Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos a serem observados pelas Unidades Responsáveis quanto aos prazos para geração e entrega de documentação, digitação de dados para o Balancete, Aplic e Geo-obras, e arquivos eletrônicos para remessa tempestiva. II - CONCEITO Balancete: meio de informação física enviado ao controle externo exercício pelo Poder Legislativo Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. APLIC: Auditoria Publica Informatizada de Contas, meio de informação eletrônica enviada regularmente ao Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso. Geo-Obras: Auditoria Informatizada de Controle de Obras e Serviços de Engenharia ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. III - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange o Poder Legislativo, Executivo e Fundo de Previdência com seus respectivos setores. IV - BASE LEGAL A presente instrução tem como base legal a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município de Jaciara-MT, Resolução Normativa 16/2008, Resolução Normativa nº 06/2008 e Resolução Normativa n.º 012/2009. 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 1 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara V - RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 2 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1- Departamentos Envolvidos. Departamentos: Diretoria de Licitação e Contratos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tributação, Diretoria de Prestação de Contas e Convênios, Diretoria de Almoxarifado a Patrimônio, Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos, Diretoria de Trânsito e Transporte, Coordenadoria de Transporte Escolar, Assessoria Contábil, Diretoria de Compras, Tesouraria e Diretoria de Finanças. Os responsáveis pelos órgãos acima mencionados ficam obrigados a encaminhar a Assessoria Contábil relatórios e banco de dados eletrônicos de informações para envio via APLIC e expedição do Balancete, fixando o prazo de: até o dia 07 do mês subseqüente (ou no primeiro dia útil seguinte a este) para entrega das informações necessárias a consolidação dos dados. A Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos, responsável pela alimentação e envio das informações do Geo-Obras, deverá observar os prazos estabelecidos na Resolução nº. 06/2008 do TCE/MT, sob pena de responsabilidade. Todos os órgãos abrangidos deverão observar o cumprimento dos prazos de envio de informações estabelecidos pela Resolução nº. 16/2008 do TCE/MT sob pena de responsabilidade. A Assessoria Contábil após o recebimento da base de dados e documentação dos demais órgãos envolvidos, ficará responsável pela consolidação e envio das informações ao TCE/MT. Ressaltando que a resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso nº. 0016/2008, estabelece os seguintes prazos para o envio do APLIC (prazos sujeitos a alterações pelo TCE/MT): 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 3 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Excepcionalmente para o exercido de 2009. Até 28 de fevereiro quando se tratarem dos arquivos das peças do Planejamento. Até 15 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga inicial. Até 31 de março quando se tratarem dos arquivos mensais de janeiro. Até 15 de abril quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro. E até o ultimo dia do mês subseqüente a que referir, quando se tratarem de arquivos mensais, exceto o mês de dezembro e os meses acima mencionados. A partir de 2010 os prazos serão. Até 15 de janeiro, quando se tratarem dos arquivos das peças de Planejamento. Até 15 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de dezembro. De acordo com a Resolução Normativa nº. 16/2008 a partir de 2010 os gestores estarão desobrigados de enviar a Carga Inicial. E até o ultimo dia do mês subseqüente a que se referir, quanto se tratarem dos arquivos mensais. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente instrução tem por objetivo facilitar as informações quanto ao envio de Balancetes, Aplic, Sistema Geo-Obras e arquivos tempestivos para o TCE/MT em tempo hábil. Aplica-se subsidiariamente as disposições desta Instrução Normativa aos procedimentos administrativos voltados ao envio do sistema LRF-Cidadão ao TCE/MT. Ressaltando que o não envio dessas informações aos Controles Externos TCE/MT e Poder Legislativo o gestor estará sujeito a pagamento de multas, 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 4 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara não excluindo a responsabilidade solidário do funcionário público que tenha dado causa ao atraso. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 5 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC/Geo-Obras Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC/Geo-Obras Nº. 001/2009 |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Licitações e Contratos. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos a serem observados pela Unidade Responsável quando da locação de bens imóveis de terceiros para uso pela Administração. II - CONCEITOS Contrato de Locação de Imóvel é um acordo escrito pelo qual o locador, mediante pagamento, compromete-se a entregar, por tempo determinado o uso de imóvel a órgãos ou entidades da Administração Publica. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange o Poder Executivo, Legislativo, e Fundo de Previdência com seus respectivos setores. IV - BASE LEGAL A presente instrução tem como base legal as seguintes normas: Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.245/91. V - RESPONSABILIDADES 5-1 Do Órgão Central do Sistema Administrativo - UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 1 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Instrução Normativa. 5-2 Das Unidades Executoras. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quando ao fornecimento de Informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documento, dados e informações. Especialmente a Diretoria de Licitações e Contratos deverá observar a formalização do procedimento administrativo para locação de imóveis, observando especialmente as regras da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas de rotinas do sistema de controle interno. 5-3 Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual dos procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS Orientação procedimental para Locação de Imóveis para uso do Município de Jaciara-MT, quando a locação se enquadrar no previsto pelo inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93; 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 2 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Solicitar a locação do imóvel escolhido, com o seu devido endereço completo. Justificar a escolha daquele imóvel e justificar o motivo pelo qual estão efetuando a locação do imóvel. Acertar o valor do aluguel e período de locação. Solicitar laudo da Secretaria Municipal de Infra Estrutura sobre o referido imóvel. Identificar a dotação orçamentária com a devida reserva de saldo no valor total do contrato. Solicitar a cópia da seguinte documentação devidamente autenticada ao proprietário: 6-1 Contratação de Pessoa Jurídica (empresas). Identificação do responsável pela assinatura do contrato (proprietário da empresa, diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial), carteira de identidade, CPF, comprovante de residência. Contrato ou estatuto social da empresa ou organização. Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa. Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva, com efeito, de negativa. Certidão Negativa de débitos junto a Receita Federal, ou Certidão Positiva, com efeito, de negativa. Escritura do Imóvel ou documento hábil. Matricula atualizada do imóvel. 6-2 Contratação de Pessoa Física. Identificação do responsável pela assinatura do contrato, pessoa que será contratada ou outra pessoa com procuração especial (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência). Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa. Escritura do Imóvel ou documento hábil. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 3 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Matricula atualizada do Imóvel. Quando a locação não se enquadrar no previsto pelo parágrafo X, artigo 24, da Lei 8.666/93, será solicitado á autorização legislativa para a locação, cumprindo os procedimentos acima mencionados. 6-3 Do Contrato. O contrato de locação de imóvel deverá ser constituído do modelo padronizado, observando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº. 8.666/93. Assinatura do contrato entre as partes. Deverá acompanhar o contrato o Laudo de Vistoria em que se encontra o imóvel. O Laudo de Vistoria é o documento de controle emitido no ato do recebimento do imóvel locado no qual é registrada a descrição do estado de conservação do imóvel, com expressa referência os eventuais defeitos e equipamentos existentes. É um documento essencial ao Contrato de Locação, que deve ser devidamente vistado pelo proprietário e sua emissão, está amparada no inciso V do artigo 22 da Lei Federal 8.245/91. O Laudo de Vistoria deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e acompanhado pelo Secretário da pasta requisitante da locação do imóvel. Após assinatura do Laudo de Vistoria pelo proprietário, este deverá entregar a chave ao locatário. Na mesma data da assinatura pelas partes o contrato deverá ser enviado a Assessoria Contábil para os procedimentos de registro da despesa. 6-4 Da Publicação do Contrato. Após assinatura das partes o extrato de contrato deverá ser publicado no órgão oficial do Município. 6-5 Da Alteração do Contrato. A alteração contratual deverá conter a justificativa dos motivos pelo órgão interessado. 6-6 Da Prorrogação do Contrato. O contrato de locação poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por mutuo acordo entre as partes, observando-se o que dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 4 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Federal 8.666/93. O processo para prorrogar a locação deverá ser concluído antes do término da vigência do contrato original, devendo ser iniciado pelo menos 30 (trinta) dias antes desse prazo. 6-7 Do Distrato e Rescisão Contratual. O distrato será escrito e assinado pelas partes sem prejuízo das medidas necessárias á defesa do interesse publico. A rescisão do contrato será exigida por interesse público, devendo ser requerida pelo órgão que solicitou a locação, estando condicionada a Despacho de Autorização da autoridade hierárquica superior. A rescisão anterior ao término contratual dar-se-á mediante expedição prévia de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica que subsidiará o Despacho de Autorização. Antes de se efetivar a rescisão deverá ser expedido o Laudo de Vistoria para saída do imóvel, que é um documento de controle emitido no ato da devolução do imóvel locado no qual é registrado o estado de conservação do imóvel e comparado com o Laudo de Vistoria de entrada, para constatação da necessidade ou não de um eventual reparo. No ato da assinatura do Laudo de Vistoria de saída com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Secretário da pasta proceder-se-á a devolução das chaves ao Locador. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Assessoria Contábil não se responsabilizará por contratos enviados para empenho com data incompatível ao processamento contábil, ficando os responsáveis sujeitos a substituição do instrumento contratual. Segue anexo a esta Instrução Normativa, modelo do laudo de vistoria de imóvel, que será utilizado tanto na entrada quanto na saída do imóvel. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 5 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEL Laudo de Vistoria nº. Órgão Locatário Nome do Proprietário Imóvel Endereço: Município: Construção Edificação ( ) Madeira ( ) Casa ( ) Galpão ( ) Alvenaria ( ) Prédio ( ) Sala ( ) Mista ( ) Ginásio ( ) Outro – especificar Nº. de Pavimentos Área a Locar (em m²) Idade do Imóvel Rua/AV.Calçada Iluminação na Rua/AV. Ponto de Referência ( ) Sim( ) Não ( ) Sim( ) Não Estado de Conservação Bom Regular Ruim Péssimo Calçadas Cobertura Estrutura Muros Paredes Pavimentação Portões 6 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 6 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Esquadrias Alumínio Ferro Madeira Instalações de Água Esgoto Instalações Elétricas Aparelhos Fiação/Quadro Instalações Ar Condic. Especiais Linha telefônica Pintura Externa Interna Portas Alumínio Madeira Esteiras Ferro Revestimento Azulejo Forro Reboco Vidros: Informações Complementares: ( ) Quantidade ( )Quebrados ( ) Inteiros Especificações Quant. Bom Regular Ruim Péssimo Arandela Armário Bidê Base de Globo 7 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 7 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Caixa de Descarga Externa Hidra Chuveiros Globo Hidrômetro de Água Interruptor de Luz Lâmpada Lustre Medidor de Luz Pia Portas-Papel Porta-Toalhas Ralo Saboneteira Tampa do vaso sanitário Tomada Torneira Tanque de lavar roupa Vaso sanitário 8 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 8 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Observações: Dados do Vistoriador Nome Cargo: Assinatura: Local e data: Assinatura do Proprietário: 9 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 9 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 10 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 10 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 001/2009 Versão: 01 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 001/2009 Versão: 01 |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 001/2009. Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Assessoria Contábil. I - FINALIDADE Disciplinar os procedimentos operacionais na execução orçamentária, normatizar a elaboração das Demonstrações Contábeis e demais demonstrativos, promover a consolidação das Demonstrações Contábeis do Município, garantir a publicação e divulgação no prazo previsto dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Federal Complementar nº. 101/2000 e nos princípios fundamentais de contabilidade. Orientar e monitorar a correição dos procedimentos de despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. Atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCT. Atender as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCE/MT e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. II – ABRANGÊNCIA A presente Instrução abrange o Poder Executivo, Legislativo e administrações diretas e indiretas, sendo que cada interessado deverá prover seu próprio serviço de contabilidade, sem prejuízo aos procedimentos de consolidação das contas públicas. III - CONCEITOS Contabilidade Pública: o conjunto de procedimentos técnicos, voltados a selecionar, registrar, resumir, interpretar e divulgar os fatos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno. Além de ser a responsável pelo registro e a avaliação do patrimônio público e as respectivas variações, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, constituindo-se em importante instrumento para o planejamento e o controle na Administração Pública; Demonstração contábil: técnica contábil que registra e evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações; RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrativo bimestral que entre outras particularidades, permite avaliar a necessidade de conter Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 1 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara despesas caso as receitas forem frustradas, cabendo ao Poder Executivo os atos de consolidação dos dados; RGF: Relatório de Gestão Fiscal, demonstrativo quadrimestral, ou semestral, para Municípios com população inferior a (50) cinqüenta mil habitantes, diferentemente do RREO, o RGF é elaborado por Poder, ou seja, individualizado, mas isso não quer dizer que eles são independentes, portanto, ambos se relacionam. Tem por objetivo demonstrar a conformação da gestão orçamentária aos limites legalmente aceitos da despesa e também da dívida pública é por este motivo que o RGF é composto de um rol de relatórios auxiliares; IV - BASE LEGAL Constituição Federal e Estadual, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, Lei Municipal n.º 1.062/2007, Decreto Municipal nº. 2787/2009, Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 e alterações posteriores, Portaria STN n.º 109/2002, Resolução n.º 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Resolução TCE/MT nº. 02/2003, Resolução TCE/MT n.º 011/2009 e demais legislação correlata. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Receita Pública: - A Receita Pública é todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos que o Município tem o direito de arrecadar em virtude da Constituição Federal, das leis, dos contratos ou de quaisquer outros títulos que derivem direitos a favor do Município; - A Receita Pública se classifica em: - Orçamentária, onde são os valores que constam no orçamento anual; - Extra-orçamentária, valores que não constam no orçamento anual, podendo ser melhor entendidas como as consignações feitas pelo órgão para posterior repasse; - As retenções na fonte e as consignações todas devem ser registradas de forma extra-orçamentária para dessa forma dar maior autenticidade aos fatos contábeis; - Nos casos característicos de renúncia de receita que visem à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois seguintes, devendo ainda atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 2 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Compete a contabilidade no que se refere à receita de dívida ativa somente a realização dos registros no Balanço e Anexos exigidos pela Lei nº. 4.320/64; - Quando do recebimento da dívida ativa esta deverá sempre ser uma receita orçamentária e acompanhada da respectiva baixa contábil; - As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelos seguintes fatos: - Pelo respectivo recebimento; - Pelo abatimento; - Pelo cancelamento na via judicial ou administrativa da inscrição; - Para o abatimento ou cancelamento dos créditos, sempre dependerá de autorização legal; - Toda receita de dívida ativa será classificada como receita orçamentária; - Adoção do regime de competência para o registro das transferências intergovernamentais. 2 - Da Despesa Pública: 2.1 - A Despesa Pública é todo dispêndio realizado pelo Município em prol do atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade e para custeio de diferentes setores da Administração Pública, e, salvo as hipóteses autorizadas expressamente em Lei, deverão observar e atender ao que dispõe o artigo 63 da Lei Federal n.º 4320/64; Obs.: Ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8429/92. 2.2 - A Despesa Pública se classifica em: - Orçamentária, são as que para serem realizadas dependem de autorização legislativa e que não podem ser efetivadas sem o crédito correspondente; - Extra-orçamentária, são as pagas à margem do orçamento e, portanto, independem de autorização legislativa, podendo ser melhor entendidas como os pagamentos do salário família, restos a pagar e outros; 2.3 - A Despesa Pública é composta das seguintes fases: a fixação, a licitação, o empenho, a liquidação e o pagamento; Obs.: A fase do pagamento deve ser monitorada pela Diretoria de Finanças. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 3 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 2.4 - Conforme definido no art. 60 da Lei nº 4320/64, não se realizará empenho a posteriori; 3- Da Emissão do Empenho: 3.1 - No momento da emissão dos empenhos, a Assessoria Contábil deve monitorar a correção dos seguintes itens: - Classificação dos elementos de despesa nas contas analíticas apropriadas segundo a sua natureza; - Emissão prévia do empenho antecedendo a aquisição de materiais e/ou bens ou contratação de serviços; - Emissão do empenho antes até a data de assinatura do contrato, nos casos em que se exige tal instrumento; - Emissão do empenho sempre em nome do fornecedor e/ou prestador de serviços; - Emissão do empenho por estimativa para as despesas continuadas tais como: folha de pagamento, encargos sociais, transporte escolar, luz, telefone água, serviços funerários etc; - Emissão do empenho global para as despesas com contratos e de pagamento parcelado, por exemplo: obras, serviços de engenharia, aluguéis, serviços de assessoria, etc; - Identificar sempre o responsável pela emissão do empenho. 4- Da Liquidação do Empenho: 4.1 - Quando for processada a liquidação do empenho, deve-se examinar o documento fiscal conferindo os seguintes itens: - Data de emissão do documento fiscal; - Existência de rasuras no documento; - Falta de comprovação de recebimento (carimbo e assinatura); - Tipo de documento fiscal, se nota fiscal de venda ou de serviço. 4.2 - Qualquer documento que contenha alguma irregularidade deve ser devolvido para fins de regularização; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 4 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Quando for nota fiscal de compra de medicamento específico, determinada por decisão judicial a Secretaria Municipal de Saúde deve solicitar que o fornecedor escreva no corpo da nota fiscal o nome do paciente beneficiado; - Quando se tratar de liquidações referentes à aquisição de bens patrimoniais, deve ser exigido o carimbo “TOMBADO” no corpo da nota fiscal de origem; Obs. 1: O carimbo de tombamento deve ser fixado pelo responsável pelo patrimônio do Município. 5- Dos Créditos Adicionais: - Os créditos adicionais são usados no intuito de corrigir ou acertar distorções e fatores imprevisíveis que surgem no decorrer da execução do orçamento; - Em toda abertura de créditos adicionais à prévia verificação de recursos deverá ser feita tendo como base os relatórios consolidados; - O item anterior também é válido para a administração indireta, ou seja, essa não poderá solicitar crédito adicional tendo como base somente seus relatórios individualizados. 6- Das Demonstrações Contábeis: - No final de cada exercício, os resultados gerais do exercício da Administração Pública deverão ser demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, Dívida Flutuante e na Dívida Fundada; - O Balanço Orçamentário representará as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento em confronto, respectivamente, com as receitas arrecadas e com as despesas realizadas; - O Balanço Financeiro apresentará as receitas e as despesas orçamentárias executadas, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte; - O Balanço Patrimonial demonstrará os componentes patrimoniais classificados nos seguintes grupos: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo permanente, saldo patrimonial e as contas de compensação; - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 5 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - A Dívida Flutuante compreenderá as dívidas de curto prazo resultantes de empenhos não pagos até o encerramento do exercício financeiro, e os depósitos momentâneos ou transitórios em moeda corrente e os empréstimos para cobrir insuficiência momentânea de caixa; - A Dívida Fundada compreenderá os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 7- Da Consolidação das Demonstrações Contábeis: - Para ser efetuada a consolidação das Demonstrações Contábeis cada órgão da Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo deverão elaborar, respectivamente, as Demonstrações Contábeis e encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo para fins de consolidação; - O Poder Legislativo e órgãos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo em até 15 dias antes do prazo final para prestação de contas, suas Demonstrações Contábeis individualizadas; - O Contador responsável pela Assessoria Contábil do Poder Executivo deverá consolidar as Demonstrações Contábeis recebidas do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e encaminhar a prestação de contas consolidada ao controle externo. 8- Do RREO: - O RREO deverá ser elaborado bimestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, Resultado Nominal, Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital, Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, Demonstrativo das Despesas com Saúde, Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, Projeções Previdenciárias; - O Poder Legislativo e a Administração Indireta deverão encaminhar a Assessoria Contábil até o dia 15 do mês posterior ao encerramento do bimestre, as informações da movimentação para serem consolidadas; - O RREO deverá ser publicado nos meios de comunicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 6 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 8.4 - A Assessoria Contábil do Poder Executivo enviará ao Tribunal de Contas do Estado até o 5º (quinto) dia após o prazo legal de publicação, as informações consolidadas do RREO. 9- Do RGF: 9.1 - No Poder Executivo o RGF deverá ser elaborado quadrimestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores, Demonstrativo das Operações de Crédito, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Demonstrativo da Despesa com Serviços de Terceiros, Demonstrativo dos Limites. Obs.: A Assessoria Contábil deverá certificar as variações oficiais quanto ao número de habitantes no Município, para manutenção da prerrogativa de expedição do RGF semestral nos termos do artigo 63 da Lei Complementar n.º 101/2000. - Ao elaborar o RGF o Poder Executivo procederá à incorporação do movimento financeiro da Administração Indireta; - A Administração Indireta deverá encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo até o dia 15 do mês posterior ao encerramento do semestre, as informações da movimentação para serem incorporadas. - No Poder Legislativo o RGF deverá ser elaborado semestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Demonstrativo da Despesa com Serviços de Terceiros, Demonstrativo dos Limites; - O RGF deverá ser publicado nos meios de comunicação até 30 dias após o encerramento do; – Os serviços de contabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo enviarão ao Tribunal de Contas do Estado até o 5º (quinto) dia após o prazo legal de publicação, as informações do RGF; - Os textos e documentação compatível referente às publicações necessárias quanto aos Demonstrativos Contábeis, serão providenciadas e arquivadas pela Assessoria Contábil. 10- Da Prestação de Contas: 10.1 - O Poder Executivo, incluindo a Administração Indireta e o Poder Legislativo deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso suas Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 7 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara respectivas Prestações de Contas Anuais, nos prazos previstos na legislação vigente, sendo: 10.1.1 - Do Poder Executivo, as Contas Anuais de Gestão e Governo, conforme o parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar n.º 269/2007 em: 15 de abril do ano subsequente, ou; 14 de abril do ano subsequente, quando o ano for bissexto. 10.1.2 - Do Poder Legislativo, as Contas Anuais de Gestão também deverão ser encaminhadas nos mesmos prazos citados no item anterior; 10.1.3 - Da Administração Indireta (RPPS), as Contas Anuais de Gestão, conforme art. 184, I da Resolução TCE/MT nº 14/2007, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. 10.2 - O Poder Executivo deverá também encaminhar a Prestação de Contas Anual para os seguintes órgãos: 10.2.1 - Para o Poder Executivo da União; a) Encaminhar à Caixa Econômica Federal – CEF, até 30 de abril do ano subsequente, uma cópia do Balanço Geral além de alimentar o Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN disponível no site da CEF, conforme art. 4º, § 1º da Portaria STN n.º 109/2002; 10.2.2 - Para o Poder Executivo do Estado; a) Encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, até 30 de abril do ano subseqüente, uma cópia do Balanço Geral do exercício já homologada pela CEF, conforme art. 4º, §1º da Portaria STN nº 109/2002 c/c art. 51, §1º, I da Lei Complementar nº 101/2000. 10.3 - O Poder Executivo deverá prestar contas ao Poder Legislativo de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (Art. 167 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Federal n.º 4.320/64). - A Assessoria Contábil deverá acompanhar a execução orçamentária, confrontando com a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; - A Assessoria Contábil deverá auxiliar no monitoramento da arrecadação da receita, confrontando com as metas bimestrais de arrecadação; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 8 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - A Assessoria Contábil deverá elaborar as Demonstrações e Relatórios Contábeis previsto na legislação vigente e nesta Instrução Normativa obedecendo à estrutura e os prazos; - A Assessoria Contábil constatando desequilíbrio orçamentário e financeiro deverá alertar o ordenador de despesa ou o chefe do poder, com cópia a unidade de Controle Interno; - A Assessoria Contábil auxiliará no que for possível às realizações das audiências públicas para discutir as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA); - A Assessoria Contábil, de posse das peças de planejamento devidamente aprovadas, providenciara os meios de publicidade oficial para posterior registro e arquivo permanente; - A publicação e divulgação dos demonstrativos da LRF, o RREO e o RGF deverão observar os mesmos padrões de procedimento; - As prestações de contas aos órgãos e poderes de Controle Externo, e aos poderes Executivos da União e do Estado deverão ser encaminhados dentro dos prazos previstos na legislação vigente; - Não deve ser liquidado nenhum empenho, cujo documento de liquidação esteja irregular face ao artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/1964; Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 9 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 001/2009. INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 001/2009. |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 001/2009 Versão: 001/2009 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Coordenadoria de Recursos Humanos I - FINALIDADE Dispõe sobre procedimentos de controles a serem observados no setor de recursos humanos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência do Município de Jaciara-MT. II - ABRANGENCIA A presente Instrução Normativa abrange toda a estrutura organizacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Direta e Indireta deste Município. III - CONCEITO O Sistema de Recursos Humanos tem por finalidade o suprimento, avaliação. Promoção e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem como controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, preparação da folha de pagamento e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal, as seguintes legislações, Constituição Federal, Lei Federal nº 8.429/92, Lei Municipal n.º 1.208/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica Municipal, Resolução n.° 011/1992 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal e alterações posteriores, Lei 1.211/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos Profissionais da Educação do Município, Lei nº 569/1994, que dispõe sobre o Plano de Cargos do Quadro Geral e suas alterações posteriores. V - PROCEDIMENTOS 1- Do Cadastro do Servidor. Todos os servidores serão cadastrados em sistema informatizado contendo todos os dados necessários tais como, endereço, número de documentos e também deverão ser mantidos por meio documental as fichas individuais de assentamento funcional contendo, no mínimo, cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; Cartão do CPF; Comprovante de escolaridade; Certidão de nascimento dos filhos; Quitação com o Serviço Militar (homens); Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas); Atestado Médico de Saúde; Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo); J) Certificados; Declaração de Bens; Carteira de Trabalho; CPF do conjugue; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 1 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 02 fotos 3x4 atualizada/ Cartão PIS-PASEP; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 05 anos; Comprovante de sanidade física e mental; Declaração de não acumulação de cargo público nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária. Os cadastros deverão estar sempre atualizados, registrando-se as alterações funcionais verificadas, deverão também ser registradas, dentre outras, as seguintes informações: gozo de férias anuais; gozo de licença para tratamento de saúde (próprio ou de pessoa da família); gozo de licença gestante, adotante e paternidade; gozo de licença para o tratamento de assuntos particulares; faltas justificadas e injustificadas; afastamentos (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue); afastamento para o exercício de mandato eletivo etc; Penalidades de advertência, suspensão ou demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; promoções; auxilio doença; licença prêmio; afastamento para servir em outro órgão ou entidade. 2- Das Nomeações e Contratações. As nomeações de servidores para cargo de provimento efetivo e em comissão serão feitas através de Portarias privativas do Chefe de cada Poder. A nomeação para cargos de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a classificação por cargo e também limitada ao número de vagas previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários. A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o desempenho de funções relativas à direção, chefia e assessoramento, ficará condicionada á existência de vaga na Lei do Plano de Cargos Carreira e Salários e será de livre nomeação e exoneração. A admissão por excepcional interesse público ficará restrita às situações e condições previstas anualmente por Lei e condicionada a realização de processo seletivo público simplificado. Os trabalhos do contratado deverão iniciar somente após a assinatura do contrato administrativo, sendo atribuída ao Secretário Municipal da respectiva pasta a responsabilidade de fiscalização e controle. A contratação por interesse excepcional somente ocorrerá se não houver concursados aprovados para o cargo ou com justificativas legais fundamentadas pela autoridade competente. O servidor aprovado em concurso público convocado para assumir o respectivo cargo, será nomeado por Portaria e deverá assinar o Termo de Posse. Ao tomar posse no cargo de provimento efetivo, o servidor entrará em estágio probatório, devendo ser criada uma comissão para promover a avaliação do estágio, conforme disposições que se seguem no Estatuto do Servidor Público deste Município. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 2 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara 3- Do Estágio Probatório. Todo procedimento para aferição do estágio probatório a que está submetido o servidor efetivo é aquele definido pelos artigos 18, 19 e 20 da Lei Municipal n.° 1.208 de 03 de dezembro de 2009, devendo ser autuado observados os princípios da oficialidade e da segurança jurídica. 4- Da Jornada de Trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município o servidor deverá trabalhar no mínimo 06 horas diárias e no máximo 08 horas diárias não ultrapassando 44 horas semanais, salvo quando Lei estabelecer durações diversas. O servidor concursado ao ultrapassar sua jornada de trabalho deverá receber horas extras, exceto os servidores em cargos de comissão que deverão estar à disposição do chefe de cada Poder, sempre que forem convocados. 5- Da Liberação de Férias e Licenças. 5-1 Das Licenças. A concessão de licença a servidores só deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Recursos Humanos, devidamente acompanhados de parecer favorável do Secretário da pasta, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, atestando que a licença não acarretará prejuízos para o bom desempenho dos trabalhos. Após, segue para autorização a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Controle. Havendo qualquer dúvida quanto ao direito adquirido a Assessoria Jurídica poderá ser consultada em qualquer fase do procedimento. Os pedidos de Licenças, com exceção a licença médica, deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para que o Secretário de Gestão e Controle possa providenciar a contratação de servidor temporário ou remanejamento interno para que haja a continuidade do serviço público. Quanto aos prazos e modalidades de Licenças deverão ser observadas as normas específicas do Estatuto dos Servidores Públicos. 5-2 Das licenças Médicas. O servidor que estiver incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou enfermidade deverá apresentar junto a Secretária em que estiver lotado o respectivo Atestado Médico. Aos contratados e cargos comissionados, caso a recomendação médica seja pelo afastamento superior a 30 (trinta) dias, o funcionário deverá obrigatoriamente passar por inspeção médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Os servidores efetivos, serão observadas as disposições dos artigos 119 a 122 da Lei Municipal n.° 1.208 de 03 de dezembro de 2009. 5-3 Das Férias. Nenhum servidor deverá sair de férias antes de protocolar o pedido, que deverá ser deferido pelo Secretário da pasta e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Instrução Normativa. Os pedidos de férias deverão ser requeridos com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para a administração fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja necessidade. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 3 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Cada Secretário deverá fazer a sua escala de férias e encaminhar a Coordenadoria de Recursos Humanos e não permitindo o excesso de servidores de férias em determinados períodos, quando podem ocorrer atrasos ou acúmulos de serviço do respectivo setor. Deverão ter prioridade na marcação de férias durante o período de férias escolar os servidores com filhos em idade escolar, resguardando o direito da Administração em conceder férias de acordo com a conveniência do trabalho. 6- Do Processamento e Prazo para Fechamento da Folha de Pagamento. Os Secretários Municipais das respectivas pastas terão até o dia 16 de cada mês para enviarem a Coordenadoria de Recursos Humanos os relatórios de fechamento de registro de pontos e alterações ocorridas durante o período para fins de geração da Folha de Pagamento. Havendo atraso na entrega dos relatórios a responsabilidade por eventuais pagamentos irregulares será de inteira e exclusiva responsabilidade do Secretário Municipal que deixou de cumprir o prazo estabelecido. As horas extras só serão pagas quando previamente e expressamente autorizadas pelo Secretário da respectiva pasta, sendo de responsabilidade da chefia imediata manter registro quanto a justificativa, horas excedentes e trabalhos desenvolvidos em serviço extraordinário. 7- Do Controle de Freqüência. obrigatória a marcação diária de ponto eletrônico ou assinatura em livro ou folha de presença, a todos os servidores de cada Poder, exceto para os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos. de inteira e exclusiva responsabilidade do chefe imediato o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores colocados à sua disposição, sujeitando-se à pena de responsabilidade e processo administrativo caso não tome as devidas providências para coibir possíveis abusos. Quando ocorrerem constantes faltas, atrasos ou saídas durante o horário de trabalho, sem justificativa, recomenda-se aos chefes imediatos, instaurar processos administrativos de sindicância para apurar os fatos e após ser enviado cópia a Coordenadoria de Recursos Humanos para arquivamento na pasta funcional do servidor. Neste caso recomenda-se que haja sindicância que garanta a ampla defesa e o contraditório e pode ser utilizada para a apuração de responsabilidade, desde que haja indícios do cometimento de infrações pelo investigado, com a possibilidade de aplicação de penas menos gravosas, tais como, advertências (repreensão) e suspensão de até 30 (trinta) dias sem remuneração. As faltas não justificadas serão descontadas em folha de pagamento no mês subsequente ao da ocorrência e registro do fato. Os servidores que necessitarem se ausentar do trabalho por qualquer motivo deverão solicitar mediante requerimento próprio diretamente ao Secretário ou sua chefia imediata onde estiver lotado justificando o motivo da ausência. 8 - Da Capacitação de Servidores. A Secretaria de Gestão e Controle ficará responsável pela emissão de Relatório Anual de Capacitação dos Servidores sobre a necessidades de capacitação de servidor público municipal dentro de suas respectivas áreas. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 4 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Para definição das áreas em que haja necessidade de imediata capacitação ou treinamento, o Secretário Municipal de Gestão e Controle deverá promover deliberações técnicas com os demais Secretários, chefes imediatos para colher informações sobre o tema. Para o Relatório Anual de Capacitação dos Servidores, deverão ser consideradas prioritariamente as reclamações, críticas e/ou sugestões dos contribuintes. Os cursos de capacitação poderão ser presenciais e à distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, palestras, seminários, congressos, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais dos órgãos da administração, direta e indireta do município. A administração direta e indireta poderá firmar convênios, protocolos de cooperação e mecanismos similares com entidades, públicas ou privadas, bem como contratar a prestação de serviços técnicos visando à realização dos seus fins. Os programas de capacitação deverão contemplar prioritariamente servidores de carreira e onde houver necessidade, os demais servidores. O servidor deverá comprovar na Coordenadoria de Recursos Humanos registro das participações em programas de capacitação para registro em sua ficha funcional 9- Do Processo Administrativo Disciplinar. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou de que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida. O processo administrativo será desenvolvido autuado nos termos do artigo 158 a 197 da Lei Municipal n.° 1.208 de 03 de dezembro de 2009. 10- Das Cedências de Servidores para outros Órgãos. As cedências de servidores para outros órgãos só deverão ocorrer para atender a conveniência do serviço público municipal, mediante Convênio de Cooperação Técnica ou outros instrumentos da mesma natureza, subscritos por ambas as partes interessadas ou ainda através de ato autorizativo editado pelo chefe de cada Poder. 11 - Das Responsabilidades da Coordenadoria de Recursos Humanos. Como medida de segurança a Coordenadoria de Recursos Humanos de cada Poder deverá providenciar e manter cópia em registro magnético ou eletrônico, (banco de dados) de todos os movimentos cadastrais dos servidores da administração em lugar seguro. Solicitar a avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores. Esclarecer todas as dúvidas sobre as legislações vigentes ao servidor Público Municipal, quando o mesmo necessitar, podendo requisitar apoio da Assessoria Jurídica quando necessário. Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes a Coordenadoria de Recursos Humanos, tais como, Lei de contratação temporária, Estatuto dos Servidores, Leis Municipais de reajuste e revisão geral, instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 5 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIPS os nomes dos prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Coordenadoria de Recursos Humanos deverá observar todas as recomendações contidas nesta Instrução Normativa. O não cumprimento desta Instrução Normativa por todos, estes estarão sujeitos às penalidades previstas. Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos. Anexo I – Modelo de Requerimento de Pedidos de Licenças e Férias. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 6 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Anexo I REQUERIMENTO DE LICENÇA/ FÉRIAS Data _____/______/_____ Secretaria: ______________________________________________________________________________ Setor/Secretaria: __________________________________________________________________________________ Eu,___________________________________________________________________, Servidor (a) desta Prefeitura, no cargo de ________________________________________, admitido (a) em ____/____/____, Solicito a Concessão da licença abaixo identificada, anexando os documentos necessários. Para tratamento de saúde Período:_____/____/_______a____/____/______ Por motivo de doença em pessoa da família Período:_____/____/_______a____/____/______ Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro Período:_____/____/_______a____/____/______ Para o Serviço Militar Período:_____/____/_______a____/____/______ Para Atividade Política Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença Prëmio Período:_____/____/_______a____/____/______ Período aquisitivo: ________a_______ Para tratar de interesse particular Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença a gestante e adotante Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença Paternidade Período:_____/____/_______a____/____/______ Por acidente em serviço Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença para Desempenho em Confederação Período:_____/____/_______a____/____/______ Férias Período:_____/____/_______a____/____/______ Período aquisitivo: ________a_______ Outras a Especificar:_______________________________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________________________________ Telefone: __________________________ Contato: ______________________________________________________________________ Estou ciente de que caso esta licença seja concedida poderei ser convocado para retornar às minhas funções a qualquer tempo, de acordo com o interesse do serviço público municipal, comprometendo-me a atualizar meu endereço permanentemente, para que seja avisado da convocação, sob pena de perda do prazo de retorno e conseqüentemente do cargo ocupado. _____________________________________________________________________ Assinatura Parecer do (a) Secretário (a) da pasta. Parecer do Sec. Gestão e Controle e do Ass. Jurídico quando houver necessidade. Autorizo ciente de que não precisarei de outro servidor nesse período; Autorizo: Autorizo ciente da necessidade de outro servidor nesse período Não autorizo: Não autorizo: ____/____/_____ ______________________________ ____/____/_____ ________________________ Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura Coordenadoria de RH: Servidor (a): P Informar ao servidor; P Anexar comprovante da necessidade da licença solicitada, conforme o caso. Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 7 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 8 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 001/2009 |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 01/2009 | ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Trânsito e Transportes, Dirigência de Trânsito e Transporte, Coordenadoria de Transporte Escolar, Secretaria de Infra-estrutura e Secretaria de Gestão e Controle. I – FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de frotas de veículos e dos equipamentos pesados, incluindo política disciplinar para os condutores de veículo do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, do Poder Executivo, Legislativo e administrações diretas e indiretas. III – CONCEITOS Regulamentar procedimento para utilização de veículos e máquinas do município, conscientizar os motoristas e operadores de máquinas de sua responsabilidade como condutores e responsáveis pela preservação do patrimônio. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Federal n.º 9.503/97, Estatuto dos Servidores Público Municipal, aplicando-se subsidiariamente as normas internas relativas ao controle patrimonial. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Guarda dos Veículos e Máquinas - Todos os veículos e máquinas devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela Chefia Imediata, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto ambulâncias que estiverem de plantão e veículo do gabinete do Executivo e Legislativo, e equipamentos pesados, quando em serviço em locais distantes da sede do Município, cujo deslocamento seja muito oneroso; - Os veículos só serão retirados da garagem mediante requisição e registro no controle de Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 1 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara entradas e saídas mantidos pela Diretoria de Trânsito e Transporte; 2- Dos Critérios para Requisição de Veículos. - O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT; - As viagens devem ser requeridas com antecedências para elaboração da programação, vistoria do veículo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos: Para os serviços rotineiros tanto de veículos como máquinas pesadas, conforme programação semanal ou diária; Para serviços fora da região metropolitana do Município, dois dias de antecedência; - É expressamente proibido o uso de veículos da frota do município para fins particulares. 3 - Do Credenciamento para Conduzir Veículos e Máquinas Pesada. - Somente os motoristas e servidores habilitados podem conduzir os veículos e máquinas da frota do Município; - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça; - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH deverá ser compatível com o tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme disposições da Lei Federal n.° 9.503/1997; - Os veículos da Prefeitura Municipal de Jaciara terão identificação própria e personalizada, devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por servidores devidamente autorizados pela autoridade competente; 4- Responsabilidades da Diretoria de Trânsito e Transporte. - Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas e operadores; 4.1.1 Coordenar as atividades da Dirigência de Trânsito e Transporte; - Providenciar a manutenção e a limpeza geral dos veículos e maquinas manter atualizada a ficha cadastral dos veículos e máquinas, com registro e revisões; - Controlar o consumo de combustível; - Solicitar orçamento para reparos de acordo com as normas de serviços de manutenção; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 2 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - Tomar providência em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatório a respeito; – Renovar o licenciamento e encaminhar o seguro obrigatório dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento; - Controlar os vencimentos das habilitações de todos os condutores autorizados, de forma que permita avisar antecipadamente sobre a data limite para a renovação. 5- Responsabilidade do Motorista e Operador de Máquina. - Cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização e preencher adequadamente o Diário de Bordo; - Solicitar os reparos à manutenção e abastecimento do veículo/máquina; - Efetuar o transporte com segurança obedecendo, ás normas de trânsito e de conservação e economia dos veículos; - Manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação; - Manter a documentação do veículo e sua habilitação profissional atualizada; - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, sempre informando a chefia para as devidas providências; - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as modificações; - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável; - Motoristas e Operadores devem prestar contas mensalmente, com o fechamento do Boletim de Controle de Uso Diário de Veículos; - Durante a manutenção, consertos e reparos de veículos e máquinas o motorista ou operador devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento; - Cada Motorista ou Operador responde pelo veículo/máquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia; - E de inteira responsabilidade do motorista, em cuidar da documentação do veículo quando estiver de posse do mesmo. 6- Das Multas de Trânsito Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 3 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - A responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito será atribuída aos condutores de veículos, desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicará o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer outra penalidade cabível; - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores, quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade do Condutor, todavia, se por ventura a administração pública for obrigada a promover o seu pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração, inclusive podendo realizar retenção em folha de pagamento, observado em todo caso o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; - O órgão público onde o servidor esta vinculado tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este tome ciente e apresente recurso administrativo de trânsito se assim entender possível; - O condutor que dispensar o recurso administrativo de trânsito, e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada; - O condutor que se recusar a pagar o Auto da Infração, após ter se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo administrativo. 7 - Do Abastecimento de Veículos - O abastecimento dos veículos e máquinas só será feito no posto credenciado pela Administração; - Todo abastecimento será registrado no Diário de Bordo de uso dos veículos e máquinas; - O Diário de Bordo será entregue ao motorista no início de cada mês, e será devolvido, todo final de mês preenchido para análise e registro da Diretoria de Trânsito e Transporte. 8 - Da Manutenção dos Veículos – A Diretoria de Trânsito e Transporte deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos; - Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veículo, caso o problema apresente risco de segurança; Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 4 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - Os veículos e máquinas deverão possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo pelo veiculo, facilitando determinar os períodos de manutenção e depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade; - A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficinas autorizadas pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS. - Fica proibido o motorista conduzir pessoas estranhas ou “caronas”; - Durante finais de semana feriados e períodos de recesso os veículos e máquinas deverão permanecer no pátio da garagem de frotas, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do superior hierárquico; - Os veículo ou máquina serão utilizados de acordo com suas recomendações de fábrica; - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos do transporte escolar para outros fins, exceto para as atividades recreativas, esportivas e culturais vinculadas diretamente ao interesse público; - O uso indevido do veículo/máquinas fora do serviço é passível de punição, por decisão do Executivo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso. - A Diretoria de Trânsito e Transporte deverá elaborar no prazo de 90 dias os modelos de Diário de Bordo, Requisição de Combustível e outros formulários de controles congêneres. - A Diretoria de Trânsito e Transporte deverá prestar subsídios às compras de peças de manutenção e combustível sempre que requisitadas pelas Administração. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 011/2009 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 5 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 ESTADO DO MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 6 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 001/2009 |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 01/2009 | E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto n.º 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos de Controle de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Jaciara-MT. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange todas as Unidades da Estrutura Organizacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência deste Município. III - CONCEITOS O SPA é um Sistema a ser e observado por todas as unidades da organização a fim de controlar os bens móveis e imóveis do Município de Jaciara-MT, desde aquisição, baixa, alienação e desapropriação de bens. Bens Móveis Permanentes são aqueles que, em razão de seu uso corrente não perdem a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos de vida útil. São considerados Bens Imóveis, terrenos e edifícios com instalações permanentes. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei 8.666/93, Lei Orgânica do Município e Lei de Improbidade Administrativa nº. 8.429/92. V - RESPONSABILIDADES 1 - Do Órgão Central do Sistema Administrativo - UCI (Unidade de Controle Interno), pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada. 1 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 1 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua aplicação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade velando pelo fiel comprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS Toda aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar previsto no sistema orçamentário de forma harmoniosa entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. O procedimento de compra de bens móveis deverá ser obedecido quanto ás exigências dispostas na Lei Federal n.° 8.666/93, observando ainda, as normas complementares relativas ao Sistema de Compras expedidas pela Unidade Central de Controle Interno. 2 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 2 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Para aquisição de bens imóveis, haverá a dispensa de autorização legislativa específica, quando já houver previsão da aquisição na legislação orçamentária. 1- Do Recebimento de Bens Móveis. O recebimento de bens pela Administração pode ser através de compra, incorporação, doação ou dação. Quando da chegada do bem a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá receber o bem para fins de conferência, tombamento e registro. Uma via da Nota Fiscal ou Recibo deverão ficar em poder da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio para servir de registro. A primeira via da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, depois de conferidos e atestados pela Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, deverão ser encaminhados a Assessoria Contábil para fins de registro e liquidação. 2 - Do Registro de Bens Móveis e Imóveis no Sistema. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio de posse dos documentos mencionados no item anterior lançará a entrada no Sistema Patrimonial, inserindo o número do tombamento. Depois de lançado no Sistema Patrimonial os documentos serão arquivados na Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. O lançamento do bem imóvel deverá ser registrado através de escritura pública registrada no CRI (Cartório de Registro de Imóveis) local, ou através de recebimento de cópias do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. É de responsabilidade da Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos comunicar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio sobre a expedição de Termo de Recebimento Definitivo de Obra para o devido registro. Após o lançamento a escritura pública deverá ficar arquivada na Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. 3 - Do Tombamento de Bens. Depois de lançado no sistema Patrimonial e gerado a etiqueta de numeração a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá colar a etiqueta ou plaqueta no bem denominada Registro de Patrimônio - RP. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (plaqueta ou etiqueta de numeração patrimonial - RP) ficou bem colada e de fácil visualização. 3 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 3 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Após o tombamento do bem será feito o Termo de Responsabilidade (Anexo I) quem irá receber o bem. 4 - Da Transferência de Bens Móveis. Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um órgão para o outro, ou de uma unidade para outra, sem ser oficializado a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. O ofício deverá ser enviado a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio antes da efetiva movimentação do bem mencionando a localidade para onde o bem será transferido. Os servidores responsáveis por bens, quando da sua saída por exoneração, troca de cargos ou setor, ficam obrigados a fazer prestação de contas dos bens sob sua guarda ao novo servidor que o substituirá com anuência e ciente da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. 5- Da Alienação e Cessão Permutas de Bens Móveis e Imóveis. Todas as alienações, Cessões e Permutas de bens móveis e imóveis deverão obedecer ao disposto no artigo 17 da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais. As cedências ou empréstimos de bens móveis, pertencentes ao Município para terceiros somente ocorrerão quando autorizado pelo Prefeito, depois de cumprida as exigências legais e celebrado Termo de Cessão de Uso de Bens. A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome. Através do ofício de transferência a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá alterar no sistema o Termo de Responsabilidade pela guarda do bem. 6 - Da Baixa de Bens Móveis Considerados Inservíveis. Havendo a necessidade de fazer a baixa de um bem o responsável pela guarda do mesmo deverá solicitar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio que tome as devidas providências. Os bens considerados imprestáveis e em desuso serão recolhidos pela Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá formalizar procedimento quanto aos pedidos de baixa dos bens, o encaminhando a Secretaria Municipal de Gestão e Controle identificando-os com os devidos códigos, numerais e o estado em que o bem se encontra. 4 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 4 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara O Secretário Municipal de Gestão e Controle solicitará á Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, que em conjunto com uma Comissão de Avaliação especialmente nomeada através de Portaria, que emitam Parecer Técnico de Avaliação sobre as condições dos bens relacionados. Sendo o Parecer Técnico de Avaliação favorável à baixa do bem e após a autorização do Prefeito, será dado aos bens o destino proposto, procedendo a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio seus registros de baixa. Nesta fase a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio adotará os seguintes procedimentos: Retirará do bem o código de identificação numeral e inutilizando-o. Registrará no sistema informatizado o motivo pelo o qual levou a baixa do referido bem. Não sendo hipótese de leilão, ou de doação, haverá o descarte de bens inservíveis a ser realizado de maneira que não ofereça ameaças vitais ou risco ao meio ambiente. 7- Do Parecer Técnico de Avaliação. O Parecer Técnico de Avaliação poderá opinar especialmente: Pela recuperação; Pela alienações através de Leilão Oficial; Pela inutilização; Pela doação a entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou de interesse público; Em qualquer um dos casos sugeridos, o Parecer Técnico de Avaliação deve ser homologado pelo Prefeito, constituindo assim autorização para providências. 8- Do Processo de Desapropriação. O processo de desapropriação de imóveis deverá obedecer ao artigo 46 da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Toda desapropriação deverá ter saldo orçamentário e financeiro disponível. Havendo a necessidade de fazer uma desapropriação a Assessoria Jurídica e o Gabinete do Prefeito deverão expedir Decreto Municipal justificando o interesse público e especificando a área a ser desapropriada, com a devida publicação na imprensa oficial. Após a publicação do Decreto Municipal, a Assessoria Jurídica deverá reduzir as condições da desapropriação em termos contratuais para transferência do imóvel , 5 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 5 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara devidamente instruído com a documentação necessária e, consumada a transmissão, todo procedimento deverá ser informado a Assessoria Contábil para registro contábil, que a seguir encaminhará a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio para tomar providências finais. Todo procedimento administrativo fica suspenso em virtude de eventual Ação Judicial de Desapropriação. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS É de responsabilidade da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito da Administração. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá manter arquivada toda a documentação pertinente ao patrimônio, tais como portarias, decretos, leis processos relativos a atos de incorporação, desincorporação, doação, dação permuta, alienação e desapropriação dos bens móveis e imóveis. E também deverá manter a documentação de bens móveis e imóveis que necessitam de seguro. Cabe, portanto, a todos os usuários nos diversos níveis da Administração Pública, a responsabilidade de zelar, guardar, conservar e informar qualquer movimentação ou irregularidade com o bem público. Todo o servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, que esteja ou não sob sua guarda, seja ele responsável ou usuário do bem. As relações de termos de responsabilidades de bens adquiridos, transferidos e baixados deverão estar sempre atualizadas. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá realizar levantamento total do patrimônio a cada 24 meses, e vistorias mensais periódicas para levantamentos parciais por amostragem, certificando-se da existência, guarda e conservação dos bens, comunicando a Controladoria Interna imediatamente quanto a qualquer irregularidade verificada. O responsável pelo bem deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio qualquer ocorrência tão logo constatada o extravio, roubo ou furto, dano, alterações de características, extravio da placa de identificação e saída para outro setor, alem de outras ocorrências. 6 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 6 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Ocorrendo o desaparecimento de algum material permanente, o responsável pela sua guarda comunicara o fato à Administração, devendo ser determinada á instauração de sindicância, de caráter reservado, a ser realizada por Comissão designada para este fim específico a fim de apurar a ocorrência. A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens e elaborada ata de transmissão de bens que será subscrita ambos os gestores. A Controladoria Interna verificará periodicamente dentro das possibilidades, os saldos de bens da contabilidade e do patrimônio para confrontação, devendo os mesmos estar de igual valor. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 7 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 7 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 E S T A D O D O M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro que recebi os bens abaixo descritos, para serem utilizados a serviço deste Órgão-Público sob a minha responsabilidade, fundamentado pelos artigos 94 e 96 da Lei Federal n.° 4.320/1964 e artigo 70, Parágrafo único da Constituição Federal. Esse material, exceto o desgaste pelo uso, será por mim restituído ao patrimônio do Município, tão logo se torne dispensável. Comprometo-me em cientificar o setor de patrimônio de qualquer movimentação, alteração, transferência, avaria ou furto. Na falta de comunicação formal, prevalecerá sempre a responsabilidade a mim atribuída nesse termo. Ao setor de patrimônio ficará reservado o direito de vistoriar o material, sempre que julgar necessário. Unidade: - Sub-unidade: - -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Grupo/Chapa Descrição do Item Valor R / / / / Jaciara – MT., de de _________________________ Servidor Responsável ________________________ Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 8 Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - CEP 78820-000 8 Fone: (66) 3461-1308 e Fax: (66) 3461-2255 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 001/2009 |
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2009-04-17 17/04/2009 | Normativa: 01/2009 | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Nº. 001/2009 Versão: 02 Aprovação em: 17.04.2013 Ato de aprovação: Decreto nº 3097/2013 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Planejamento. I - FINALIDADE Estabelecer os procedimentos, a serem observados pelas Secretarias e Órgãos do Município, na celebração de convênios, subvenções, concessão de auxílios, consórcios regionais e suas respectivas prestações de contas. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta em ambos os Poderes. III - CONCEITOS Convênios: instrumento jurídico firmado entre duas ou mais participes, visando à realização de um trabalho conjunto de interesse comum, disciplinando suas condições de execução, obrigações, prazo de vigência, etapas, cronogramas financeiros e condições da prestação de contas, observado as peculiaridades de cada objeto. Subvenções, Auxílio ou Contribuição: transferências financeiras destinadas a cobrir despesas de custeios de entidades públicas ou privadas de natureza social ou econômica conforme dispõe o §3° do artigo 12 da Lei Federal n.° 4.320/64. Consórcios: é a gestão associada de serviços públicos entre os entes da federação, devidamente autorizada por lei específica, incluindo ou não a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal, bens e recursos financeiros entre os participes. Concedente : órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convénio; Convenente : órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a Página1 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convénio; Interveniente: órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convénio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação de convénio já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado; Objeto - produto final do convénio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; Meta - parcela quantificável do objeto. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes Legislações: Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Jaciara-MT, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 11.101/05, Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município de Jaciara - MT, Lei Complementar Estadual n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT) e Decreto Federal n.º 6.017/2007. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Solicitação do Auxílio e/ou Subvenção diante do Município de Jaciara- MT: 1.1 - A entidade interessada deverá apresentar ao Gabinete do Prefeito seu pedido para o auxilio e ou/subvenção juntamente com o respectivo Plano de Trabalho (conforme Anexo I); 1.2 - Havendo interesse da Administração, o procedimento será remetido a Assessoria Contábil e ao Controladoria Interna para Parecer Técnico que se manifestará quando a viabilidade orçamentária e financeira da pretensão; 1.3 – Devidamente informado, a Assessoria Contábil remeterá o procedimento à Assessoria Jurídica para verificação de exigibilidade de lei de autorização e confecção de eventual minuta do Termo de Convênio ou documento congênere; 2Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara 1.4 - O Termo de Convênio deverá conter, além das cláusulas obrigatórias, as seguintes cláusulas: - Previsão do início e fim da execução do convênio; - Prazo de 30 (trinta) dias após o término da execução do convênio/subvenção para a apresentação da respectiva prestação de contas; - Exigências de abertura de conta bancária específica em banco oficial, para movimentação dos recursos do convênio/subvenção; - Exigência de aplicação dos saldos financeiros do convênio, enquanto não utilizados, no mercado financeiro, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; - Exigência de devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, não utilizadas na execução dos convênios, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; - Exigência de apresentação da comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou recibos) de acordo com a atividade do fornecedor. As despesas realizadas deverão, obrigatoriamente, estar compreendidas entre o período da execução do convênio, bem como toda a documentação fiscal; - A entidade beneficiada deverá apresentar a documentação institucional e de regularidade fiscal; Obs. 1: Na documentação institucional além das exigidas rotineiramente, em se tratando de Entidades Filantrópicas, deverá ser apresentado também o Comprovante de entidade fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS ou Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social; Obs. 2: Quando se tratar de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, definida nos termos da Lei Federal n.º 9.790/99 e do Decreto Federal n.º 3.100/99 deverá ser apresentado o Certificado de qualificação emitido pelo Ministério da Justiça; 1.4.8 - Previsão das sanções a aplicar à entidade beneficiada pela inexecução parcial ou total do convênio, de acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993; Página3 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara - O Termo de Convênio deverá ser enumerado, em sequências anuais; - O Plano de Trabalho aprovado, obrigatoriamente, acompanhará o Termo de Convênio; - Após a assinatura do Termo de Convênio, a Assessoria Jurídica remeterá cópias para a Secretaria competente, para a Dirigência de Prestação de Contas e Convênios para fiscalização e registro. 2- Da Liberação das Parcelas: - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado; - Para os convênios contemplados com três ou mais parcelas, a terceira somente será liberada após a aprovação da prestação de contas das parcelas anteriores e assim sucessivamente; - Para os convênios contemplados com até duas parcelas, a prestação de contas se dará no final da vigência do instrumento legal; - As liberações das parcelas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes conforme o que segue: - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da(s) parcela(s) anteriormente recebida(s), na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da administração; - Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio/subvenção, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; - Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou por integrantes do respectivo Sistema de Controle Interno da administração. 3- Da Prestação de Contas: 3.1 - No caso de liberação de mais de uma parcela, a entidade beneficiada entregará a prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o período de execução das despesas; Página 4 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Toda prestação de contas, seja ela parcial ou total, deverá ser numerada e obrigatoriamente precedida de sumário; - Nos documentos que atestam à realização das despesas deverá ser grafado, seja de forma impressa ou manual, o número do convênio/subvenção; Obs.: Entende-se como documento para atestar as despesas: nota fiscal, recibos e outros documentos válidos; - A prestação de contas será feita de acordo com os Termos de Convênio e de acordo com o modelo proposto pelo Controle Interno conforme Anexo II; - A prestação de contas deverá conter documento de aprovação emitido pela Diretoria da entidade beneficiada; - Deverá fazer parte da prestação de contas, além do modelo proposto, relatório das atividades desenvolvidas com a aplicação dos recursos recebidos e os seguintes documentos: 3.6.1 – Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas 3.6.2 - Copia do Plano de Trabalho; 3.6.3 - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, à contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 3.6.4 – Relatório de cumprimento do objeto; 3.6.5 – Relatório de execução física-financeira; 3.6.6 - Relação dos pagamentos efetuados; 3.6.7 - Relação de bens (adquiridos produzidos ou construídos), quando for o caso; 3.6.8 - Extrato da conta bancaria especifica do período do recebimento da parcela até o ultimo pagamento; 3.6.9 - Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso; 3.6.10 - Copia do termo de Aceitação definitiva da obra, quando se aplicar; 3.6.11 - O Setor responsável de prestação de contas após analisar a prestação apresentada pela entidade beneficiada emitirá parecer sobre a mesma; 3.6.12 - O responsável pela ordenação de despesa tendo como base o parecer do item anterior pronunciará por meio de documento próprio, quanto à aprovação ou não da prestação de contas; 5 terá 30 (trinta) dias para regularizar as pendências; Página 3.6.13 - A entidade que tiver a prestação de contas reprovada será notificada e Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara - Findado o prazo de regularização e a prestação de contas não for aprovada, o órgão ou entidade repassadora, deverá adotar as medidas cabíveis; - Persistindo a reprovação, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para as providências contidas em lei; - A entidade que apresentar a prestação de contas fora do prazo previsto no Termo de Convênio não poderá requerer novo auxílio e/ou subvenção pelo período de 02 (dois) anos a contar da data prevista para a prestação de contas; - O Controle Interno deverá emitir parecer sobre a prestação de contas da entidade beneficiada, apontando a aprovação ou reprovação das contas. 4- Do Arquivamento dos Processos de Prestação de Contas: - Após a aprovação da prestação de contas, esta ficará arquivada no Setor de Prestação de Contas até que as contas anuais do Município sejam julgadas pelos Órgãos de Controle Externo; - Uma vez julgadas as contas anuais, o processo da prestação de contas será enviado para o arquivo definitivo do órgão ou entidade repassadora e lá permanecerá pelo prazo previsto em lei. 5- Do Acompanhamento dos Consórcios Regionais: - O Controle Interno deverá formalizar pedido via ofício ao Diretor do Consórcio, solicitando cópia dos Balancetes Mensais e demais demonstrativos que julgar necessário, evidenciando os recursos aplicados pelo Município de Jaciara; - O Consórcio deverá disponibilizar os Balancetes, ou relatórios que comprovem aplicação de recursos conveniados com o Município, solicitados até o último dia útil do mês subsequente, o Balancete do mês anterior; - Quando por ocasião da análise de acompanhamento o Controle Interno se defrontar com uma impropriedade grave ou gravíssima, este deverá reunir-se imediatamente com o Conselho Fiscal do Consórcio e apresentar a situação encontrada. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nenhum Termo de Convênio concedido será celebrado sem o atendimento a esta Instrução Normativa; Página6 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara Os Termos de Convênios em que o Município de Jaciara – MT figurar como Convenente, serão regidos por normas próprias a entidade Concedente; Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto ao Controle Interno. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal ADRIANNE APARECIDA DA SILVA BARINI CONTROLADORA INTERNA PORTARIA Nº. 27/2013 Página7 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO I PLANO DE TRABALHO PLANO DE TRABALHO - 1/5 1- DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente CNPJ Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) Cidade U.F CEP DDD/Telefone Fax Esfera Administrativa E-mail Nome do Responsável CPF C I / Órgão Expedidor Cargo Função Matrícula Tel: Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES Nom CPF ou CNPJ e: Endereço CEP 3 – CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Contrapartida Obrigatória Sim ( ) Não ( ) hab. 0% 4 – DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO Título da Ação do Programa Execução Início: Término: Identificação do Objeto Justificativa da Proposição e Relação Custo / Benefício Página8 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara PLANO DE TRABALHO - 2/5 Entidade: UF: 5 - ORÇAMENTO POR META Etap Localizaçã Indicador Físico CUSTO (R ) Praz Unidad Meta Especificação Quant o de a o e Unitário Total . Exec. Medida Total 0,00 0,00 6 - CAPACIDADE INSTALADA DO PROPONENTE ( Recursos Materiais / Humanos) PLANO DE TRABALHO - 3/5 Entidade: UF: 7 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (R 1,00) Meta Participação Parcelas a executar/integralizar/desembolsar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total Totais Página9 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara PLANO DE TRABALHO - 4/5 Entidade: UF: MT 8 - BENEFICIÁRIOS Meta Beneficiários Quantidade Diretos Indiretos Total 1 Total 0 0 0 9 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Forma de Execução, Aquisição, Construção e Meta Uso Localização 1 PLANO DE TRABALHO - 5/5 Entidade: UF: 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA BENS E SERVIÇOS () SIM RECURSOS FINANCEIROS ( ) SIM Natureza da Despesa Participação Código Especificação Tomador MAPA TOT AL 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 0,00 11 - DECLARAÇÃO E ASSINATURA DO PROPONENTE Pede Deferimento Nome: Local: JACIARA/MT Data: Assinatura Proponente 12 - APROVAÇÃO DA PREFEITURA DE JACIARA Nome: Cargo: Local: Data: Assinatura Prefeitura 10Página Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO II ANEXO I DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA CONVÊNIO Nº E DESPESA I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 1 – NOME DO CONVENENTE 2 – CNPJ 3 – 4 – S.J. E.A. 5 – ENDEREÇO COMPLETO 6 – TELEFONE 7 – FAX 8 – BAIRRO 9 – CEP 10 – MUNICÍPIO 11 – E-MAIL II– IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO 12 – OBJETO DO CONVÊNIO 13 – SITUAÇÃO DO CONVÊNIO DATA DA TÉRMIN DATA O PUBLICAÇÃ TEVE TERMO DE ADITIVO? ASSINATURA VIGÊNC O IA NÃ PRAZ VALOR PRAZO/VAL O O OR 14 – EXECUTOR(ES) DO CONVÊNIO NOME DO EXECUTOR FUNÇÃO RG/ÓRGÃO CPF PERÍODO QUE EXECUTOU O CONVÊNIO (DD/MM/AA) EXPEDIDOR INÍCI TÉRMIN O: O: NOME DO EXECUTOR FUNÇÃO RG/ÓRGÃO CPF PERÍODO QUE EXECUTOU O CONVÊNIO (DD/MM/AA) EXPEDIDOR INÍCI TÉRMIN O: O: 15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS: Página11 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara FINA PARCIA PARCE PERÍOD L L LA Nº O A Valor do Convênio Termos Aditivos RECEITA DO CONVÊNIO DESPESAS Total liberado no convênio Total de despesas executadas Saldo da parcela Despesas das parcelas anterior anteriores Valor da parcela Despesas Executadas no liberada período Aplicação Financeira SALDO Contrapartida 16 – AUTENTICAÇÃO DATA E LOCAL NOME DO EXECUTOR ASSINATURA Página12 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO II CONVÊNIO Nº RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO I – AÇÕES EXECUTADAS II – PRINCIPAIS OBSTÁCULOS À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO/SUBVENÇÃO III – BENEFÍCIOS ALCANÇADOS IV – AUTENTICAÇÃO DATA E NOME DO EXECUTOR ASSINATURA LOCAL - - Página13 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO III CONVÊNIO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA-FINANCEIRA Nº 0 DD/MM/ DD/MM/ AA AA PARCIA FIN 1- PERÍODO DESTA L AL PRESTAÇÃO DE CONTAS: A INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO 6 - 7 - ACUMULADO QUANTID 3 - 4- 5 - PROGRAM ADE 9 - 2 - META ETAPA / DESCRIÇ UNIDADE ADO NO 8 - EXECUTA FASE ÃO DE MEDIDA PLANO DE EXECUTAD DA NO PROGRAMADO TRABALHO O PERÍODO 1 10 – AUTENTICAÇÃO LOCAL E DATA NOME DO EXECUTOR ASSINATURA 14Página - - Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Jaciara RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS ANEXO IV CONVÊNIO Nº 1 – ORIGEM DOS RECURSOS APLICAÇÃ PERÍODO DESTA CONCEDE CONTRAPART O PARCI FINAL A PRESTAÇÃO DE NTE IDA FINANCEIR AL A CONTAS: 6 -DOCUMENTO 7 - 5 - COMPROBATÓRI PAGAMEN 2 - NÚMERO 4 - CNPJ O TO 9 - LICITAÇÃ 3 - NOME DO FAVORECIDO 6.1 6.3 7.1 - 7.2 8 - NAT. VAL DE ORDEM / CPF O - 6.2 - - CH/ - DE OR TIP NÚME DA OB DA DESPE O RO TA Nº TA SA 10 - SUB – TOTAL OU TOTAL GERAL - LOCAL E DATA NOME DO EXECUTOR ASSINATURA - - - TIPO DE LICITAÇÃO: CV – CONVITE TP – TOMADA DE PREÇOS CON – CONCORRÊNCIA P - PREGÃO I - INEXIGÍVEL D - DISPENSA NA - NÃO SE APLICA Página15 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 E S T A D O D E M A T O G R O S S O Prefeitura Municipal de Jaciara ANEXO V CONVÊNIO RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU Nº CONSTRUÍDOS 1 - DOCUMENTO 4 - VALOR COMPROBATÓRIO 2 - 1.2 - 1.3 - ESPECIFICAÇÃ 3- QTDE. 4.1 - 1.1 - O DOS BENS UNITÁRI 4.2 - TOTAL NÚMERO DATA TIPO O - - - - - - - - - - - - - TOTAL GERAL - 5 – AUTENTICAÇÃO DATA E LOCAL NOME DO EXECUTOR ASSINATURA - - Página16 Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Nº. 001/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS Nº. 001/2009 |
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2008-12-01 01/12/2008 | Normativa: 03/2008 | FOLHA Nº. 1/3 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 03/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos. ASSUNTO: FLUXO OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Normatizar os procedimentos de entrada e saída dos materiais adquiridos pelo município; 1.2) Garantir o recebimento dos materiais no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de vencimento; 1.3) Restringir o acesso de pessoas no setor de almoxarifado; 1.4) Assegurar de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais estocados (Sistema de estoques máximos e mínimos). 2) DOS PROCEDIMENTOS: 2.1) – Todo e qualquer material adquirido pelo município deve ser conferido no que diz respeito a preços, quantidade, especificações e qualidade no ato do recebimento; 2.2) – A cópia da Ordem de Compra enviada pelo setor de Compras, servirá para checagem do material que está sendo recebido; 2.3) – Qualquer discrepância existente entre o material recebido e a ordem de Compras, o almoxarife deve solicitar instruções ao Setor de Compras; 2.4) – Os materiais e bens destinados a outros locais de armazenamento, deverão ser recebidos pelo Secretário ou responsável designado pelo mesmo; 2.5) – Neste caso, as notas fiscais recebidas por outros setores, após evidenciar o recebimento, devem ser encaminhadas para registro no almoxarifado Central; 2.6) – Os materiais recebidos devem ser armazenados segundo layout operacional de forma que não haja risco de misturar materiais de famílias diferentes; 2.7) – As prateleiras devem estar com etiquetas de identificação para facilitar o funcionamento operacional e também por ocasião da contagem física; 2.8) – Periodicamente, o almoxarife deve conferir o prazo de validade dos materiais; 2.9) – O Almoxarife baseado na relação semestral de consumo deve identificar os estoques máximos e mínimos de cada item; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 2/3 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 03/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos. ASSUNTO: FLUXO OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 2.10) – Sempre que o sistema acusar o nível de estoque mínimo, de qualquer material, o almoxarife encaminhará uma requisição para o Setor de Compras, identificando a Secretaria que utiliza aquele tipo de material; 2.11) – O registro de entrada e saída de materiais no sistema deve ser feito no mesmo dia em que ocorreu a operação, ou no máximo na primeira hora do dia seguinte; 2.12) – Semestralmente, o almoxarife deve fazer uma contagem física, confrontando com os saldos existentes escriturados no sistema; 2.13) – Esta contagem física deve ser acompanhada pelo pessoal do Sistema de Controle Interno. Portanto, o Controle Interno deve ser avisado previamente. Obs: Este procedimento não deve alterar o planejamento de conferência aleatória do Sistema de Controle Interno. 3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1) – Nenhuma pessoa estranha deverá ter acesso ao setor de Almoxarifado, ao menos que esteja acompanhado com pessoas do próprio setor; 3.2) – Nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva requisição assinada pelo secretário ou designado; 3.3) – Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de acordo com a Ordem de Compra; 3.4) – Todos os materiais comprados pelo município deverão ser registrados no Sistema do Almoxarifado Central, mesmo aqueles entreguem diretamente em outros setores; 3.5) – Permanentemente o almoxarife deve supervisionar os locais de armazenamento, no que se refere à limpeza, iluminação e segurança; 3.6) – Nenhum material pode entrar ou sair do almoxarifado sem o registro no Sistema; 3.7) – As entregas de materiais obedecerão a um calendário e somente serão recebidos nas 3ª e 5ª; ( fazer programação com os setores) Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 3/3 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 03/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos. ASSUNTO: FLUXO OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 3.8) - O material que for retirado não poderá se repetir por mais de uma vez na semana. Cada Secretaria deverá elaborar uma programação da quantidade utilizada semanalmente; 3.9) – Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma, deverá ser solucionada junto ao Controle Interno. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 4/3 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 03/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos. ASSUNTO: FLUXO OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCLC - FLUXO OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO - N. 03/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCLC - FLUXO OPERACIONAL DO ALMOXARIFADO - N. 03/2008 |
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2008-12-01 01/12/2008 | Normativa: 02/2008 | FOLHA Nº. 1/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 02/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE CONTRATOS SETORES ENVOLVIDOS: COMPRAS, LICITAÇÕES, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Disciplinar e normatizar os procedimentos da elaboração dos contratos; 1.2) Proporcionar clareza e segurança nas atividades prestadas por terceiros; 1.3) Agilizar as informações, de forma a tornar mais eficiente à aquisição e prestação de serviços; 1.4) Garantir a fiscalização e execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços. 2) DOS PROCEDIMENTOS: 2.1) Do Contrato: 2.1.1) Compreende-se como Contrato “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública que estabeleçam com clareza as condições para sua execução através de Cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes”; 2.1.2) Todo contrato deverá mencionar detalhadamente os nomes das partes (empresa e Município com endereço e CNPJ) e o(s) do(s) seu(s) representante(s) (CPF, CI, estado civil, nacionalidade, profissão); a finalidade; forma de fornecimento; o valor e as condições de pagamento, período e índice de reajustamento, critérios de atualização monetária; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e recebimento definitivo, conforme o caso; dotação orçamentária; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades e os valores das multas; os casos de rescisão; a obrigação do contratado em manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação inclusive INSS e FGTS; foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual; o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade; 2.1.3) A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da secretaria requisitante, especialmente designado pelo Secretário e nomeado através de Portaria; 2.1.4) A duração dos contratos ficará restrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: 2.1.4.1) Aos projetos que estejam estabelecidos no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 2/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 02/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE CONTRATOS SETORES ENVOLVIDOS: COMPRAS, LICITAÇÕES, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 2.1.4.2) À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses. Obs.: Excetua-se a contratação de aluguel de equipamento e a utilização de equipamentos de informática que poderá ser prorrogado em até 48 (quarenta e oito) meses. 2.1.5) Toda a prorrogação de prazo, dentre outros, deverá ser solicitada e justificada por escrito pela Secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu vencimento; 2.1.6) Não existe contrato com prazo de vigência indeterminado; 2.1.7) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 2.2) Da Solicitação: 2.2.1) Para emissão de contrato deverá ser encaminhado pedido direto ao Departamento de Compras e Licitações, o qual abrirá, quando necessário, expediente administrativo, sendo que, após análise e aprovação da documentação apresentada, minutará e encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para parecer e aprovação; 2.2.2) Para atender o disposto no item 2.1.2, a Secretaria requisitante deverá especificar no pedido, os dados do contratado (Razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa que firmará o compromisso, qualificação, CPF e RG), descrição do objeto, forma de pagamento, prazo de execução e a respectiva dotação orçamentária; 2.2.3) Quando se tratar de contrato em que a empresa não tiver cadastro junto ao Departamento Compras e Licitações, o contratado deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados, que integrarão o expediente administrativo: 2.2.3.1) Para Habilitação Jurídica: 2.2.3.1.1) Registro comercial, no caso de empresa individual (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 28, inciso II); 2.2.3.1.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 28, inciso III); Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 3/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 02/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE CONTRATOS SETORES ENVOLVIDOS: COMPRAS, LICITAÇÕES, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 2.2.3.1.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 28, inciso IV). 2.2.3.2) Para Regularidade Fiscal: 2.2.3.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 29, inciso I); 2.2.3.2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 29, inciso II); 2.2.3.2.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (Lei Federal nº 8.666/1993, art. 29, inciso III), inclusive certidão negativa de dívida ativa; 2.2.3.2.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (Lei Federal nº 8.666/1993, art.29, inciso IV). 2.3) Da Elaboração: 2.3.1) Recebido o expediente administrativo, em conformidade com o item 2.2, o Departamento de Compras e Licitações elaborará o Termo de Contrato, ficando a seu encargo colher as assinaturas, na seguinte ordem: do Secretário requisitante, da Assessoria Jurídica do Município, do Contratado e do Prefeito; Obs.: Quando se tratar de serviços comuns que abrangem mais Secretarias, todos os secretários requisitantes deverão assinar o contrato. 2.3.2) O contrato somente será assinado pelo Prefeito após as assinaturas dos Secretários requisitantes, do contratado e do assessor jurídico do município; 2.3.3) Depois de firmado o Termo de Contrato, o Departamento de Compras e Licitações fará publicar a súmula (parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993) e encaminhará cópias do contrato para a Secretaria requisitante, e para a Secretaria de Finanças. 2.4) Do Empenho: 2.4.1) Concluída as formalidades do contrato o Departamento de Compras e Licitações encaminhará para a emissão da Nota de Empenho e o devido registro das informações no APLIC. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 4/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 02/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Compras, Licitações e Contratos ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE CONTRATOS SETORES ENVOLVIDOS: COMPRAS, LICITAÇÕES, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 2.5) Da Fiscalização: 2.5.1) Cada Secretaria requisitante indicará ao Departamento de Compras e Licitações um servidor para ser responsável pela gerência dos contratos pertinentes a sua pasta, em conformidade com o item 2.1.3 desta Norma Interna. 2.6) Da Liquidação: 2.6.1) Firmado o contrato, competirá a Secretaria requisitante controlar a respectiva liquidação das Notas Fiscais. 3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1) Nenhuma contratação poderá ser realizada sem a devida cotação de preços e/ou procedimento licitatório, se for o caso; 3.2) Nenhuma contratação poderá ser realizada sem o prévio empenho; 3.3) As solicitações relativas à contratação serão encaminhadas diretamente ao Departamento de Compras e Licitações, e estarão sujeitos no que couber, aos procedimentos constantes nesta Norma Interna; 3.4) Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma Interna, deve ser esclarecida junto ao Departamento de Compras e Licitações e o Controle Interno. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCLC- SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELABORAÇÃO DE CONTRATOS - N. 02/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCLC- SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELABORAÇÃO DE CONTRATOS - N. 02/2008 |
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2008-12-01 01/12/2008 | Normativa: 01/2008 | FOLHA Nº. 1/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Controle Patrimonial ASSUNTO: Controle Patrimonial de Bens Móveis SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Disciplinar e normatizar os procedimentos de controle dos bens patrimoniais do município; 1.2) Regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens móveis do município; 1.3) Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº. 4.320/64; DOS PROCEDIMENTOS: DA Aquisição dos Bens: Toda a aquisição de bens móveis deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual no grupo de Despesa de Capital; O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); Todo o bem patrimonial comprado deverá ser precedido de uma Ordem de Compra, cuja cópia deverá ser enviada ao Departamento de Patrimônio; 2.2. Do Recebimento do Bem: Quando da chegada do bem, o Departamento de Patrimônio deverá ser avisado, para fins de conferência, tombamento e registro; Uma cópia da nota fiscal deverá ficar em poder do Departamento de Patrimônio para servir de registro; A primeira via da Nota Fiscal, depois de conferida e assinada o recebimento pelo Departamento de Patrimônio, deverá ser encaminhada ao Departamento Contábil para fins de liquidação do empenho. Nesta Nota deverá ter o carimbo “Tombado” e a data. 2.3. Do Registro no Sistema: 2.3.1. O Departamento de Patrimônio de posse da 2ª via ou cópia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema Patrimonial, inserindo um número de tombamento sobre a Nota Fiscal; 2.3.2. Depois de lançado no Sistema Patrimonial, a 2ª via da Nota Fiscal será arquivada em pasta própria, por Secretaria; 2.4. Do Tombamento do Bem: Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 2/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Controle Patrimonial ASSUNTO: Controle Patrimonial de Bens Móveis SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Depois de lançado no Sistema Patrimonial e gerado a etiqueta de numeração, o Departamento de Patrimônio deverá colar a etiqueta ou plaqueta no bem; O Departamento de Patrimônio deverá certificar – se de que a identificação (plaqueta ou etiqueta de numeração patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização. 2.5. Da Transferência ou Cedência de Bens: Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um órgão para outro sem a emissão da Guia de Transferência Patrimonial (Anexo 01); A Guia de Transferência Patrimonial deverá ser solicitada ao Departamento de Patrimônio antes da efetiva movimentação do bem; As cedências ou empréstimos de bens móveis pertencentes ao município para terceiros somente ocorrerão quando autorizados pelo Prefeito, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado Termo de Acordo; O Departamento de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cedência ao Departamento Contábil, para a escrituração no Sistema Compensado da responsabilidade de utilização de entidade beneficiada; A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome; Através da Guia de Transferência, o Departamento de Patrimônio deverá alterar no Sistema a responsabilidade pela guarda do bem; 2.6. Da Baixa de Bens Considerados Imprestáveis: Os bens móveis considerados imprestáveis, em desuso, obsolescência ou outra razão, serão recolhidos ao Almoxarifado; O Departamento de Patrimônio deverá propor em Processo Administrativo ao Secretário de Finanças o destino a ser dado nos bens, relacionando–os com os devidos códigos de identificação numeral e o estado em que se encontram; O Secretário de Finanças solicitará à Comissão de Patrimônio, nomeada através de Portaria, parecer sobre as condições dos bens relacionados e o destino sugerido; Sendo o parecer da Comissão favorável e homologado pelo Prefeito, será dado aos bens o destino proposto, procedendo ao Departamento de patrimônio seus registros de baixa; O Departamento de Patrimônio adotará os seguintes procedimentos: Retirará dos bens o código de identificação numeral inutilizando-os; Registrará no Sistema, no Campo “Baixa”, o motivo, número do processo e data; Extrairão do processo cópia da autorização do Prefeito e a relação de bens baixados e arquivará na pasta “Responsáveis pela Guarda de Bens Patrimoniais”; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 3/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Controle Patrimonial ASSUNTO: Controle Patrimonial de Bens Móveis SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 2.6.5.4. Colocará no processo o carimbo “Tombado” e o enviará para o Departamento Contábil para fins de escrituração contábil da desincorporação dos bens. 2.7. Do Parecer da Comissão Patrimonial: 2.7.1. O parecer da Comissão Patrimonial poderá ser: 27.1.1. de doação de alguns bens; 2.7.1.2. de recuperação de outros; 2.7.1.4. de inutilização. 2.7.2. Em qualquer um dos casos sugeridos pela Comissão, o parecer deve ser homologado pelo prefeito, e deverão ser seguidos os procedimentos adequados a cada sugestão aprovada. 2.8. Da Reavaliação dos Bens Patrimoniais: A determinação de reavaliar os bens será solicitada pelo Departamento de Patrimônio através de Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais nomeada pelo Prefeito; O Departamento de Patrimônio relacionará por Unidade Administrativa, no formulário “Relação de Bens Patrimoniais”, os bens sob a responsabilidade de cada uma delas, de acordo com a listagem emitida pelo Sistema (Anexo 2); A Comissão de Reavaliação, a vista de cada um dos bens patrimoniais e de acordo com os critérios estabelecidos, determinará o valor da reavaliação; Para os bens móveis o critério será o seguinte: Para os bens em bom estado de conservação, 80% do valor de mercado; Para os bens em estado regular, 50% do valor de mercado; Para os bens em mau estado de, 20% do valor de mercado; 2.8.5. Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado ao Departamento de Patrimônio que adotará as seguintes providências: Extrairá cópia das relações de avaliação; Colocará no processo o carimbo de “Tombado” e o enviará para o Departamento Contábil para atualizar os registros; Pelas relações de reavaliação atualizará os registros no Sistema; Arquivará as relações de reavaliação na pasta de “Responsáveis pela Guarda de Bens Patrimoniais” da respectiva Unidade Administrativa. 3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. 4/4 CONTROLE INTERNO NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 Sistema Administrativo: Sistema de Controle Patrimonial ASSUNTO: Controle Patrimonial de Bens Móveis SETORES ENVOLVIDOS: SETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Em nenhuma hipótese os bens móveis podem ser transferidos, cedidos, emprestados ou recolhidos sem a emissão da Guia de Transferência Patrimonial; Todo e qualquer recebimento de bem móvel deverá ser conferido e identificado pelo Departamento de Patrimônio nos termos dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 definidos por esta Norma; A guarda e o zelo pelos bens móveis, serão sempre de responsabilidade do chefe da Unidade Administrativa em que o bem estiver alocado; OBS. Para que seja atendido na integra o item 3.4, é necessário que seja extraída uma nova Relação no Sistema a cada vez que houver movimento naquela Unidade Administrativa. A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens e, elaborada uma ata de transmissão de bens que será assinada pelo Prefeito (o que deixa a gestão e o que inicia nova gestão); Os bens imóveis serão disciplinados através de Norma Interna específica; Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por Norma deverá ser solucionada junto ao Departamento de Patrimônio e o Controle Interno. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP - SITEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL - 01/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP - SITEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL - 01/2008 |
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2008-12-01 01/12/2008 | Normativa: 01/2008 | FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 1/3 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 - SCI 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO -AUDITORIAS E VERIFICAÇÕES OPERACIONAIS SETORES ENVOLVIDOS: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. 1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Disciplinar as auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas da Administração Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle de forma padronizada e, se for o caso, aprimorá-los; 1.2) Atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Tribunal de Contas e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Lei Municipal nº 1.062/2007 e demais legislações pertinentes, no que compete às responsabilidades do Sistema Controle Interno. 2) DOS PROCEDIMENTOS: 2.1) DO PLANEJAMENTO: 2.1.1) O Sistema de Controle Interno, com base nas prioridades do Município, elaborará o Programa Anual de Auditoria Interna – PAAI (Anexo 01), identificando órgão e período para cada verificação. 2.2) DO COMUNICADO: 2.2.1) O Sistema de Controle Interno emitirá e encaminhará um ofício ao órgão a ser auditado, com 05 (cinco) dias de antecedência ao procedimento; Obs.: Excetua-se do comunicado a Tesouraria, que deverá ser realizado a auditoria sem prévio aviso. 2.2.2) O Sistema de Controle Interno poderá, neste mesmo ofício, solicitar que sejam providenciados alguns documentos, para agilizar o processo no dia da auditoria; 2.2.3) O órgão a ser auditado, deverá providenciar a documentação requisitada, e entregar aos auditores no início do procedimento; 2.2.4) O chefe do órgão, ou responsável por ele designado, deverá estar presente no dia da verificação. 2.3) DA AUDITORIA: 2.3.1) O Sistema de Controle Interno, baseado em seu planejamento e ofício encaminhado ao órgão que será fiscalizado, dará inicio os trabalhos de auditoria; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 2/3 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 - SCI 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO -AUDITORIAS E VERIFICAÇÕES OPERACIONAIS SETORES ENVOLVIDOS: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. 2.3.2) Os questionamentos, análises e verificações, serão baseados no Programa de Trabalho específico para cada área; Obs.: Havendo necessidade de aprofundar as verificações em uma determinada área, o auditor poderá questionar, solicitar ou analisar outros itens não constantes do Programa de Trabalho. 2.3.3) Durante os procedimentos de auditoria, os auditores deverão registrar todas as informações relevantes no Papel de Trabalho, documento cuja finalidade é colher elementos comprobatórios suficientes para apoiar, no futuro, a elaboração do Relatório de Auditoria. 2.4) DO RELATÓRIO DE AUDITORIA: 2.4.1) Após a conclusão dos procedimentos de auditoria, deverá ser emitido um Relatório de Auditoria (Anexo 02), em duas vias, registrando as inconformidades encontradas, bem como as possíveis recomendações para solucionar os itens inconformes; 2.4.2) Se a verificação for realizada no Poder Executivo, o Relatório de Auditoria deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal e/ou ao Secretário da pasta auditada. Se a verificação ocorrer em uma autarquia, deverá ser encaminhado somente ao Presidente ou Diretor da autarquia; 2.4.3) O gestor do órgão auditado, de posse do Relatório de Auditoria, se encarregará de cientificar e cobrar soluções dos responsáveis pela regularização dos itens apontados; 2.4.4) O gestor do órgão auditado deverá encaminhar um ofício ao Sistema de Controle Interno, informando sobre a regularização dos itens apontados, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do Relatório de Auditoria. Obs.: Caso a auditoria realizada seja no Poder Executivo e o Sistema de Controle Interno não receber este ofício dentro do prazo estabelecido, deverá ser encaminhado um ofício ao Prefeito Municipal comunicando o fato. 2.5) DO ARQUIVAMENTO E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS: 2.5.1) Os Papéis de Trabalho deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Sistema de Controle Interno; 2.5.2) Os Relatórios de Auditoria deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Sistema de Controle Interno. A medida em que o Sistema de Controle Interno for recebendo os Ofícios tratados no item 2.4.4, estes deverão ser anexados ao respectivo Relatório de Auditoria. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 3/3 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 - SCI 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO -AUDITORIAS E VERIFICAÇÕES OPERACIONAIS SETORES ENVOLVIDOS: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. 3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1) O Sistema de Controle Interno jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado; 3.2) As dúvidas e/ou omissões geradas por Norma Interna deverão ser solucionadas junto ao Sistema de Controle Interno. ANEXOS: Plano Anual de Auditoria Interna – Anexo 01; Relatório de Auditoria – Anexo 02. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL Anexo 01 – PAAI – Programa Anual de Auditoria Interna (MODELO) MÊS ÓRGÃO/DEPARTAMENTO ATIVIDADES VERIFICADAS STATUS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro CONTROLE INTERNO Anexo 02 – Relatório de Auditoria (MODELO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº XX/XXXX No exame de auditoria realizado no dia de do ano de , na Secretaria Municipal de XXXXXX, realizamos os procedimentos constantes do Programa de Trabalho, específico para essa área, e encontramos algumas inconformidades, as quais descrevemos a seguir: INCONFORMIDADES: 1. Título da Inconformidade 1.1. Descrição da Inconformidade Objetivando regularizar os itens apontados neste relatório, sugerimos as seguintes recomendações: RECOMENDAÇÕES: R.1 – Recomendação para solucionar a inconformidade É o nosso relatório e recomendações. Município – MT, de de . Controladoria Interna Municipal ________________________ Responsável da C.I.M INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - 01/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - 01/2008 |
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2008-12-01 01/12/2008 | Normativa: 01/2008 | FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 1/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Disciplinar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; 1.2) Garantir o cumprimento dos prazos de encaminhamento dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA; 1.3) Otimizar o planejamento do sistema orçamentário no Município de Jaciara; 1.4) Atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº. 101/2000. 2) DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS: 2.1) DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: 2.1.1) O sistema orçamentário brasileiro é constituído de três elementos distintos, integrados, indispensáveis e interdependentes, com finalidades específicas e hierarquicamente dispostos, que se constituem em uma seqüência de planejamento da ação pública; 2.1.2) Para a “materialização” dos elementos que compõem o sistema orçamentário, serão editadas, obrigatoriamente, as seguintes leis: Lei do Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentária; Lei Orçamentária Anual. 2.2) DA LEI DO PLANO PLURIANUAL: 2.2.1) Da Definição: 2.2.1.1) O Plano Plurianual - PPA é o primeiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. Os demais devem dispor apenas sobre aquilo que nele estiver previsto, não podendo contrariá-lo ou dispor sobre coisas estranhas a ele. É o “orçamento global”, o “orçamento de médio prazo”, de maior abrangência e que deverá nortear uma gestão de governo; 2.2.1.2) A disposição constitucional no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, diz que o plano deverá estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. É o Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 2/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. programa de governo do gestor público traduzido e enquadrado dentro das normas de planejamento e contabilidade pública; 2.2.1.3) Os principais objetivos do Plano Plurianual, em nível municipal, será: Aumentar os níveis de investimentos públicos; Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público; Planejar e divulgar programa de governo do gestor; Conciliar os recursos disponíveis com as necessidades de aplicação, permitindo o estabelecimento de uma escala de prioridades dos programas; Elevar o nível de eficiência na aplicação dos recursos, mediante melhor discriminação e maior articulação dos dispêndios a serem efetivados. 2.2.1.4) O Plano Plurianual como instrumento global e estratégico de uma gestão administrativa, abrangerá um período de quatro anos, dispondo sobre os programas de governo. Deverá ser elaborado no primeiro ano da gestão e entrará em vigor no segundo ano, adentrará no primeiro ano da gestão seguinte, garantindo a continuidade administrativa dos programas fixados ou em andamento. 2.2.2) Da Audiência Pública: 2.2.2.1) A participação da sociedade nas audiências públicas se dará na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000, que disciplinam a realização desse procedimento administrativo; 2.2.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do PPA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 2.2.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e das decisões ali tomadas. 2.2.3) Da Elaboração do Projeto de Lei: 2.2.3.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal. 2.2.4) Da Publicação: Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 3/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 2.2.4.1) A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 2.2.5) Do Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 2.2.5.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei do PPA até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT; 2.2.5.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei do PPA, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT. 2.3) DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: 2.3.1) Da Definição: 2.3.1.1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO representa a integração entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual, deverá nortear a elaboração da lei orçamentária anual, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Deverá ter por finalidade destacar da programação plurianual as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual; 2.3.1.2) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, também deverá dispor sobre os investimentos prioritários para o exercício seguinte e sobre as alterações na legislação tributária, além das demais variáveis que possam influenciar na execução orçamentária do exercício a que se referir; 2.3.1.3) Das finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser destacadas: Determinação das prioridades e metas a serem observadas no exercício seguinte; Estabelecer a correspondência e da solução de continuidade aos programas previstos no plano plurianual; Facilitar a análise, discussão e fixar os mecanismos de conduta da execução orçamentária; Subordinar e integrar o orçamento a um processo de planejamento de médio prazo, deixando de ser um simples repositório de recursos e dotações anuais. 2.3.1.4) A Lei de Diretrizes Orçamentárias como elo entre os planos estratégico (plurianual) e operacional (orçamento) deverá, no mínimo, conter: a) As prioridades e metas para o próximo exercício, previstas ou fixadas no plano plurianual; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 4/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. A organização e estrutura do orçamento com relação à ação de governo (projeto, atividade e operações especiais); As orientações para elaboração do orçamento e o cálculo da reserva de contingência; As despesas com pessoal evidenciando o controle de seus limites constitucionais; Previsão de alteração na legislação tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria); Previsão de concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração do funcionalismo; Previsão de criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras; Previsão de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 2.3.1.5) A Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dispõe que deverá ser acrescentado ao conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias: Estabelecimento de critérios e formas de limitação de empenho, quando a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal constante no anexo das metas fiscais, previsto no art. 4º, inciso I, alínea b, da LRF; Normas relativas ao controle operacional (aspectos de eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais), tratam de uma análise de desempenho, previsto no art. 4º, inciso I, alínea e, da LRF; Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, referem-se às transferências voluntárias, previsto no art. 26, da LRF; Autorização para realização de despesa de custeio de competência de outros entes da federação, previsto no art. 62, inciso I, da LRF; Dispor sobre a inclusão de novos projetos, após adequadamente atendidos os em andamento, previsto no art. 45, da LRF; Dispor sobre a fórmula de cálculo da reserva de contingência e receita corrente líquida; Dispor sobre critérios de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo, previsto no art. 8º, da LRF; Fixar o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 2º, da LRF; Fixar o Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º, da LRF. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 5/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 2.3.2) Da Audiência Pública: 2.3.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LDO será realizada anualmente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000; 2.3.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 2.3.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com lista de presença e registro das decisões ali tomadas. 2.3.3) Da Elaboração do Projeto de Lei: 2.3.3.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei da LDO deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária, disposição constitucional no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. 2.3.4) Relatório dos Projetos em Andamento para o Exercício Seguinte: 2.3.4.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório dos projetos em andamento que passarão para o exercício seguinte, bem como das obras com necessidade de conservação, objeto de priorização de recursos na LDO ao Poder Legislativo até a data de envio da LDO, previsto no art. 45 da LRF; 2.3.4.2) O Executivo Municipal deverá publicar o Relatório no órgão oficial do Município, previsto no art. 45 da LRF; 2.3.4.3) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Relatório ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada LDO, previsto no art. 166, II do RITC/MT. 2.3.5) Da Publicação: 2.3.5.1) A publicação do texto da lei em jornais de circulação no Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 2.3.6) Do Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 2.3.6.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LDO até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 6/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 2.3.6.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LDO, previsto no art. 166, inciso II do RITC/MT. 2.4) DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: 2.4.1) Da Definição: 2.4.1.1) A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e quantificar a previsão de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo do próximo exercício; 2.4.1.2) A Constituição Federal de 1988 inovou com o desmembramento e a identificação do orçamento por áreas específicas, previsto no art. 165, § 5º, que diz a Lei Orçamentária Anual deverá compreender: O orçamento fiscal; O orçamento da seguridade social. 2.4.1.3) O conteúdo da Lei Orçamentária Anual, segundo a legislação em vigor, será composto dos seguintes elementos: Texto da Lei; Quadros orçamentários consolidados, incluídos os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964; Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida na Lei 4.320/64; Discriminação da legislação da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 2.4.1.4) A Lei Complementar nº. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), dispõe que deverá ser acrescentado à Lei Orçamentária Anual os seguintes elementos: Declaração em forma de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; O reforço da inclusão de dotação orçamentária de reserva de contingência; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 7/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. Documento que demonstre as medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; O reforço de que a consignação de dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será permitida se estiver previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. 2.4.1.5) A Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), dispõe, também que à Lei Orçamentária Anual deverá obedecer as seguintes regras: Nela deverão constar todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão; Nela não poderá estar consignado crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 2.4.2) Da Audiência Pública: 2.4.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LOA será realizada em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000; 2.4.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular; 2.4.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e registros das decisões ali tomadas; 2.4.3) Estudos das Estimativas da Receita, inclusive da Receita Corrente Líquida: 2.4.3.1) A disponibilização desses estudos ao Poder Legislativo, com as respectivas memórias de cálculo, deverá ser até 30 dias antes da remessa das propostas orçamentárias, previsto no art. 12, § 3° da LRF. 2.4.4) Elaboração do Projeto de Lei: 2.4.4.1) A elaboração do texto do Projeto de Lei da LOA deverá dispor sobre a previsão da receita e fixação da despesa das diversas unidades gestoras, identificando o volume de recursos destinados aos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, contemplando autorização para abertura de créditos adicionais suplementares por conta dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e no art. 165, § 5° e 8° da Constituição Federal; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 8/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 2.4.4.2) A elaboração da mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal na forma estabelecida na LDO e no previsto no art. 22, I da Lei Federal nº. 4.320/1964. 2.4.5) Da Publicação: 2.4.5.1) A publicação do texto da lei no órgão oficial do Município, inclusive em meios eletrônicos, previsto no art. 48 da LRF. 2.4.6) Encaminhamento de Cópia da Lei ao Poder Legislativo e ao TCE: 2.4.6.1) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, cópia da Lei da LOA até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente a sua edição, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT; 2.4.6.2) O Executivo Municipal deverá encaminhar ao TCE cópia da publicação da Lei da LOA, previsto no art. 166, inciso I do RITC/MT. 2.4.7) Desdobramento da Receita Prevista em Metas Bimestrais de Arrecadação: 2.4.7.1) O Executivo Municipal deverá elaborar o demonstrativo do desdobramento da receita prevista de cada uma das unidades gestoras em metas bimestrais de arrecadação, previsto no art. 13 da LRF; 2.4.7.2) O Executivo Municipal devera elaborar o demonstrativo das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da Dívida Ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, previsto no art. 13 da LRF; 2.4.7.3) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo; 2.4.7.4) A publicação no órgão oficial do Município; 2.4.7.5) O Executivo Municipal deverá encaminhar os Demonstrativos e a publicação ao TCE. 2.4.8) Elaboração da Programação Financeira: 2.4.8.1) O Executivo Municipal deverá elaborar a Programação Financeira para cada uma das unidades gestoras; 2.4.8.2) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo; 2.4.8.3) A publicação no órgão oficial do Município; 2.4.8.4) O Executivo Municipal deverá encaminhar a Programação Financeira e a publicação ao TCE. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 9/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 2.4.9) Elaboração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso: 2.4.9.1) O Executivo Municipal deverá elaborar o Cronograma de Execução Mensal de desembolso de cada uma das unidades gestoras; 2.4.9.2) A aprovação deverá ser por Decreto do Poder Executivo: 2.4.9.3) A publicação em jornais de circulação no município; 2.4.9.4) O Executivo Municipal deverá encaminhar o Cronograma e a publicação ao TCE. 2.5) DOS PRAZOS: 2.5.1) Em nível de governo municipal, o projeto de lei do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente, deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, dentro dos prazos determinados na Lei Orgânica, art. 113, § 8º, ou seja, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 2.5.2) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 08 (oito) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no prazo disposto no art. 165 § 9º. CF e no art. 35, § 2º ADCT; 2.5.3) O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de Agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, no prazo disposto no art. 165 § 9º. CF e no art. 35, § 2º ADCT; 3) DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: 3.1) DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL: 3.1.1) O orçamento anual deverá ser elaborado de acordo com as ações e os programas previstos na LDO e PPA; 3.1.2) A previsão da receita deverá ser elaborada com base nos índices divulgados pelo governo federal para as transferências da União, nos índices divulgados pelo governo estadual para as transferências do Estado e para as receitas próprias o índice previsto na legislação em vigor, levando em consideração o crescimento do Município; Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 10/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. 3.1.3) A previsão da receita e transferências constitucionais para a saúde, deverá ser de acordo com a legislação em vigor; 3.1.4) A previsão da receita e transferências constitucionais para a educação, deverá ser de acordo com a legislação em vigor, levando em consideração as transferências do FUNDEB; 3.1.5) A despesa deverá ser fixada respeitando o limite da receita prevista; 3.1.6) A despesa da saúde deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais e demais convênios; 3.1.7) A despesa da educação deverá ser fixada com base na receita e transferências constitucionais, as despesas com recursos do FUNDEB 60% e FUNDEB 40% e demais convênios; 3.1.8) As despesas deverão ser fixadas por Secretaria e órgãos do Município, respeitando as fontes de recursos e elementos da despesa. 3.2) DA ELABORAÇÃO DA LDO: 3.2.1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deverá ser elaborada de acordo com o Plano Plurianual - PPA e de forma a traduzir as ações e os programas do PPA para o exercício em que está sendo elaborada; 3.2.2) A LDO deverá conter todas as provisões das ações da administração para o exercício a que se refere; 3.2.3) A LDO deverá nortear a elaboração do orçamento anual. 3.3) DA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL: 3.3.1) O Plano Plurianal – PPA deverá ser elaborado de forma que venha a contribuir para o crescimento do Município, devendo estar de forma clara e objetiva as propostas de gestão de governo; 3.3.2) O PPA deverá conter todas as ações e os programas da administração para os próximos quatro anos. 4) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1) Toda a elaboração de PPA, LDO e LOA deverão obedecer à legislação em vigor, inclusive a Lei Municipal nº. 1047/2007 – Plano Diretor, partindo sempre de um estudo detalhado do Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL FOLHA Nº. CONTROLE INTERNO 11/11 NORMA INTERNA Nº: DATA DA VIGÊNCIA: 01/2008 01/12/2008 ASSUNTO: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA E TODAS AS SECRETARIAS. diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação econômica do Município para definição dos objetivos e metas da administração, identificando o volume de recursos em cada uma das fontes de financiamento e apurando os gastos com manutenção da máquina administrativa; 4.2) Os prazos de encaminhamento pelo Poder Executivo e de devolução pelo Poder Legislativo deverá ser observado na Lei Orgânica, qualquer ato não previsto deverá ser apresentada justificativa; 4.3) Os procedimentos contidos nesta Norma Interna deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do sistema orçamentário; 4.5) Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser solucionadas junto a Secretaria Adjunta de Planejamento, Finanças, Setor de Contabilidade e o Controle Interno. Francisca Moreira do Nascimento Max Joel Russi CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SPO - SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - N.01/2008 INSTRUÇÃO NORMATIVA - SPO - SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - N.01/2008 |
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