DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2023-05-26 26/05/2023 | Decreto: 3798/2023 | DECRETO Nº 3.798, DE 26 DE MAIO DE 2023 “Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Jaciara nas datas que menciona, e dá outras providencias.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Sr. VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA que muito serviu o Município de Jaciara na condição de Prefeito Municipal, com sua conduta pautada na honestidade e presteza, sendo ele um ilustre cidadão Jaciarense; CONSIDERANDO que ele muito colaborou com a sociedade desta cidade e que sua trajetória em nosso Município é digna de homenagem póstuma; D E C R E T A: Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar da data de hoje, 26 de Maio de 2023. Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos e atividades administrativas nas Repartições Públicas Municipais no dia 26 de Maio de 2023 (sexta-feira), exceto para os serviços públicos considerados essenciais de Saúde, Segurança e Limpeza Pública. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 26 de Maio de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Jaciara nas datas que menciona, e dá outras providencias.” “Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Jaciara nas datas que menciona, e dá outras providencias.” |
3798/2023
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2023-05-03 03/05/2023 | Decreto: 3796/2023 | DECRETO Nº 3.796, DE 03 DE MAIO DE 2023 “Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei municipal nº 2.147, de 01 de Março de 2023 “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração no decreto 3.789, de 31 de Março de 2023; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; D E C R E T A : Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes a débitos vencidos até 30 de novembro de 2022. Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2.147, de 01 de março de 2023, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 03 de Maio de 2023 até a data de 30 de Junho de 2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 03 de maio de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” “Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” |
3796/2023
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2023-04-11 11/04/2023 | Decreto: 3794/2023 | DECRETO Nº. 3.794 DE 11 DE ABRIL DE 2023. “Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; D E C R E T A: Art. 1º. A partir do dia 10 de Outubro de 2022, excepcionalmente, o horário de expediente, de segundas as sextas-feiras, nos órgãos da Prefeitura Municipal, será no período matutino das 07h30min às 11h00min e no período vespertino das 13h00min às 17h30min. Art. 2º. Não observarão o horário excepcional os seguintes órgãos, programas, serviços e setores: I – Secretaria Municipal da Saúde II – Recolhimento do lixo urbano; III – Limpeza urbana de logradouros e praças; IV – Manutenção de rede de água e esgoto; V – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério; VI – Serviço de Inspeção; VII – Motorista do Conselho Tutelar; VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único - Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto retroage seus efeitos a data de 10 de Outubro de 2022. Gabinete da Prefeita, em 11 de Abril de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” “Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” |
3794/2023
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2023-04-04 04/04/2023 | Decreto: 3793/2023 | DECRETO Nº. 3793 DE 04 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIA ZILÁ BRUSCHETTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO a tradição nacional do feriado de Sexta – Feira da Paixão, que ocorrerá na próxima sexta-feira, dia 07 de Abril de 2023; CONSIDERANDO as demais programações cristãs que antecedem essa data, tradicionalmente considerada Quinta – Feira Santa, que neste ano será no dia 06 de Abril de 2023; CONSIDERANDO finalmente a própria conveniência pública, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 06/04/2023 – Quinta-Feira, exceto para os serviços públicos considerados essenciais de Segurança, Saúde e Limpeza Pública. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de Abril de 2023. MARIA ZILÁ BRUSCHETTA Prefeita Municipal - Em Exercício Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. |
3793/2023
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2023-04-03 03/04/2023 | Decreto: 3791/2023 | DECRETO Nº 3791 DE 03 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, relativos ao exercício de 2023, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIA ZILÁ BRUSCHETTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. O contribuinte será notificado, mediante a entrega em seu domicilio indicado no cadastro imobiliário, acerca do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, que com ele são cobradas, relativos ao exercício de 2023, bem como, sobre o prazo para pagamento dos referidos tributos. §1º. Os contribuintes terão os seguintes benefícios: I. Desconto uniforme e universal de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, até 30 de Junho de 2023, data do vencimento dos tributos; II. Possibilidade de pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas do valor sem desconto, sendo a primeira com vencimento em 30 de Junho 2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias. §2º. Somente fará jus ao desconto de 20% (vinte por cento), o contribuinte que não tenha inscrição na dívida ativa de débito oriundos de IPTU do respectivo cadastro do imóvel. Art. 2º. Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela Variação da Unidade Padrão Fiscal do Município, bem como multa moratória a partir da data do vencimento de 2% (dois por cento), conforme o disposto na Lei nº. 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Art. 3º. O IPTU que com ele são cobradas e não recolhidas no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos em Dívida Ativa. §1º. O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multa e correção monetária, calculados a partir da data mencionada no caput do art. 1º deste Decreto. §2º. Em caso de interposição de apontamento em cadastro de inadimplentes e ou ação executiva judicial, o contribuinte arcará, ainda, com as despesas processuais de custas e honorários advocatícios, sendo que, somente após o pagamento das mesmas, é que caberá pedido de parcelamento dos débitos tributários já apontados e ou ajuizados. Art. 4º. A Prefeitura disponibilizará aos contribuintes, sem caráter de notificação, talões contendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para a impugnação da exigência, visando à facilitação do processo. Parágrafo único. O contribuinte que não receber o carnê para pagamento do IPTU do exercício de 2023 deverá requerer sua emissão na Administração Municipal, junto ao Setor de Tributação, situada na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1.075 - Centro, promovendo, na ocasião, a retificação de seu endereço e atualização cadastral, bem como no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT (www.jaciara.mt.gov.br/serviços/imobiliário/cadastrodoimóvel). Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 03 de Abril de 2023. MARIA ZILÁ BRUSCHETTA Prefeita Municipal - Em Exercício Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, relativos ao exercício de 2023, e dá outras providências” “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, relativos ao exercício de 2023, e dá outras providências” |
3791/2023
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2023-03-31 31/03/2023 | Decreto: 3790/2023 | DECRETO Nº 3.790, DE 31 DE MARÇO DE 2023 “Disciplina sobre o período de ausência da Prefeita Municipal de Jaciara/MT Andréia Wagner, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 594 de 01 de março de 2023; DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a ausência da Prefeita Municipal Andréia Wagner, no período de 01 de abril de 2023 a 08 de abril de 2023. Art. 2º. Em decorrência da ausência, a vice-prefeita Maria Zilá Bruschetta, assumirá o cargo como Chefe do Executivo Municipal, pelo período acima especificado. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 31 de março de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Disciplina sobre o período de ausência da Prefeita Municipal de Jaciara/MT Andréia Wagner, e dá outras providências.” “Disciplina sobre o período de ausência da Prefeita Municipal de Jaciara/MT Andréia Wagner, e dá outras providências.” |
3790/2023
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2023-03-31 31/03/2023 | Decreto: 3789/2023 | DECRETO Nº 3.789, DE 31 DE MARÇO DE 2023 “Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei municipal nº 2147, de 01 de março de 2023 “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes a débitos vencidos até 30 de novembro de 2022. Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2147, de 01 de março de 2023, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 03 de abril de 2023 até a data de 28 de abril de 2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 31 de março de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” “Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” |
3789/2023
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2023-03-08 08/03/2023 | Decreto: 3788/2023 | DECRETO Nº 3.788, DE 08 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a Convocação da 6ª Conferência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, e em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente no município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo presidente do Conselho e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente será realizada no dia 22 de Março de 2023, das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no auditório do Sindicato Rural de Jaciara. Art. 4º. O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será aprovado pelo Conselho da Criança e do Adolescente. Art. 5º. As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente sera custeada pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Jaciara/MT, em 08 de Março de 2023. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos pela Lei Municipal. Data supra. “Dispõe sobre a Convocação da 6ª Conferência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.” “Dispõe sobre a Convocação da 6ª Conferência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.” |
3788/2023
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2023-03-03 03/03/2023 | Decreto: 3787/2023 | DECRETO Nº 3.787, DE 03 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe Sobre A Convocação Da 9ª Conferência Municipal De Saúde Do Munícipio De Jaciara-Mt, E Dá Outras Providências”. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 09ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A 09ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. A 09ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 23 de março de 2023. Art. 4º. O regimento interno da 09ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º. As despesas com a organização e com a realização da 09ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Jaciara/MT, em 03 de Março de 2023. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos pela Lei Municipal. Data supra. “Dispõe Sobre A Convocação Da 9ª Conferência Municipal De Saúde Do Munícipio De Jaciara-Mt, E Dá Outras Providências”. “Dispõe Sobre A Convocação Da 9ª Conferência Municipal De Saúde Do Munícipio De Jaciara-Mt, E Dá Outras Providências”. |
3787/2023
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2023-02-16 16/02/2023 | Decreto: 3785/2023 | A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art.1º - NOMEAR, a partir de 08 de FEVEREIRO de 2023, como membros TITULARES e SUPLENTES, representantes dos respectivos órgãos, que integram o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JACIARA, as seguintes pessoas: PRESIDENTE DO CONSELHO: Rafael Martins Sonsin VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO: Flávio Ogeda de Paiva SECRETÁRIO: Carloman Junior Silva Dourado Representantes do Governo Municipal Titular: Stallone Vieira De Moura Suplente: Carloman Junior Silva Dourado Titular: Paula Karoline Saldanha Vieira Sonsin Suplente: Zélia Cristina Soares Gomes Representantes dos hotéis e similares: Titular: Cirlei Terres; Suplente: Kelly de Vlieger Martelli; Representantes dos condutores ou guias de turismo: Titular: Derik de Sá Sales Suplente: Manassés Sousa Abuchain Representantes das agencias de turismo e similares: Titular: Fabio Andre Barlletta Suplente: Mileni Alves Oliveira Representantes de atrativos turísticos: Titular: Geovana Ferreira Fernandes Suplente: Ana Luisa Mesa Representantes dos restaurantes Lanchonetes e similares: Titular: Ednete Souza Barros Suplente: Rosenete Lemes de Almeida Representantes do CDL ( Câmara de Dirigentes Lojistas): Titular: Flávio Ogeda de Paiva Suplente: Valmir da Silva Costa Representantes dos operadores de esporte radicais: Titular: Rafael Martins Sonsin Suplente: Hilto Filipe C. Figueredo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário. Jaciara-MT, 16 de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Nomeia os Membros Titulares e Suplentes para Composição do Conselho Municipal de Turismo”. “Nomeia os Membros Titulares e Suplentes para Composição do Conselho Municipal de Turismo”. |
3785/2023
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2023-02-13 13/02/2023 | Decreto: 3784/2023 | DECRETO Nº 3784 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2023, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT”. A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Jaciara, estado de Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Art. 2º. Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades. Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, em 13 de fevereiro de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ANEXO DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA 01 de Janeiro Domingo Ano Novo Feriado Nacional 20 de Fevereiro Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo _ 21 de Fevereiro Terça-feira Carnaval Feriado Municipal 22 de Fevereiro Quarta-feira Carnaval Ponto Facultativo _ 07 de Abril Sexta-feira Sexta-feira Santa Feriado Nacional 21 de Abril Sexta-feira Tiradentes Feriado Nacional 01 de Maio Segunda-feira Dia do Trabalho Feriado Nacional 08 de Junho Quinta-feira Corpus Christi Feriado Nacional 09 de Junho Sexta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo _ 07 de Setembro Quinta-feira Independência do Brasil Feriado Nacional 08 de Setembro Sexta-feira Independência Ponto Facultativo _ 04 de Outubro Quarta-feira Padroeiro São Francisco de Assis Feriado Municipal 12 de Outubro Quinta-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 13 de Outubro Sexta-feira Nossa Senhora Aparecida Ponto Facultativo _ 21 de Outubro Sábado Aniversário da Cidade Feriado Municipal 02 de Novembro Quinta-feira Finados Feriado Nacional 03 de Novembro Sexta-feira Finados Ponto Facultativo _ 15 de Novembro Quarta-feira Proclamação da República Feriado Nacional 20 de Novembro Segunda-feira Consciência Negra Feriado Estadual 25 de Dezembro Segunda-feira Natal Feriado Nacional “DISPÕE SOBRE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2023, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT”. “DISPÕE SOBRE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2023, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT”. |
3784/2023
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2023-01-25 25/01/2023 | Decreto: 3782/2023 | DECRETO Nº 3.782 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC, DAS TABELAS DOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 684/1997, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1568/2013”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas em Lei, CONSIDERANDO as tabelas criadas pela lei Municipal nº 684/1997, as quais instituíram as tarifas de água e de saneamento básico no Município de Jaciara; CONSIDERANDO a previsão do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.568 de 04 de dezembro de 2013, no tocante ao reajuste com base na variação do índice nacional de preços (INPC) a cada 12 meses; CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu em 17 de Fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 3.520/2020; DECRETA: Artigo 1º. Fica corrigido monetariamente em 16,09% (Dezesseis inteiros e zero nove centésimos por cento), conforme a variação do INPC, no período de Janeiro de 2021 á dezembro de 2022, as tabelas dos anexos I, II e III das Leis Municipais nº 684/1997, 1184/2009, 1544/2013 e 1568/2013, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1568 de 04 de dezembro de 2013, vigorando o reajuste a partir de 01 de Fevereiro de 2023. Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Jaciara/MT, em 25 de Janeiro de 2023. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos pela Lei Municipal. Data supra. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 "DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC, DAS TABELAS DOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 684/1997, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1568/2013”. "DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC, DAS TABELAS DOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 684/1997, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1568/2013”. |
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2023-01-11 11/01/2023 | Decreto: 3781/2023 | DECRETO Nº 3.781, 11 DE JANEIRO DE 2023. Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2023, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ANDRÉIA WAGNER, Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2023, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI 2023 são os seguintes: I - verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; II - verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente; III - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE/MT; IV - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo implantá-los. Art. 3º. O PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna em 2023 será executado no período de janeiro a dezembro de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução. Art. 4º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria. Art. 5º. A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2023. Parágrafo único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicada oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE- MT/Ministério Público e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei. Art. 6º. A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaciara, Estado de Mato Grosso, em 11 de Janeiro de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 JOSÉ ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA Controlador Interno – Portaria n. 111/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ANEXO ÚNICO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNAPAAI - 2023 PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 1. INTRODUÇÃO O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2023 da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transportes, saúde, educação, contábil, financeira, orçamentária, licitações e administração geral. Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração. As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim verificar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. As demais auditorias analisam os procedimentos a posterior de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas. As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes. Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da UCCI pendentes de implementações, quando existentes. 2. DAFUNDAMENTAÇÃO O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000,Lei Municipal 1.317/2011,Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como nas normas específicas do TCE/MT. A elaboração do PAAI 2023 está fundamentada nas disposições da Lei Municipal 1.317/2011, “Que dispõe sobre alteração do Sistema de Controle Interno Municipal” do Município de Jaciara/MT. 3. DA COMPOSIÇÃO DA CONTROLADORIAINTERNA A Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT será precedida por servidores do quadro efetivos. Para auxiliar nas atividades de auditoria a equipe utiliza os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Licitação, Contratos, Compras, Transportes, Almoxarifado, Registro de Ata, Protocolo, Financeiro, Legislativo e Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Jaciara. Serão consultados também os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria. A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da UCCI, de forma justificada e com autorização do Prefeito Municipal. 4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA O Plano Anual de Auditoria Interna de 2023 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores da UCCI. As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes. 5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2023 E OS SISTEMASENVOLVIDOS O planejamento dos trabalhos de auditoria da UCCI foi pautado em especial pelos seguintes fatores: • efetivo de pessoal lotado na UCCI; • necessidades administrativas de gestão da Prefeitura Municipal; • materialidade, baseada no volume da área em exame; Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema, serão auditados os Sistemas Administrativos a seguir identificados. 6. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PELAUCCI 6.1 O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, da Unidade Central de Controle Interno– UCCI, para o Exercício de 2023. Nº ATIVIDADE SISTEMA OBJETIVOS DESCRIÇÃO PERÍODO 01 Acompanhamento das atividades administrativas do Sistema de Controle Interno. SCI Cumprir o que determina a Constituição Federal/1988, art. 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Jaciara/ MT, as Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. - Acompanhamento das equipes administrativas e dispor orientação sobre o sistema de controle interno, do Programa de Auditoria interna e inspeções regulares nos departamentos. - Visitas técnicas às Unidades Gestoras; - Realizar acompanhamento de procedimentos a serem adotados no decorrer do exercício, visando facilitar a elaboração da prestação de contas de 2023; - Realização de reuniões e participação em cursos visando atender as dificuldades que surgirem no decorrer do ano. Ao longo de todo o exercício de 2023. 02 Analisar os Sistemas Geo- Obras e APLIC (Módulo Auditor). SCI Analisar a alimentação do sistema e documentações inseridas. *Executivo (APLIC e GEO-OBRAS). *Prev Jaci (APLIC). - Verificar se as documentações inseridas conferem com os dispositivos solicitados; - Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionados; - -verificar as tempestivas das Licitações. MENSAL 03 Auditorias de Conformidade e/ou Monitoramento. SCI Avaliação e monitoramento dos seguintes Plano de Ação do Programa APRIMORA: Gestão de Frotas; Logística de Medicamentos; Contratações Públicas; Merenda Escolar; Nível de Entidade; Gestão Financeira; -Avaliar e/ou monitorar a execução das ações nas atividades, definidas no Programa Aprimora do TCE/MT, conforme Plano de Ação definido e aprovado pelos gestores. Com análise da implementação dos controles internos instituídos nas respectivas unidades, com vistas a garantir que os objetivos e metas sejam atingidos. Ao longo do exercício de 2023. 04 Análise/ acompanhamento dos processos de execução orçamentário-financeiro. SFI SCO SPO Avaliação e acompanhamento. * Executivo e Prev Jaci. - Análise da execução orçamentária por órgãos, programas e ações executadas. Ao longo do exercício de 2023. 05 Parecer Técnico Semestral do Controle Interno. SCI Emissão de Parecer. * Executivo e Prev Jaci. Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno. Julho 2023 e Fevereiro 2024 No decorrer do exercício de 2023 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para serem objetos de auditoria. Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI. As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 05 dias antes do início da data prevista para a realização da auditoria, contendo a data de início, a estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos. Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas supracitados, a UCI acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas nos Sistemas, exercendo controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à: a) elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento; b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação. No exercício do controle preventivo a UCI adotará as seguintes medidas: a) Realizar encontros e reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas; b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCI falha nos procedimentos de rotinas; c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas; d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas; e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos; f) Realizar demais atos de controle preventivo, inerentes as funções de Controle Interno da UCI. O controle preventivo da UCI será realizado junto a esses Sistemas durante todo o exercício de 2023, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a UCI verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas. Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas a serem auditados, a UCI também adotará as medidas de controle preventivo para as suas unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da UCI ou mediante provocação da Prefeita Municipal, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2023. 7. CONSIDERAÇÕESFINAIS Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas. O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento da Prefeita Municipal e aos Secretários Municipais envolvidos nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria. Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria interna apresentadas no PAAI/2023, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela UCCI. O Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na íntegra no diário oficial do município, bem como publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara. Jaciara, Estado de Mato Grosso, em 11 de Janeiro de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 JOSÉ ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA Controlador Interno – Portaria n.111/2021 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2023, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2023, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
3781/2023
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2023-01-11 11/01/2023 | Decreto: 3780/2023 | DECRETO Nº 3780 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, BEM COMO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO que o fato gerador da taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de estabelecimentos – ALVARÁ e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Fixo (ISSQN), no âmbito do Município, é anual e ocorre na data de início da atividade, no primeiro ano e em 1º de janeiro de cada exercício nos anos subsequentes, de conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007; CONSIDERANDO a transição de gestão, o respeito e o bom senso da Administração para com os contribuintes, baseado na razoabilidade quanto ao prazo de pagamento destes tributos; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de regulamentação dos prazos para a coordenação dos trabalhos do setor de tributação e demais atos administrativos correlatos; D E C R E T A: Art. 1º. A Taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos, no âmbito do Município de Jaciara, de que trata a Lei nº 1.060/2007, para o exercício de 2023, será recolhida aos Cofres do Erário Público Municipal, em cota única, até o dia 31 de Março de 2023, sendo na mesma data para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento para o exercício de 2023. Art. 2º. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN), poderá ser recolhido aos cofres do Erário Público Municipal, em cota única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 31 de março de 2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de janeiro de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 91/2022 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, BEM COMO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, BEM COMO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
3780/2023
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2023-01-11 11/01/2023 | Decreto: 3779/2023 | DECRETO Nº 3779 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 “DISPÕE SOBREREAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO a previsão do art. 310 da Lei Municipal nº. 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município; CONSIDERANDO a variação acumulada do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulada nos últimos 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a necessidade administrativa das medidas de reajuste para abertura do exercício e observância das normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; D E C R E T A: Art. 1º. Fica reajustado em 5,93% (cinto inteiros vírgula noventa e três centésimos por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM – passando seu valor unitário para R$ 6,81 (Seis reais e oitenta e um centavos), a vigorar durante o exercício de 2023, para os fins tributários a que se refere o art. 310, da Lei Municipal nº 1.060/2007, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Jaciara, para subsidiar o cálculo do ITBI, IPTU e outros Tributos correlatos no percentual de 5,93% (cinto inteiros vírgula noventa e três centésimos por cento), para o exercício de 2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de janeiro de 2023. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 91/2022 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBREREAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBREREAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
3779/2023
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2022-12-08 08/12/2022 | Decreto: 3777/2022 | DECRETO MUNICIPAL Nº 3.777/2022, 08 DE DEZEMBRO DE 2022. "DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ANDRÉIA WAGNER, Prefeita Municipal de Jaciara - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda, Considerando, os artigos 68 a 70 do Decreto N.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre a unificação dos recursos de Caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providencias” e suas alterações posteriores; Considerando, o art. 206, § 5º, I do Código Civil Brasileiro, Lei Federal N.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002; Considerando, finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção do prazo prescricional de 05 anos; Considerando a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64; Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício; Considerando a Resolução de Consulta TCE/MT Nº 8/2016 – TP; Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas; Considerando, a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos, conforme exposto nos considerados anteriores; Considerando a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar processados prescritos, que não tiverem sido pagos até esta data. §1º. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional. §2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei N.º 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos até o ano de 2021, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo município, constante do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até esta data. Art. 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 4º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaciara - MT, em 08 de Dezembro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal ANEXO I - DECRETO Nº 3.777/2022 Num Data Função Programática Data Cancelamento Credor Valor Cancelado 37/2016 04/01/2016 0110-08.244.0024.2143 08/12/2022 OI S.A 186,28 42/2016 04/01/2016 0110-08.243.0033.2154 08/12/2022 OI S.A 254,45 144/2016 04/01/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 QUALYCARE SERVIÇOS DE SAUDE E ATENDIMENTO DOMICILI 9.700,00 268/2016 06/01/2016 0105-12.361.0015.2021 08/12/2022 ASSOC. DOS PEQUENOS PROD. RURAIS DA COMUNIDADE SAN 600,00 579/2016 13/01/2016 0104-04.122.0003.2067 08/12/2022 CARTORIO MACHADO - SERVIÇO NOT.E REGISTRAL 16,22 654/2016 20/01/2016 0108-10.306.0011.2078 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 316,20 873/2016 27/01/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 DENTAL CENTRO OESTE LTDA 1.092,00 906/2016 28/01/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 JOAO PAULO BALDACIN 880,00 1002/2016 29/01/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 MÍDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL LTDA-ME 144,00 1025/2016 29/01/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 JOSE DUARTE DE ARAUJO 2.500,00 1105/2016 29/01/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 CARTORIO MACHADO - SERVIÇO NOT.E REGISTRAL 1.702,71 1115/2016 29/01/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 RFL COM DE PROD DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA 3.474,44 1450/2016 29/01/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.320,00 1474/2016 01/02/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 DENTAL CENTRO OESTE LTDA 2.858,00 1484/2016 02/02/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 4.339,50 1512/2016 11/02/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 MARIA ODETE OLIVEIRA ME 120,00 1530/2016 12/02/2016 0110-08.244.0024.2143 08/12/2022 PATRICIA PEREIRA RAD EPP 903,00 1556/2016 15/02/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 PATRICIA PEREIRA RAD EPP 840,00 1558/2016 15/02/2016 0110-08.244.0024.2012 08/12/2022 PATRICIA PEREIRA RAD EPP 640,00 1560/2016 15/02/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 CLINICA TERAPEUTICA GAIVOTA LTDA - ME 1.330,00 1630/2016 16/02/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 1.096,70 1636/2016 16/02/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 284,55 1645/2016 17/02/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 PATRICIA PEREIRA RAD EPP 1.116,00 1887/2016 29/02/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 105,40 1914/2016 29/02/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 DENTAL CENTRO OESTE LTDA 1.622,15 2345/2016 01/03/2016 0110-08.244.0024.2197 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 419,80 2371/2016 02/03/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 5.932,10 2487/2016 08/03/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 V. ROBERTO DE MATOS & CIA LTDA - ME 2.200,00 2506/2016 09/03/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 G N DO AMARAL COMERCIO E SERVIÇOS ME 2.100,00 2570/2016 14/03/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 6.760,00 2629/2016 17/03/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 585,51 2656/2016 18/03/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 RFL COM DE PROD DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA 4.131,62 2682/2016 22/03/2016 0106-15.451.0018.2058 08/12/2022 ISV INDUSTRIA E COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA 2.081,92 2812/2016 28/03/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 7.614,35 2843/2016 28/03/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA 8.000,00 2951/2016 30/03/2016 0108-10.305.0013.2096 08/12/2022 JACIARA PRODUÇÕES LTDA 1.680,00 3359/2016 31/03/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 316,20 3370/2016 31/03/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 232,30 3475/2016 05/04/2016 0106-15.452.0017.2077 08/12/2022 F.IMADA & CIA LTDA 330,00 3479/2016 05/04/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 V. ROBERTO DE MATOS & CIA LTDA - ME 715,00 3497/2016 08/04/2016 0105-12.365.0029.2064 08/12/2022 SUELY BARBOSA DA SILVA 679,51 3499/2016 08/04/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 A P DA SILVA MULTIEVENTOS - ME 2.376,00 3529/2016 11/04/2016 0106-26.782.0020.2062 08/12/2022 MELO DA SILVA & SANTOS LTDA - EPP 280,00 3559/2016 12/04/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 CARTORIO MACHADO - SERVIÇO NOT.E REGISTRAL 1.017,66 3562/2016 12/04/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 CARLINDO R. DE SOUSA E CIA LTDA 20.000,16 3567/2016 13/04/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 CARTORIO MACHADO - SERVIÇO NOT.E REGISTRAL 855,48 3628/2016 18/04/2016 0110-08.244.0024.2197 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 545,85 3630/2016 18/04/2016 0109-23.695.0006.2030 08/12/2022 KLD EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP 644,00 3646/2016 18/04/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 TIAGO LANNER ME 516,00 3670/2016 19/04/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 437,40 3779/2016 19/04/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 244,52 3724/2016 25/04/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 114,40 3733/2016 25/04/2016 0108-10.304.0013.2102 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 510,11 3773/2016 26/04/2016 0102-04.122.0002.1039 08/12/2022 H. M. TELECOM LTDA - ME 2.809,00 3777/2016 26/04/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 2.365,90 3792/2016 27/04/2016 0105-12.361.0015.2021 08/12/2022 CARTORIO MACHADO - SERVIÇO NOT.E REGISTRAL 1.186,05 3803/2016 28/04/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 CR COMERCIO SUP. GRAF. PAPELARIA E INF. LTDA-ME 1.542,50 3804/2016 28/04/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 GD COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLA LTDA 698,96 3809/2016 28/04/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 CYAN PAPELARIA E MAT. DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP 2.268,43 3911/2016 28/04/2016 0106-15.451.0018.2058 08/12/2022 ALEX SANDRO AGUIAR DUARTE 346,67 4338/2016 02/05/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 J. MANTOANI COM. DE FRIOS E ALIM. - EPP 131,75 4362/2016 02/05/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 MEDLAB ASS TEC E COM DE PÇ PARA EQUI HOS LTDA ME 694,00 4402/2016 03/05/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 352,50 4404/2016 04/05/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 284,16 4457/2016 04/05/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 CR COMERCIO SUP. GRAF. PAPELARIA E INF. LTDA-ME 3.085,00 4458/2016 04/05/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 CYAN PAPELARIA E MAT. DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP 345,43 4459/2016 04/05/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - ME 1.067,44 4541/2016 11/05/2016 0110-08.244.0024.2012 08/12/2022 E-COMBR SOLUCÕES EM TECNOLOGIA LTDA 5.455,00 4546/2016 11/05/2016 0106-15.452.0017.2034 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 360,00 4548/2016 11/05/2016 0106-15.452.0017.2034 08/12/2022 SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - ME 271,10 4549/2016 11/05/2016 0106-15.452.0017.2034 08/12/2022 CYAN PAPELARIA E MAT. DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP 32,58 4553/2016 11/05/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 453,19 4556/2016 11/05/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 ISRAEL RAIMUNDO DOS SANTOS - ME 7.650,00 4588/2016 17/05/2016 0108-10.301.0010.2091 08/12/2022 DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA 3.454,62 4631/2016 18/05/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 COMERCIAL PRIME DE MOVEIS - EIRELI 324,70 4632/2016 18/05/2016 0110-08.244.0024.2012 08/12/2022 COMERCIAL PRIME DE MOVEIS - EIRELI 488,76 4633/2016 18/05/2016 0105-12.361.0015.2021 08/12/2022 COMERCIAL PRIME DE MOVEIS - EIRELI 179,84 4634/2016 18/05/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 COMERCIAL PRIME DE MOVEIS - EIRELI 89,92 4635/2016 18/05/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 COMERCIAL PRIME DE MOVEIS - EIRELI 1.673,68 4664/2016 19/05/2016 0110-08.243.0033.2011 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 137,79 4683/2016 20/05/2016 0110-08.243.0033.2154 08/12/2022 C. ROBERTO SILVA COMERCIO ME 272,43 4696/2016 20/05/2016 0105-12.361.0015.2021 08/12/2022 CR COMERCIO SUP. GRAF. PAPELARIA E INF. LTDA-ME 1.542,50 4698/2016 23/05/2016 0105-12.361.0015.2021 08/12/2022 SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - ME 254,16 4710/2016 23/05/2016 0105-12.361.0015.2021 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 522,61 4729/2016 25/05/2016 0108-10.304.0013.2102 08/12/2022 JACIGRAN INDÚSTRIA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA 202,28 4801/2016 25/05/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.980,00 4804/2016 25/05/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 PESCARA IND. E COM. DE MAT. DE SAN. EIRELI - EPP 601,00 4808/2016 25/05/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 MERIDIONAL INDÚSTRIA DE TUBOS LTDA 3.315,00 4913/2016 30/05/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 ARLINDO CANOVA PABLOS 362,25 4933/2016 30/05/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 1.309,86 4934/2016 30/05/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 346,26 4949/2016 31/05/2016 0108-10.303.0011.2427 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 8.698,90 5012/2016 31/05/2016 0110-08.244.0024.2143 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 70,14 5013/2016 31/05/2016 0110-08.244.0024.2143 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 32,00 5015/2016 31/05/2016 0110-08.244.0024.2143 08/12/2022 CR COMERCIO SUP. GRAF. PAPELARIA E INF. LTDA-ME 308,50 5022/2016 31/05/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 CR COMERCIO SUP. GRAF. PAPELARIA E INF. LTDA-ME 308,50 5024/2016 31/05/2016 0108-10.301.0010.2091 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 448,20 5030/2016 31/05/2016 0105-13.392.0016.2147 08/12/2022 MARCOS AURELIO GUIMARAES DE JESUS EIRELI - ME 1.130,00 5063/2016 31/05/2016 0105-04.306.0027.2421 08/12/2022 ATIVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 363,45 5449/2016 01/06/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 6.041,70 5450/2016 01/06/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 M. S DIAGNÓSTICA LTDA 11.068,19 5452/2016 01/06/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 M. S DIAGNÓSTICA LTDA 241,90 5482/2016 02/06/2016 0108-10.303.0012.2101 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5.124,94 5485/2016 02/06/2016 0108-10.303.0012.2101 08/12/2022 DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA 479,80 5487/2016 02/06/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 3.748,80 5503/2016 03/06/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 AGRO E TRUCKS RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP 6.110,00 5509/2016 03/06/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 D. S. CAVALCANTI FILHO - ME 3.200,00 5510/2016 03/06/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 M. S DIAGNÓSTICA LTDA 124,00 5514/2016 03/06/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 1.234,00 5545/2016 07/06/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 CONCEITO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA-EPP 3.978,00 5551/2016 08/06/2016 0109-23.695.0006.2029 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 54,13 5555/2016 08/06/2016 0108-10.302.0011.1349 08/12/2022 DISMOBRAS IMP EXP DIST DE MOVEIS 1.369,00 5633/2016 10/06/2016 0105-13.392.0016.2147 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 253,98 5731/2016 17/06/2016 0106-15.451.0018.2058 08/12/2022 M C MINERADORA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 959,70 5740/2016 17/06/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 750,26 5762/2016 20/06/2016 0106-15.451.0018.2058 08/12/2022 M C MINERADORA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 1.024,10 5811/2016 22/06/2016 0108-10.302.0011.2236 08/12/2022 M. S DIAGNÓSTICA LTDA 290,40 5824/2016 22/06/2016 0109-20.601.0007.2145 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 306,93 5887/2016 29/06/2016 0106-15.451.0018.2058 08/12/2022 M C MINERADORA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 960,38 5920/2016 30/06/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 CENTROESTE RESIDUOS LTDA EPP 616,50 6007/2016 30/06/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 8.856,80 6061/2016 30/06/2016 0108-10.301.0010.2111 08/12/2022 DENTAL REZENDE LTDA 1.355,84 6062/2016 30/06/2016 0108-10.301.0010.2111 08/12/2022 DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA 2.651,44 6079/2016 30/06/2016 0109-20.601.0007.2145 08/12/2022 AGRO E TRUCKS RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP 6.880,00 6549/2016 07/07/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 ANTONIO RUBENS FRANCISCO E CIA LTDA 424,00 6630/2016 12/07/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 MILENA MOURA BORGES MAIER-MEI 4,55 6671/2016 15/07/2016 0109-20.601.0007.2145 08/12/2022 VESPASIANO CORREA - ME 7,44 7171/2016 29/07/2016 0106-15.452.0017.2034 08/12/2022 VARLEI OLIVEIRA DE SOUZA 1.300,00 7320/2016 01/08/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 540,00 7400/2016 05/08/2016 0102-04.122.0002.2004 08/12/2022 CARTORIO MACHADO - SERVIÇO NOT.E REGISTRAL 37,75 7525/2016 16/08/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 747,96 7548/2016 19/08/2016 0110-08.244.0032.2126 08/12/2022 JOSEPH DOUGLAS KONRAD DA SILVA - MEI 180,00 7558/2016 23/08/2016 0108-10.302.0011.2207 08/12/2022 SANTOS E NEVES & CIA LTDA 150,00 7560/2016 24/08/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 2.893,62 7681/2016 31/08/2016 0106-15.451.0018.2058 08/12/2022 MAURICIO DE JESUS SANTOS 390,00 8046/2016 02/09/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 612,00 8120/2016 12/09/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 F ALVES DA SILVA E CIA LTDA 50,00 8123/2016 12/09/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 4.125,70 8150/2016 14/09/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 339,96 8206/2016 23/09/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 WORKMED COM. ASSIST. TEC. EQUIP. MEDICO HOSPITALAR 1.245,00 8221/2016 26/09/2016 0108-10.302.0011.2112 08/12/2022 DENTAL CENTRO OESTE LTDA - EPP 380,00 8495/2016 28/09/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 787,80 8702/2016 13/10/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 1.973,82 8705/2016 13/10/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 722,93 8752/2016 20/10/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA 8.280,00 8785/2016 24/10/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 336,00 8797/2016 24/10/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA 1.170,00 8879/2016 31/10/2016 0106-15.452.0017.2077 08/12/2022 WALLISON CICERO DA SILVA 330,33 8908/2016 31/10/2016 0106-15.452.0017.2077 08/12/2022 JOAO PAULO BALDACIN 303,33 8944/2016 31/10/2016 0106-15.452.0017.2047 08/12/2022 OTAVIO CARVALHO DE SOUZA 1.500,00 9280/2016 31/10/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 CENTROESTE RESIDUOS LTDA EPP 1.622,25 9304/2016 04/11/2016 0110-08.244.0024.2012 08/12/2022 NAO FAZER MOACIR AGUIAR DE FRANÇA 120,00 9309/2016 04/11/2016 0105-04.306.0027.2421 08/12/2022 COMERCIAL PAMEX LTDA ME 4.122,40 9381/2016 09/11/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 1.793,96 9402/2016 16/11/2016 0105-04.306.0027.2421 08/12/2022 COMERCIAL PAMEX LTDA ME 1.937,00 9413/2016 18/11/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 964,95 9419/2016 21/11/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 312,00 9436/2016 24/11/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 2.827,66 9437/2016 24/11/2016 0105-04.306.0027.2421 08/12/2022 COMERCIAL PAMEX LTDA ME 6.106,60 9769/2016 28/11/2016 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA 6.300,00 10073/2016 30/11/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 578,93 10084/2016 01/12/2016 0105-12.361.0030.2059 08/12/2022 ELIVANIA MELO DE FRANCA FERREIRA 140,00 10085/2016 01/12/2016 0110-08.244.0024.2197 08/12/2022 WILLIAN FERREIRA DA SILVA 400,00 10158/2016 07/12/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 1.870,65 10231/2016 15/12/2016 0108-10.301.0009.2023 08/12/2022 CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 334,05 10264/2016 21/12/2016 0104-04.122.0003.2226 08/12/2022 K3 COM VAREJ DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLIC 2.850,61 10274/2016 23/12/2016 0110-08.244.0024.2103 08/12/2022 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.961,16 10661/2016 29/12/2016 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC 13.263,53 15/2021 04/01/2021 0109-08.244.0024.2012 08/12/2022 CLEUZA BISPO DE MORAES 150,00 17/2021 04/01/2021 0108-10.122.0009.2025 08/12/2022 COSEMS MT 1.198,72 37/2021 04/01/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 27,00 64/2021 04/01/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 238,87 144/2021 12/01/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 RINALDI E COGO LTDA - EPP 484,00 145/2021 12/01/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 729,00 160/2021 12/01/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 446,15 179/2021 13/01/2021 0109-20.122.0007.2145 08/12/2022 ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A 4.917,79 277/2021 28/01/2021 0102-04.122.0002.2006 08/12/2022 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGI 825,23 365/2021 29/01/2021 0105-12.122.0005.2206 08/12/2022 THP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 52,29 721/2021 02/02/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 152,88 722/2021 02/02/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 VALLEN DIAGNOSTICO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 890,22 723/2021 02/02/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 291,90 756/2021 05/02/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 2.409,60 771/2021 08/02/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RINALDI E COGO LTDA - EPP 224,00 773/2021 08/02/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 174,00 774/2021 08/02/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 952,00 780/2021 08/02/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 772,80 808/2021 10/02/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 6.591,42 921/2021 24/02/2021 0104-28.846.0003.0004 08/12/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO 4,00 1097/2021 24/02/2021 0105-12.122.0005.2206 08/12/2022 INSS - INST. NACIONAL DE SEGURO SOCIAL 550,34 1257/2021 01/03/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 690,20 1310/2021 04/03/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 1.218,00 1314/2021 04/03/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 130,80 1353/2021 09/03/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 397,94 1373/2021 10/03/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 THP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 189,53 1381/2021 10/03/2021 0109-08.243.0033.2154 08/12/2022 THP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 54,40 1403/2021 11/03/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RINALDI E COGO LTDA - EPP 1.865,00 1406/2021 11/03/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 1.485,00 1967/2021 05/04/2021 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 CONEXPAR COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS DO PARA 179,97 2034/2021 07/04/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 VALLEN DIAGNOSTICO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 233,58 2064/2021 09/04/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 651,00 2066/2021 09/04/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 408,80 2072/2021 09/04/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 VALLEN DIAGNOSTICO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 33,40 2076/2021 12/04/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RINALDI E COGO LTDA - EPP 110,00 2077/2021 12/04/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 2.016,60 2078/2021 12/04/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 5.606,10 2086/2021 12/04/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 627,50 2649/2021 03/05/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 229,95 2657/2021 03/05/2021 0108-10.301.0035.2351 08/12/2022 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 344,00 2659/2021 03/05/2021 0108-10.301.0035.2351 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 11,68 2672/2021 03/05/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 THP MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 52,44 2674/2021 03/05/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 1.008,00 2954/2021 28/05/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 336,00 2975/2021 28/05/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 6,56 2977/2021 28/05/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 166,40 3422/2021 07/06/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 10,56 3457/2021 10/06/2021 0102-04.122.0002.2171 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 185,70 3460/2021 10/06/2021 0105-12.361.0015.2020 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 79,62 3470/2021 11/06/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 399,00 3476/2021 14/06/2021 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 85,85 3479/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 42,00 3480/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 369,60 3482/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 1.218,72 3485/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MULTIHOSP COMERCIAL DE PROD. HOSPITALARES - LTDA 720,00 3486/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RINALDI E COGO LTDA - EPP 2.351,00 3487/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 7.486,00 3489/2021 14/06/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 1.680,00 3518/2021 16/06/2021 0108-10.301.0035.2351 08/12/2022 COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 50,00 3528/2021 16/06/2021 0108-10.301.0035.2351 08/12/2022 VALLEN DIAGNOSTICO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 1.003,00 3531/2021 16/06/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 238,70 3657/2021 29/06/2021 0109-08.244.0032.2115 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 269,54 3660/2021 29/06/2021 0109-08.243.0033.2154 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 352,46 3661/2021 29/06/2021 0109-08.243.0033.2154 08/12/2022 S. J. G. PAGANINI - COMÉRCIO - EPP 68,56 4132/2021 06/07/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 447,40 4134/2021 06/07/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 E. MANTOANI COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - EPP 2.443,64 4136/2021 06/07/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 S. J. G. PAGANINI - COMÉRCIO - EPP 1.713,85 4138/2021 06/07/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 636,00 4140/2021 06/07/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 315,00 4143/2021 06/07/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LT 29,62 4166/2021 08/07/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 INSS INST. NACIONAL DE SEGURO SOCIAL 699,32 4373/2021 28/07/2021 0109-08.244.0024.2012 08/12/2022 INSS INST. NACIONAL DE SEGURO SOCIAL 42,52 4821/2021 05/08/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 8.764,08 4834/2021 05/08/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MULTIHOSP COMERCIAL DE PROD. HOSPITALARES - LTDA 1.435,92 4835/2021 05/08/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 4.978,75 4848/2021 05/08/2021 0108-10.301.0035.2351 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2.762,00 4865/2021 09/08/2021 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 15,04 4913/2021 11/08/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 1.287,23 4955/2021 12/08/2021 0105-12.122.0027.2163 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 20,40 4971/2021 12/08/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 COMERCIAL LUAR EIRELI 330,60 4986/2021 12/08/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 LUIS GUSTAVO BIANCHI DUARTE LTDA 26,99 5042/2021 18/08/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 68,64 5043/2021 18/08/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 2.813,80 5046/2021 18/08/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 276,00 5103/2021 25/08/2021 0108-10.302.0011.2092 08/12/2022 DISMEDH DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR EIRELI 269,00 5724/2021 09/09/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 558,30 5727/2021 09/09/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LT 730,00 5728/2021 09/09/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 240,00 5729/2021 09/09/2021 0108-10.303.0012.2376 08/12/2022 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI - ME 10,80 5757/2021 13/09/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC 252,00 5758/2021 13/09/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 VALLEN DIAGNOSTICO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 572,00 5809/2021 16/09/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 LUIS GUSTAVO BIANCHI DUARTE LTDA 26,99 5837/2021 17/09/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 ORIGINAL PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA-EPP 129,74 5851/2021 20/09/2021 0105-04.306.0027.2421 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 543,56 6012/2021 30/09/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI 267,12 6510/2021 14/10/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 R.R FERREIRA MAT. HOSPITALARES E ELETRICOS - EPP 2,00 6517/2021 14/10/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 14.893,24 6527/2021 14/10/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 168,00 6528/2021 14/10/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 3.425,70 6530/2021 14/10/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 13.286,75 6531/2021 14/10/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 1.027,50 6573/2021 18/10/2021 0105-04.306.0027.2421 08/12/2022 J. SODRÉ DOS SANTOS SILVA MÁXIMO - ME 206,50 6732/2021 28/10/2021 0106-17.512.0021.2054 08/12/2022 CONEXPAR COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS DO PARA 4.032,85 7166/2021 28/10/2021 0102-04.122.0002.2171 08/12/2022 GISELLI DAMACENA MACHADO 72,50 7261/2021 08/11/2021 0109-08.244.0032.2115 08/12/2022 LUIS GUSTAVO BIANCHI DUARTE LTDA 48,00 7295/2021 12/11/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 ORIGINAL PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA-EPP 233,34 7300/2021 12/11/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 LUIS GUSTAVO BIANCHI DUARTE LTDA 53,98 7323/2021 18/11/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 494,00 8333/2021 07/12/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 ORIGINAL PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA-EPP 26,35 8336/2021 07/12/2021 0108-10.301.0010.2373 08/12/2022 TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA 4,20 8392/2021 13/12/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 16,00 9017/2021 30/12/2021 0104-04.122.0003.2120 08/12/2022 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,04 9031/2021 30/12/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LT 88,00 9032/2021 30/12/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 32.587,75 9035/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 JR. LACERDA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI 300,66 9036/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 213,60 9038/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRE 236,60 9040/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 RIO FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 925,98 9041/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 116,60 9042/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI 111,92 9043/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 24,64 9044/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LT 88,00 9045/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 54.125,95 9046/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 7.816,90 9047/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 AMAZÔNIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRE 6.096,00 9049/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 836,00 9052/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 448,50 9053/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 1.668,00 9055/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 INOVAMED HOSPITALAR LTDA 5.231,50 9056/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 NUTRILIFE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI - ME 1.068,00 9057/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 840,00 9058/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 15.573,40 9059/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOS 756,00 9060/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA 84,00 9061/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 24.060,25 9062/2021 31/12/2021 0108-10.302.0035.2351 08/12/2022 RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 2.225,00 9065/2021 31/12/2021 0108-10.302.0011.2374 08/12/2022 INOVAMED HOSPITALAR LTDA 119,70 Total 595.682,81 "DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." "DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
3777/2022
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2022-12-08 08/12/2022 | Decreto: 3776/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3776 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 - LEI N.2133 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$820,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 820,00 02 21 01 PREV - JACI - FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1563 04.122.0026.2065.0000 GESTÃO POLÍTICA DO PREV - JACI 459,20 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 7 1 800 1564 04.122.0026.2065.0000 GESTÃO POLÍTICA DO PREV - JACI 306,19 3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 7 1 800 1565 04.122.0026.2065.0000 GESTÃO POLÍTICA DO PREV - JACI 54,61 4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 7 1 800 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 21 01 PREV - JACI - FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1278 99.999.0999.2122.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -820,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. 7 1 800 Anulação ( - ) -820,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 08 de dezembro de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3776/2022
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2022-12-08 08/12/2022 | Decreto: 3775/2022 | DECRETO n.º 3775, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de o Município realizar a construção de UMA PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO SANTO ANTONIO; CONSIDERANDO que o referido terreno é necessário para desenvolvimento do projeto, tornando a presente desapropriação de INTERESSE PÚBLICO, tendo em vista que essa atuação gerará grande ganho para o Município; DECRETA: Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação para a construção de uma praça no Bairro Santo Antônio , os seguintes imóveis: “Matrícula n.º R/17.041: Lote de terreno sob n. 18, da quadra n. 91, da Planta do Loteamento da Cidade de Jaciara-MT, mediante 12,50 metros de frente para a Avenida Tupiniquins; 26,35 metros, de um lado, para o trevo de acesso à BR-364; 29,70 metros, de outro lado, para o lote n. 19 e 12,94, aos fundos, para BR-364, perfazendo uma área de 350,31 m². Matriculado sob n. R/17.041, de fls. 41, do livro n. 2-AAI, em 09.07.2012, neste RGI de Jaciara-MT, consta como sendo de propriedade de Jair Silva Pessoa – CPF 569.536.581-34. “Matrícula n.º R/17.042: Lote de terreno sob n. 19, da quadra n. 91, da Planta do Loteamento da Cidade de Jaciara-MT, mediante 13,50 metros de frente para a Avenida Tupiniquins; 29,70, de um lado, para o lote n. 18; 23,70 metros, de outro lado, para o lote n. 20 e 14,77 metros aos fundos para a BR-364, totalizando 360,77 m² de área. Imóvel este adquirido pela transmitente, através da Matrícula n. R/11.189, de fls. 189, do Livro n. 2-AM, deste RGI de Jaciara-MT.” Adquirente: Jair Silva Pessoa – CPF 569.536.581-34. “Matrícula n.º R/17.043: Lote de terreno urbano sob n. 20, da quadra n. 91, da Planta do Loteamento da Cidade de Jaciara-MT, medindo 14,00 metros de frente para a Avenida Tupiniquins; 23,70 de um lado, para o lote n. 19; 14,80 metros, de outro lado, para o lote n. 21 e 16,59 metros aos fundos para a BR-364, totalizando 269,50 m² de área. Imóvel este adquirido pela transmitente, através da Matrícula n. R/11.189, de fls. 189, do Livro n. 2-AM, deste RGI de Jaciara-MT.” Adquirente: Jair Silva Pessoa – CPF 569.536.581-34. “Matrícula n.º R/17.044: Lote de terreno urbano sob n. 21, da quadra n. 91, da Planta de Loteamento da Cidade de Jaciara-MT, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Tupiniquins; 14,80, de um lado, para o lote n. 20; 8,30 metros, de outro lado, para o lote n. 22 e 11,93 metros aos fundos para a BR-364, totalizando 115,50 m² de área. Imóvel este adquirido pela transmitente, através da Matrícula n. R/11.189, de fls. 189, do Livro n. 2-AM, deste RGI de Jaciara-MT.” Adquirente: Jair Silva Pessoa – CPF 569.536.581-34. “Matrícula n.º R/17.045: Lote de terreno urbano sob n. 22, da quadra n. 91, da Planta do Loteamento da Cidade de Jaciara-MT, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Tupiniquins; 8,30, de um lado, para o lote n. 21; 2,96 metros, de outro lado, para o lote n. 23 e 11,34 metros aos fundos para a BR-364, totalizando 56,31 m² de área. Imóvel este adquirido pela transmitente, através da Matrícula n. R/11.189, de fls. 189, do Livro n. 2-AM, deste RGI de Jaciara-MT.” Adquirente: Jair Silva Pessoa – CPF 569.536.581-34. “Matrícula n.º R/17.046: Lote de terreno urbano sob n. 23, da quadra n. 91, da Planta do Loteamento da Cidade de Jaciara-MT, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Tupiniquins; 2,96, de um lado, para o lote n. 22 e 6,29 metros aos fundos para a BR-364, totalizando 8,23 m² de área. Imóvel este adquirido pela transmitente, através da Matrícula n. R/11.189, de fls. 189, do Livro n. 2-AM, deste RGI de Jaciara-MT.” Adquirente: Jair Silva Pessoa – CPF 569.536.581-34. Parágrafo único - Para efeitos de indenização, o Município pagará o valor de R$ 215.352,93 ( duzentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos ) , conforme avaliação que faz parte do presente Decreto. Ocorrendo a inviabilidade de negociação amigável, utilizar-se-á como forma de fixação do valor do imóvel, o constante da Planta Genérica do Município, aprovada pela Lei nº 729/99, de 29.03.99, e avaliação por pessoa habilitada no Conselho de Corretores de Mato Grosso, depositando em Juízo o valor da avaliação. Artigo 2º - Para os fins previstos no artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21.06.41, é declarada a urgência a medida de que trata o presente Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Da Prefeita De Jaciara/MT, 08 De Dezembro De 2022. ANDRÉIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
3775/2022
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2022-12-03 03/12/2022 | Decreto: 3774/2022 | DECRETO N° 3.774, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT". ANDRÉIA WAGNER, PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro de 2022 (Natal); CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 01de janeiro de 2022 (Ano Novo); CONSIDERANDO o §4º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.208 de 2009; CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência administrativa; D E C R E T A: Art. 1°. Fica decretado recesso em todas as Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT, no período de 22 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023 e férias coletivas do período de 02 de janeiro a 10 de janeiro de 2023 (exceto serviços essenciais). §1°. Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. §2°. Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas Extras. §3°. No período do recesso, o plantão será realizado das 7h00min às 11h00min, exceto no caso de alguns órgãos da saúde como: UDR, Laboratório, funcionarão em horário de expediente normal e a farmácia no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00min e 16h00min. §4°. Em caso de plantão, os servidores poderão requerer compensação dos dias trabalhados, desde que autorizados pelo Secretário da pasta. Art. 2°. A jornada de trabalho dos Servidores que prestam serviços essenciais, tais como: Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde 08, UDR, Laboratório, Farmácia, Limpeza Urbana, da Coleta de Lixo, do Lar da Criança, do Departamento de Licitações, segue sem alterações. Art. 3º. O funcionamento das demais Secretarias, e seus departamentos, serão definidos pelos respectivos Secretários, podendo implantar Escalas de Plantões, se houver necessidade. Art. 4°. Aos Servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, serão em conformidade com o Calendário Escolar do Município. Continuação do Decreto n° 3.774, de 03 de Dezembro de 2022 Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de dezembro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021/2024 "Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT". "Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT". |
3774/2022
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2022-12-02 02/12/2022 | Decreto: 3771/2022 | DECRETO n.º 3.771, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022”. A Prefeita Municipal de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.768, de 23 de novembro de 2022, que divulgou os horários de expediente nos dias dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, decreta: Art. 1º. Fica definido o horário de expediente para cumprimento nas Repartições Públicas Municipais caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo da FIFA de 2022: I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h, o horário de expediente será das 7h às 10h; II – nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h, o horário de expediente será das 7h30min às 14h. Art. 2º. Os serviços públicos considerados essenciais da área de Segurança, Saúde e Limpeza Pública manterá expediente normal, não havendo horário especial para os dias de jogos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 02 de dezembro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022”. “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022”. |
3771/2022
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2022-11-23 23/11/2022 | Decreto: 3770/2022 | DECRETO nº 3.770, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Estabelece critérios para o processo de matrículas a partir do ano letivo de 2023 nas UMEI’S Alzira Souza Dutra e João de Barro no Município de Jaciara/MT”. A Prefeita Municipal de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 3.769 de 23/11/2022, decreta: Art. 1º. As matrículas para atendimento INTEGRAL terão que seguir rigorosamente a ordem de classificação decrescente de pontuações, sendo considerado a somatória do total de pontos dos critérios; Art. 2º. Fica estabelecido os seguintes critérios para realização de matrículas nas UMEIS Alzira Souza Dutra e João de Barro: I. mãe e pai trabalhadores ou responsáveis legais, atribuindo-lhe pontuação conforme renda familiar, da seguinte maneira: a) até um salário mínimo, 20 pontos; b) um salário mínimo até dois salários mínimos, 15 pontos; c) Acima de dois salários mínimos até quatro salários mínimos, 10 pontos; d) Acima de quatro salários mínimos, 05 pontos. II. baixa renda, assim entendida como a criança cuja família esteja cadastrada no Cadastrado Único da Assistência Social - CadÚnico, atribuindo-lhe 20 pontos; III. vulnerabilidade, assim considerada a criança que esteja em situação de acolhimento institucional; que mãe ou responsáveis legais possuam medida protetiva de violência doméstica ou familiar, durante a vigência da medida; ou mãe, pai ou responsáveis legais que sejam dependentes químicos com encaminhamento do CREAS, CRAS ou CAPS ou outro órgão de saúde competente, atribuindo-lhe 20 pontos; IV. risco nutricional, aquela criança com baixo estado nutricional atestado por profissional de saúde competente, atribuindo-lhe 20 pontos; V. mãe, pai ou responsáveis legais adolescentes, isto é, entre 12 anos e 18 anos incompletos ou menor de 21 anos que ainda estejam cursando o ensino médio ou frequentando curso de ensino superior, com comprovação bimestral para manutenção da prioridade do período integral, atribuindo-lhe 20 pontos; VI. mãe, pai ou responsável legal solo, assim entendidos como o responsável que não possui ajuda presencial de outro responsável legal, atribuindo-lhe 20 pontos; VII. criança com deficiência ou doença grave, assim como em caso de doença grave do responsável legal, durante o período de tratamento, com a condição atestada por profissional de saúde competente, atribuindo-lhe 20 pontos. Art. 3º. Os pais ou responsáveis que optarem pelo período Integral deverão realizar a Pré Matrícula, que será feita em 02(duas) Etapas: 1ª Etapa: A Pré Matrícula será online, no site da Prefeitura Municipal de Jaciara (www.jaciara.mt.gov.br), nos dias 24/11, a partir das 11h a 25/11 até 23h e 59 min. 2ª Etapa: Os documentos deverão ser entregues para a comissão, na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 24, 25 e 28 de novembro, das 7h às 11h e das 13h às 17h, com as seguintes cópias: • RG do pai/mãe ou responsável; • Comprovante de Residência; • Certidão de Nascimento, Cartão SUS, CPF e Cartão de Vacinação do Aluno. • Caso a família seja beneficiária do Auxílio Brasil, é obrigatório a apresentação do NIS do Aluno; • Holerite e Carteira de trabalho dos apaís ou responsáveis legal • Declaração de trabalho do empregador, comprovando renda e carga horária semanal (Quem não tem carteira assinada); Art. 4º. A divulgação das matrículas selecionadas será até o dia 02 de dezembro, pelo site da Prefeitura Municipal de Jaciara e nas UMEIS. E serão efetivadas as matrículas, nos dias 02 a 08 de dezembro, nas UMEIs Alzira Souza Dutra e João de Barro. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 23 de novembro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Estabelece critérios para o processo de matrículas a partir do ano letivo de 2023 nas UMEI’S Alzira Souza Dutra e João de Barro no Município de Jaciara/MT”. “Estabelece critérios para o processo de matrículas a partir do ano letivo de 2023 nas UMEI’S Alzira Souza Dutra e João de Barro no Município de Jaciara/MT”. |
3770/2022
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2022-11-23 23/11/2022 | Decreto: 3769/2022 | DECRETO nº 3.769, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a forma de atendimento nas UMEI’S do município de Jaciara/MT”. A Prefeita Municipal de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a demanda de vagas nas UMEIS e CMEI para o ano letivo de 2023; CONSIDERANDO a urgência na oferta das vagas, decreta: Art. 1º. As Unidades de Educação Infantil do Município de Jaciara/MT, sendo elas UMEI Menina Angélica, UMEI Zulmira Barbieri, UMEI Casa da Criança e CMEI Elvidelina Malhado de Moura (Tia Vidi) passarão a ofertar o atendimento de forma PARCIAL a partir do ano letivo de 2023. Art. 2º. As UMEIS Alzira Souza Dutra e João de Barro, continuarão atendendo de forma INTEGRAL; Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 23 de novembro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra “Dispõe sobre a forma de atendimento nas UMEI’S do município de Jaciara/MT”. “Dispõe sobre a forma de atendimento nas UMEI’S do município de Jaciara/MT”. |
3769/2022
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2022-11-23 23/11/2022 | Decreto: 3768/2022 | DECRETO n.º 3.768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022”. A Prefeita Municipal de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo 2022, decreta: Art. 1º. Fica divulgado os horários de expediente para cumprimento nas Repartições Públicas Municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022: I – no dia 24/11/2022 (quinta-feira), das 7h30 às 14h; II – no dia 28/11/2022 (segunda-feira), das 7h30 às 11h; III – no dia 02/12/2022 (sexta-feira), das 7h30 às 14h. Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da Seleção Brasileira de Futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo. Art. 2º. Os serviços públicos considerados essenciais da área de Segurança, Saúde e Limpeza Pública manterá expediente normal, não havendo horário especial para os dias de jogos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 23 de novembro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022”. “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022”. |
3768/2022
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2022-11-08 08/11/2022 | Decreto: 3767/2022 | DECRETO n.º 3.767, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”. A Prefeita Interina do Município de Jaciara/MT, Sr.ª MARIA ZILÁ BRUSCHETTA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que o Feriado Nacional da Proclamação da República, acontecerá na terça-feira, dia 15 de novembro de 2022; CONSIDERANDO por fim, a própria conveniência pública; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas, no dia 14/11/2022, segunda–feira, exceto para os serviços públicos considerados essenciais na área da Saúde, Segurança e Limpeza Pública. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Interina de Jaciara, em 08 de novembro de 2022. MARIA ZILÁ BRUSCHETTA Prefeita Interina Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”. |
3767/2022
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2022-10-20 20/10/2022 | Decreto: 3764/2022 | DECRETO N.º 3.764, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral para a Eleição do Conselho Previdenciário do PREV-JACI”. A Prefeita Municipal do Município de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que dispõem a Lei n.º 1.417/2012; CONSIDERANDO que as eleições estão próximas e havendo, portanto, a necessidade de organizá-la e, consequentemente, de se dar início ao processo eleitoral: DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores municipais efetivos CLAUDÉCIO GONÇALVES DA SILVA, JOÃO PEDRO RICARDO DE ARRUDA e JOSÉ ROBERTO CARNEIRO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ELEITORAL, que organizará o processo eleitoral para a eleição do Conselho Previdenciário do Prev- Jaci, que segundo o Art. 72, da Lei 1.417/12, deve ser assim composto por: 02 (dois) representantes do Executivo; 02 (dois) representantes do Legislativo; 06(seis) representantes dos segurados, ativos e inativos, sendo dois suplentes. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Previdenciário, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos. Art. 2º - À Comissão eleitoral compete especificamente: I. Elaborar o regulamento das eleições; II. Confeccionar ou mandar confeccionar as cédulas eleitorais; III. Conferir os livros e demais documentos utilizados no processo eleitoral; IV. Designar os locais de votação e o de apuração e definir o dia das Eleições; V. Determinar os horários de início e término das votações; VI. Designar os mesários e os demais atos e ações necessárias ao processo eleitoral e proclamar o resultado das eleições. VII. Transmitir, após definição do Prefeito, e do Chefe do Legislativo, data, horário e local da posse dos eleitos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.503 de 02 de dezembro de 2019. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 20 de outubro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral para a Eleição do Conselho Previdenciário do PREV-JACI”. “Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral para a Eleição do Conselho Previdenciário do PREV-JACI”. |
3764/2022
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2022-09-29 29/09/2022 | Decreto: 3761/2022 | DECRETO N.º 3.761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”. A Prefeita Interina do Município de Jaciara/MT, Sr.ª MARIA ZILÁ BRUSCHETTA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que o Feriado Municipal de São Francisco de Assis, acontecerá na terça-feira, dia 04 de outubro de 2022; CONSIDERANDO por fim, a própria conveniência pública; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas, no dia 03/10/2022, segunda–feira, exceto para os serviços públicos considerados essenciais na área da Saúde, Segurança e Limpeza Pública. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Interina de Jaciara, em 29 de setembro de 2022. MARIA ZILÁ BRUSCHETTA Prefeita Interina Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”. |
3761/2022
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2022-08-31 31/08/2022 | Decreto: 3757/2022 | DECRETO Nº. 3757 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº 001/2022; Considerando, o Edital Complementar nº 007 que divulgou o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, para homologação; Considerando, que todos os recursos foram devidamente analisados pela Comissão de Processo Seletivo; Considerando, que todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado foram realizadas; Considerando, a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Fica Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, conforme relação dos candidatos classificados na condição de Cadastro de Reserva, de acordo com o Anexo Único, já devidamente divulgado e publicado, que fica sendo parte integrante deste Decreto como Anexo Único. Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaciara/MT, 31 de Agosto de 2022. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências. |
3757/2022
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2022-08-31 31/08/2022 | Decreto: 3756/2022 | DECRETO Nº 3.756, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022 “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes a débitos vencidos até 30 de novembro de 2020. Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 01 de Setembro de 2022 até 20 de Dezembro de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 01 de julho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
3756/2022
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2022-08-10 10/08/2022 | Decreto: 3755/2022 | DECRETO N.º 3755, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 “Retificação do Decreto nº 3744 de 08 de junho de 2022, nomeação do Ordenador e Tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura com poderes, competências e dá outras providências de acordo com a lei nº 1.979, de 14 de dezembro 2020”. A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; Retifica-se o artigo primeiro (1º), do decreto 3744/2022, passando a ser redigido da seguinte forma: Art. 1º (...) Onde se lê: Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura de Jaciara a Sra. Márcia Cristina Ferreira Farias, CPF 65478991104 ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, a movimentar a conta bancária por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a tesoureira Municipal, a Sra. Valdineia Carvalho Batista Queiroz Muniz, CPF 01586855123. Leia-se: Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura de Jaciara a Sra. Márcia Cristina Ferreira Farias, CPF 65478991104 ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, a movimentar a conta bancária por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Tesoureira do Fundo Municipal de Cultura de Jaciara/MT, a Sra. Valdineia Carvalho Batista Queiroz Muniz, CPF 01586855123. Art. 2º. Este Decreto Retificador entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaciara/MT, 10 de agosto de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Retificação do Decreto nº 3744 de 08 de junho de 2022, nomeação do Ordenador e Tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura com poderes, competências e dá outras providências de acordo com a lei nº 1.979, de 14 de dezembro 2020”. “Retificação do Decreto nº 3744 de 08 de junho de 2022, nomeação do Ordenador e Tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura com poderes, competências e dá outras providências de acordo com a lei nº 1.979, de 14 de dezembro 2020”. |
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2022-07-25 25/07/2022 | Decreto: 3751/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3751 , DE 25 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2119 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.475.973,20 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.475.973,20 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 90 04.122.0028.1295.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 216.000,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1317 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 6.980,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1384 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 283.147,47 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 571 415 27.813.0014.1111.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CID 63.690,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1375 27.812.0014.2329.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CID 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1502 27.812.0014.2329.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CID 250.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 1 701 211 04.306.0027.2421.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL 110.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1380 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 59.137,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 571 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 549 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 110.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1501 15.452.0017.2076.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 670.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5 1 701 501 15.451.0018.1226.0000 JACIARA PAVIMENTADA 126.210,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 503 15.451.0018.1226.0000 JACIARA PAVIMENTADA 324.833,40 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 663 26.782.0020.1183.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 263.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 665 26.782.0020.1367.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 6.960,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3751 , DE 25 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2119 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 667 26.782.0020.1367.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 105.379,95 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1498 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 600 1499 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 120.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 600 1524 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 95.562,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 1525 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 850.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 1497 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.590.649,71 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 600 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1002 20.122.0007.2145.0000 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 13.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1230 08.244.0033.2346.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1455 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 1.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1503 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 47.323,67 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 1 701 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 5.475.973,20 Fontes de Recurso 1 500 926.940,00 1 571 342.284,47 1 600 2.806.211,71 1 660 3.000,00 1 700 430.213,35 1 701 967.323,67 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 25 de julho de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3751 , DE 25 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2119 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências; Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências; |
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2022-07-07 07/07/2022 | Decreto: 3750/2022 | DECRETO N.º 3.750, DE 07 DE JULHO DE 2022 “REVOGA DECRETO N.º 3.411 DE 23 DE ABRIL DE 2018”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica revogado na integra, por conveniência e oportunidade, o decreto n.º 3.411 de 23 de abril de 2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 07 de julho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “REVOGA DECRETO N.º 3.411 DE 23 DE ABRIL DE 2018”. “REVOGA DECRETO N.º 3.411 DE 23 DE ABRIL DE 2018”. |
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2022-07-01 01/07/2022 | Decreto: 3749/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$4.446.553,28 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 4.446.553,28 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 54 04.121.0028.2013.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 391,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 69 04.121.0028.2048.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 400,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 126 04.122.0003.2067.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL 9.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 158 04.122.0003.2456.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL 780,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 220 12.122.0005.2045.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 1.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 500 1317 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 5.810,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1384 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 37.136,02 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 571 1407 12.122.0005.2206.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 138,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 571 1368 27.813.0014.1111.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CID 87.820,85 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 700 269 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 6.202,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 270 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 1.236,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 276 12.361.0015.2021.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 19.803,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 279 12.361.0015.2021.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 4.799,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 360 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 3.970,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 361 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 13.980,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 362 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2.328,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 363 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1.474,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 364 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2.063,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 321 12.365.0029.2063.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 1.123,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 322 12.365.0029.2063.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 3.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 330 12.365.0029.2064.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 2.937,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 291 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 500 341 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.351,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 342 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 14.729,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 1 500 343 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.817,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 344 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 91,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 345 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.642,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 1475 12.361.0015.2027.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 66.482,80 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 2 540 1476 12.361.0015.2027.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 48.411,43 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 2 540 459 12.365.0029.2085.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 165.636,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 540 1478 12.365.0029.2086.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 234.642,98 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 2 540 1479 12.365.0029.2086.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 152.370,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 2 540 1481 12.365.0029.2098.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 18.634,52 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 2 540 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 515 15.452.0017.1183.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 294.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 544 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 114.263,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 546 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 24.983,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 549 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 65.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 550 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 6.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 1 500 565 15.452.0017.2314.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 26.179,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 567 15.452.0017.2314.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 5.759,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 568 15.452.0017.2314.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 360,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 572 15.452.0017.2317.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 8.547,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 573 15.452.0017.2317.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 13.422,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 574 15.452.0017.2317.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 2.801,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 501 15.451.0018.1226.0000 JACIARA PAVIMENTADA 33.600,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 503 15.451.0018.1226.0000 JACIARA PAVIMENTADA 57.637,80 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 1397 15.451.0018.2058.0000 JACIARA PAVIMENTADA 925.589,11 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 701 661 26.782.0020.1133.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 91.340,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 667 26.782.0020.1367.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 12.847,46 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 1389 26.782.0020.2043.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 9.695,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 759 1391 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 10.331,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 759 1392 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 759 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1393 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 28.382,20 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2 759 1496 26.782.0020.1133.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 141.020,24 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 700 615 17.512.0021.2054.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 3.088,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 501 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 691 04.122.0002.2155.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA 500,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 698 04.122.0002.2312.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA 3.859,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 744 10.128.0004.2435.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1.220,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 3 1 500 734 10.122.0009.2331.0000 GESTÃO DO SUS 2.369,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 757 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 111.135,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 786 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA 63.276,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 791 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 20.662,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 797 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 4.092,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 800 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 3.269,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 803 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 10.641,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1487 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA 362.266,57 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 604 835 10.302.0011.2080.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 154.712,66 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 3 1 621 836 10.302.0011.2092.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 6.275,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 839 10.302.0011.2092.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 5.071,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 855 10.302.0011.2099.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 29.127,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 872 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 302.297,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 878 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 55.768,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 600 881 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 44.028,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 886 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 3 1 500 895 10.302.0011.2183.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 319,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 907 10.302.0011.2207.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 29.599,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 916 10.302.0011.2207.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.038,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 973 10.304.0013.2102.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.861,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1488 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 224.678,56 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 604 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1003 20.122.0007.2145.0000 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1077 08.244.0024.2012.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 2.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 4 1 500 1080 08.244.0024.2012.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 600,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1071 08.243.0033.2011.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 28,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1134 08.128.0004.2437.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 180,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 4 1 660 1118 08.122.0024.2326.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 1.569,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1127 08.122.0024.2334.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 1.100,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1128 08.122.0024.2334.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 674,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1141 08.241.0032.2019.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1156 08.243.0032.2179.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 2.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1157 08.243.0032.2179.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 7.850,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1178 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 10.569,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 4 1 500 1179 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 2.325,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1183 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 18.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1186 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1207 08.244.0032.2341.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 396,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1209 08.244.0032.2341.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 257,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1224 08.244.0033.2346.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 2.927,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 4 1 500 1230 08.244.0033.2346.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 5.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1451 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 326,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1509 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 11,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 1 701 1425 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 588,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1426 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 1.383,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1428 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1435 18.542.0008.1299.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 59.620,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1467 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 443,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 912.133,94 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 Fontes de Recurso 1 500 599.370,00 1 571 37.136,02 1 621 154.712,66 1 660 50.430,00 1 700 70.485,26 Superávit Financeiro: 1.723.380,21 Fontes de Recurso 2 540 520.541,81 2 700 228.841,09 2 701 925.589,11 2 759 48.408,20 Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 6 04.122.0002.2004.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 9 04.122.0002.2004.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -6.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 12 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -5.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. 1 1 500 13 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -30.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 16 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -7.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 18 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -17.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 19 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -12.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. 1 1 500 21 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -80.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 22 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -3.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. 1 1 500 24 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -1.000,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. 1 1 500 31 04.122.0002.2095.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 32 04.122.0002.2095.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 36 04.122.0002.2171.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 37 04.122.0002.2171.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 39 04.122.0002.2171.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -5.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. 1 1 500 43 04.124.0002.2130.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 46 04.124.0002.2130.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -5.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 47 04.124.0002.2130.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -992,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 48 04.124.0002.2130.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 52 04.121.0028.2013.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -3.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 55 04.121.0028.2013.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -2.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 65 04.121.0028.2048.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 66 04.121.0028.2048.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -2.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 75 04.121.0028.2358.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -3.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 76 04.121.0028.2358.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -2.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 78 04.121.0028.2358.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -2.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 86 04.121.0028.2359.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -2.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 88 04.121.0028.2359.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 109 04.122.0003.2016.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -22.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 112 04.122.0003.2016.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 113 04.122.0003.2016.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 115 04.122.0003.2017.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 120 04.122.0003.2017.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 121 04.122.0003.2017.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. 1 1 500 122 04.122.0003.2053.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 124 04.122.0003.2067.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 127 04.122.0003.2067.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -8.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 128 04.122.0003.2067.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -2.314,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 132 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -25.815,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 135 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 136 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 137 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -1.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. 1 1 500 139 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 140 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -10.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. 1 1 500 144 04.122.0003.2225.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -4.939,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 148 04.122.0003.2225.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 150 04.122.0003.2226.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -780,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 156 04.122.0003.2456.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -2.547,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 165 04.122.0003.2457.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 174 04.125.0003.2055.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 204 28.846.0003.0004.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -10.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 222 12.122.0005.2206.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -77.730,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 2 1 500 228 12.122.0005.2206.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -138,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 2 1 550 243 12.122.0027.2163.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 2 1 500 246 12.122.0027.2163.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL -3.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 2 1 500 332 12.365.0029.2064.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRINC -1.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 2 1 500 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇ 431 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -15.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. 2 1 540 432 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 2 1 540 433 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -8.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 2 1 540 435 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -27.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 2 1 540 445 12.361.0015.2027.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -15.636,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 2 1 540 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 524 15.452.0017.2034.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 559 15.452.0017.2079.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -391,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 563 15.452.0017.2217.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 613 17.512.0021.2054.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -3.088,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 501 673 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 501 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 689 04.122.0002.2155.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -4.359,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 735 10.122.0009.2331.0000 GESTÃO DO SUS -2.369,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 745 10.128.0004.2435.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -1.220,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. 3 1 600 778 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -283.728,16 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. 3 1 600 780 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -13.308,32 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 782 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -43.616,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 3 1 600 784 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -10.890,09 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. 3 1 600 788 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 600 790 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 600 795 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA -100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 804 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA -40.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 3 1 600 807 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 600 815 10.301.0010.2235.0000 ATENÇÃO BÁSICA -70.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 819 10.301.0010.2235.0000 ATENÇÃO BÁSICA -10.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. 3 1 600 821 10.301.0010.2235.0000 ATENÇÃO BÁSICA -40.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 3 1 600 823 10.301.0010.2235.0000 ATENÇÃO BÁSICA -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 600 825 10.301.0010.2235.0000 ATENÇÃO BÁSICA -9.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 600 866 10.302.0011.2099.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -29.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 600 919 10.302.0011.2207.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 600 938 10.302.0011.2236.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -1.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 500 970 10.304.0013.2102.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -4.861,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3749 , DE 01 DE JULHO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 983 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -79.789,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 985 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 3 1 600 987 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. 3 1 600 989 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -30.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 3 1 600 991 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -42.237,56 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 600 993 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -67.552,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 600 01 10 02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1099 08.244.0033.2229.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA -28,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 4 1 500 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECON 1419 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -11,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 Anulação ( - ) -1.811.039,13 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 01 de julho de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3749/2022
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2022-07-01 01/07/2022 | Decreto: 3748/2022 | DECRETO N.º 3.748, DE 01 DE JULHO DE 2022 "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 3724, de 23 de março de 2022 “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e das Taxas, relativos ao exercício de 2022, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo determinado no §1º do inciso I do art.1º do Decreto nº 3724, de 23 de março de 2022, para pagamento à vista do IPTU/2022, para a data final de 29 de Julho de 2022, passando a vigorar da seguinte forma: ........................ Art. 1º. ...................................................................... §1º. ........................................................................... I. Desconto uniforme e universal de 15% (quinze por cento), para pagamento à vista, até 29 de Julho de 2022, data do vencimento dos tributos; ...................................................................... Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3724, de 23 de março de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 01 de julho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
3748/2022
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2022-07-01 01/07/2022 | Decreto: 3747/2022 | DECRETO N.º 3.747, DE 01 DE JULHO DE 2022 “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022 “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes à débitos vencidos até 30 de novembro de 2020. Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 01 de julho de 2022 até 29 de julho de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 01 de julho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
3747/2022
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2022-06-15 15/06/2022 | Decreto: 3746/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3746 , DE 15 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2101 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$8.386,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 8.386,00 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1402 13.392.0016.2489.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 8.386,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 5 1 701 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 1355 13.392.0016.1375.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -1.373,20 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 1 1 500 1356 13.392.0016.1375.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -1.150,80 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 5 1 701 1357 13.392.0016.2489.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -319,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 1359 13.392.0016.2489.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -5.542,59 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 5 1 701 Anulação ( - ) -8.386,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 15 de junho de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências. |
3746/2022
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2022-06-14 14/06/2022 | Decreto: 3745/2022 | DECRETO N.º 3.745, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal do Município de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o feriado Municipal de Corpus Christi, conforme Lei nº 955/2004 acontece na quinta-feira, dia 16 de junho de 2022; CONSIDERANDO a própria conveniência pública; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 17/06/2022, sexta–feira, exceto para os serviços públicos considerados essenciais na área da Saúde, Segurança e Limpeza Pública. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 14 de junho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. |
3745/2022
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2022-06-08 08/06/2022 | Decreto: 3744/2022 | DECRETO Nº 3744, DE 08 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação do Ordenador e Tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura com poderes, competências e dá outras providências de acordo com a lei nº 1.979, de 14 de dezembro 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, estado de Mato Grosso, usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.988/2021, que cria o Conselho Municipal de Educação, CONSIDERANDO, os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO, que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura de Jaciara a Sra. Márcia Cristina Ferreira Farias, CPF 65478991104 ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, a movimentar a conta bancária por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a tesoureira Municipal, a Sra. Valdineia Carvalho Batista Queiroz Muniz, CPF 01586855123. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Jaciara/MT, 08 de junho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal de Jaciara/MT Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre a nomeação do Ordenador e Tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura com poderes, competências e dá outras providências de acordo com a lei nº 1.979, de 14 de dezembro 2020.” “Dispõe sobre a nomeação do Ordenador e Tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura com poderes, competências e dá outras providências de acordo com a lei nº 1.979, de 14 de dezembro 2020.” |
3744/2022
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2022-06-01 01/06/2022 | Decreto: 3743/2022 | DECRETO Nº 3743, DE 01 DE JUNHO DE 2022. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Município de Jaciara/MT”. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, estado de Mato Grosso, usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.988/2021, que cria o Conselho Municipal de Educação, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, discutido e aprovado em reunião do Conselho realizada em 11/05/2022, que com este é baixado. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM). Jaciara/MT, 01 de junho de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal de Jaciara/MT Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACIARA – MT CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º O Conselho Municipal de Educação de Jaciara-MT, criado pela LEI MUNICIPAL Nº. 1.988 DE 05 DE JANEIRO DE 2021, é o Órgão Consultivo e Fiscalizador, constituindo-se num órgão colegiado superior, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação da Política Municipal de Educação, tem seu funcionamento regulado pelo presente Regimento Interno. Art. 2º Para exercer as funções consultiva, fiscalizadora e de controle social o Conselho Municipal de Educação seguirá as exigências legais e terá as seguintes funções: I Consultiva — para elaborar parecer de forma a atender consulta pública demandada pelo executivo ou pela sociedade civil; II Fiscalizadora e de controle social — para acompanhar a execução das políticas públicas e a verificação do cumprimento da Legislação. § 1º O consultivo trata de responder as consultas sobre questões educacionais que lhe são submetidas pelas escolas municipais, Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação, Câmara de Vereadores, e membros da comunidade. § 2º O fiscalizador acompanha e controla o cumprimento da legislação nas instituições que fazem parte do sistema, no que diz respeito a questões legais e normativas. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Educação, observando a Lei 1.988/2021 e outras aferidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação: I - participar da definição das políticas municipais de educação e na elaboração do Plano Municipal de Educação; II- fiscalizar a execução de planos, programas, projetos e experiências na área da Educação do Município; III - acompanhar os profissionais da educação, visando seu melhor desempenho pedagógico e formação profissional; IV - orientar e fiscalizar o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental em todas as etapas e modalidades das Instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino; V - emitir pareceres sobre convênios, acordos, contratos sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica no âmbito municipal que lhe forem submetidas pelo Poder Executivo ou Legislativo Municipal, e por entidades da sociedade civil organizada e/ou cidadãos; VI - responsabilizar pelo acompanhamento, fiscalização, orientação e aplicação da legislação vigente das políticas públicas educacionais do Município; VII - manter e atualizar um banco de dados estatísticos educacionais do Município, oferecendo subsídios aos órgãos do Sistema e aos poderes públicos para a melhoria do fluxo de alunos, do rendimento escolar e da qualidade educacional; VIII - acompanhar os dados da matrícula da população em idade escolar em todas as etapas e modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica; IX - participar da gestão democrática nas Instituições de Ensino, com acompanhamento do Conselho nas comissões instituídas para os processos de consulta pública; X - zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente implementando o processo da avaliação institucional nas unidades de ensino; XI - acompanhar o censo anual escolar, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; XII - articular junto aos demais Sistemas Educacionais, ações de cooperação através do regime de colaboração que visem a melhoria da qualidade de ensino; XIII - elaborar e alterar, quando necessário, o seu regimento; XIV - pronunciar-se sobre a aplicação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação; XV - manter intercâmbio com conselhos municipal, estatal e federal de Educação; XVI - analisar/fiscalizar obrigatoriamente todas as ações do Conselho da Alimentação Escolar – CAE e as ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. XVII - exercer quaisquer outras competências que lhe forem atribuídas por Lei, no âmbito educativo cultural; Parágrafo único. A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 4.º O Conselho Municipal de Educação é constituído por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes. § 1.º Os membros do Conselho serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo ser indicados até 30 (trinta) dias antes do término do Mandato dos Conselheiros anteriores. § 2.º Os Conselheiros Titulares e Suplentes nomeados em função da nova composição, serão indicados pelos respectivos segmentos para cumprirem o mandato em curso, sendo permitida mais uma única recondução sequente de 04 (quatro) anos. § 3.º Na vacância de alguns dos membros titulares, assumirá o respectivo suplente do órgão ou organização; § 4.º Em caso da vacância do titular e do suplente conforme incisos I, II e III do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.988/2021, o Conselho Pleno reunirá e suspenderá a Entidade durante o mandato em curso; § 5.º A Mesa Diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice-Presidente, Presidência das Câmaras e Secretaria Executiva, eleitos por seus pares e terão mandato de 04 (quatro) anos com direito à recondução no cargo. § 6.º Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituições para convocação das assembleias que escolherão os novos representantes para a composição das Câmaras. No caso do presidente não cumprir o disposto neste parágrafo, competirá ao Secretário Municipal de Educação executar a ação. § 7.º Não pode compor o colegiado o(a) Secretário(a) Municipal da Educação. Art. 5.º O Conselho Municipal de Educação organizar-se-á em 04 (quatro) Composições Básicas de caráter permanente, sendo elas: Plenária; Câmara de Educação Infantil; Câmara de Ensino Fundamental e de Legislação e Normas; Comissões Permanentes ou Temporárias. Parágrafo único. Poderão ser constituídas outras Comissões Especiais por indicação do Presidente e existindo o consenso dos Conselheiros; ou por indicação de 1/3 dos membros e aprovação de 50% mais um dos Conselheiros, de acordo com as necessidades locais. Art. 6.º O Conselho Municipal de Educação deverá contar com 01 (um) organismo de apoio: Secretaria Executiva, para dar encaminhamento aos documentos e processos. I- à Secretaria Executiva cabe a coordenação dos setores de comunicação, expedição, arquivo e controle administrativo-financeiro. Art. 7.º O período de funcionamento das atividades do Conselho é de fevereiro a dezembro. Parágrafo único. O Conselho poderá ser convocado pelo Presidente durante o período de recesso, em casos extraordinários e de extrema necessidade. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. 8.º São atribuições do Presidente: I- convocar reuniões e presidi-las, dando ciência a seus membros dos assuntos que interessem diretamente ao Conselho; II- nas reuniões, organizar a ordem do dia; III- abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; IV- determinar a verificação de presença, a redação e a leitura da ata da reunião e dar ciência das comunicações de interesse do Conselho; V- assinar as atas aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho; VI- conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto em pauta; VII- colocar as matérias em discussão e votação e anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate; VIII- proclamar as decisões tomadas em cada reunião; IX- solicitar a anotação dos dispositivos regimentais para a solução de casos análogos; X- assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente, determinando o destino dos documentos lidos nas reuniões; XI- representar o Conselho e agir em seu nome, mantendo o contato com as autoridades que lhe competem; XII- tomar ciência das justificativas de ausência dos membros do Conselho às reuniões; XIII- promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; XIV- participar, quando julgar necessário: a) dos trabalhos de qualquer comissão interna; b) de comissões externas, desde que convidado; e c) de demais Conselhos pertinentes aos assuntos educacionais. XV- formular consultas e promover encontros ou reuniões com a participação de entidades ou membros da sociedade que venham a contribuir com informações pertinentes aos assuntos educacionais, por iniciativa própria ou das comissões internas; XVI- exercer nas reuniões plenárias, o direito do voto simples (metade mais um dos presentes) e de qualidade nos casos de empate; XVII- cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art. 9.º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação é o substituto imediato do Presidente e terá as mesmas atribuições do titular na falta deste. CAPÍTULO V DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 10. São atribuições dos membros do Conselho: I- participar de todas as discussões e deliberações do Conselho; II- participar das votações das proposições submetidas a deliberações do Conselho; III- apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; IV- comparecer às reuniões no horário determinado; V- desempenhar as funções para as quais foram designados; VI- obedecer as normas regimentais; VII- assinar as atas das reuniões do Conselho; VIII- apresentar retificações ou impugnações às atas; IX- apresentar assuntos pertinentes e relacionados às suas atribuições ao Conselho, para apreciação. Art. 11. Perde o mandato o membro que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas e 05 (cinco) alternadas durante o ano. I- o prazo para apresentar a justificativa de ausência é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da reunião; II- declarado perdido o mandato do titular, assumirá o posto o seu suplente e caso este esteja como titular e perca o mandato, o Presidente do Conselho comunicará a entidade representativa, para que sejam indicados novos membros titular e suplente. A nomeação deverá ser oficializada por Decreto Municipal. Art. 12. O exercício do mandato do Conselheiro constitui-se em relevante serviço de interesse público prestado ao Município, sem remuneração. Art. 13. Será concedida licença aos Conselheiros, nos seguintes casos: I- para tratamento de saúde mediante atestado médico; II- por motivo considerado relevante pelo Conselho, devidamente protocolado e justificado por escrito. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO Art. 14. Os serviços administrativos do Conselho são exercidos pela Secretaria Executiva, que é composta pelo 1.º Secretário(a) e 2.º Secretário(a), que são indicados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, em comum acordo com o Conselho Pleno e a estes competem, dentre outras as seguintes atividades: 1.º Secretário: I- secretariar as reuniões do Conselho; II- preparar a pauta das reuniões; III- lavrar as atas, sua leitura e a do expediente recebido e expedido; IV- recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho; V- anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas; VI- receber, preparar, expedir e controlar as correspondências; VII- providenciar os serviços de digitação e impressão; VIII- providenciar os serviços de arquivo e documentação; IX- registrar e controlar a frequência dos membros do Conselho; X- distribuir aos membros do Conselho a pauta das reuniões e os convites, se houver. Parágrafo único. O 2º Secretário(a) é o substituto imediato do 1º Secretário(a) e terá as mesmas atribuições do titular na falta deste. CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES Art. 15. As reuniões do Conselho Municipal de Educação serão realizadas na Secretaria Municipal da Educação, podendo por decisão do Presidente realizar-se em outro local. Art. 16. O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á em Sessão Ordinária uma vez por mês, sendo a segunda quarta-feira de cada mês e, em Sessão Extraordinária sempre que necessário, obedecida a convocação do seu Presidente. § 1º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais um de seus membros. I- se no horário de início da reunião não houver quórum suficiente, aguardar-se-á durante 30 minutos a composição do número legal; II- esgotado o prazo referido no inciso anterior sem que haja quórum, o Presidente, juntamente, com os membros presentes decidirão em realizar a reunião, ou convocar nova reunião para data futura; III- a duração das reuniões não excederá 2 horas. Art. 17. A convite do Presidente ou por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para prestar esclarecimentos e/ou informações. Parágrafo único. Para ter direito a voz durante as reuniões, as pessoas não convidadas farão prévia inscrição junto à Secretaria do Conselho. Art. 18. Sempre que for oportuno uma parte das sessões ordinárias será dedicada ao debate de assuntos educacionais não vinculados a processos protocolados, com temáticas estabelecidas por proposta de Conselheiro ou Comissão. Art. 19. Em qualquer fase a sessão poderá ser interrompida para recepção de personalidade, por proposta do Presidente ou Conselheiro. CAPÍTULO VIII DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 20. A ordem dos trabalhos se desenvolverá da seguinte maneira: I- leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; II- leitura do expediente recebido e expedido; III- comunicações do Presidente do Conselho; IV- ordem do dia. Parágrafo único. As retificações requeridas na ata da reunião anterior, constarão na ata subsequente. Art. 21. A ordem do dia se destina a discussão e votação dos assuntos previamente distribuídos pelo Presidente, para serem debatidos em plenário e outros pertinentes trazidos à mesa pelos membros deste Conselho, respeitando-se as respectivas inserções e casos em regime de urgência. CAPÍTULO IX DAS DISCUSSÕES Art. 22. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário. Art. 23. As matérias, após serem apreciadas pela comissão responsável e apresentadas durante a ordem do dia, serão discutidas e votadas por todos os membros. Parágrafo único. Por deliberação do Plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e aprovada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas da matéria em debate pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) dias úteis após sua apresentação, devendo a matéria retornar ao Plenário na reunião seguinte. Art. 24. Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem. § 1.º O prazo para discussão é de quinze minutos podendo, mediante proposta, ser prorrogado por mais 10 (dez) minutos. Não havendo consenso, a matéria será reapresentada na reunião seguinte. § 2.º Caberá ao Presidente requerer a precedência quando mais de um Conselheiro pedir a palavra ao mesmo tempo. § 3.º O relator terá preferência para manifestar-se sobre a matéria em discussão. CAPÍTULO X DOS APARTES Art. 25. Aparte é a interrupção do orador para esclarecimento relativo à matéria em debate. § 1.º o Conselheiro somente poderá apartear o orador se obtiver permissão. § 2.º não será permitido aparte: I- à palavra do Presidente; II- paralelo à discussão; III- por ocasião de encaminhamento de reunião; IV- quando o orador estiver suscitando questão de ordem. CAPÍTULO XI DAS VOTAÇÕES Art. 26. Encerrada a discussão da matéria, ela será colocada em votação. Art. 27. As votações podem ser simbólicas ou nominais. § 1.º Na votação simbólica, que é regra geral para as votações, permanecerão sentados os membros do Conselho que aprovam a proposição e levantar-se-ão os que a desaprovam. § 2.º Na votação simbólica somente será abandonada por solicitação de qualquer membro e aprovada por plenário. § 3.º A votação nominal ocorre pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder SIM ou NÃO, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição. Art. 28. O Presidente anunciará o resultado da votação declarando quantos votaram a favor e quantos votaram em contrário. Parágrafo único. Havendo dúvidas sobre o resultado da votação, o Presidente poderá pedir aos membros que se manifestem novamente. Art. 29. Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada por assunto. Art. 30. Não haverá voto por delegação. CAPÍTULO XII DAS DECISÕES Art. 31. As decisões do Conselho Municipal de Educação, serão tomadas por maioria absoluta e deverão ser registradas em ata. Art. 32. A Ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões. § 1º As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas. § 2º As atas poderão ser redigidas em computador, devendo ser numeradas em algarismos arábicos, e devidamente chanceladas pelo Presidente e Secretário do Conselho. § 3º Todas as atas deverão ser submetidas à aprovação dos Conselheiros presentes à reunião, e registrado este fato na ata da reunião em que foi submetida à aprovação. § 4º A ata será lavrada, ainda que não haja reunião por falta de quórum, mencionados os nomes dos Conselheiros presentes. CAPITULO XIII DAS CÂMARAS DO CONSELHO Art. 33. As Câmaras Básicas e Especiais serão compostas com o mínimo de 02 (dois) Conselheiros, que após sua constituição, elegerão seu Presidente. Art. 34. As Câmaras Básicas são órgãos técnicos, com a finalidade de examinar matéria em tramitação no Conselho, e emitir parecer sobre a mesma. Art. 35. As Comissões Permanentes ou Temporárias, são as destinadas a proceder ao estudo de assuntos especiais, tendo sua finalidade especificada na resolução que a constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. Parágrafo único. A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida uma vez concluída a tarefa de que foi incumbida. Art. 36. Os membros das Comissões Básicas serão eleitos por maioria simples, na mesma reunião da eleição da mesa diretora, por um período de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. Cada Conselheiro manifestará verbalmente o seu interesse em compor determinada Comissão, devendo ser respeitado o número mínimo de componentes. Não havendo consenso o Presidente determina a composição. Art. 37. Ao Presidente da Câmara/Comissão compete: I- convocar e presidir as reuniões; II- designar os Relatores e distribuir-lhes matéria sobre a qual devam emitir parecer conjunto da Câmara/Comissão e proclamar o resultado; III- representar a Câmara/Comissão perante o Conselho e resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões; IV- solicitar ao Presidente a substituição do membro da Câmara/Comissão em caso de vacância, ausência ou impedimento. Art. 38. As reuniões das Câmaras/Comissões serão realizadas em dia e hora pré-fixadas, sendo que as extraordinárias deverão ser anunciadas com antecedência ao Presidente do Conselho. Art. 39. As Câmaras/Comissões não poderão reunir-se no período dedicado às reuniões do Conselho. Art. 40. As Câmaras/Comissões deliberarão por maioria simples dos membros presentes, lavrando-se ata das reuniões e decisões. Parágrafo único. Havendo empate, caberá ao Presidente o voto do desempate. Art. 41. As Câmaras/Comissões terão os seguintes prazos para emissão do parecer: I- 07 (sete) dias úteis, quando se tratar de matéria em regime de urgência; II- 15 (quinze) dias úteis, nos demais casos. Parágrafo único: Caso a matéria exija mais tempo para debate, o presidente da Câmara/Comissão poderá prorrogar por igual período. Art. 42. Esgotados os prazos concedidos sem ter sido exarado o parecer, ou sendo rejeitado, o Presidente designará outro Relator. Art. 43. Irá a Plenário, o parecer vencedor, o vencido e as declarações de voto se houver. Art. 44. As Câmaras/Comissões, para desempenho de suas atribuições, poderão realizar diligências que considerem necessárias. Art. 45. A atribuição da matéria às Câmaras/Comissões e aos Relatores, será feita pelo Presidente, atendendo sistema de rodízio. Art. 46. As Câmaras/Comissões poderão realizar reuniões conjuntas, solicitadas através do Presidente do Conselho. Art. 47. As Câmaras/Comissões Básicas poderão reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, presentes pelo menos 02 (dois) de seus membros. Art. 48. As decisões do Conselho Municipal de Educação, que criem despesas, serão executadas através de recursos orçamentários e financeiros, de acordo com o que preceitua a lei que criou o referido Conselho. Art. 49. A formação de políticas educacionais serão norteadas de acordo com o Sistema Federal de Ensino. Art. 50. Esse regimento passará por revisão em um prazo de 30 (trinta) dias úteis. Art. 51. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento Interno, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho. Art. 52. O presente Regimento Interno entra em vigor após aprovação pelos membros do Conselho Municipal de Educação. Jaciara/MT, 01 de junho de 2022. João Pedro Ricardo de Arruda Presidente do Conselho Municipal de Educação de Jaciara/MT Conselheiros (Testemunhas) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Município de Jaciara/MT”. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Município de Jaciara/MT”. |
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2022-06-01 01/06/2022 | Decreto: 3742/2023 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.365.982,96 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.365.982,96 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 11 04.122.0002.2004.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA 2.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 94 04.128.0004.2430.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 2.640,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 500 59 04.121.0028.2013.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1403 04.121.0028.2255.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 6.398,70 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 700 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 158 04.122.0003.2456.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL 1.378,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1348 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL 150,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 706 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 199 28.843.0003.0024.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL 10.000,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 1 1 500 203 28.846.0003.0004.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL 20.310,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 1 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 388 27.128.0004.2453.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 880,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 500 226 12.122.0005.2206.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 500 1317 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 25.665,14 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1384 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 470.218,21 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 571 1492 04.122.0005.1374.0000 GESTÃO EDUCACIONAL 22,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 571 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1490 27.812.0014.2022.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CID 22,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 701 272 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 16.700,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 500 273 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 250.924,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 1 500 276 12.361.0015.2021.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 573,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 281 12.361.0015.2021.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 86.900,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 500 282 12.361.0015.2021.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QU 11.482,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 1 500 360 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 3.959,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 361 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 13.981,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 362 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2.325,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 364 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2.064,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 366 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 374 13.392.0016.2151.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 378 13.392.0016.2173.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 16.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1494 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 231,40 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 1 701 247 12.122.0027.2163.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 500 248 12.122.0027.2163.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL 6.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 500 325 12.365.0029.2063.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 164.130,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 1 500 330 12.365.0029.2064.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 8.365,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 1395 12.365.0029.2064.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRIN 1.100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 2 569 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 296 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 49.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 500 1379 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 107.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 571 1380 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 98.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 571 1404 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 2 550 341 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.350,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 342 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 14.513,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 2 1 500 343 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.813,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 345 12.367.0034.2423.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.641,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 528 15.452.0017.2034.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 22.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 532 15.452.0017.2056.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 315.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 543 15.452.0017.2076.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 29.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 544 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 115.369,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 546 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 17.003,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 550 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 18.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 1 500 570 15.452.0017.2314.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 571 15.452.0017.2314.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 53.030,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 571 15.452.0017.2314.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 79.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 572 15.452.0017.2317.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 8.850,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 660 26.782.0017.2467.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1362 15.452.0017.2034.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 340,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 700 1493 15.452.0017.2034.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 61,40 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 1 701 1396 15.451.0018.2058.0000 JACIARA PAVIMENTADA 34.263,52 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1396 15.451.0018.2058.0000 JACIARA PAVIMENTADA 65.736,48 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1397 15.451.0018.2058.0000 JACIARA PAVIMENTADA 586.971,05 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 701 1491 15.451.0018.2058.0000 JACIARA PAVIMENTADA 44,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 701 1389 26.782.0020.2043.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 1.582,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 759 1391 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 16.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 759 603 17.512.0021.1016.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 193.400,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 501 605 17.512.0021.1069.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 8.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 501 615 17.512.0021.2054.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 3.089,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 501 580 15.452.0022.1096.0000 TRÂNSITO SEGURO 2.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 501 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 681 04.122.0002.2133.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA 4.160,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 695 04.122.0002.2155.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 698 04.122.0002.2312.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA 3.860,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 744 10.128.0004.2435.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1.100,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 3 1 500 734 10.122.0009.2331.0000 GESTÃO DO SUS 2.118,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1406 10.122.0009.2025.0000 GESTÃO DO SUS 300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 621 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 757 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 62.637,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 769 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 400.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 600 772 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 600 786 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA 16.421,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 791 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 20.661,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 800 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 13.552,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 803 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA 8.336,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1326 10.301.0010.1342.0000 ATENÇÃO BÁSICA 18.452,26 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 2 621 831 10.302.0011.1349.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.400,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 1 500 836 10.302.0011.2092.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 984,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 839 10.302.0011.2092.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.678,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 855 10.302.0011.2099.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 34.136,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 872 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 292.764,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 878 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 13.436,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 600 881 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 44.011,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 934 10.302.0011.2236.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 374,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 935 10.302.0011.2236.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.421,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 942 10.302.0011.2336.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.345,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 3 1 500 1473 10.302.0011.2336.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 158.382,21 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 621 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1497 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 528.360,29 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 600 954 10.303.0012.2376.0000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 181,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 973 10.304.0013.2102.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.690,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 976 10.304.0013.2102.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 500 986 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 20.419,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 1367 10.305.0013.1142.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 90.740,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 1 621 1474 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 139,02 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 621 1325 10.302.0035.2351.0000 COVID-19 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA D 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 2 621 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1034 20.606.0007.1232.0000 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 900,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1495 20.122.0007.2145.0000 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1.429,18 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 5 1 701 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1080 08.244.0024.2012.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 600,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1085 08.244.0024.2012.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1090 11.333.0024.2126.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 1.220,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1071 08.243.0033.2011.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 2.686,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1075 08.243.0033.2011.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1134 08.128.0004.2437.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 40,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 4 1 660 1127 08.122.0024.2334.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 1.100,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1128 08.122.0024.2334.0000 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO 444,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1138 08.241.0032.2019.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 2.283,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1143 08.241.0032.2019.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 2.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1178 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 13.632,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 4 1 500 1179 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 3.336,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1180 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 5.276,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1183 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 38.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1184 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 15.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 4 1 660 1186 08.244.0032.2115.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1187 08.244.0032.2123.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 58.250,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 4 1 500 1189 08.244.0032.2123.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 5.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 1 500 1207 08.244.0032.2341.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 457,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1209 08.244.0032.2341.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 258,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1212 08.244.0032.2341.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1213 08.244.0032.2341.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 7.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1334 08.244.0032.2123.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 4.100,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 2 661 1339 08.244.0032.2123.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 350,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 2 661 1394 08.244.0032.2123.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO BÁSICA 50,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 4 2 661 1163 08.243.0033.2154.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 1.476,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1170 08.243.0033.2154.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 1.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1230 08.244.0033.2346.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1233 08.244.0033.2346.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA 1.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1320 16.482.0023.1046.0000 MEU LAR - PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SO 36.606,71 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 4 1 665 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1451 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 326,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1425 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 588,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1428 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1514 18.542.0008.1299.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 37.798,39 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 700 1467 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 444,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 2.762.064,92 Fontes de Recurso 1 500 670.213,52 1 571 675.240,21 1 600 1.128.360,29 1 621 158.382,21 1 660 87.440,00 1 665 36.606,71 1 701 1.721,98 2 661 4.100,00 Superávit Financeiro: 751.056,14 Fontes de Recurso 2 550 100.000,00 2 569 1.100,00 2 661 50,00 2 700 44.537,09 2 701 587.037,05 2 706 150,00 2 759 18.182,00 Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 13 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -154.701,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 17 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -500,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. 1 1 500 19 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -1.800,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. 1 1 500 21 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 35 04.122.0002.2171.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. 1 1 500 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 55 04.121.0028.2013.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -4.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 87 04.121.0028.2359.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 88 04.121.0028.2359.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -540,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 90 04.122.0028.1295.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -1.100,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 109 04.122.0003.2016.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -7.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 112 04.122.0003.2016.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 132 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -20.736,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 139 04.122.0003.2120.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 144 04.122.0003.2225.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -4.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 150 04.122.0003.2226.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 156 04.122.0003.2456.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -3.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 172 04.122.0003.2458.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -778,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 177 04.125.0003.2055.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -2.499,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 204 28.846.0003.0004.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -20.310,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. 1 1 500 209 28.846.0003.0019.0000 GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL -30.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. 1 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 211 04.306.0027.2421.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL -3.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 213 04.306.0027.2422.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL -40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 214 12.122.0005.1057.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 2 1 500 215 12.122.0005.1118.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -1.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 2 1 500 218 12.122.0005.1175.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 2 1 575 222 12.122.0005.2206.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -38.317,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 2 1 500 227 12.122.0005.2206.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -6.970,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 2 1 500 232 12.122.0005.2309.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -8.938,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 2 1 500 239 12.122.0005.2309.0000 GESTÃO EDUCACIONAL -536,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 2 1 500 251 12.128.0004.2432.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -1.300,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. 2 1 500 252 12.128.0004.2432.0000 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -1.500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. 2 1 550 254 12.306.0027.2421.0000 ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL -500,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. 2 1 552 258 12.361.0015.1043.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 2 1 500 261 12.361.0015.1181.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -18.695,14 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 2 1 500 274 12.361.0015.2020.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 2 1 500 291 12.361.0030.2059.0000 TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO -25.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 2 1 500 310 12.365.0029.1019.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRINC -3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 2 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 324 12.365.0029.2063.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRINC -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 2 1 500 332 12.365.0029.2064.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRINC -11.700,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 2 1 500 352 13.392.0016.1037.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -2.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 370 13.392.0016.2147.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -10.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 385 13.392.0016.2428.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL -600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 394 27.812.0014.2022.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -3.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP F.R. 1 1 500 396 27.812.0014.2022.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 402 27.812.0014.2041.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 406 27.812.0014.2148.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 408 27.812.0014.2148.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -880,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 409 27.812.0014.2182.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 410 27.812.0014.2182.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 412 27.812.0014.2481.0000 ESPORTE E LAZER - TRANSFORMANDO CRIANÇAS EM CIDA -8.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇ 428 12.361.0015.1043.0000 ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINAR E APRENDER COM QUAL -72.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 2 1 540 471 12.365.0029.2086.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRINC -80.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. 2 1 540 478 12.365.0029.2097.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL , APRENDENDO ATRAVÉS DAS BRINC -80.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 2 1 540 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 511 15.451.0018.2058.0000 JACIARA PAVIMENTADA -149.136,48 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 501 524 15.452.0017.2034.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -48.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 525 15.452.0017.2034.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 750 551 15.452.0017.2077.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 576 15.452.0017.2317.0000 GESTÃO PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO -8.850,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 606 17.512.0021.1088.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -10.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 1 1 501 613 17.512.0021.2054.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -3.089,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 501 616 17.512.0021.2054.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -10.730,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 501 618 17.512.0021.2054.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -63.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 501 623 17.512.0021.2187.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 501 624 17.512.0021.2223.0000 GESTÃO DE SANEAMENTO BÁSICO -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 501 663 26.782.0020.1183.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO -900,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 1 1 500 670 26.782.0020.2043.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO -800,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. 1 1 501 671 26.782.0020.2043.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO -500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 501 672 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 501 673 26.782.0020.2062.0000 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 501 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 679 04.122.0002.2051.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 689 04.122.0002.2155.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -3.860,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 690 04.122.0002.2155.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -4.160,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 713 10.122.0009.1165.0000 GESTÃO DO SUS -3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 3 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 715 10.122.0009.2025.0000 GESTÃO DO SUS -56.987,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 500 721 10.122.0009.2025.0000 GESTÃO DO SUS -100,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. 3 1 500 723 10.122.0009.2025.0000 GESTÃO DO SUS -1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. 3 1 500 724 10.122.0009.2025.0000 GESTÃO DO SUS -300,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. 3 1 500 731 10.122.0009.2331.0000 GESTÃO DO SUS -2.118,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 500 746 10.301.0010.1006.0000 ATENÇÃO BÁSICA -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 3 1 500 747 10.301.0010.1071.0000 ATENÇÃO BÁSICA -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 3 1 500 771 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA -40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 500 789 10.301.0010.2094.0000 ATENÇÃO BÁSICA -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 500 795 10.301.0010.2111.0000 ATENÇÃO BÁSICA -120.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 815 10.301.0010.2235.0000 ATENÇÃO BÁSICA -159.058,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 866 10.302.0011.2099.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -34.136,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 600 889 10.302.0011.2112.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 621 931 10.302.0011.2234.0000 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -1.345,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 3 1 500 974 10.304.0013.2102.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 1 500 979 10.305.0013.1142.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -400,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 3 1 500 983 10.305.0013.2375.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -150.211,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 3 1 600 1329 10.301.0010.2091.0000 ATENÇÃO BÁSICA -9.331,28 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 3 2 621 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1173 08.243.0033.2228.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIALIZADA -350,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 4 1 660 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3742 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2065 Anulação ( - ) -1.852.861,90 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 01 de junho de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3742/2023
![]() - Baixado: Nenhuma Vez |
2022-06-01 01/06/2022 | Decreto: 3741/2023 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.823.619,24 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.823.619,24 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 360 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2.100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 362 13.392.0016.2124.0000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 420,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1411 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1412 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 95.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 1413 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1414 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1415 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1416 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 500 1417 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1418 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 1 1 500 1419 23.695.0006.2471.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1439 23.695.0006.1056.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1440 23.695.0006.1059.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 7.408,46 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1441 23.695.0006.1059.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 7,37 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1442 23.695.0006.1059.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 3.457.793,47 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 701 1443 23.695.0006.1104.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1444 23.695.0006.1110.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1445 23.695.0006.1158.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1446 23.695.0006.1166.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1447 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1448 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 39.464,11 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 1449 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 12.882,47 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1450 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 0,44 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1451 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 0,85 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1452 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1453 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 1 1 500 1454 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 695,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 1 1 500 1455 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 935,40 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1456 23.695.0006.2030.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1457 23.695.0006.2035.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1458 23.695.0006.2038.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1459 23.695.0006.2100.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1460 23.695.0006.2100.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1461 23.695.0006.2105.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1462 23.695.0006.2113.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1463 23.695.0006.2125.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA 100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1420 18.541.0008.1184.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1421 18.541.0008.1198.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1422 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1423 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 66.131,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 1424 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 12.439,14 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1425 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 0,28 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1426 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 3.872,90 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1427 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 1.550,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1428 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 17.830,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1429 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 100,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 1 1 500 1430 18.541.0008.2215.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1431 18.541.0008.2399.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 50,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1432 18.541.0008.2400.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 50,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1433 18.541.0008.2400.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1434 18.542.0008.1081.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1435 18.542.0008.1299.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 979,06 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 01 11 01 SECRETARIA MUN. TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESEN V. ECONOMICO 1436 18.542.0008.1299.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 856,82 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 1437 18.543.0008.1176.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1438 18.543.0008.1176.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 130,77 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 1465 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1466 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 46.334,38 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500 1467 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 0,24 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1468 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 0,10 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1469 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 16.515,80 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1470 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1471 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 1.671,10 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1472 22.661.0028.1121.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊ 100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 13 04.122.0002.2006.0000 AÇÃO ADMINISTRATIVA -2.520,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 65 04.121.0028.2048.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 75 04.121.0028.2358.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 98 22.661.0028.1121.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 99 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 100 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -46.334,38 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 101 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -0,34 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 103 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -16.515,80 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 104 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 105 23.691.0028.2362.0000 PLANEJAMENTO COM RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊN -1.671,10 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 632 18.541.0008.1184.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 1 1 500 633 18.541.0008.1198.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. 1 1 500 634 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. 1 1 500 635 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -86.531,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 636 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -12.439,14 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 637 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -0,28 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. 1 1 500 638 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -3.872,90 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 639 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -1.550,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 640 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -17.830,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 641 18.541.0008.2028.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. 1 1 500 643 18.541.0008.2399.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 645 18.541.0008.2400.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 646 18.542.0008.1081.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 647 18.542.0008.1299.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -979,06 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 648 18.542.0008.1299.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -856,82 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 5 1 700 649 18.543.0008.1176.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 650 18.543.0008.1176.0000 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -130,77 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 5 1 700 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1041 23.695.0006.1059.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -7.408,46 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 1042 23.695.0006.1059.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -7,37 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 5 1 700 1043 23.695.0006.1104.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 1044 23.695.0006.1110.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 1045 23.695.0006.1158.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 1 500 1047 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. 1 1 500 1048 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -79.464,11 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. 1 1 500 1049 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -12.882,47 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 1050 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -0,44 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. 1 1 500 1051 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -0,85 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. 1 1 500 1054 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -695,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. 1 1 500 1055 23.695.0006.2029.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -935,40 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 1056 23.695.0006.2030.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 1057 23.695.0006.2035.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 1058 23.695.0006.2038.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 1 1 500 1061 23.695.0006.2105.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3741 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.2094 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1062 23.695.0006.2113.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 1063 23.695.0006.2125.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. 1 1 500 1341 23.695.0006.1059.0000 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM JACIARA -3.457.793,47 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 5 2 701 Anulação ( - ) -3.823.619,24 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 01 de junho de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3741/2023
![]() - Baixado: Nenhuma Vez |
2022-05-26 26/05/2022 | Decreto: 3740/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3740 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$700.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 700.000,00 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1410 08.244.0024.2492.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SER JACIARENSE 700.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 700.000,00 Fontes de Recurso 1 500 700.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 26 de maio de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3740/2022
![]() - Baixado: Nenhuma Vez |
2022-05-26 26/05/2022 | Decreto: 3739/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$18.859.181,90 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 18.859.181,90 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 6 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 220.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 43 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 66.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 65 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Engenharia 70.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 115 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 67.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 124 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 200.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 174 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 300.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 267 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 80.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 268 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 200.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 270 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 272 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 276 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 277 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 180.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 278 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 30.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 279 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 281 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 282 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 10.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 283 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 45.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 211 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da 120.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 213 04.306.0027.2422.0000 Manutenção com Produtos da Agricultura Familiar para Forneci 70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 310 12.365.0029.1019.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Perman. para Educação Infantil - Pré- 2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 318 12.365.0029.2031.0000 Transferência de Recursos as UMEI's - PDDE 25.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 319 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 30.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 320 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 135.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 321 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 2.700,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 324 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 325 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 1.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 326 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 328 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 247.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 329 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 11.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 335 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 38.250,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 336 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 438 12.361.0015.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos F 60.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 439 12.361.0015.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos F 85.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 440 12.361.0015.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos F 30.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 442 12.361.0015.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos F 20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 444 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 110.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 445 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 79.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 450 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 337.300,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 451 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 452 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos I 100.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 453 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos I 1.200.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 454 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos I 22.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 455 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos I 65.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 456 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos I 113.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 459 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 70.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 460 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 610.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 461 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 10.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 462 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 10.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 463 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 100.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 465 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 50.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 466 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 190.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 467 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 10.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 473 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 100.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 474 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 585.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 475 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 40.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 476 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 477 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 480 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 30% 45.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 482 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 30% 10.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 484 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 30% 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 487 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb - 70% 80.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 488 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb - 70% 5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 489 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb - 70% 2.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 490 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb - 70% 33.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 519 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 80.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 524 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 80.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 532 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública 66.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 541 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 542 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 549 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 300.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 560 15.452.0017.2140.0000 Revitalização de Praças Públicas 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 507 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 300.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 511 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 300.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 669 26.782.0020.2043.0000 Manutenção e Conservação de Pontes de Madeira 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 676 26.782.0020.2321.0000 Manutenção e Encargos com o Desenvolvimento Viário Rural 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 606 17.512.0021.1088.0000 Aquisição de Equipamentos para os Poços Artesiano 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 616 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgot 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 618 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgot 350.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 621 17.512.0021.2153.0000 Manutenção de Poços Artesianos 97.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 622 17.512.0021.2153.0000 Manutenção de Poços Artesianos 40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 689 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Govern 300.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 690 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Govern 60.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 728 10.122.0009.2316.0000 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 731 10.122.0009.2331.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria do SUS 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 768 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 771 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 69.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 794 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 280.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 797 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 803 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 5.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 809 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 812 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 120.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 814 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 150.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 816 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 15.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 820 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 15.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 832 10.302.0011.2078.0000 Manutenção com a Cozinha Hospitalar 115.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 834 10.302.0011.2080.0000 Transferência de Recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saú 697.981,90 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 837 10.302.0011.2092.0000 Manutenção e encargos com o Laboratório Municipal 52.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 838 10.302.0011.2092.0000 Manutenção e encargos com o Laboratório Municipal 20.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 841 10.302.0011.2092.0000 Manutenção e encargos com o Laboratório Municipal 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 842 10.302.0011.2092.0000 Manutenção e encargos com o Laboratório Municipal 76.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 852 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 113.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 854 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 120.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 856 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 35.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 868 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 1.500.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 871 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 2.500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 874 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 300.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 883 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 1.000.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 887 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 750.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 893 10.302.0011.2183.0000 Manutenção e encargos com a Unidade Descentralizada de Re 96.750,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 906 10.302.0011.2207.0000 Manutenção e encargos com o SAMU 155.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 918 10.302.0011.2207.0000 Manutenção e encargos com o SAMU 8.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 921 10.302.0011.2207.0000 Manutenção e encargos com o SAMU 11.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 932 10.302.0011.2236.0000 Manutenção e enc. do Centro Integrado de Atendimento e Aten 14.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 947 10.303.0012.1323.0000 Aquisição Equip.e Mater.Permanente para Farmácia Municipal 5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 950 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 961 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 450.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 968 10.304.0013.1366.0000 Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Vigilância Sanitária 8.800,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 970 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 215.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 971 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 972 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 15.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 974 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 997 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turi 50.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1002 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turi 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1003 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turi 50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1135 08.241.0032.2019.0000 Manut. enc. com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 40.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1182 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 60.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1185 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1201 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1211 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1398 08.243.0032.2114.0000 Manut. e enc. c/ o Serviço de Convivência e Fortal. de Vínculos 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1399 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante 20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3739 , DE 26 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2096 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1401 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1229 08.244.0033.2346.0000 Manutenção e enc. do Serviço de Proteção e Atendimento Esp 80.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1400 08.244.0033.2346.0000 Manutenção e enc. do Serviço de Proteção e Atendimento Esp 20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 18.859.181,90 Fontes de Recurso 1 500 13.718.881,90 1 501 937.000,00 1 540 4.203.300,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 26 de maio de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3739/2022
![]() - Baixado: Nenhuma Vez |
2022-05-02 02/05/2022 | Decreto: 3737/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.026.384,22 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.763.726,70 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 94 04.128.0004.2430.0000 Manutenção e Encargos com capacitação de Recursos Human 120,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1408 28.846.0003.0005.0000 Encargos com o PASEP - Prog. Formação do Patrimônio do Se 10.368,79 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 51704 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1317 04.122.0005.1374.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 9.776,86 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1373 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 13.399,90 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 22571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1384 04.122.0005.1374.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 162.427,90 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 21571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 1407 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 11,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 415 27.813.0014.1111.0000 Construção de Centro de Convenções, Esportes e Eventos - 2ª 172.220,84 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1405 27.812.0014.2022.0000 Manutenção com Desporto no Município 20,90 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 52700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 267 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 24.948,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 276 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 17.639,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 278 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 4.316,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 279 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 4.236,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 360 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 3.505,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 361 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 2.380,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 362 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 2.226,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 363 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.965,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 364 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.266,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 247 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 4.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 319 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 7.262,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 322 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 3.321,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 330 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 1.007,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1379 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 1380 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 187.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 341 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 17.160,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 342 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 4.106,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 343 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 864,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 345 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 2.405,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 450 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 155.600,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 451 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 19.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 455 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos I 62.870,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 1475 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 64.577,32 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1476 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 48.943,21 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1477 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 41.525,25 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1482 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 14.206,99 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1483 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 10.718,37 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 459 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 153.541,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 461 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 36.686,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 462 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 8.062,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 465 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 34.760,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 467 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 7.164,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 470 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 3.900,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 476 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 12.687,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 1478 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 235.800,44 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1479 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 147.527,62 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1480 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 3.885,36 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1481 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 30% 36.096,63 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1484 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 52.261,45 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1485 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 27.483,25 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 1486 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 30% 9.490,95 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 22540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 489 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb - 70% 5.902,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 21540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 637 18.541.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com o Meio Ambiente 14.593,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 515 15.452.0017.1183.0000 Aquisição de Equipamentos e Mater. Permanente para Secreta 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 562 15.452.0017.2216.0000 Manutenção e encargos com Publicidade 1.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 510 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 16.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1374 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 70.354,73 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 52700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1397 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 1.464.782,89 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 52701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 001 999 Outros Recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 615 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgot 1.158,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 689 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Govern 27.364,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 691 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Govern 7.258,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 698 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 605,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 740 10.122.0009.2477.0000 Manutenção e encargos com a Central de Regulação 4.131,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1406 10.122.0009.2025.0000 Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Saúde 100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 31621 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 786 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitário 16.384,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 791 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 20.662,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 794 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 94.110,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 797 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 4.545,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 803 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 13.601,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 812 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 14.120,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 814 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 23.410,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 816 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 3.107,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 820 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 2.719,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1377 10.301.0010.1342.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Aten 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 32601 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 852 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 8.428,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 855 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 26.271,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 856 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 3.242,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 868 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 155.870,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 872 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 273.669,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 881 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 11.924,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 893 10.302.0011.2183.0000 Manutenção e encargos com a Unidade Descentralizada de Re 6.642,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 932 10.302.0011.2236.0000 Manutenção e enc. do Centro Integrado de Atendimento e Aten 1.345,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 934 10.302.0011.2236.0000 Manutenção e enc. do Centro Integrado de Atendimento e Aten 258,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 942 10.302.0011.2336.0000 Manutenção e Encargos com as Ações da Média e Alta Comple 18.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1378 10.302.0011.1349.0000 Aquisição de Equipam. e Material Permanente para a Média e 174.984,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 32601 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 970 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 44.423,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 973 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 7.085,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 986 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 6.927,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 31500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1007 20.128.0004.2436.0000 Manutenção e Encargos com capacitação de Recursos Human 30,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1051 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento T 327,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 997 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turi 8.626,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1003 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turi 7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1319 20.602.0007.1371.0000 Construção da Casa do Mel 402.850,42 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 52706 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1080 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 2.983,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1087 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 3.500,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1075 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1127 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 610,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1178 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 3.250,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1179 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 1.482,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1180 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 4.031,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1207 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 836,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1209 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 205,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 41500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1212 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 5.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 41660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1376 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 9.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 42661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1394 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 440,15 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 42661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 03 01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1305 01.031.0001.2061.0000 Manutenção com publicidade 100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 384.007,69 Fontes de Recurso 1 500 4.000,00 1 571 369.638,90 1 704 10.368,79 Superávit Financeiro: 2.878.649,83 Fontes de Recurso 2 540 692.516,84 2 571 13.399,90 2 601 224.984,00 2 661 9.740,15 2 700 70.375,63 2 701 1.464.782,89 2 706 402.850,42 Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 13 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -30.299,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 21 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -120.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 23 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -14.120,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 33 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal -40.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 34 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal -20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 95 14.422.0028.2231.0000 Regularização Fundiária Urbana -150,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 139 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fin -120.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 150 04.122.0003.2226.0000 Manutenção e encargos com publicidade -13.902,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 203 28.846.0003.0004.0000 Encargos com pagamento de Sentenças Judiciais(RPV) -20.000,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 209 28.846.0003.0019.0000 Encargos com Precatórios na forma do Art. 100 CF -80.505,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 213 04.306.0027.2422.0000 Manutenção com Produtos da Agricultura Familiar para Fornecime -4.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 222 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -258.244,84 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 2 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 225 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -9.776,86 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 2 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 326 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola -1.240,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 380 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Liv -3.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 381 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Liv -5.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 382 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Liv -2.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 383 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Liv -100,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 384 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Liv -1.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 386 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Liv -242,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇ 436 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Iniciai -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇ 449 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% -87.870,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 457 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos Inic -205.400,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 464 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% -154.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 471 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% -30.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITF.R. Grupo: 2 1540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 478 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% -17.802,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 532 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -11.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 541 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 551 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpeza -16.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 613 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto- -1.158,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 679 04.122.0002.2051.0000 Manutenção com a Publicidade Institucional -27.969,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 772 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -180.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 776 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAF.R. Grupo: 3 1621 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 782 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitários -16.384,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 790 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitários -61.350,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 866 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocial -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 875 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 891 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAF.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 919 10.302.0011.2207.0000 Manutenção e encargos com o SAMU -58.314,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1096 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine -1.750,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1141 08.241.0032.2019.0000 Manut. enc. com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Ví -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1156 08.243.0032.2179.0000 Manutenção do Programa Primeira Infância no Suas - Criança Fel -2.350,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1190 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais -1.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 4 1661 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1219 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1251 16.482.0023.2328.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Programas Habitacion -500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1254 16.482.0023.2485.0000 Manutenção e Encarg com a Vila Aconchego para Idosos -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1255 16.482.0023.2485.0000 Manutenção e Encarg com a Vila Aconchego para Idosos -500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 03 01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3737 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.2065 03 01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1288 01.031.0001.1073.0000 Construção e/ou Reforma do prédio do legislativo -100.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -1.763.726,70 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 02 de maio de 2022 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3737/2022
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2022-04-28 28/04/2022 | Decreto: 3736/2022 | DECRETO Nº 3736, DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre os valores da terra nua no Município de Jaciara/MT, para fins de pagamento do ITR, dando outras providências.” A Prefeita Municipal de Jaciara/MT, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Federal e, ainda, o previsto nas Instruções Normativas da RFB de nºs 1877/2019, da Secretaria da Receita Federal do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam definidos os seguintes valores de terra nua, por hectare (VTN/ha) no Município de Jaciara/MT, objetivando complementar informações à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB – Receita Federal do Brasil, visando o cálculo do valor incidente para recolhimento do ITR, conforme quadro demonstrativo abaixo: Classificação Preço Menor (R$/HA) – R$. Terra aptidão boa 12.873,00 Terra aptidão regular 9.102,00 Terra aptidão restrita 5.729,00 Pastagem plantada 5.831,00 Silvicultura ou Pastagem Natural 3.532,00 Preservação da fauna ou flora 2.758,00 Art. 2º. Considera-se terra nua para fins desde Decreto o imóvel que por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural. Art. 3º. Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Jaciara/MT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado. Art. 4º. Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jaciara/MT, em 28 de Abril de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal “Dispõe sobre os valores da terra nua no Município de Jaciara/MT, para fins de pagamento do ITR, dando outras providências.” “Dispõe sobre os valores da terra nua no Município de Jaciara/MT, para fins de pagamento do ITR, dando outras providências.” |
3736/2022
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2022-04-12 12/04/2022 | Decreto: 3735/2022 | DECRETO N.º 3.735, DE 12 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal do Município de Jaciara/MT, Sr.ª ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o feriado nacional de TIRADENTES, na data de 21 de abril de 2022; CONSIDERANDO a própria conveniência pública; DECRETA: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 22/04/2022, sexta–feira, exceto para os serviços públicos considerados essenciais da área de Educação, Segurança, Saúde e Limpeza Pública. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 12 de abril de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona, e dá outras providências”. |
3735/2022
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2022-04-08 08/04/2022 | Decreto: 3734/2022 | DECRETO Nº 3.734 DE 08 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PROVIDÊNCIAS PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e contendo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de se manter a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 4.320/1964; CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações voltadas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município; CONSIDERANDO a necessidade de continuar imprimindo processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa; CONSIDERANDO ainda a grave crise fiscal e financeira que assola o país, caracterizada por um cenário de recessão sem precedentes, com acentuada desaceleração da economia, acompanhada de inflação e juros altos, retração no Produto Interno Bruto (PIB), desemprego elevado e quedas de receitas transferidas da União e do Estado para o Município, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da coletividade, obrigando toda a sociedade e, por consequência, o Poder Público, a envidar mais esforços para aperfeiçoar suas ferramentas de controle e otimização de gastos; CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos Governos Federal e Estadual para a manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que o obriga o Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para complementar o custo total de diversos programas; D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito da administração direta destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas. Parágrafo único: Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do município no longo prazo. Art. 2º. Fica determinado a cada Secretário Municipal ou detentor de cargo equivalente, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, como material de expediente, serviços de assessoria e consultoria, locação de sistemas, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e outras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública. Art. 3º. Os Secretários Municipais e detentores de cargos equivalentes deverão se reunir periodicamente com suas equipes de trabalho para fixarem medidas de redução e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência dos serviços. Art. 4º. Os órgãos da administração direta deverão elaborar planos individuais de redução de despesas, contemplando, dentre outras ações: I - a redução de celebração de aditivos em contratos, convênios, ajustes, acordos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor firmado; II - a reavaliação das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas; III - a análise sobre celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o Município; IV - a análise sobre gastos com pessoal; V - a reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, em especial os espaços físicos locados, visando redução de despesas com locação de imóveis; VI - a análise sobre gastos com material de consumo, de expediente e de informática; §1º. A renegociação de contratos e a reavaliação de licitações deverão ser ajustadas às estritas necessidades da demanda e da disponibilidade orçamentária do exercício. §2º. Os órgãos e entidades da administração direta que disponham de áreas ociosas deverão mencioná-las em seus planos de redução de despesas a fim da análise da viabilidade de ocupação destes espaços por outros órgãos municipais. Art. 5º. O plano de que trata o art. 4º deverá definir de forma clara e objetiva as medidas que serão adotadas para a redução das despesas de custeio (alimentação, combustível, locação, água, luz, telefone, material de consumo etc.) e serviços contratados, bem como o percentual projetado de redução de gastos, além de, quando da competência do órgão ou entidade municipal, medidas de ampliação de receitas, prevendo ainda, em complemento a cada medida, o respectivo prazo inicial e final de execução da mesma e o resultado a ser alcançado na forma de valor financeiro de redução de despesa ou ampliação de receitas. Parágrafo único: Fica estabelecida a meta de redução, pelos órgãos e entidades pelo Poder Executivo de, no mínimo: I. 20% (vinte por cento) do total dos cargos em comissão do Poder Executivo; II. 20% (vinte por cento) do número de contratados em regime de designação temporária; III. 30% (trinta por cento) das despesas realizadas em 2022 com: locação e aquisição de veículos, combustíveis e lubrificantes, telefonia, impressão, suprimentos de informática e material de expediente, material escolar, locação de sistemas de informática, assessoria e consultoria, consumo de energia, concessão de diárias, contratos de vigilância, limpeza e conservação e etc. Art. 6º. Cabe aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes equivalentes, no âmbito de atuação de suas respectivas unidades administrativas, o acompanhamento e fiscalização das medidas propostas nos planos para o alcance das metas projetadas. Art. 7º. Fica determinado aos titulares dos órgãos da administração direta, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, a execução das seguintes medidas: I - quanto ao serviço de telefonia: a) verificar a eventual existência de linhas excedentes e solicitar a sua inativação; b) manter rígido controle dos serviços de ligações interurbanas e de telefonia fixa para celulares, privilegiando o contato por correio eletrônico, intranet ou outras tecnologias que não gerem despesas ou tarifação por parte das operadoras de telefonia móvel e fixa; c) vedar a realização de ligações particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos titulares das pastas; II - quanto ao consumo de energia elétrica: a) determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades; b) determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários as atividades normais; c) determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais; d) limitar a utilização de aparelhos de ar refrigerado/ condicionado ao horário de funcionamento da unidade. III - quanto ao gasto com impressão, cópias e demais insumos de escritório, evitar o desperdício, restringindo-se o uso ao estritamente relacionado ao trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de limitar-se à quantidade absolutamente necessária, adotando-se, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco. IV - quanto a outras despesas: a) limitar a formalização de novos contratos para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos e empréstimos de recurso a fundo perdido com aplicação vinculada; b) limitar a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres, realizados de forma presencial, com recursos do Poder Executivo Municipal, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada; c) limitar a celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado ou que impliquem acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo, conforme garantido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos para a revisão contratual. d) limitar a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins; e) limitar a celebração ou prorrogação de convênios que impliquem despesas para o Município; f) limitar a concessão de horas extras aos servidores públicos, exceto para as áreas dos serviços de saúde, educação e segurança e desde que se tenha anuência expressa do Secretário Municipal de Administração e Finanças; g) proibição de conversão de licença prêmio em espécie; h) proibição de conversão de férias em pecúnia; i) limitar a concessão de diárias. Parágrafo único: Não se aplica à suspensão prevista no inciso I do caput quando se tratar de prorrogação do prazo do contrato e das despesas realizadas por meio de recursos provenientes dos Fundos instituídos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, desde que tais Fundos não recebam recursos adicionais do tesouro municipal e tais ações estejam entre suas finalidades específicas. Art. 8º. Os titulares dos órgãos da administração direta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa. Art. 9º. O tráfego de veículos oficiais para transporte de servidores e agentes políticos deve ser voltado estritamente para atividades oficiais da Administração Pública Municipal. Art. 10. O gerenciamento austero do horário de trabalho de cada unidade/servidor é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão. §1º O servidor será corresponsável pelo gerenciamento de seu horário de trabalho e poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades e descumprimentos. §2º O não cumprimento integral da carga horária semanal acarretará desconto na remuneração mensal do servidor e, caso a prática persista, deverá ser instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apuração da sua responsabilidade. Art. 11. Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo a adoção das medidas necessárias à sua implementação. Art. 12. As disposições contidas neste Decreto aplicam-se a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que integram a Administração Pública Direta. Art. 13. As normas complementares para aplicação do presente Decreto serão expedidas por resolução da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 14. Excetuam-se das metas de redução e medidas de suspensão previstas neste Decreto aquelas despesas indispensáveis à garantia da prestação dos serviços essenciais, notadamente, nas áreas de saúde, educação e vigilância. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em08 de Abril de 2022 ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PROVIDÊNCIAS PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PROVIDÊNCIAS PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2022-04-08 08/04/2022 | Decreto: 3733/2022 | DECRETO Nº 3733, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Altera o Decreto nº 3636, de 02 de Março de 2021, que Disciplina o Parcelamento de Débitos em Atraso com a Fazenda Pública Municipal. ANDREIA WAGNER, Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. O Decreto nº 3636, de 02 de Março de 2021, que Disciplina o Parcelamento de Débitos em Atraso com a Fazenda Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: ............. Art. 8º. (...) ............. II - o pagamento poderá ser efetuado, observando-se o que estabelece o artigo anterior, em: a) em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e consecutivas, para o contribuinte devidamente cadastrado em programas sociais do Governo Federal; b) em até 40 (quarenta) parcelas mensais e consecutivas, para os demais casos, não previstos na alínea anterior. ............. IV - nenhuma será inferior a: a) R$ 15,00 (quinze reais), para tributos municipais; b) R$ 10,00 (dez reais), para preço público. ............. Art. 12. Após deferido o parcelamento nos termos deste Decreto, poderá ser realizado um único reparcelamento no âmbito administrativo dos débitos reconhecidos e confessados, em caso de atraso em seus pagamentos, os quais serão cobrados judicialmente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 08 de Abril de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal Altera o Decreto nº 3636, de 02 de Março de 2021, que Disciplina o Parcelamento de Débitos em Atraso com a Fazenda Pública Municipal. Altera o Decreto nº 3636, de 02 de Março de 2021, que Disciplina o Parcelamento de Débitos em Atraso com a Fazenda Pública Municipal. |
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2022-04-08 08/04/2022 | Decreto: 3732/2022 | DECRETO Nº 3732, DE 08 DE ABRIL DE 2022 “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o art. 5º da Lei municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022 “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.” Considerando a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes à débitos vencidos até 30 de novembro de 2020. Art. 2º Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2075, de 10 de fevereiro de 2022, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 11 de Abril de 2022 até 30 de Junho de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de Abril de 2022. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal 2021 a 2024 “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
3732/2022
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2022-04-01 01/04/2022 | Decreto: 3731/2022 | DECRETO Nº 3.731, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos da administração pública, e dá outras providências. ANDRÉIA WAGNER, Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, D E C R E T A: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se: I - serviços públicos: atividades exercidas pela administração pública ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio; II - solicitação de serviços públicos: nos casos em que o interessado solicitar a prestação de um serviço público; III - manifestação sobre a prestação de serviços públicos: nos casos em que o interessado desejar se manifestar sobre um serviço público prestado, a saber: a) reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; b) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; c) elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido; e d) sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos. IV - ouvidoria: órgão de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública; V - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; e VI - identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica. TÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Capítulo I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 3º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jaciara, a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade no atendimento ao cidadão e promover ações voltadas às boas práticas, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 4º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; II - presunção de boa-fé do usuário; III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo; IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação; V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais; VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário; VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários; IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento; XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos; XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada. Art. 5º São direitos básicos do usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X, do caput do art. 5º da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de maio de 2012; IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da LEI Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas; b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações; d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Art. 6º São deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas; III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata este Decreto. Capítulo II DAS FERRAMENTAS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SEÇÃO I DO GUIA DE SERVIÇOS (CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO) Art. 7º O Guia de Serviços, será disponibilizado no portal institucional do Poder Executivo do Município de Jaciara/MT (www.jaciara.mt.gov.br) e corresponderá à Carta de Serviços ao Usuário de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 8º O Guia de Serviços tem por objetivo informar os cidadãos sobre cada um dos serviços públicos prestados, as formas de acesso, os compromissos e os padrões de qualidade de atendimento ao público. §1º O Guia de Serviços deverá apresentar as seguintes informações: I - serviços oferecidos; II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; III - principais etapas para processamento do serviço; IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V - forma de prestação do serviço; e- locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. §2º O Guia de Serviços deverá, ainda, detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos: I - prioridades de atendimento; II - previsão de tempo de espera para atendimento; III - mecanismos de comunicação com os usuários; IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação. §3º O Guia de Serviços utilizará linguagem cidadã e em formato acessível, de forma a facilitar a comunicação e o entendimento. Art. 9º A atualização das informações constantes do Guia de Serviços deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço público, sendo objeto de revisão periódica, sempre que houver alteração do serviço ou, no mínimo, semestralmente. Parágrafo único. É responsabilidade de cada Secretário Municipal da unidade executora do serviço garantir a atualização de que trata o caput deste artigo, mediante a indicação de um responsável e suplente para centralizar a gestão do Guia de Serviços de sua unidade, incluindo o cadastro, atualização permanente das informações, homologação e publicação no sistema disponível; SEÇÃO II DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 10. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão atender às solicitações de serviços efetuadas pelos canais oficiais de atendimento: I - portal institucional do Município de Jaciara, disponível em www.jaciara.mt.gov.br; II - pessoalmente, nas unidades próprias das Secretarias Municipais, nas hipóteses de atendimento expressamente definidas no Guia de Serviços. Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal ficarão incumbidos de divulgar, com periodicidade mínima anual, pelo menos os seguintes dados sobre o respectivo atendimento por serviço público: I - número total de pedidos; II - número de pedidos atendidos; III - número de pedidos em andamento; e IV - tempo médio de atendimento. SEÇÃO III DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 12. Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a Administração Pública acerca da prestação de serviços. Art. 13. A ocorrência será dirigida à Ouvidoria Geral do Município, exceto quando relacionada à assistência à Saúde, prestada pelo SUS, quando deverá ser encaminhada à Ouvidoria do SUS. Art. 14. As manifestações deverão ser apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, pelo portal institucional do Município de Jaciara, ou pessoalmente, na Ouvidoria Municipal. Parágrafo único. Ressalvado os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre os órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal e os usuários poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário. Art. 15. As manifestações deverão conter: I - identificação do usuário interessado e o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, exceto nos casos de anonimato; II - informações sobre os fatos; III - indicação das provas de que tenha conhecimento; IV - pedido ou resultado esperado; e V - quando cabível, a identificação do órgão ou unidade a que se refira. §1º Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações, sob pena de responsabilidade. §2º A certificação da identidade do usuário somente poderá ser exigida quando necessária ao acesso à informação pessoal própria ou de terceiros. §3º Fica vedado impor ao usuário qualquer exigência relativa à motivação ou justificativa da manifestação. § 4º Fica vedada a cobrança de qualquer valor referente aos procedimentos de ouvidoria, ressalvados os custos para a reprodução de documentos, mídias digitais, postagem e correlatos, observada a gratuidade para aqueles que não possam com eles arcar sem prejuízo ao sustento próprio ou da família. Art. 16. A reclamação somente deverá ser encaminhada à Ouvidoria do Município quando relativa ao não atendimento ou atendimento insatisfatório de serviços previamente solicitados. Parágrafo único. A resposta conclusiva da reclamação conterá informação objetiva acerca do fato apontado. Art. 17. A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam ao Poder Executivo Municipal chegar a tais elementos. Parágrafo único. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e procedimentos a serem adotados ou sobre seu arquivamento, quando for o caso. Art. 18. O elogio recebido será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como ao seu superior imediato. Parágrafo único. A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação do agente público ou do responsável pela prestação do serviço público e seu superior imediato. Art. 19. A sugestão recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou dos serviços públicos, que se manifestará sobre a possibilidade de adoção da medida sugerida. Art. 20. A Ouvidoria do Município deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva no prazo de 30 (trinta) dias contados do respectivo recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa. §1º Os prazos indicados no caput deste artigo poderão ser reduzidos em virtude de normas regulamentadoras específicas. §2º Recebida a manifestação, haverá análise prévia e, caso necessário, o encaminhamento às áreas responsáveis para providências. §3º Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para análise da manifestação, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar do respectivo recebimento, será solicitado ao usuário a complementação das informações, com prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento sem produção de resposta conclusiva. §4º O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário, sem prejuízo de complementações supervenientes. §5º A Ouvidoria do Município, quando for o caso, poderá solicitar informações às áreas responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento na unidade, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa, sem prejuízo de eventual norma que estabeleça prazo inferior. §6º As manifestações serão analisadas e respondidas em linguagem simples, clara, concisa e objetiva. SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 21. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal avaliarão os serviços sob os seguintes aspectos: I - satisfação do usuário com o serviço prestado; II - qualidade do atendimento prestado ao usuário; III - cumprimentos dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; IV - quantidade de manifestações e requerimentos de usuários; e V - medidas adotadas pela Administração Pública Municipal para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço. §1º A avaliação será realizada uma vez ao ano, no mínimo, mediante pesquisa de satisfação, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. §2º Os resultados estatísticos serão disponibilizados no portal institucional do Município de Jaciara. §3º Os dados obtidos serão utilizados como subsídio relevante para identificar lacunas e deficiências, bem como, reorientar e ajustar a prestação dos serviços públicos municipais. Art. 22. A Ouvidoria Geral do Município elaborará, anualmente, Relatório de Gestão, que aponte falhas e proponha melhorias na prestação de serviços públicos com base nas manifestações apresentadas pelos usuários. §1º O Relatório de Gestão referido no caput deste artigo indicará, ao menos: I - o número de manifestações recebidas no ano anterior; II - as alegações, de forma sucinta, das manifestações; III - a análise dos pontos recorrentes; e IV - as providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal quanto às soluções propostas ou apresentadas. §2º O Relatório de Gestão será disponibilizado no portal institucional do Município de Jaciara. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O PREVI – JACI – Fundo Municipal de Previdencia Social, poderá adotar o disposto neste Decreto quanto à disponibilização de Guia de Serviços e regulamentação de procedimentos administrativos relativos à análise de manifestações e ao atendimento de usuários de seus serviços. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Jaciara, Estado de Mato Grosso, em 01 de Abril de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra. Art. 1º Este Decreto regulamenta em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Art. 1º Este Decreto regulamenta em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. |
3731/2022
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2022-04-01 01/04/2022 | Decreto: 3730/2022 | DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$6.134.828,51 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.250.042,26 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 15 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 9.600,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 45 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 4.389,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 56 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 4.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 87 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 11.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 106 04.122.0003.1003.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente para Secretaria 1.405,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 125 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 1.100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 161 04.122.0003.2457.0000 Manutenção e Encargos com a Execução Orçamentária 1.360,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 195 28.843.0003.0022.0000 Amortização da dívida com o PrevJaci - (Lei nº 2021/2021) 14.400,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 199 28.843.0003.0024.0000 Amortização de Dívida com o Instituto Nacional de Seguridade 11.100,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 1317 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 04.122.0005.1374.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 5.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1363 12.122.0005.1175.0000 Aquis. Equip. e Mat. Permanente para Depto Administrativo Edu 80.006,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 2 571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 1371 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 11,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 2 571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1384 04.122.0005.1374.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 56.100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 415 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 27.813.0014.1111.0000 Construção de Centro de Convenções, Esportes e Eventos - 2ª 129.590,91 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1368 27.813.0014.1111.0000 Construção de Centro de Convenções, Esportes e Eventos - 2ª 178.711,09 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1370 27.812.0014.2022.0000 Manutenção com Desporto no Município 59.801,13 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 5 2 700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 276 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 17.720,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 278 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 1.810,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 279 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 2.114,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 282 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 56.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 283 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 42.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 1364 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.361.0015.1043.0000 Aquisição de Equipamentos, Material Permanente para o Ensin 36.203,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 2 571 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 360 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 2.424,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 362 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 721,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 363 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 642,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 365 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 366 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 374 13.392.0016.2151.0000 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal - Jonas Pin 2.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 211 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da 304.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 248 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 3.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 322 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 6.340,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 335 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 10.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 1 500 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1365 12.365.0029.1020.0000 Aquis.de Equip.e Mater. Perman. para Educação Infantil - Umei' 39.117,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 2 571 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 292 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 40.100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 550 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 1379 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 1.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1385 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 150.984,60 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 2 759 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 341 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 19.082,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 1 500 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 441 12.361.0015.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos F 7.370,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 451 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 11.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 455 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos In 1.375,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 461 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 7.331,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 462 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 70.383,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 476 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 5.738,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 640 18.541.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com o Meio Ambiente 12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 647 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 18.542.0008.1299.0000 Implantação da Central de Triagem PAC2 80.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1372 18.542.0008.1299.0000 Implantação da Central de Triagem PAC2 81.662,44 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 515 15.452.0017.1183.0000 Aquisição de Equipamentos e Mater. Permanente para Secretar 7.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 528 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 528 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 23.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 542 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 25.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 549 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 395.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 560 15.452.0017.2140.0000 Revitalização de Praças Públicas 5.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 562 15.452.0017.2216.0000 Manutenção e encargos com Publicidade 4.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 570 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com Depto de Obras e Urbanismo 53.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 571 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com Depto de Obras e Urbanismo 13.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 660 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 2.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1321 15.451.0017.1065.0000 Adequação de Calçadas e Passeios Públicos 2.094.791,64 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 5 1 701 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 501 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 17.200,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 507 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 238.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 669 26.782.0020.2043.0000 Manutenção e Conservação de Pontes de Madeira 2.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 616 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto 100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 622 17.512.0021.2153.0000 Manutenção de Poços Artesianos 11.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 681 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, 4.170,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 684 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, 3.705,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 695 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1333 06.181.0025.1324.0000 Construção do Batalhão de Jaciara PMMT 178.230,14 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 719 10.122.0009.2025.0000 Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Saúde 40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 731 10.122.0009.2331.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria do SUS 8.108,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 759 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 15.070,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 768 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 4.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 770 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 599,40 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 621 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 786 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitário 5.548,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 791 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 20.862,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 794 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 94.843,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 797 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 4.590,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 803 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 13.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 812 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 14.121,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 814 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 23.025,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 816 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 3.106,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 820 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 2.667,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 1366 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1342.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Aten 43.850,60 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1 621 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 831 10.302.0011.1349.0000 Aquisição de Equipam. e Material Permanente para a Média e A 15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 856 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 3.241,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 868 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 156.553,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 872 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 270.900,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 874 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 35.195,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 883 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 130.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 888 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 181.250,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 893 10.302.0011.2183.0000 Manutenção e encargos com a Unidade Descentralizada de Re 6.642,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 912 10.302.0011.2207.0000 Manutenção e encargos com o SAMU 1.659,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 970 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 4.293,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 973 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 7.003,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 976 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 986 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 976,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1367 10.305.0013.1142.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente para a Vigilância 5.550,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 1 621 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1041 23.695.0006.1059.0000 Construção e/ou Reforma de Infraestrutura nos Pontos Turístico 9.885,21 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1051 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento T 305,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1002 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turis 40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1003 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turis 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1029 20.605.0007.2146.0000 Recuperação de Estradas Vicinais em Assentamentos 3.700,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1381 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turis 20.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1082 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1085 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 10.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1087 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 128.800,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1073 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 2.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1075 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 1.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1107 08.122.0024.2221.0000 Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos 7.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1141 08.241.0032.2019.0000 Manut. enc. com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1183 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 39.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1185 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1186 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1209 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 300,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1212 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 1219 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1 660 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1334 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 20.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1339 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1170 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz 800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1382 16.482.0023.1289.0000 Distribuição de Kits para melhorias habitacionais PAC2 13.898,35 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 04 1383 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 16.482.0023.1289.0000 Distribuição de Kits para melhorias habitacionais PAC2 1.100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Fontes de Recurso 2.223.891,64 1 500 23.000,00 1 571 56.100,00 1 621 50.000,00 1 701 2.094.791,64 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 Superávit Financeiro: 660.894,61 Fontes de Recurso 2 571 155.337,00 2 661 20.500,00 2 700 334.073,01 2 759 150.984,60 Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 19 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -2.424,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 21 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -55.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 22 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -5.900,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 25 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -189.910,59 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 39 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal -2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 40 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal -2.600,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 57 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv. E 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -100,00 1 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 03 01 58 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv. E 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -100,00 1 1 500 59 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv. E -13.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 63 04.121.0028.2024.0000 Manutenção e encargos com publicidade -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 71 04.121.0028.2255.0000 Manutenção e Encargos com o Projeto Técnico Social - PAC 2 - P -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 04 01 119 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesouraria -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 122 04.122.0003.2053.0000 Realização de Concurso Público e Processo Seletivo -1.405,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 130 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade -100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 140 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fina -14.400,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 150 04.122.0003.2226.0000 Manutenção e encargos com publicidade -5.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 04 01 164 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2457.0000 Manutenção e Encargos com a Execução Orçamentária -1.360,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 171 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos(R 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -500,00 1 1 500 179 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda Mun -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 05 01 213 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 04.306.0027.2422.0000 Manutenção com Produtos da Agricultura Familiar para Fornecime -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 222 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -276.415,53 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 224 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 225 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -56.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 235 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -36.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 236 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 238 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 239 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 240 12.122.0005.2343.0000 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 241 12.122.0005.2454.0000 Manutenção c/ encargos de tarifas bancárias -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 258 12.361.0015.1043.0000 Aquisição de Equipamentos, Material Permanente para o Ensino F -3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 259 12.361.0015.1043.0000 Aquisição de Equipamentos, Material Permanente para o Ensino F -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 2 1 550 261 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais -10.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 273 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Iniciai -35.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 274 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Iniciai -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 281 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Finais -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 289 12.361.0015.2205.0000 Manutenção das Diretrizes Curriculares -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 294 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -1.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 575 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 296 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -45.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 303 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -4.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 310 12.365.0029.1019.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Perman. para Educação Infantil - Pré-Es -3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 311 12.365.0029.1019.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Perman. para Educação Infantil - Pré-Es 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO -500,00 2 1 575 312 12.365.0029.1020.0000 Aquis.de Equip.e Mater. Perman. para Educação Infantil - Umei's -7.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 313 12.365.0029.1020.0000 Aquis.de Equip.e Mater. Perman. para Educação Infantil - Umei's -2.100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 1 550 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 314 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.365.0029.1020.0000 Aquis.de Equip.e Mater. Perman. para Educação Infantil - Umei's 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO -500,00 2 1 575 337 12.365.0029.2203.0000 Manutenção e Encargos com a Formação Continuada -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 350 13.392.0016.1028.0000 Aquisição Equipamentos e material permanente para Centro de Ev -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 352 13.392.0016.1037.0000 Aquisição de Acervo para Biblioteca Municipal -3.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 355 13.392.0016.1149.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para a Cultura -2.363,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 369 13.392.0016.2147.0000 Manutenção enc. com o Centro Convenções Jovelina Maria de Al -17.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 378 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 380 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -3.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 381 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 412 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 27.812.0014.2481.0000 Manutenção de Centros Esportivos e de Lazer -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 05 02 428 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃ 12.361.0015.1043.0000 Aquisição de Equipamentos, Material Permanente para o Ensino F -7.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 2 1 540 449 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% -6.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 457 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos Inici -8.745,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 2 1 540 464 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% -77.714,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 478 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% -5.738,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 497 15.451.0017.1138.0000 Construção de Praça Pública -35.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 524 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 525 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -2.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 750 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 534 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 535 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -290.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 536 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 541 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -28.400,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 543 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -4.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 551 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpeza -168.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 559 15.452.0017.2079.0000 Manutenção e encargos com serviços de Varrição de Vias Pública -2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 561 15.452.0017.2140.0000 Revitalização de Praças Públicas -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 563 15.452.0017.2217.0000 Manutenção e Encargos com Coleta Seletiva de Materiais Reciclá -4.000,00 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 564 15.452.0017.2217.0000 Manutenção e Encargos com Coleta Seletiva de Materiais Reciclá -3.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 577 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com Depto de Serviços Urbanos -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 578 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com Depto de Serviços Urbanos -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 585 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito -3.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 588 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 752 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 589 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito -1.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 595 15.452.0022.2089.0000 Manutenção e Encargos com a Sinalização de Trânsito -2.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 1 752 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 596 15.452.0022.2089.0000 Manutenção e Encargos com a Sinalização de Trânsito -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 752 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 597 15.452.0022.2325.0000 Instalação de Placas de Identificação de Ruas e Avenidas -2.000,00 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 598 15.452.0022.2325.0000 Instalação de Placas de Identificação de Ruas e Avenidas -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 605 17.512.0021.1069.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para o DAE -4.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 606 17.512.0021.1088.0000 Aquisição de Equipamentos para os Poços Artesiano -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 618 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto- -143.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 623 17.512.0021.2187.0000 Aquisição de Hidrômetros com Tubetes -7.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 624 17.512.0021.2223.0000 Manutenção e encargos com Publicidade -13.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 631 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial Luí -7.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 501 632 18.541.0008.1184.0000 Aquisição de Equip. e Material Permanente para o Meio Ambiente -3.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 639 18.541.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com o Meio Ambiente -8.000,00 DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 642 18.541.0008.2215.0000 Manutenção e encargos com publicidade -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 644 18.541.0008.2400.0000 Manutenção e encargos com a Central de Triagem -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 645 18.541.0008.2400.0000 Manutenção e encargos com a Central de Triagem -54.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 664 26.782.0020.1183.0000 Aquisição de Equipamentos e Mater. Permanente para Secretaria -24.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 665 26.782.0020.1367.0000 Adequação de Estradas Vicinais -20.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 672 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicinais -118.730,14 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 673 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicinais -12.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 676 26.782.0020.2321.0000 Manutenção e Encargos com o Desenvolvimento Viário Rural -8.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1349 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto- -31.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 07 01 679 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.0002.2051.0000 Manutenção com a Publicidade Institucional -135.633,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 680 04.122.0002.2051.0000 Manutenção com a Publicidade Institucional -4.170,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 713 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0009.1165.0000 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para a Gestão do SUS -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 715 10.122.0009.2025.0000 Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Saúde -23.178,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 772 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -310.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 778 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitários d -5.548,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 3 1 600 789 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitários d -8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 811 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 621 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 887 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 898 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.2183.0000 Manutenção e encargos com a Unidade Descentralizada de Reabi -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 938 10.302.0011.2236.0000 Manutenção e enc. do Centro Integrado de Atendimento e Atençã -180.250,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 940 10.302.0011.2336.0000 Manutenção e Encargos com as Ações da Média e Alta Complexid -80.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 941 10.302.0011.2336.0000 Manutenção e Encargos com as Ações da Média e Alta Complexid -14.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 942 10.302.0011.2336.0000 Manutenção e Encargos com as Ações da Média e Alta Complexid -14.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 990 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio - -125.553,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1325 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1006 20.122.0007.2219.0000 Manutenção e encargos com publicidade -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1008 20.601.0007.2116.0000 Manutenção e encargos com viveiro de mudas -2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1009 20.601.0007.2116.0000 Manutenção e encargos com viveiro de mudas -9.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1010 20.601.0007.2116.0000 Manutenção e encargos com viveiro de mudas -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1022 20.604.0007.2214.0000 Manutenção e encargos com o Setor Pecuário e S.I.M. -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1023 20.604.0007.2214.0000 Manutenção e encargos com o Setor Pecuário e S.I.M. -11.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1026 20.605.0007.1187.0000 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Secretaria de Agricul -1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 5 1 701 1030 20.605.0007.2146.0000 Recuperação de Estradas Vicinais em Assentamentos -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1036 20.606.0007.2121.0000 Promoção de Eventos Rurais -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1040 23.695.0006.1056.0000 Aquisição de Equip e Mat. Permanente para Diretoria de Desenvol -3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1046 23.695.0006.1166.0000 Sinalização Turística -1.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3730 , DE 01 DE ABRIL DE 2022 - LEI N.2065 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1052 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento Turí -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 10 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
3730/2022
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2022-03-31 31/03/2022 | Decreto: 3729/2022 | DECRETO Nº 3729 , DE 31 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2082 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$135.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 15.000,00 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1355 13.392.0016.1375.0000 Implantação do Projeto Memorial Indígena no Município de Jaci 5.862,20 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1356 13.392.0016.1375.0000 Implantação do Projeto Memorial Indígena no Município de Jaci 36.176,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5 1 701 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1357 13.392.0016.2489.0000 Manutenção com o Projeto Memorial Indigena no Município de 9.137,80 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1358 13.392.0016.2489.0000 Manutenção com o Projeto Memorial Indigena no Município de 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 F.R.: 5 1 701 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1359 13.392.0016.2489.0000 Manutenção com o Projeto Memorial Indigena no Município de 73.823,90 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 1 701 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de: com recursos Excesso: 120.000,00 Fontes de Recurso 1 701 120.000,00 DECRETO Nº 3729 , DE 31 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2082 Anulação: 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 378 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais -15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -15.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 31 de março de 2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
3729/2022
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2022-03-31 31/03/2022 | Decreto: 3728/2022 | DECRETO Nº. 3728 DE 31 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022; Considerando, o Edital Complementar nº 010 que divulgou o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022; Considerando, que todos os recursos foram devidamente analisados pela Comissão de Processo Seletivo; Considerando, que todas as etapas do Concurso Público foram realizadas; Considerando, a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Fica Homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, conforme relação dos candidatos classificados na condição de Cadastro de Reserva, de acordo com o Anexo Único, já devidamente divulgado e publicado, que fica sendo parte integrante deste Decreto como Anexo Único. Art. 2º. O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaciara/MT, 31 de Março de 2022. ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal Cargo: 01 - Contador Inscrição Nome Nascimento Col E P M G T Total Sit 0000000003 JOSEMAR BARBOSA DA COSTA 08/07/1992 1 45 12 0 9 0 66 AP 0000000033 NILTON DIAS LIMA 20/02/1975 2 52.5 6 0 7 0 65.5 CL 0000000028 EVALDO REZENDE DUARTE 21/03/1977 3 42.5 9 0 9 2 62.5 CL 0000000027 RONALDO MARTINS DE AMORIM 10/09/1970 4 40 9 0 6 1 56 CL 0000000006 REGINA AMARAL SILVA PINHEIRO 04/01/1989 5 40 10.5 0 4 1 55.5 CL Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, e dá outras providências. |
3728/2022
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2022-03-29 29/03/2022 | Decreto: 3727/2022 | DECRETO Nº 3.727, DE 29 DE MARÇO DE 2022 ALTERA O DECRETO Nº 3.408, DE 05 DE ABRIL DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições e especialmente o disposto na Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 3.408/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) “Art. 5º. Os descontos e retenções não poderão exceder a 35% (trinta e cinco por cento) do salário base do servidor.” (...) Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 29 de março de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças Portaria nº 001/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra ALTERA O DECRETO Nº 3.408, DE 05 DE ABRIL DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTERA O DECRETO Nº 3.408, DE 05 DE ABRIL DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
3727/2022
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2022-03-26 26/03/2022 | Decreto: 3726/2022 | DECRETO Nº 3.726 DE 26 DE MARÇO DE 2022 "DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE JACIARA NAS DATAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal do Município de Jaciara/MT, Srª. ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Sr. CELSO OLIVEIRA LIMA que muito serviu o Município de Jaciara na condição de Prefeito Municipal, com sua conduta pautada na honestidade e presteza, sendo ele um ilustre cidadão jaciarense; CONSIDERANDO que ele muito colaborou com a sociedade desta cidade e que sua trajetória em nosso Município são digna de homenagem póstuma. D E C R E T A: Artigo 1º Luto Oficial por 03 (três), a contar da data de hoje, 26 de março de 2022. Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, EM 26 DE MARÇO DE 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. "DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE JACIARA NAS DATAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” "DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE JACIARA NAS DATAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
3726/2022
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2022-03-23 23/03/2022 | Decreto: 3724/2022 | DECRETO Nº 3.724 DE 23 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. O contribuinte será notificado, mediante a entrega em seu domicilio indicado no cadastro imobiliário, acerca do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, que com ele são cobradas, relativos ao exercício de 2022, bem como, sobre o prazo para pagamento dos referidos tributos. §1º. Os contribuintes terão os seguintes benefícios: I. Desconto uniforme e universal de 15% (quinze por cento), para pagamento à vista, até 30 de Junho de 2022, data do vencimento dos tributos; II. Possibilidade de pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas do valor sem desconto, sendo a primeira com vencimento em 30 de Junho 2022 e as demais a cada 30 (trinta) dias. §2º. Somente fará jus ao desconto de 15% (quinze por cento), o contribuinte que não tenha inscrição na dívida ativa de débito oriundos de IPTU do respectivo cadastro do imóvel. Art. 2º. Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela Variação da Unidade Padrão Fiscal do Município, bem como multa moratória a partir da data do vencimento de 2% (dois por cento), conforme o disposto na Lei nº. 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Art. 3º. O IPTU que com ele são cobradas e não recolhidas no exercício a que se referir o lançamento, serão inscritos em Dívida Ativa. §1º. O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multa e correção monetária, calculados a partir da data mencionada no caput do art. 1º deste Decreto. §2º. Em caso de interposição de apontamento em cadastro de inadimplentes e ou ação executiva judicial, o contribuinte arcará, ainda, com as despesas processuais de custas e honorários advocatícios, sendo que, somente após o pagamento das mesmas, é que caberá pedido de parcelamento dos débitos tributários já apontados e ou ajuizados. Art. 4º. A Prefeitura disponibilizará aos contribuintes, sem caráter de notificação, talões contendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para a impugnação da exigência, visando à facilitação do processo. Parágrafo único. O contribuinte que não receber o carnê para pagamento do IPTU do exercício de 2022 deverá requerer sua emissão na Administração Municipal, junto ao Setor de Tributação, situada na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1.075 - Centro, promovendo, na ocasião, a retificação de seu endereço e atualização cadastral, bem como no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT (www.jaciara.mt.gov.br/serviços/imobiliário/cadastro do imóvel). Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 23 de Março de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2022-03-15 15/03/2022 | Decreto: 3723/2022 | DECRETO Nº 3723, DE 15 DE MARÇO DE 2022. “APROVA O LOTEAMENTO BARBIERI, DE PROPRIEDADE DE BARBIERI INCORPORADORA EIRELI-EPP, CNPJ N. 36.500.234/0001-45”. A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; Decreta: Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado LOTEAMENTO BARBIERI, DE PROPRIEDADE DE BARBIERI INCORPORADORA EIRELI-EPP, CNPJ N. 36.500.234/0001-45 localizado na Estrada Rural, ao lado do abrigo Sobra da Acácia, imóvel matriculado sob o n.º R/20.810, LIVRO 2 do Cartório do Registro de Imóveis de Jaciara/MT , com área total de 24.572,23 m² (Vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e três centímetros), assim distribuídos: a) Área loteada: 24.572,23 m² b) Áreas Institucional: 2.485,05 m² c) Área Verde: 2.513,21 m² d) Sistema Viário: 2.329,94 m² e) Área de calçada: 1.670,73 m² f) Quantidade de Quadras: 02 g) Quantidade de Lotes: 45 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, EM 15 DE MARÇO DE 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “APROVA O LOTEAMENTO BARBIERI, DE PROPRIEDADE DE BARBIERI INCORPORADORA EIRELI-EPP, CNPJ N. 36.500.234/0001-45”. “APROVA O LOTEAMENTO BARBIERI, DE PROPRIEDADE DE BARBIERI INCORPORADORA EIRELI-EPP, CNPJ N. 36.500.234/0001-45”. |
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2022-03-15 15/03/2022 | Decreto: 3722/2022 | DECRETO Nº 3722 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (FLEXIBILIZAÇÕES USO DE MÁSCARA E OUTRAS EM CONSONANCIA COM DECRETO ESTADUAL), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCov); CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO O Código de Vigilância Sanitário do Município; Disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente os artigos 6º, I, e V; 39 V; 51, IV, §1º, I, II, III, bem como o artigo 36, III, da Lei Federal nº 12.529/2011, que versa sobre as “Infrações da Ordem Econômica”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal Consolidado n. 3720 de 2022, com a necessidade de prorrogação diante das atuais circunstâncias fáticas FAVORÁVEIS; CONSIDERANDO o último Boletim Informativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ONDE DEMONSTRA A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE CASOS ATIVOS e número considerável de pessoas vacinadas; CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL de 07/03/2022 do qual revoga o artigo 1º do Decreto Estadual 1.134/2021, FLEXIBILIZANDO restrições e revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras. D E C R E T A: “Art. 1º Ficam CONSOLIDADAS, pelo presente Decreto, as medidas emergenciais e temporárias outrora estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, visando à prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Jaciara, com as PRORROGAÇÕES ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DE 2022 e READEQUAÇÕES PERTINENTES, dispostas neste Decreto. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal, o Município de Jaciara, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estadual e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Administração, realize campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), voltadas em especial à população considerada de grupo de risco, servidores públicos, empresários, colaboradores e clientes em locais de maior circulação de pessoas. Art. 4º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Jaciara-MT. Art. 5º O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros: I – PrefeitaMunicipal de Jaciara; II –Secretário(a) Municipal de Saúde; III –Secretário(a)Municipal de Administração e Finanças; IV –Secretário(a)Municipal de Governo; V –Secretário(a)Municipal de Infraestrutura e Obras; VI –Secretário(a) Municipal de Educação; VII –Secretário(a) Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo; VIII – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Cidadania; IX – 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, X – 01 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração. XI – 01 (um) Representante do Corpo Médico em efetivo exercício no Município de Jaciara, indicado pela Secretária Municipal de Saúde. XII – 01 (um) representante dos comerciantes locais, indicado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). XIII – 01 (um) representante dos Hospitais e clínicas particulares, indicados por seus diretores. XIV – 01 (um) representante da Polícia Militar, indicados pelo Comando Local; XV – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros, indicados pelo Comando Local; XVI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicados por maioria pelos seus membros. §1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo(a) Prefeito(a) do Município de Jaciara, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. §2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, quinzenalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas, e extraordinariamente sempre que devidamente convocado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 6º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19): I - planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19); II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Jaciara-MT; IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário. Art. 7º Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Jaciara ao Fluxograma e Protocolo Oficial de Atendimento do Ministério da Saúde. Art. 8º Os hospitais, laboratórios públicos e privados, e farmácias que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Jaciara-MT. Art. 9º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica. CAPÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA Art. 10 Continua DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito Municipal, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude do Covid-19, bem como pela confirmação de casos positivos neste Município; Art. 11 Nos termos do inciso III, § 7 º, do artigo 3 º da Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I - determinação de realização compulsória de: a) Exames laboratoriais; b) Exames médicos; c) Coletas e amostras clinicas; d) Vacinação e outras medidas profiláticas; e) Tratamentos médicos específicos. II - Estudo e investigação epidemiológica; III - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantida o pagamento posterior e indenização justa. Art. 12 Fica dispensada a licitação para aquisição de bens e serviços, insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID19 que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 e art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Art. 13 Fica autorizada a suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência, do prazo de execução e vigência dos contratos administrativos e Atas de registro de preços, bem como pela impossibilidade legal de dar continuidade na execução dos referidos instrumentos. §1º A contagem do prazo de vigência e execução recomeça assim que houver revogação do presente decreto; §2º As Secretarias deverão apresentar, junto a Secretaria de Administração e Finanças, a listagem dos contratos e atas as quais pretendem suspender, para posterior notificação das empresas e contratantes acerca da suspensão, nos termos da Lei 8.666/93 e disposições correlatas. §3º Nenhum pagamento será devido aos fornecedores os quais tiveram seus contratos suspensos, referente à vigência do presente Decreto. Art. 14 Fica autorizada, em razão da decretação do Estado de Emergência, a contratação de profissionais da saúde, com base em processo seletivo simplificado de análise curricular dos interessados, bem como através da graduação e experiência na área, podendo a contratação perdurar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 15 Fica autorizada a exoneração de servidores comissionados de áreas não essenciais, exceto Secretários e cargos relacionados à Secretaria de Saúde, recomendando-se não realizar nomeações pelo prazo de 90 (noventa) dias, exceto por substituições dos essenciais, cabendo aos Secretários fundamentar a essencialidade dos que permanecerão, de forma individualizada, à Secretaria de Administração e Gabinete da Prefeita para decisão. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E DEMAIS ASSOCIAÇÕES. Art. 16 O funcionamento de todas atividades e serviços poderão se realizar abertos com atendimento ao público presencial em horário comercial normal sem mais restrições anteriores, DESDE QUE obedecidas às exigências e limitações constantes desta normativa, pelo prazo disposto no art. 1º deste Decreto. §1º Os estabelecimentos comerciais e empresas devem obedecer as seguintes medidas mínimas para atendimento presencial: I - Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público; II - Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem; III- Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum; IV - Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera; V - Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas; VI - Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores que entrarem no estabelecimento; VII - Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; VIII – Estimular métodos eletrônicos de pagamento; IX - Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar; X – O USO DE MÁSCARAS PASSA A SER FACULTATIVO EM LOCAIS ABERTOS OU FECHADOS, EXCETO PARA HOSPITAIS, PSFs, CLÍNICAS E LOCAIS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, BEM COMO PARA ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES; §2º Os restaurantes PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, evitando a disposição de mesas e sistema de fornecimento por “ buffet” e, caso disponham no horário restrito, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS constantes no §1º deste artigo. §3º Bares, conveniências, “espetinhos”, lanchonetes, sorveterias, tabacarias e carrinhos de lanches PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, sendo permitida a disposição de mesas e cadeiras, DEVENDO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS constantes no §1º deste artigo. §4º Os Hotéis e Motéis poderão funcionar desde que adotando as medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como intensificando a assepsia dos quartos e demais medidas constantes no §1º deste artigo; §5º Os serviços de “mototáxis”, táxis e ônibus ou vans coletivas municipais e intermunicipais poderão funcionar desde que adotem as medidas de segurança sanitária para os clientes, especialmente assepsia de bancos e capacetes, com solução de álcool 70% ou equivalente profilático, entre outras medidas de higiene, todas as vezes que terminar o atendimento de um cliente; §6º Ficam autorizadas as atividades de FEIRAS LIVRES no âmbito do Município, DESDE QUE observadas às regras e medidas sanitárias dos demais comerciantes dispostas no §1º deste artigo, no que couber. §7º Outras normas de segurança poderão ser editadas pela Secretaria de Saúde, através de Portaria, vinculando-se ao presente Decreto. Art. 17. Ficam autorizadas a realização de missas, cultos e outras reuniões de cunho religioso, obedecendo as normativas dispostas no §1º do artigo 16. Art. 18. Ficam autorizadas as atividades esportivas coletivas, obedecendo as normativas dispostas no §1º do artigo 16. Art. 19. As academias de ginástica e musculação poderão funcionar, , obedecendo as normativas dispostas no §1º do artigo 16. Art. 20. O descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto implicará na cassação da Licença de Funcionamento, nos moldes do Código Municipal de Posturas e demais imposições legais, além das sanções de multa e até interdição dispostas no Código Sanitário Municipal. Parágrafo único. A critério das autoridades Sanitárias Municipais, o prazo de restrições e medidas constantes neste artigo, poderá ser reduzido ou prorrogado, dependendo da evolução da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19). CAPÍTULO IV DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO Art. 21. Em alinhamento com a rede pública ESTADUAL de ensino, FICAM PERMITIDAS a volta das atividades escolares PRESENCIAIS na rede pública municipal, sem prejuízo da continuidade das atividades remotas e/ou híbridas. CAPÍTULO V DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 22. Fica autorizada a abertura do Parque Dona Lucinha, Praça JK, Praça Sr Toninho Cohab e demais espaços públicos, observando-se as restrições de vedação de aglomerações e atividades dispostas no artigo 18 deste Decreto. Art. 23. Poderão ser convocados profissionais da Saúde que estiverem aposentados; Art. 24. O Terminal Rodoviário terá suas atividades habituais com observância das medidas constantes no §1º do art. 16 deste Decreto, devendo os estabelecimentos destinados à venda de produtos alimentícios, bem como os guichês ,obedecerem todas as regras do presente Decreto. Art. 25. As férias e licenças-prêmio concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins poderão ser suspensas a qualquer momento, excetuando os servidores que a Secretaria de Saúde julgar prescindíveis para o combate à Pandemia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A título de RECOMENDAÇÃO devem os munícipes, sempre que possível, observar o seguinte: I - integrantes do grupo de risco (tais como gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitar o deslocamento até os estabelecimentos citados neste Decreto; II - deslocamento de somente 1 (uma) pessoa por família até os estabelecimentos citados para fins de aquisição dos produtos ou outros atendimentos presenciais; III - evitar o deslocamento de crianças de até 12 (doze) anos aos estabelecimentos citados neste Decreto. IV - recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus, se dirijam ao Centro de Atendimento Covid19, onde, à critério dos profissionais da saúde, serão realizados exames clínicos e demais providências adequadas ao caso, sem prejuízo do imediato isolamento domiciliar e social. Parágrafo único. Além das sanções previstas no art. 20 pelo descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto, os infratores terão como sanção o pagamento de 03 (três) a 12 (doze) cestas básicas, sendo 03 (três) para infração leve, 06 (seis) para infração média, 09 (nove) para infração grave e 12 (doze) para infração gravíssima, a serem revertidas para famílias carentes locais, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, sendo os parâmetros das gravidades das infrações disciplinadas detalhadamente em Portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 27. Ficam CONSOLIDADAS e revogadas as disposições em contrário dos Decretos Municipais anteriores relacionados às medidas de enfrentamento ao COVID-19. Art. 28.O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, EM 15 DE MARÇO DE 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (FLEXIBILIZAÇÕES USO DE MÁSCARA E OUTRAS EM CONSONANCIA COM DECRETO ESTADUAL), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (FLEXIBILIZAÇÕES USO DE MÁSCARA E OUTRAS EM CONSONANCIA COM DECRETO ESTADUAL), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2022-03-02 02/03/2022 | Decreto: 3721/2022 | DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$7.873.527,80 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.548.145,69 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 94 04.128.0004.2430.0000 Manutenção e Encargos com capacitação de Recursos Humano 100,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 50 04.121.0028.1156.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Permanente para Sec. de Planejamen 3.840,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 56 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 134 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 13.627,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1330 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 28.295,75 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1348 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 10,45 DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 261 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 39.951,38 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 276 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 7.395,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 279 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 10.144,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 360 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 3.943,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 374 13.392.0016.2151.0000 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal - Jonas Pin 2.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 211 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da 70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 322 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 3.180,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 293 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 553 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 341 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 8.138,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 441 12.361.0015.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos F 7.368,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 455 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos In 6.001,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 462 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 8.792,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 476 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 70% 738,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 497 15.451.0017.1138.0000 Construção de Praça Pública 81.308,40 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 549 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 210.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 660 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 10,45 DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 501 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 6.015,27 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 507 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 669 26.782.0020.2043.0000 Manutenção e Conservação de Pontes de Madeira 42.330,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1350 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicina 235.814,47 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 5 2 700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 606 17.512.0021.1088.0000 Aquisição de Equipamentos para os Poços Artesiano 154.260,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1349 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto 85.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 1352 15.452.0022.2089.0000 Manutenção e Encargos com a Sinalização de Trânsito 396.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1353 15.452.0022.1096.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente para Departame 1.146.720,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 1354 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 15.452.0022.1096.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente para Departame 64.280,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 719 10.122.0009.2025.0000 Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Saúde 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 759 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 78,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 768 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 791 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 20.835,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 794 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 86.130,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 797 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 4.584,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 803 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 651,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 812 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 14.120,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 814 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 13.967,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 816 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 2.698,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 820 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 1.385,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 856 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 1.452,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 868 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 127.304,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 874 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 216,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1345 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1346 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 850.595,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 972 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 1.234,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 973 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 4.272,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 09 01 1041 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 23.695.0006.1059.0000 Construção e/ou Reforma de Infraestrutura nos Pontos Turístico 8.415,04 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1341 23.695.0006.1059.0000 Construção e/ou Reforma de Infraestrutura nos Pontos Turístico 3.457.793,47 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 09 01 1002 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Turis 43.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1085 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 10.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1087 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 130.566,60 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 1119 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Execução e Prestação de Cont 3.437,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 500 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1351 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 117,82 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 4 2 665 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1180 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 6.840,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1182 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 14.920,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1209 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 130,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1334 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 7.150,00 F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1337 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 2.774,70 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1339 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de: com recursos Superávit Financeiro: Fontes de Recurso 6.325.382,11 2 621 1.050.595,00 2 661 10.024,70 2 665 117,82 2 700 235.824,92 2 701 5.028.809,22 2 749 10,45 Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 02 01 21 GABINETE DA PREFEITA 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -74.280,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 25 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -10.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 51 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv. E -3.840,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 73 04.121.0028.2330.0000 Manutenção com o Plano Mun. Saneamento Básico 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -40,00 1 1 500 95 14.422.0028.2231.0000 Regularização Fundiária Urbana 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -60,00 1 1 500 01 04 01 122 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2053.0000 Realização de Concurso Público e Processo Seletivo -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 139 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fina -13.627,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 150 04.122.0003.2226.0000 Manutenção e encargos com publicidade -6.840,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 213 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 04.306.0027.2422.0000 Manutenção com Produtos da Agricultura Familiar para Fornecime -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 221 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -15.533,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 224 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -12.764,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 253 12.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da M -15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 2 1 552 256 12.361.0015.1032.0000 Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares -5.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 273 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Iniciai -45.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 281 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Finais 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% -560,00 2 1 500 282 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Finais -15.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 291 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 296 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 299 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 575 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 303 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -9.951,38 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 348 13.391.0016.1311.0000 Reforma e Readequação do Patrimônio Histórico Cultural -100,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 349 13.391.0016.2159.0000 Criação de Documentário Sobre a História de Jaciara -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 351 13.392.0016.1034.0000 Construção e Revitalização de Centro Cultural -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 353 13.392.0016.1044.0000 Reforma e Readequação da Biblioteca Municipal -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 354 13.392.0016.1146.0000 Construção da Casa da Cultura -100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 377 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais -2.400,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 380 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -3.943,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 05 02 457 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃ 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos Inici -13.369,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 2 1 540 464 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% -9.530,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 524 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 525 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 750 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 528 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 532 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 533 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -118.194,93 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 5 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 535 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -46.015,27 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 536 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -18.113,47 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 537 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -5.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 551 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpeza -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 554 15.452.0017.2079.0000 Manutenção e encargos com serviços de Varrição de Vias Pública -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 616 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto- -74.260,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 618 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com o Departamento de Água e Esgoto- -130.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 624 17.512.0021.2223.0000 Manutenção e encargos com Publicidade -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 645 18.541.0008.2400.0000 Manutenção e encargos com a Central de Triagem -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 663 26.782.0020.1183.0000 Aquisição de Equipamentos e Mater. Permanente para Secretaria -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 664 26.782.0020.1183.0000 Aquisição de Equipamentos e Mater. Permanente para Secretaria -20.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 673 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicinais -42.330,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 771 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 774 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -78,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 806 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal -20.835,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 883 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE -216,00 3 1 500 887 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -127.304,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 931 10.302.0011.2234.0000 Manutenção e encargos com a Unidade de Saúde da Mulher -91.365,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 938 10.302.0011.2236.0000 Manutenção e enc. do Centro Integrado de Atendimento e Atençã -33.622,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 941 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.2336.0000 Manutenção e Encargos com as Ações da Média e Alta Complexid -5.506,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 982 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio - -100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1008 20.601.0007.2116.0000 Manutenção e encargos com viveiro de mudas -3.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1022 20.604.0007.2214.0000 Manutenção e encargos com o Setor Pecuário e S.I.M. -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1023 20.604.0007.2214.0000 Manutenção e encargos com o Setor Pecuário e S.I.M. -28.415,04 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1090 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine -11.400,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1093 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine -4.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 08.122.0024.2189.0000 Manutenção das Conferências Municipais -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1106 08.122.0024.2203.0000 Manutenção e Encargos com a Formação Continuada -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1107 08.122.0024.2221.0000 Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos -100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1109 08.122.0024.2301.0000 Manutenção com Sistema de Monitoramento e Avaliação Social -11.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1110 08.122.0024.2301.0000 Manutenção com Sistema de Monitoramento e Avaliação Social -5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1114 08.122.0024.2301.0000 Manutenção com Sistema de Monitoramento e Avaliação Social -700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1115 08.122.0024.2302.0000 Manutenção e Encargos com Projetos Sociais -100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1121 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Execução e Prestação de Contas -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1123 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Execução e Prestação de Contas -100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1124 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS -1.566,60 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1132 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS -100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1141 08.241.0032.2019.0000 Manut. enc. com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Ví -9.920,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1143 08.241.0032.2019.0000 Manut. enc. com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Ví -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1147 08.242.0033.2018.0000 Transferência financ. entidade amparo portador necessidade -5.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1149 08.243.0032.2114.0000 Manut. e enc. c/ o Serviço de Convivência e Fortal. de Vínculos de -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 4 1 660 1150 08.243.0032.2114.0000 Manut. e enc. c/ o Serviço de Convivência e Fortal. de Vínculos de -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 4 1 660 1160 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1165 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz -3.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1166 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz -8.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1175 08.244.0032.1216.0000 Aquis. Equip.Mater Permanente p/ Proteção Social Básica -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1188 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais -40.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 4 1 661 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1190 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais -10.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 4 1 661 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1192 08.244.0032.2303.0000 Manutenção com o Programa Ser Família Emergencial -437,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1193 08.244.0032.2303.0000 Manutenção com o Programa Ser Família Emergencial -3.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1197 08.244.0032.2319.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria da Proteção Básica e Esp -5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 4 1 500 1201 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro -5.130,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1219 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1224 08.244.0033.2346.0000 Manutenção e enc. do Serviço de Proteção e Atendimento Especi -5.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) DECRETO Nº 3721 , DE 02 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2065 -1.548.145,69 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 02 de março de 2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
3721/2022
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2022-03-01 01/03/2022 | Decreto: 3725/2022 | DECRETO Nº 3725 , DE 01 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2081 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$175.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 175.000,00 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1360 12.363.0030.2488.0000 Transporte de Alunos a Cursos Profissionalizantes 175.000,00 3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 05 01 282 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Finais -10.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 286 12.361.0015.2107.0000 Manutenção e encargos com PDDE Municipal -40.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 352 13.392.0016.1037.0000 Aquisição de Acervo para Biblioteca Municipal -10.000,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 369 13.392.0016.2147.0000 Manutenção enc. com o Centro Convenções Jovelina Maria de Al -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 381 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -70.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 DECRETO Nº 3725 , DE 01 DE MARÇO DE 2022 - LEI N.2081 01 05 01 382 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -6.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 384 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -8.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 386 13.392.0016.2428.0000 Manutenção e encargos com o PMLLLBJ - Plano Municipal do Livr -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 410 27.812.0014.2182.0000 Manutenção do Estádio Municipal -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -175.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 01 de março de 2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
3725/2022
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2022-02-21 21/02/2022 | Decreto: 3720/2022 | DECRETO Nº 3720 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (ATÉ 25 DE MARÇO DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCov); CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO O Código de Vigilância Sanitário do Município; Disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente os artigos 6º, I, e V; 39 V; 51, IV, §1º, I, II, III, bem como o artigo 36, III, da Lei Federal nº 12.529/2011, que versa sobre as “Infrações da Ordem Econômica”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal Consolidado n. 3712 de 2022, com a necessidade de prorrogação diante das atuais circunstâncias fáticas DESFAVORÁVEIS; CONSIDERANDO o último Boletim Informativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ONDE DEMONSTRA O AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS ATIVOS; D E C R E T A: “Art. 1º Ficam CONSOLIDADAS, pelo presente Decreto, as medidas emergenciais e temporárias outrora estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, visando à prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Jaciara, com as PRORROGAÇÕES ATÉ O DIA 25 DE MARÇO DE 2022 e READEQUAÇÕES PERTINENTES, dispostas neste Decreto. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal, o Município de Jaciara, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estadual e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Administração, realize campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), voltadas em especial à população considerada de grupo de risco, servidores públicos, empresários, colaboradores e clientes em locais de maior circulação de pessoas. Art. 4º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Jaciara-MT. Art. 5º O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros: I – PrefeitaMunicipal de Jaciara; II –Secretário(a) Municipal de Saúde; III –Secretário(a)Municipal de Administração e Finanças; IV –Secretário(a)Municipal de Governo; V –Secretário(a)Municipal de Infraestrutura e Obras; VI –Secretário(a) Municipal de Educação; VII –Secretário(a) Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo; VIII – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Cidadania; IX – 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, X – 01 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração. XI – 01 (um) Representante do Corpo Médico em efetivo exercício no Município de Jaciara, indicado pela Secretária Municipal de Saúde. XII – 01 (um) representante dos comerciantes locais, indicado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). XIII – 01 (um) representante dos Hospitais e clínicas particulares, indicados por seus diretores. XIV – 01 (um) representante da Polícia Militar, indicados pelo Comando Local; XV – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros, indicados pelo Comando Local; XVI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicados por maioria pelos seus membros. §1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo(a) Prefeito(a) do Município de Jaciara, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. §2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, quinzenalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas, e extraordinariamente sempre que devidamente convocado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 6º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19): I - planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19); II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Jaciara-MT; IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário. Art. 7º Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Jaciara ao Fluxograma e Protocolo Oficial de Atendimento do Ministério da Saúde. Art. 8º Os hospitais, laboratórios públicos e privados, e farmácias que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Jaciara-MT. Art. 9º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica. CAPÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA Art. 10 Continua DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito Municipal, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude do Covid-19, bem como pela confirmação de casos positivos neste Município; Art. 11 Nos termos do inciso III, § 7 º, do artigo 3 º da Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I - determinação de realização compulsória de: a) Exames laboratoriais; b) Exames médicos; c) Coletas e amostras clinicas; d) Vacinação e outras medidas profiláticas; e) Tratamentos médicos específicos. II - Estudo e investigação epidemiológica; III - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantida o pagamento posterior e indenização justa. IV- Obrigatoriedade de uso de máscaras para toda a população. Art. 12 Fica dispensada a licitação para aquisição de bens e serviços, insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID19 que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 e art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Art. 13 Fica autorizada a suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência, do prazo de execução e vigência dos contratos administrativos e Atas de registro de preços, bem como pela impossibilidade legal de dar continuidade na execução dos referidos instrumentos. §1º A contagem do prazo de vigência e execução recomeça assim que houver revogação do presente decreto; §2º As Secretarias deverão apresentar, junto a Secretaria de Administração e Finanças, a listagem dos contratos e atas as quais pretendem suspender, para posterior notificação das empresas e contratantes acerca da suspensão, nos termos da Lei 8.666/93 e disposições correlatas. §3º Nenhum pagamento será devido aos fornecedores os quais tiveram seus contratos suspensos, referente à vigência do presente Decreto. Art. 14 Fica autorizada, em razão da decretação do Estado de Emergência, a contratação de profissionais da saúde, com base em processo seletivo simplificado de análise curricular dos interessados, bem como através da graduação e experiência na área, podendo a contratação perdurar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 15 Fica autorizada a exoneração de servidores comissionados de áreas não essenciais, exceto Secretários e cargos relacionados à Secretaria de Saúde, recomendando-se não realizar nomeações pelo prazo de 90 (noventa) dias, exceto por substituições dos essenciais, cabendo aos Secretários fundamentar a essencialidade dos que permanecerão, de forma individualizada, à Secretaria de Administração e Gabinete da Prefeita para decisão. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E DEMAIS ASSOCIAÇÕES. Art. 16 O funcionamento de todas atividades e serviços poderão se realizar abertos com atendimento ao público presencial em horário comercial normal sem mais restrições anteriores, DESDE QUE obedecidas às exigências e limitações constantes desta normativa E COM ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo disposto no art. 1º deste Decreto. §1º Os estabelecimentos comerciais e empresas devem obedecer as seguintes medidas mínimas para atendimento presencial: I - Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público; II - Observar distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante atendimento e espera, com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização; III - Considerar a capacidade de lotação máxima de 50% da disposta no alvará de funcionamento, além da observância do distanciamento mínimo de 1,5m exigido entre as pessoas, sendo a capacidade de pessoas de um estabelecimento proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa; IV - Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem; V - Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum; VI - Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos, com exceção da alimentação dos próprios colaboradores do estabelecimento; VII - Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera; VIII - Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas; IX - Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores que entrarem no estabelecimento; X - Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; XI – Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual, luvas e máscaras de procedimento; XII – Estimular métodos eletrônicos de pagamento; XIII - Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar; §2º As Indústrias estabelecidas no Município poderão funcionar, adotando medidas de prevenção junto aos funcionários, bem como adotando escala de revezamento entre o esses a fim de evitar aglomerações. Os estabelecimentos industriais e de construção civil com número de funcionários, maior igual a 30 (trinta), deverão realizar escalonamento em horário de refeições, entrada e saída de funcionários, apresentando plano de contingência à Secretaria Municipal de Saúde. §3º Agências Bancárias e lotéricas poderão funcionar normalmente, priorizando trabalhos internos e com disponibilização aos clientes de caixas eletrônicos, com acesso máximo por vez do número de pessoas igual ao número de caixas eletrônicos disponíveis na agência, e outras linhas de atendimento, obrigando-se ainda, a divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, whatsaap e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h, responsabilizando-se e disponibilizando-se ainda, funcionários para organizarem filas externas para manutenção do distanciamento mínimo exigido, bem como providenciar assepsia diária do ambiente interno do estabelecimento, bem como corrimão, maçanetas e demais medidas constantes no §1º deste artigo. §4º Os restaurantes PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, evitando a disposição de mesas e sistema de fornecimento por “ buffet” e, caso disponham no horário restrito, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS de distanciamento entre as pessoas, 50% da capacidade e demais medidas constantes no §1º deste artigo. §5º Bares, conveniências, “espetinhos”, lanchonetes, sorveterias, tabacarias e carrinhos de lanches PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, sendo permitida a disposição de mesas e cadeiras, DEVENDO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS de distanciamento entre as pessoas, 50% da capacidade e demais medidas constantes no §1º deste artigo. §6º Os Hotéis e Motéis poderão funcionar desde que adotando as medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como intensificando a assepsia dos quartos e demais medidas constantes no §1º deste artigo; §7º Os serviços de “mototáxis”, táxis e ônibus ou vans coletivas municipais e intermunicipais poderão funcionar desde que adotem as medidas de segurança sanitária para os clientes, especialmente assepsia de bancos e capacetes, com solução de álcool 70% ou equivalente profilático, entre outras medidas de higiene, todas as vezes que terminar o atendimento de um cliente; §8º Ficam autorizadas as atividades de FEIRAS LIVRES no âmbito do Município, DESDE QUE observadas às regras e medidas sanitárias dos demais comerciantes dispostas no §1º deste artigo, no que couber, bem como observarem o distanciamento mínimo de 2,5m entre as barracas, além da disponibilização de álcool em gel 70% ou equivalente profilático aos feirantes e consumidores, respeitando-se o distanciamento mínimo e evitando-se aglomerações, além da proibição de feirantes de outros Municípios. §9º Outras normas de segurança poderão ser editadas pela Secretaria de Saúde, através de Portaria, vinculando-se ao presente Decreto. Art. 17. Ficam autorizadas a realização de missas, cultos e outras reuniões de cunho religioso, DESDE QUE COM ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e obedecendo as seguintes normativas: I - Os cultos e missas poderão acontecer nos templos somente com a lotação máxima do espaço físico do local, obrigando-se à completa higienização dos ambientes com álcool 70% ou equivalente profilático, antes e depois dos cultos, inclusive respeitando a limitação de horário para todas as atividades disposta no caput do art. 16 desde Decreto. II - As cadeiras serão intercaladas, a fim de evitar proximidade dos participantes, obedecendo ao distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, excetuando-se os membros da mesma família que convivam diariamente; III - Os locais deverão proporcionar o uso de álcool em gel na entrada e nas dependências do recinto, além das medidas de assepsia e higiene dispostas neste Decreto; IV - Os banheiros deverão oferecer água, sabão e toalhas descartáveis para o uso dos participantes; V - TODOS os participantes, com exceção do orador da atividade religiosa, deverão usar máscaras durante a realização do ato; VI - Os líderes religiosos deverão proibir atos nas dependências do templo os quais importem em abraços e cumprimentos com contato físico. Art. 18. Ficam autorizadas as atividades esportivas coletivas AO AR LIVRE, como o futebol e vôlei, DESDE QUE OBEDECIDAS AS SEGUINTES RESTRIÇÕES: a) disponibilização de álcool em gel 70% pelo clube ou responsável pelo local com exigência de assepsia dos atletas antes e após as atividades, bem como medidas de higiene e assepsia nos objetos esportivos e local da prática esportiva; b) obrigatoriedade do uso de máscara, exceto quando da efetiva prática da atividade física, da qual terminada, deve novamente utilizar a máscara; c) recomendação da não participação de pessoas consideradas do grupo de risco, e proibição de quem apresente sintomas gripais ou que tenha tido contato com suspeitos de contágio do COVID19 nos últimos 14 dias; d) as regras de funcionamento destas atividades e devidas medidas de prevenção devem estar afixadas em espaço visível no clube ou local da prática esportiva. Art. 19. As academias de ginástica e musculação poderão funcionar, DESDE QUE adotando o seguinte protocolo: I - Obrigatoriedade do uso de máscaras e considerar o distanciamento mínimo de 1m exigido entre as pessoas, exceto se do mesmo grupo familiar, sendo a capacidade de pessoas de um estabelecimento proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa; II - Os estabelecimentos devem atender obrigatoriamente com o agendamento de horários de alunos previamente listados em local visível com a capacidade exigida, para evitar aglomeração de pessoas aguardando para entrar na academia; III - As academias devem realizar a higienização periódica e constante dos seus equipamentos, após a utilização de cada aluno, mantendo à disposição álcool 70% em gel ou equivalente profilático para higienização pessoal de seus alunos/clientes, devendo usar material descartável para a limpeza; IV - As academias e os profissionais de educação física devem orientar os seus alunos/clientes a higienizarem as mãos ao mudarem de estação ou de equipamento utilizado; V - A disposição dos aparelhos deve ser readequada para que se mantenha 1 metro de distância de um aparelho para o outro; VI - Recomenda-se também que se evitem os alongamentos com contato, substituindo pela demonstração do profissional de educação física; VII - As academias devem incentivar alunos/clientes a, ao chegarem, lavar as mãos com água e sabão, com tempo de duração não inferior de 20 a 30 segundos e/ou utilização de álcool 70% em gel ou equivalente na forma orientada pelo Ministério da Saúde; VIII- As seguintes medidas devem ser amplamente divulgadas aos alunos e profissionais: Tomar cuidado com a intensidade e o volume dos exercícios, já que o excesso de esforço pode acabar tendo o efeito contrário e ocasionar um enfraquecimento do sistema imunológico, evitar tocar o rosto, especialmente mucosas, boca, nariz e olhos, mesmo após o uso do álcool gel ou após lavar as mãos, não compartilhar objetos de uso pessoal como garrafas de água e toalhas de rosto, além de talheres, ao tossir ou espirrar, cobrir sempre com o braço ou com lenço de papel (descarte imediatamente após o uso), é importante não utilizar as mãos, pois terão contato com aparelhos e outras superfícies; IX - As novas regras de funcionamento e as medidas para prevenção e controle da COVID-19 ser afixadas em local visível; Art. 20. O descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto implicará na cassação da Licença de Funcionamento, nos moldes do Código Municipal de Posturas e demais imposições legais, além das sanções de multa e até interdição dispostas no Código Sanitário Municipal. Parágrafo único. A critério das autoridades Sanitárias Municipais, o prazo de restrições e medidas constantes neste artigo, poderá ser reduzido ou prorrogado, dependendo da evolução da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19). CAPÍTULO IV DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO Art. 21. Em alinhamento com a rede pública ESTADUAL de ensino, FICAM PERMITIDAS a volta das atividades escolares PRESENCIAIS na rede pública municipal, sem prejuízo da continuidade das atividades remotas e/ou híbridas. Parágrafo único. Fica autorizado às empresas e instituições de ensino privadas, bem como berçários privados, instaladas no Município de Jaciara, o funcionamento de modo presencial, DESDE QUE apresentem plano de contingência à Vigilância Sanitária, com antecedência de 10 dias, observando as exigências sanitárias e limitações constantes em Portaria com regras específicas a este ramo de atividade, a ser editada pela Secretaria de Saúde, além das demais regras aplicáveis às empresas em geral. CAPÍTULO V DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 22. Fica autorizada a abertura do Parque Dona Lucinha, Praça JK, Praça Sr Toninho Cohab e demais espaços públicos, observando-se as restrições de vedação de aglomerações e atividades dispostas no artigo 18 deste Decreto. Art. 23. Poderão ser convocados profissionais da Saúde que estiverem aposentados; Art. 24. O Terminal Rodoviário terá suas atividades habituais com observância das medidas constantes no §1º do art. 16 deste Decreto, devendo os estabelecimentos destinados à venda de produtos alimentícios, bem como os guichês ,obedecerem todas as regras do presente Decreto. Art. 25. As férias e licenças-prêmio concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins poderão ser suspensas a qualquer momento, excetuando os servidores que a Secretaria de Saúde julgar prescindíveis para o combate à Pandemia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A título de RECOMENDAÇÃO devem os munícipes, sempre que possível, observar o seguinte: I - integrantes do grupo de risco (tais como gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitar o deslocamento até os estabelecimentos citados neste Decreto; II - deslocamento de somente 1 (uma) pessoa por família até os estabelecimentos citados para fins de aquisição dos produtos ou outros atendimentos presenciais; III - evitar o deslocamento de crianças de até 12 (doze) anos aos estabelecimentos citados neste Decreto. IV - recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus, se dirijam ao Centro de Atendimento Covid19, onde, à critério dos profissionais da saúde, serão realizados exames clínicos e demais providências adequadas ao caso, sem prejuízo do imediato isolamento domiciliar e social. Parágrafo único. Além das sanções previstas no art. 20 pelo descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto, os infratores terão como sanção o pagamento de 03 (três) a 12 (doze) cestas básicas, sendo 03 (três) para infração leve, 06 (seis) para infração média, 09 (nove) para infração grave e 12 (doze) para infração gravíssima, a serem revertidas para famílias carentes locais, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, sendo os parâmetros das gravidades das infrações disciplinadas detalhadamente em Portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 27. Ficam CONSOLIDADAS e revogadas as disposições em contrário dos Decretos Municipais anteriores relacionados às medidas de enfrentamento ao COVID-19. Art. 28.O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (ATÉ 25 DE MARÇO DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (ATÉ 25 DE MARÇO DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2022-02-01 01/02/2022 | Decreto: 3719/2022 | DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.986.383,40 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.447.10,74 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 56 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 59 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 33.113,41 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 80 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 26.080,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 102 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 2.800,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 198 28.843.0003.0023.0000 Amortização da dívida com a Energisa Mato Grosso S/A (Lei nº 42.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 199 28.843.0003.0024.0000 Amortização de Dívida com o Instituto Nacional de Seguridade 2.600,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 202 28.843.0003.0060.0000 Amortização da dívida com a Energisa Mato Grosso S/A - CNPJ 63.400,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 217 12.122.0005.1175.0000 Aquis. Equip. e Mat. Permanente para Depto Administrativo Edu 109.800,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1331 12.122.0005.1175.0000 Aquis. Equip. e Mat. Permanente para Depto Administrativo Edu 250.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 1 571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 420 27.813.0014.1354.0000 Construção de Centro de Convenções - 5ª Etapa 4.655,21 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 374 13.392.0016.2151.0000 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal - Jonas Pin 2.010,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 211 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da 86.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 316 12.365.0029.1182.0000 Reforma, Adaptação e/ou Ampliação das UMEI'S 45.789,74 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 335 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 5.990,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 293 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 80.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 553 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 1385 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 283.416,66 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 2 759 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 455 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos In 45.014,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 462 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% 7.847,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 470 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 639 18.541.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com o Meio Ambiente 9.050,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 497 15.451.0017.1138.0000 Construção de Praça Pública 33.113,41 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 570 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com Depto de Obras e Urbanismo 101.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 660 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 1.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 501 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 411.180,63 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 507 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 61.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 621 17.512.0021.2153.0000 Manutenção de Poços Artesianos 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 768 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 794 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 42.414,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 797 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal 2.304,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 812 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 767,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 818 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 3.327,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 892 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 91.974,34 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 893 10.302.0011.2183.0000 Manutenção e encargos com a Unidade Descentralizada de Re 3.384,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 961 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 22.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 976 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1310 10.301.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 1.890,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1041 23.695.0006.1059.0000 Construção e/ou Reforma de Infraestrutura nos Pontos Turístico 4.656,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1050 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento T 4.651,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1082 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 18.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1085 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 11.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1087 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 5.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1075 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1100 08.122.0024.1013.0000 Aquisição Equipamentos e Material Permanente para Secretaria 3.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1140 08.241.0032.2019.0000 Manut. enc. com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 3.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1180 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 4.240,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1182 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 7.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1185 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 14.170,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1211 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 1.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1334 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.500,00 F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1337 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 3.346,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de: com recursos Excesso: 250.000,00 Fontes de Recurso 1 571 250.000,00 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 Superávit Financeiro: 289.262,66 Fontes de Recurso 2 661 5.846,00 2 759 283.416,66 Anulação: 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 18 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 19 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -5.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 21 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito -40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 50 04.121.0028.1156.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Permanente para Sec. de Planejamento, -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 51 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv. E -6.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 77 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Programa -3.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 79 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Programa -3.113,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 95 14.422.0028.2231.0000 Regularização Fundiária Urbana -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 03 01 103 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresaria -2.800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 04 01 136 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fina -2.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 139 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fina -58.080,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 140 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fina -78.400,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 227 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 229 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SME -5.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 230 12.122.0005.2232.0000 Manutenção do Sistema de Processamento de Dados -2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 234 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -3.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 239 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -9.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 258 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.361.0015.1043.0000 Aquisição de Equipamentos, Material Permanente para o Ensino F -3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 274 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Iniciai -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 281 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Finais -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 282 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Finais -45.789,74 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 288 12.361.0015.2203.0000 Manutenção e Encargos com a Formação Continuada -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 291 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 296 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -116.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 297 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 550 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 299 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 575 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 303 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 332 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI -9.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 333 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI -1.990,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 2 1 550 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 370 13.392.0016.2147.0000 Manutenção enc. com o Centro Convenções Jovelina Maria de Al -2.010,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 412 27.812.0014.2481.0000 Manutenção de Centros Esportivos e de Lazer -4.655,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 02 457 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃ 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos Inici -45.014,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 2 1 540 458 12.365.0029.1182.0000 Reforma, Adaptação e/ou Ampliação das UMEI'S -9.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 464 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 70% -7.847,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 508 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas -33.413,76 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 522 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -6.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 524 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 525 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 750 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 528 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 529 15.452.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 750 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 532 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -25.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 533 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -23.883,28 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 5 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 535 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 751 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 536 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1 500 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 537 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -25.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 540 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -10.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 541 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 547 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpeza -5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 561 15.452.0017.2140.0000 Revitalização de Praças Públicas -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 563 15.452.0017.2217.0000 Manutenção e Encargos com Coleta Seletiva de Materiais Reciclá -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 564 15.452.0017.2217.0000 Manutenção e Encargos com Coleta Seletiva de Materiais Reciclá -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 568 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com Depto de Obras e Urbanismo -5.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 575 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com Depto de Serviços Urbanos -6.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 1 500 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 577 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com Depto de Serviços Urbanos -52.168,05 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 588 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito -15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 752 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 597 15.452.0022.2325.0000 Instalação de Placas de Identificação de Ruas e Avenidas -15.428,95 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 598 15.452.0022.2325.0000 Instalação de Placas de Identificação de Ruas e Avenidas -25.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 605 17.512.0021.1069.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para o DAE -25.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 606 17.512.0021.1088.0000 Aquisição de Equipamentos para os Poços Artesiano -20.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 622 17.512.0021.2153.0000 Manutenção de Poços Artesianos -45.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 623 17.512.0021.2187.0000 Aquisição de Hidrômetros com Tubetes -35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 624 17.512.0021.2223.0000 Manutenção e encargos com Publicidade -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 631 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial Luí -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 501 640 18.541.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com o Meio Ambiente -34.050,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 644 18.541.0008.2400.0000 Manutenção e encargos com a Central de Triagem -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 670 26.782.0020.2043.0000 Manutenção e Conservação de Pontes de Madeira -1.800,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 719 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0009.2025.0000 Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Saúde -1.890,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 735 10.122.0009.2331.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria do SUS -3.327,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 806 10.301.0010.2111.0000 Manutenção e encargos com a Saúde Bucal -44.718,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 824 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE -767,00 3 1 500 854 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocial -10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 877 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -10.920,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 887 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -71.054,34 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 898 10.302.0011.2183.0000 Manutenção e encargos com a Unidade Descentralizada de Reabi -3.384,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 938 10.302.0011.2236.0000 Manutenção e enc. do Centro Integrado de Atendimento e Atençã -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 958 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio - -22.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 974 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE -700,00 3 1 500 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1029 20.605.0007.2146.0000 Recuperação de Estradas Vicinais em Assentamentos -2.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1030 20.605.0007.2146.0000 Recuperação de Estradas Vicinais em Assentamentos -2.156,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1054 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento Turí -2.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1055 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento Turí -2.651,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1073 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar -500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1077 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Social -5.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1090 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine -6.300,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1104 08.122.0024.2104.0000 Manutenção dos Conselhos da Assistência Social -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1109 08.122.0024.2301.0000 Manutenção com Sistema de Monitoramento e Avaliação Social -4.240,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1113 08.122.0024.2301.0000 Manutenção com Sistema de Monitoramento e Avaliação Social -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1124 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS -3.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1129 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS -3.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1165 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz -5.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1187 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais -13.970,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1197 08.244.0032.2319.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria da Proteção Básica e Esp -4.500,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 4 1 500 1199 08.244.0032.2319.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria da Proteção Básica e Esp -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 4 1 500 1224 08.244.0033.2346.0000 Manutenção e enc. do Serviço de Proteção e Atendimento Especi -2.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1241 16.482.0023.1113.0000 Construção de Casas de Interesse Social -15.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -1.447.10,74 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 3719 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - LEI N.2065 JACIARA, 01 de fevereiro de 2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
3719/2022
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2022-01-28 28/01/2022 | Decreto: 3717/2022 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 03347135/0001-16 Exercício: 2022 DECRETO Nº 3717 , DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2074 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$367.055,32 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 367.055,32 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1308 27.813.0014.1271.0000 Construção/ Reforma de Centros Esportivos e de Lazer 367.055,32 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: Fontes de Recurso 367.055,32 2 701 367.055,32 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 28 de janeiro de 2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
3717/2022
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2022-01-20 20/01/2022 | Decreto: 3716/2022 | DECRETO N.º 3716, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal; Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal; Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jaciara - MT, PRE será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,51 (cinco reais cinquenta e um centavos). Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, não será pago valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), aos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREV-JACI. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário. Jaciara, 20 de janeiro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências”. “Dispõe sobre o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências”. |
3716/2022
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2022-01-20 20/01/2022 | Decreto: 3715/2022 | DECRETO N.º 3715, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara-MT, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003; Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019; Considerando o disposto na Portaria Interministerial MTP/ME nº. 12, de 17 de janeiro de 2022; DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). § 1º Para os benefícios concedidos pelo PREV-JACI a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto. § 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°. Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREV-JACI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaciara, 20 de janeiro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara-MT, e dá outras providências.” “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaciara-MT, e dá outras providências.” |
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2022-01-19 19/01/2022 | Decreto: 3712/2022 | DECRETO Nº 3712 DE 19 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES E NOVAS RESTRIÇÕES PERTINENTES (ATÉ 19 DE FEVEREIRO DE DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCov); CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO O Código de Vigilância Sanitário do Município; Disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente os artigos 6º, I, e V; 39 V; 51, IV, §1º, I, II, III, bem como o artigo 36, III, da Lei Federal nº 12.529/2011, que versa sobre as “Infrações da Ordem Econômica”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal Consolidado n. 3.689/2021 e 3700/2021 , com a necessidade de revisão diante das atuais circunstâncias fáticas DESFAVORÁVEIS; CONSIDERANDO o último Boletim Informativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ONDE DEMOSNTRA O AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS ATIVOS; D E C R E T A: “Art. 1º Ficam CONSOLIDADAS, pelo presente Decreto, as medidas emergenciais e temporárias outrora estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, visando à prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Jaciara, com as PRORROGAÇÕES ATÉ O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2022 e READEQUAÇÕES PERTINENTES, dispostas neste Decreto. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal, o Município de Jaciara, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estadual e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Administração, realize campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), voltadas em especial à população considerada de grupo de risco, servidores públicos, empresários, colaboradores e clientes em locais de maior circulação de pessoas. Art. 4º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Jaciara-MT. Art. 5º O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros: I – PrefeitaMunicipal de Jaciara; II –Secretário(a) Municipal de Saúde; III –Secretário(a)Municipal de Administração e Finanças; IV –Secretário(a)Municipal de Governo; V –Secretário(a)Municipal de Infraestrutura e Obras; VI –Secretário(a) Municipal de Educação; VII –Secretário(a) Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo; VIII – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Cidadania; IX – 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, X – 01 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração. XI – 01 (um) Representante do Corpo Médico em efetivo exercício no Município de Jaciara, indicado pela Secretária Municipal de Saúde. XII – 01 (um) representante dos comerciantes locais, indicado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). XIII – 01 (um) representante dos Hospitais e clínicas particulares, indicados por seus diretores. XIV – 01 (um) representante da Polícia Militar, indicados pelo Comando Local; XV – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros, indicados pelo Comando Local; XVI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicados por maioria pelos seus membros. §1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo(a) Prefeito(a) do Município de Jaciara, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. §2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, quinzenalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas, e extraordinariamente sempre que devidamente convocado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 6º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19): I - planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19); II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Jaciara-MT; IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário. Art. 7º Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Jaciara ao Fluxograma e Protocolo Oficial de Atendimento do Ministério da Saúde. Art. 8º Os hospitais, laboratórios públicos e privados, e farmácias que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Jaciara-MT. Art. 9º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica. CAPÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA Art. 10 Continua DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito Municipal, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude do Covid-19, bem como pela confirmação de casos positivos neste Município; Art. 11 Nos termos do inciso III, § 7 º, do artigo 3 º da Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I - determinação de realização compulsória de: a) Exames laboratoriais; b) Exames médicos; c) Coletas e amostras clinicas; d) Vacinação e outras medidas profiláticas; e) Tratamentos médicos específicos. II - Estudo e investigação epidemiológica; III - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantida o pagamento posterior e indenização justa. IV- Obrigatoriedade de uso de máscaras para toda a população. Art. 12 Fica dispensada a licitação para aquisição de bens e serviços, insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID19 que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 e art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Art. 13 Fica autorizada a suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência, do prazo de execução e vigência dos contratos administrativos e Atas de registro de preços, bem como pela impossibilidade legal de dar continuidade na execução dos referidos instrumentos. §1º A contagem do prazo de vigência e execução recomeça assim que houver revogação do presente decreto; §2º As Secretarias deverão apresentar, junto a Secretaria de Administração e Finanças, a listagem dos contratos e atas as quais pretendem suspender, para posterior notificação das empresas e contratantes acerca da suspensão, nos termos da Lei 8.666/93 e disposições correlatas. §3º Nenhum pagamento será devido aos fornecedores os quais tiveram seus contratos suspensos, referente à vigência do presente Decreto. Art. 14 Fica autorizada, em razão da decretação do Estado de Emergência, a contratação de profissionais da saúde, com base em processo seletivo simplificado de análise curricular dos interessados, bem como através da graduação e experiência na área, podendo a contratação perdurar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 15 Fica autorizada a exoneração de servidores comissionados de áreas não essenciais, exceto Secretários e cargos relacionados à Secretaria de Saúde, recomendando-se não realizar nomeações pelo prazo de 90 (noventa) dias, exceto por substituições dos essenciais, cabendo aos Secretários fundamentar a essencialidade dos que permanecerão, de forma individualizada, à Secretaria de Administração e Gabinete da Prefeita para decisão. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E DEMAIS ASSOCIAÇÕES. Art. 16 O funcionamento de todas atividades e serviços poderão se realizar abertos com atendimento ao público presencial em horário comercial normal sem mais restrições anteriores, DESDE QUE obedecidas às exigências e limitações constantes desta normativa E COM ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo disposto no art. 1º deste Decreto. §1º Os estabelecimentos comerciais e empresas devem obedecer as seguintes medidas mínimas para atendimento presencial: I - Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público; II - Observar distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante atendimento e espera, com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização; III - Considerar a capacidade de lotação máxima de 50% da disposta no alvará de funcionamento, além da observância do distanciamento mínimo de 1,5m exigido entre as pessoas, sendo a capacidade de pessoas de um estabelecimento proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa; IV - Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem; V - Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum; VI - Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos, com exceção da alimentação dos próprios colaboradores do estabelecimento; VII - Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera; VIII - Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas; IX - Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores que entrarem no estabelecimento; X - Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; XI – Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual, luvas e máscaras de procedimento; XII – Estimular métodos eletrônicos de pagamento; XIII - Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar; §2º As Indústrias estabelecidas no Município poderão funcionar, adotando medidas de prevenção junto aos funcionários, bem como adotando escala de revezamento entre o esses a fim de evitar aglomerações. Os estabelecimentos industriais e de construção civil com número de funcionários, maior igual a 30 (trinta), deverão realizar escalonamento em horário de refeições, entrada e saída de funcionários, apresentando plano de contingência à Secretaria Municipal de Saúde. §3º Agências Bancárias e lotéricas poderão funcionar normalmente, priorizando trabalhos internos e com disponibilização aos clientes de caixas eletrônicos, com acesso máximo por vez do número de pessoas igual ao número de caixas eletrônicos disponíveis na agência, e outras linhas de atendimento, obrigando-se ainda, a divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, whatsaap e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h, responsabilizando-se e disponibilizando-se ainda, funcionários para organizarem filas externas para manutenção do distanciamento mínimo exigido, bem como providenciar assepsia diária do ambiente interno do estabelecimento, bem como corrimão, maçanetas e demais medidas constantes no §1º deste artigo. §4º Os restaurantes PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, evitando a disposição de mesas e sistema de fornecimento por “ buffet” e, caso disponham no horário restrito, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS de distanciamento entre as pessoas, 50% da capacidade e demais medidas constantes no §1º deste artigo. §5º Bares, conveniências, “espetinhos”, lanchonetes, sorveterias, tabacarias e carrinhos de lanches PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, sendo permitida a disposição de mesas e cadeiras, DEVENDO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS de distanciamento entre as pessoas, 50% da capacidade e demais medidas constantes no §1º deste artigo. §6º Os Hotéis e Motéis poderão funcionar desde que adotando as medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como intensificando a assepsia dos quartos e demais medidas constantes no §1º deste artigo; §7º Os serviços de “mototáxis”, táxis e ônibus ou vans coletivas municipais e intermunicipais poderão funcionar desde que adotem as medidas de segurança sanitária para os clientes, especialmente assepsia de bancos e capacetes, com solução de álcool 70% ou equivalente profilático, entre outras medidas de higiene, todas as vezes que terminar o atendimento de um cliente; §8º Ficam autorizadas as atividades de FEIRAS LIVRES no âmbito do Município, DESDE QUE observadas às regras e medidas sanitárias dos demais comerciantes dispostas no §1º deste artigo, no que couber, bem como observarem o distanciamento mínimo de 2,5m entre as barracas, além da disponibilização de álcool em gel 70% ou equivalente profilático aos feirantes e consumidores, respeitando-se o distanciamento mínimo e evitando-se aglomerações, além da proibição de feirantes de outros Municípios. §9º Outras normas de segurança poderão ser editadas pela Secretaria de Saúde, através de Portaria, vinculando-se ao presente Decreto. Art. 17. Ficam autorizadas a realização de missas, cultos e outras reuniões de cunho religioso, DESDE QUE COM ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e obedecendo as seguintes normativas: I - Os cultos e missas poderão acontecer nos templos somente com a lotação máxima do espaço físico do local, obrigando-se à completa higienização dos ambientes com álcool 70% ou equivalente profilático, antes e depois dos cultos, inclusive respeitando a limitação de horário para todas as atividades disposta no caput do art. 16 desde Decreto. II - As cadeiras serão intercaladas, a fim de evitar proximidade dos participantes, obedecendo ao distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, excetuando-se os membros da mesma família que convivam diariamente; III - Os locais deverão proporcionar o uso de álcool em gel na entrada e nas dependências do recinto, além das medidas de assepsia e higiene dispostas neste Decreto; IV - Os banheiros deverão oferecer água, sabão e toalhas descartáveis para o uso dos participantes; V - TODOS os participantes, com exceção do orador da atividade religiosa, deverão usar máscaras durante a realização do ato; VI - Os líderes religiosos deverão proibir atos nas dependências do templo os quais importem em abraços e cumprimentos com contato físico. Art. 18. Ficam autorizadas as atividades esportivas coletivas AO AR LIVRE, como o futebol e vôlei, DESDE QUE OBEDECIDAS AS SEGUINTES RESTRIÇÕES: a) disponibilização de álcool em gel 70% pelo clube ou responsável pelo local com exigência de assepsia dos atletas antes e após as atividades, bem como medidas de higiene e assepsia nos objetos esportivos e local da prática esportiva; b) obrigatoriedade do uso de máscara, exceto quando da efetiva prática da atividade física, da qual terminada, deve novamente utilizar a máscara; c) recomendação da não participação de pessoas consideradas do grupo de risco, e proibição de quem apresente sintomas gripais ou que tenha tido contato com suspeitos de contágio do COVID19 nos últimos 14 dias; d) as regras de funcionamento destas atividades e devidas medidas de prevenção devem estar afixadas em espaço visível no clube ou local da prática esportiva. Art. 19. As academias de ginástica e musculação poderão funcionar, DESDE QUE adotando o seguinte protocolo: I - Obrigatoriedade do uso de máscaras e considerar o distanciamento mínimo de 1m exigido entre as pessoas, exceto se do mesmo grupo familiar, sendo a capacidade de pessoas de um estabelecimento proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa; II - Os estabelecimentos devem atender obrigatoriamente com o agendamento de horários de alunos previamente listados em local visível com a capacidade exigida, para evitar aglomeração de pessoas aguardando para entrar na academia; III - As academias devem realizar a higienização periódica e constante dos seus equipamentos, após a utilização de cada aluno, mantendo à disposição álcool 70% em gel ou equivalente profilático para higienização pessoal de seus alunos/clientes, devendo usar material descartável para a limpeza; IV - As academias e os profissionais de educação física devem orientar os seus alunos/clientes a higienizarem as mãos ao mudarem de estação ou de equipamento utilizado; V - A disposição dos aparelhos deve ser readequada para que se mantenha 1 metro de distância de um aparelho para o outro; VI - Recomenda-se também que se evitem os alongamentos com contato, substituindo pela demonstração do profissional de educação física; VII - As academias devem incentivar alunos/clientes a, ao chegarem, lavar as mãos com água e sabão, com tempo de duração não inferior de 20 a 30 segundos e/ou utilização de álcool 70% em gel ou equivalente na forma orientada pelo Ministério da Saúde; VIII- As seguintes medidas devem ser amplamente divulgadas aos alunos e profissionais: Tomar cuidado com a intensidade e o volume dos exercícios, já que o excesso de esforço pode acabar tendo o efeito contrário e ocasionar um enfraquecimento do sistema imunológico, evitar tocar o rosto, especialmente mucosas, boca, nariz e olhos, mesmo após o uso do álcool gel ou após lavar as mãos, não compartilhar objetos de uso pessoal como garrafas de água e toalhas de rosto, além de talheres, ao tossir ou espirrar, cobrir sempre com o braço ou com lenço de papel (descarte imediatamente após o uso), é importante não utilizar as mãos, pois terão contato com aparelhos e outras superfícies; IX - As novas regras de funcionamento e as medidas para prevenção e controle da COVID-19 ser afixadas em local visível; Art. 20. O descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto implicará na cassação da Licença de Funcionamento, nos moldes do Código Municipal de Posturas e demais imposições legais, além das sanções de multa e até interdição dispostas no Código Sanitário Municipal. Parágrafo único. A critério das autoridades Sanitárias Municipais, o prazo de restrições e medidas constantes neste artigo, poderá ser reduzido ou prorrogado, dependendo da evolução da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19). CAPÍTULO IV DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO Art. 21. Em alinhamento com a rede pública ESTADUAL de ensino, FICAM PERMITIDAS a volta das atividades escolares PRESENCIAIS na rede pública municipal, sem prejuízo da continuidade das atividades remotas e/ou híbridas. Parágrafo único. Fica autorizado às empresas e instituições de ensino privadas, bem como berçários privados, instaladas no Município de Jaciara, o funcionamento de modo presencial, DESDE QUE apresentem plano de contingência à Vigilância Sanitária, com antecedência de 10 dias, observando as exigências sanitárias e limitações constantes em Portaria com regras específicas a este ramo de atividade, a ser editada pela Secretaria de Saúde, além das demais regras aplicáveis às empresas em geral. CAPÍTULO V DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 22. Fica autorizada a abertura do Parque Dona Lucinha, Praça JK, Praça Sr Toninho Cohab e demais espaços públicos, observando-se as restrições de vedação de aglomerações e atividades dispostas no artigo 18 deste Decreto. Art. 23. Poderão ser convocados profissionais da Saúde que estiverem aposentados; Art. 24. O Terminal Rodoviário terá suas atividades habituais com observância das medidas constantes no §1º do art. 16 deste Decreto, devendo os estabelecimentos destinados à venda de produtos alimentícios, bem como os guichês ,obedecerem todas as regras do presente Decreto. Art. 25. As férias e licenças-prêmio concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins poderão ser suspensas a qualquer momento, excetuando os servidores que a Secretaria de Saúde julgar prescindíveis para o combate à Pandemia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A título de RECOMENDAÇÃO devem os munícipes, sempre que possível, observar o seguinte: I - integrantes do grupo de risco (tais como gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitar o deslocamento até os estabelecimentos citados neste Decreto; II - deslocamento de somente 1 (uma) pessoa por família até os estabelecimentos citados para fins de aquisição dos produtos ou outros atendimentos presenciais; III - evitar o deslocamento de crianças de até 12 (doze) anos aos estabelecimentos citados neste Decreto. IV - recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus, se dirijam ao Centro de Atendimento Covid19, onde, à critério dos profissionais da saúde, serão realizados exames clínicos e demais providências adequadas ao caso, sem prejuízo do imediato isolamento domiciliar e social. V- Os eventos carnavalescos, públicos e/ou privados, poderão ser suspensos em razão do aumento de número de casos. Parágrafo único. Além das sanções previstas no art. 20 pelo descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto, os infratores terão como sanção o pagamento de 03 (três) a 12 (doze) cestas básicas, sendo 03 (três) para infração leve, 06 (seis) para infração média, 09 (nove) para infração grave e 12 (doze) para infração gravíssima, a serem revertidas para famílias carentes locais, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, sendo os parâmetros das gravidades das infrações disciplinadas detalhadamente em Portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 27. Ficam CONSOLIDADAS e revogadas as disposições em contrário dos Decretos Municipais anteriores relacionados às medidas de enfrentamento ao COVID-19. Art. 28.O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, EM 19 DE JANEIRO DE 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES E NOVAS RESTRIÇÕES PERTINENTES (ATÉ 19 DE FEVEREIRO DE DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES E NOVAS RESTRIÇÕES PERTINENTES (ATÉ 19 DE FEVEREIRO DE DE 2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2022-01-18 18/01/2022 | Decreto: 3711/2022 | DECRETO Nº 3711 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de JACIARA-MT. A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022, na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Jaciara, estado do Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Art.2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades. Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art.3º Diante do cenário atípico, em virtude da pandemia da COVID-19, o calendário escolar será adaptado conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de janeiro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal ALEXANDRE RUSSI Sec. Municipal de Adm. e Finanças Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. ANEXO DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA 01 de Janeiro Sábado Ano Novo Feriado Nacional 28 de Fevereiro Segunda- Feira Carnaval Ponto Facultativo ----------- 01 de Março Terça-Feira Carnaval Feriado Municipal 15 de Abril Sexta-Feira Sexta-Feira Santa Feriado Nacional 21 de Abril Quinta-Feira Dia de Tiradentes Feriado Nacional 01 de Maio Domingo Dia do trabalho Feriado Nacional 16 de Junho Quinta-Feira Corpus Chisti Feriado Municipal 07 de Setembro Quarta-Feira Independencia do Brasil Feriado Nacional 04 de Outubro Terça-feira Padroeiro São Francisco Feriado Municipal 12 de Outubro Quarta-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 21 de Outubro Sexta-Feira Aniversário da Cidade Feriado Municipal DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA 28 de Outubro Sexta -Feira Dia do Servidor Publico Ponto Facultativo -------------- 02 de Novembro Quarta-Feira Finados Feriado Nacional 15 de Novembro Terça-Feira Proclamação da República Feriado Nacional 20 de Novembro Domingo Consciência Negra Feriado Municipal 25 de Dezembro Domingo Natal Feriado Nacional Dispõe sobre feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de JACIARA-MT. Dispõe sobre feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de JACIARA-MT. |
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2022-01-11 11/01/2022 | Decreto: 3710/2022 | DECRETO Nº 3710 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO a previsão do art. 310 da Lei Municipal nº. 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município; CONSIDERANDO a variação acumulada do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulada nos últimos 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a necessidade administrativa das medidas de reajuste para abertura do exercício e observância das normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; D E C R E T A: Art. 1º. Fica reajustado em 10,16% (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM – passando seu valor unitário para R$ 6,43 (Seis reais e quarenta e três centavos), a vigorar durante o exercício de 2022, para os fins tributários a que se refere o art. 310, da Lei Municipal nº 1.060/2007, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Jaciara, para subsidiar o cálculo do ITBI, IPTU e outros Tributos correlatos no percentual de 10,16% (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos por cento), para o exercício de 2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de janeiro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
3710/2022
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2022-01-11 11/01/2022 | Decreto: 3709/2022 | DECRETO Nº 3709 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, BEM COMO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO que o fato gerador da taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de estabelecimentos – ALVARÁ e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Fixo (ISSQN), no âmbito do Município, é anual e ocorre na data de início da atividade, no primeiro ano e em 1º de janeiro de cada exercício nos anos subsequentes, de conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007; CONSIDERANDO a transição de gestão, o respeito e o bom senso da Administração para com os contribuintes, baseado na razoabilidade quanto ao prazo de pagamento destes tributos; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de regulamentação dos prazos para a coordenação dos trabalhos do setor de tributação e demais atos administrativos correlatos; D E C R E T A: Art. 1º. A Taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos, no âmbito do Município de Jaciara, de que trata a Lei nº 1.060/2007, para o exercício de 2022, será recolhida aos Cofres do Erário Público Municipal, em cota única, até o dia 31 de Março de 2022, sendo na mesma data para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento para o exercício de 2022. Art. 2º. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN), poderá ser recolhido aos cofres do Erário Público Municipal, em cota única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 31 de março de 2022 e as demais a cada 30 (trinta) dias. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de janeiro de 2022. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 ALEXANDRE RUSSI Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, BEM COMO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, BEM COMO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
3709/2022
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2022-01-04 04/01/2022 | Decreto: 3708/2022 | DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$4.148.039,74 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.933.795,37 01 02 01 GABINETE DA PREFEITA 1 04.122.0002.1039.0000 Aquisição de equip., móveis e utensílios p/ gab. do Prefeito 699,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 56 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 105 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 4.570,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 181 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 55.000,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1330 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 909,18 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 192 28.843.0003.0008.0000 Amortização da dívida com o PrevJaci - (Lei 993/2005) 3.532,20 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 207 28.846.0003.0017.0000 Joseleide Martins dos Anjos - CPF:903.186.504-44 - Proc.33/2 44,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 208 28.846.0003.0018.0000 Magda dos Santos - CPF: 037.786.771-36 - Processo - 154/20 88,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 418 27.813.0014.1271.0000 Construção/ Reforma de Centros Esportivos e de Lazer 15.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 420 27.813.0014.1354.0000 Construção de Centro de Convenções - 5ª Etapa 339.800,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 262 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 10.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 1 550 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1342 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 19.460,79 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 2 570 2 Recursos de Exercícios Anteriores 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 363 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 13.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 366 13.392.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 8.480,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1338 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais 100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 250 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 495,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 334 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 72.210,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 1380 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 571 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 1387 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 1.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 759 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 451 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 37.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 02 1343 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 12.361.0015.2027.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 30% 161.500,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 2 540 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 470 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 15.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 472 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb - 30% 62.720,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 1344 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb - 30% 162.721,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 2 2 540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIEN 496 15.451.0017.1122.0000 Readequação da Mobilidade Urbana 25.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 497 15.451.0017.1138.0000 Construção de Praça Pública 30.614,52 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 571 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com Depto de Obras e Urbanismo 80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 660 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 1.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 501 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 168.277,42 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 678 04.122.0002.1160.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Secret 6.100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 734 10.122.0009.2331.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria do SUS 12.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 768 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 4.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 812 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 25.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 814 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 816 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 6.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 820 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF 6.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1324 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 30.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1326 10.301.0010.1342.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Aten 140.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1329 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - P 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 834 10.302.0011.2080.0000 Transferência de Recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saú 268.100,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 852 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocia 50.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 892 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal 90.000,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1313 10.302.0011.1251.0000 Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Hos 700.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1314 10.302.0011.1349.0000 Aquisição de Equipam. e Material Permanente para a Média e A 850.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 976 10.304.0013.2102.0000 Manutenção e encargos com a Vigilância Sanitária 10.102,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1347 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 3,40 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1309 10.301.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 1.944,30 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1310 10.301.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 11.550,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1325 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 100.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3 2 621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1042 23.695.0006.1059.0000 Construção e/ou Reforma de Infraestrutura nos Pontos Turístico 4.524,93 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 5 1 700 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1025 20.605.0007.1187.0000 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Secretaria de Agri 15.760,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1312 20.605.0007.1187.0000 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Secretaria de Agri 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 5 2 701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1087 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 278.134,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1311 11.333.0024.2108.0000 Manutenção com Cursos de Qualificação da Mão-de-Obra 100.000,00 3.3.90.48.01 OUTROS AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS (DVS) F.R.: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1128 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 3.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1183 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1186 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 13.960,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1211 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1213 08.244.0032.2341.0000 Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadas 2.090,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1334 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 3.900,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1335 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 5.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1339 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais 50,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 4 2 661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Fontes de Recurso 10.000,00 Superávit Financeiro: 1 550 10.000,00 2.204.244,37 Fontes de Recurso 2 540 324.221,00 2 570 19.460,79 2 621 1.800.003,40 2 661 9.550,00 Anulação: 2 701 51.009,18 01 02 01 4 GABINETE DA PREFEITA 04.122.0002.1358.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Procuradoria 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -699,00 1 1 500 41 04.124.0002.1359.0000 Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente para Controladoria In -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 03 01 50 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESEN. ECONÔMICO 04.121.0028.1156.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Permanente para Sec. de Planejamento, -4.100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 80 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Programa -14.570,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 139 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Fina -3.532,20 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 150 04.122.0003.2226.0000 Manutenção e encargos com publicidade -40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 179 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda Mun -15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 04 02 199 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28.843.0003.0024.0000 Amortização de Dívida com o Instituto Nacional de Seguridade So 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio -132,00 1 1 500 01 05 01 236 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 237 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -29.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 238 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 12.122.0005.2309.0000 Manutenção e encargos com o Núcleo Tecnológico Municipal - NT -2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇF.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 2 1 500 248 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% -495,00 2 1 500 261 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais -100.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 273 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Iniciai -32.210,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 294 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO -500,00 2 1 575 300 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar -1.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 2 1 576 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 316 12.365.0029.1182.0000 Reforma, Adaptação e/ou Ampliação das UMEI'S -40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 370 13.392.0016.2147.0000 Manutenção enc. com o Centro Convenções Jovelina Maria de Al -8.480,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 377 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais -13.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 05 01 390 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 27.812.0014.1107.0000 Construção de Campo de Futebol -2.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 413 27.812.0014.2481.0000 Manutenção de Centros Esportivos e de Lazer -15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 415 27.813.0014.1111.0000 Construção de Centro de Convenções, Esportes e Eventos - 2ª Et -84.900,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃ 429 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais -90.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 2 1 540 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 456 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos Inici -5.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 2 1 540 457 12.361.0015.2032.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 70% - Anos Inici -115.520,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 2 1 540 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 507 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas -33.752,42 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 551 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpeza -50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 606 17.512.0021.1088.0000 Aquisição de Equipamentos para os Poços Artesiano -61.139,52 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 06 01 SECRETARIA MUN DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AM 607 17.512.0021.1108.0000 Construção de Rede de Esgotamento Sanitário PAC2 -900,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 608 17.512.0021.1108.0000 Construção de Rede de Esgotamento Sanitário PAC2 -1.100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 5 1 700 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 650 18.543.0008.1176.0000 Recuperação e Reaproveitamento de Área Degradada - PRAD I -1.100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 5 1 700 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 665 26.782.0020.1367.0000 Adequação de Estradas Vicinais -22.734,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 669 26.782.0020.2043.0000 Manutenção e Conservação de Pontes de Madeira -54.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 715 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0009.2025.0000 Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Saúde -77.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 735 10.122.0009.2331.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria do SUS -2.450,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 750 10.301.0010.1231.0000 Construção de UBS -1.900,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 3 1 601 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 756 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -12.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 771 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -4.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 772 10.301.0010.2091.0000 Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Família - PSF -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 789 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitários d -69.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 790 10.301.0010.2094.0000 Manutenção e encargos com o Programa Agentes Comunitários d -148.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 3 1 600 822 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF -1.944,30 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 824 10.301.0010.2235.0000 Manutenção e encargos com o NASF -9.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 835 10.302.0011.2080.0000 Transferência de Recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde -51.000,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 3 1 621 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 855 10.302.0011.2099.0000 Manutenção e encargos do Centro de Atendimento Psicossocial -50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 3 1 600 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 887 10.302.0011.2112.0000 Manutenção e encargos com o Hospital Municipal -90.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 3 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 08 01 990 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio - -10.102,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 3 1 500 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO 1009 20.601.0007.2116.0000 Manutenção e encargos com viveiro de mudas -5.624,93 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 1029 20.605.0007.2146.0000 Recuperação de Estradas Vicinais em Assentamentos -15.760,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1041 23.695.0006.1059.0000 Construção e/ou Reforma de Infraestrutura nos Pontos Turísticos -29.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1045 23.695.0006.1158.0000 Implementação da infraestrutura do Parque Bosque -2.800,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1096 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1 1 500 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1114 08.122.0024.2301.0000 Manutenção com Sistema de Monitoramento e Avaliação Social -2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1117 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Execução e Prestação de Contas -3.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1122 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Execução e Prestação de Contas -1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1131 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1157 08.243.0032.2179.0000 Manutenção do Programa Primeira Infância no Suas - Criança Feli -8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 4 1 660 1166 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1172 08.243.0033.2228.0000 Manutenção e encargos com Medidas Sócio Educativas -2.090,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1173 08.243.0033.2228.0000 Manutenção e encargos com Medidas Sócio Educativas -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1187 08.244.0032.2123.0000 Manutenção de Concessão de Benefícios Eventuais -13.960,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R. Grupo: 4 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1219 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1220 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 4 1 660 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DECRETO Nº 3708 , DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - LEI N.2065 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1241 16.482.0023.1113.0000 Construção de Casas de Interesse Social -385.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1254 16.482.0023.2485.0000 Manutenção e Encarg com a Vila Aconchego para Idosos -11.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1255 16.482.0023.2485.0000 Manutenção e Encarg com a Vila Aconchego para Idosos -12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 501 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -1.933.795,37 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 04 de janeiro de 2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
3708/2022
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2021-12-20 20/12/2021 | Decreto: 3707/2021 | DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$7.951.296,58 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 7.951.296,58 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 6 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 37.868,75 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 8 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 950,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 9 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 4.387,74 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 12 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 1.137,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 13 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 48.285,22 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 14 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 10.252,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 15 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 440,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 16 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 1.894,25 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 24 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 9.590,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 26 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 4.229,83 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 27 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 885,84 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 28 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 400,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 38 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal 5.790,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 48 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 21.430,02 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 50 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 6,34 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 02 01 50 GABINETE DO PREFEITO 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 393,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 51 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 2.280,35 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 63 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 19.448,58 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 64 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 2.774,16 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 65 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 1.700,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 66 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 640,27 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 75 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 35.634,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 1.605,17 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 78 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 3.550,44 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 85 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 11.901,69 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 86 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 1.500,62 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 88 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 332,58 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 93 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 60,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 93 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 7.819,00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 96 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 1.900,80 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 115 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 7.268,16 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 118 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 2.034,36 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 161 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 9.194,51 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 162 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 1.325,56 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 164 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 806,36 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 167 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 16.711,16 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 170 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 3.821,88 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 176 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 21.366,80 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 179 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 4.426,51 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 184 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 15.297,67 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 185 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 3.212,40 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 186 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 501,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 192 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 26.522,20 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 194 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 15.300,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 198 04.122.0003.2225.0000 Manutenção e Encargos com a Coordenadoria do Patrimônio M 840,56 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 201 04.122.0003.2225.0000 Manutenção e Encargos com a Coordenadoria do Patrimônio M 641,58 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 207 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 17.842,71 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 208 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 2.816,19 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 209 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 57,22 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 210 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 332,68 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 214 04.122.0003.2457.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência da Execução 6.007,70 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 221 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 16.724,76 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 223 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 446,08 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 224 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 1.779,72 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 235 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 70.122,14 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 238 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 11.591,91 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 242 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 54.893,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 250 04.126.0003.2459.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Tecnologia 4.936,27 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 266 28.843.0003.0020.0000 Amortização de Dívida com o Instituto Nacional de Seguridade 423,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 269 28.843.0003.0060.0000 Amortização da dívida com a Energisa Mato Grosso S/A - CNPJ 104.325,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 289 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 304,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 452 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 1.404,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 453 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 30.188,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 456 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 3.501,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 477 27.812.0014.2148.0000 Manutenção e encargos com o Ginásio Municipal Guido Inocên 686,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 327 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 16.089,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 332 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 15.575,50 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 333 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 59.385,96 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 334 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 4.773,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 335 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 2.224,87 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 336 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 8.313,29 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 339 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 1.829,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 340 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 53.705,53 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 341 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 793,56 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 342 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 617,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 343 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 10.042,58 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 345 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 21.117,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 401 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 614,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 402 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 16.311,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 403 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.356,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 405 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.853,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 434 13.392.0016.2147.0000 Manutenção enc. com o Centro Convenções Jovelina Maria de 8.011,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 438 13.392.0016.2151.0000 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal - Jonas Pin 598,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 443 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais 97.857,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 313 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 55,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 371 12.365.0029.1020.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Educa 199.200,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 376 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 7.878,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 377 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 24.203,09 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 378 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 17,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 378 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 2.186,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 380 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 8,60 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 383 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 69,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 383 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 1.516,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 384 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 3.043,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 384 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 40.765,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 386 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 687,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 387 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 8.432,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 389 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 15.330,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 395 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 10.779,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 398 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 406,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 496 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 15.909,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 497 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 46.795,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 498 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 3.340,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 499 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 70,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 18 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 500 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 9.714,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 502 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 2.361,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 503 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 26.078,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 504 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 3.904,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 505 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 372,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 506 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 4.994,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 510 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 56.977,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 511 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 83.222,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 171.549,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 512 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 12.548,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 513 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 720,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 514 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 32.814,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 519 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 3.631,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 519 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 73.485,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 05 02 520 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 149.055,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 520 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 346.679,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 521 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 16.151,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 522 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 6.324,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 523 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 59.850,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 525 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 48.022,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 526 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 90.322,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 527 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 9.943,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 528 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 2.327,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 529 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 12.529,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 533 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 36.376,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 534 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 32.450,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 05 02 534 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 104.459,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 535 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 7.598,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 536 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 400,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 537 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 18.465,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 540 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 5.491,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 540 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 22.750,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 542 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 4.645,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 543 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 6.370,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 544 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 5.430,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 546 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 3.976,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 547 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 39.086,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 548 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 847,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 549 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 162,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 550 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 4.129,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 552 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 14.276,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 553 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 45.266,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 554 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 5.498,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 555 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 1.447,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 556 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 4.754,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 557 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 6.140,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 560 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 1.820,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 562 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 9.530,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 584 15.451.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 196.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 613 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública 4.088,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 613 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública 132.830,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 614 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 35.437,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 616 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 7.439,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 619 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 1.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 620 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 4.158,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 620 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 81.108,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 621 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 41.456,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 622 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 24.232,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 623 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 9.321,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 625 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 2.470,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 626 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 24.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 627 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 4.450,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 628 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 9.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 631 15.452.0017.2079.0000 Manutenção e encargos com serviços de Varrição de Vias Públi 3.600,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 633 15.452.0017.2079.0000 Manutenção e encargos com serviços de Varrição de Vias Públi 742,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 638 15.452.0017.2140.0000 Revitalização de Praças Públicas 9.868,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 641 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 2.752,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 642 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 50.237,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 643 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 578,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 645 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 6.713,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 649 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 42.317,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 650 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 1.939,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 652 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 3.705,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 719 26.782.0017.2071.0000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Região Sul 5.480,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 720 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 6.333,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 722 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 1.324,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 592 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 53.855,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 595 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 21.850,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1375 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 41.164,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 3 24 3 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 692 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 24.688,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 695 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 2.277,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 698 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 213.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 700 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 385,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 705 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial 2.370,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 708 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial 474,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 659 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 13.014,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 662 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 1.707,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 668 15.452.0022.2089.0000 Manutenção e Encargos com a Sinalização de Trânsito 8.143,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 756 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, 7.291,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 757 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, 9,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 2.206,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 763 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 26.952,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 764 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 5.660,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 772 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 3.676,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 775 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 1.029,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 790 14.422.0002.2398.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria do Procon 4.090,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 791 14.422.0002.2398.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria do Procon 8,86 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 791 14.422.0002.2398.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria do Procon 850,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 799 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 3.986,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 800 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 55.028,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 801 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 1.364,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 809 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 580,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 836 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 20.875,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 836 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 61.930,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 839 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 338.629,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 842 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 17.090,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 845 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 70.843,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 848 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 50.638,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 850 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 21.280,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 854 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 855 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 861 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 210.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1373 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 2.293,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 876 10.302.0011.1349.0000 Aquisição de Equipam. e Material Permanente para a Média e A 17.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 02 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 881 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 4.651,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 881 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 172.649,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 884 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 15.211,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 884 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 148.122,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 887 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 40.586,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 890 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 3.496,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 893 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 28.309,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 895 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 55.501,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 898 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 41.200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 901 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 2.500,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 902 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 29.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 903 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 316.810,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 907 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 45.890,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 02 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 909 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 12.625,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 08 01 909 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 135.957,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 910 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 617.480,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 920 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 112,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 921 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 1.293,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 948 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 4.585,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 948 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 106.139,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 949 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 12.160,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 952 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 3.591,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 952 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 15.803,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 954 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 16.280,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1475 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 15,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 911 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 16.582,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1472 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 345.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1473 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 345.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 994 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 7.484,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 995 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 21.913,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 996 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 3.461,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1002 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 1.550,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3707 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2063 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 968 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 9.246,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 969 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 1.326,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1076 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 1.356,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1077 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 3.379,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1078 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 1.924,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1084 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 2.690,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
3707/2021
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2021-12-14 14/12/2021 | Decreto: 3706/2021 | DECRETO N° 3.706, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ANDRÉIA WAGNER, PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2016 de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre a autorização de doação de bens imóveis para o Estado de MATO GROSSO de uma área de 6915,77m², a Lei de Responsabilidade Fiscal, a conservação, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade dos bens públicos; CONSIDERANDO que os imóveis descritos no anexo não estão sendo utilizados pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos mesmos, não havendo destinação pública específica; CONSIDERANDO a necessidade, a pedido do ente donatário, de desafetação dos imóveis a serem doados, para facilitação de procedimentos para construção de escolas públicas; DECRETA Art. 1°. Ficam desafetados de bens públicos de uso especial, para os devidos fins, passando a serem regidos por regras próprias do regime jurídico administrativo, assumindo a condição de bem dominial, uma área de 6.915,77m², localizada na Zona Urbana no Bairro Florais do Planalto, constituída por terrenos sem presença de benfeitorias, sob a Quadra 15, Lotes: 01 matriculado sob nº. 17.761 Livro 2-AAL, 02 matriculado sob nº. 17.762 Livro 2-AAL, 03 matriculado sob nº. 17.763 Livro 2-AAL, 04 matriculado sob nº. 17.764 Livro 2-AAL, 05 matriculado sob nº. 17.765 Livro 2-AAL, 06 matriculado sob nº. 17.766 Livro 2-AAL, 10 matriculado sob nº. 17.770 Livro 2-AAL, 11 matriculado sob nº. 17.771 Livro 2-AAL, 12 matriculado sob nº. 17.772 Livro 2-AAL, 13 matriculado sob nº. 17.773 Livro 2-AAL, 14 matriculado sob nº. 17.774 Livro 2-AAL, 15 matriculado sob nº. 17.775 Livro 2-AAL, 16 matriculado sob nº. 17.776 Livro 2-AAL; Quadra 16, Lotes: 01 matriculado sob nº. 17.777 Livro 2-AAL, 02 matriculado sob nº. 17.778 Livro 2-AAL, 03 matriculado sob nº. 17.779 Livro 2-AAL, 04 matriculado sob nº. 17.780 Livro 2-AAL, 05 matriculado sob nº. 17.781 Livro 2-AAL, 06 matriculado sob nº. 17.782 Livro 2-AAL, 07 matriculado sob nº. 17.783 Livro 2-AAL, perante o Cartório do Registro de Imóveis de Jaciara/MT. Art. 2º. Notifique-se o Cartório de Registro de Imóveis para providencias legais cabíveis. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 14 de dezembro de 2021. ANDRÉIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
3706/2021
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2021-12-07 07/12/2021 | Decreto: 3705/2021 | DECRETO N° 3.705, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT". ANDRÉIA WAGNER, PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro de 2021 (Natal); CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 01de janeiro de 2021 (Ano Novo); CONSIDERANDO a necessidade administrativa; D E C R E T A Art. 1°. Fica decretado Recesso em todas as Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT, no período de 23 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022. §1°-Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. §2° - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas Extras. §3° - No período do recesso, o plantão será realizado das 7h00min às 11h00min. §4°- Em caso de plantão, os servidores poderão requerer compensação dos dias trabalhados, desde que autorizados pelo Secretário da pasta. Art. 2°. A jornada de trabalho dos Servidores que prestam serviços essenciais, tais como: Hospital Municipal, Programa de Saúde da Família, da Limpeza Urbana, da Coleta de Lixo, do Lar da Criança, do Departamento de Licitações, segue sem alterações. Art. 30. O funcionamento das demais Secretarias, e seus departamentos, serão definidos pelos respectivos Secretários, podendo implantar Escalas de Plantões, se houver necessidade. Art. 4°. Aos Servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, ficam-lhes concedidos: recesso até o dia 02 de janeiro de 2022, sendo que a partir do dia 03 iniciam às férias escolares, em conformidade com o Calendário Escolar do Município que disciplina o período letivo do ano de 2022, bem como o gozo de férias referente ao ano de 2021. Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 07 de dezembro de 2021. ANDRÉIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL Art. 1°. Fica decretado Recesso em todas as Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT, no período de 23 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022. §1°-Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. §2° - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas Extras. §3° - No período do recesso, o plantão será realizado das 7h00min às 11h00min. §4°- Em caso de plantão, os servidores poderão requerer compensação dos dias trabalhados, desde que autorizados pelo Secretário da pasta. Art. 1°. Fica decretado Recesso em todas as Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT, no período de 23 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022. §1°-Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. §2° - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas Extras. §3° - No período do recesso, o plantão será realizado das 7h00min às 11h00min. §4°- Em caso de plantão, os servidores poderão requerer compensação dos dias trabalhados, desde que autorizados pelo Secretário da pasta. |
3705/2021
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2021-12-01 01/12/2021 | Decreto: 3704/2021 | DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$4.569.386,60 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 4.569.386,60 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 6 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 10.320,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 9 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 4.700,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 13 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 41.883,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 14 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 7.800,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 16 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 1.890,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 26 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 3.518,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 27 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 740,00 DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 39 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal 17.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 48 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 11.060,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 51 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 2.755,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 63 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 9.275,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 64 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 2.603,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 69 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 151,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 69 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 2.257,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 75 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 13.813,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 76 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 716,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 78 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 3.517,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 85 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 5.896,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 86 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 900,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 88 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 408,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 93 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 3.295,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 96 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 1.894,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 115 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 2.028,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 118 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 2.016,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 120 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 158 04.122.0003.1003.0000 Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente para Secretaria 2.475,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 161 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 6.922,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 162 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 1.302,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 164 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 167 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 6.160,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 170 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 3.819,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 176 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 9.960,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 179 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 7.819,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 181 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 3.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 184 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 15.297,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 185 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 3.208,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 192 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 14.982,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 194 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 17.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201 04.122.0003.2225.0000 Manutenção e Encargos com a Coordenadoria do Patrimônio M 981,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 207 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 10.350,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 208 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 2.060,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 210 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 331,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 214 04.122.0003.2457.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência da Execução 2.964,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 221 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 5.216,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 224 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 1.937,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 235 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 31.816,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 238 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 12.605,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 240 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 250 04.126.0003.2459.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Tecnologia 5.145,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 264 28.843.0003.0008.0000 Amortização da dívida com o PrevJaci - (Lei 993/2005) 262,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 267 28.843.0003.0021.0000 Amortização da Dívida com o PrevJaci - (Lei 1728/16) 1.600,00 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 272 28.846.0003.0004.0000 Encargos com pagamento de Sentenças Judiciais(RPV) 66.100,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 272 28.846.0003.0004.0000 Encargos com pagamento de Sentenças Judiciais(RPV) 86.308,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 60.700,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 292 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 3.700,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 293 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 10.724,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 453 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 7.889,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 456 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 3.493,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 484 27.813.0014.1111.0000 Implantação de Centro de Convenções e Eventos - 2ª Etapa 265.208,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 333 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 18.289,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 334 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 1.352,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 336 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 8.795,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 340 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 23.772,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 341 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 166,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 343 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 9.776,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 347 12.361.0015.2107.0000 Manutenção e encargos com PDDE Municipal 31.577,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 402 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 8.490,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 405 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.846,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 443 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 443 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais 6.570,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1467 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais 47.430,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 33 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1468 13.392.0016.2173.0000 Manutenção com Promoção de Eventos Culturais 152.570,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 33 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 279 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da 25.100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 306 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 2.900,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 312 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 151,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 375 12.365.0029.2031.0000 Transferência de Recursos as UMEI's - PDDE 24.300,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 377 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 10.051,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 378 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 184,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 384 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 12.883,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 387 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 8.416,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 351 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 1.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 353 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 37.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 356 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 1.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 356 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 121.009,12 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 358 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 80.200,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 22 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 359 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 20.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 30 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 1436 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 27.934,24 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 22 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 395 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 4.084,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 497 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 20.597,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 500 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 9.678,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 503 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 6.956,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 506 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 4.981,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 511 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 82.564,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 514 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 32.093,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 520 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 165.856,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 523 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 59.953,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 526 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 15.614,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 529 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 10.302,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 534 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 57.914,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 537 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 18.200,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 540 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 6.247,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 543 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 6.947,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 547 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 16.116,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 550 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 3.768,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 553 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 24.779,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 554 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 2.494,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 556 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 6.376,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 618 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 8.753,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 620 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 74.455,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 622 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 12.802,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 623 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 601,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 625 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 2.697,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 628 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 2.251,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 628 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 112.605,26 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 638 15.452.0017.2140.0000 Revitalização de Praças Públicas 11.887,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 642 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 14.787,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 645 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 6.690,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 649 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 17.176,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 650 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 1.491,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 652 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 3.673,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 586 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 62.100,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 741 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicina 23.094,43 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 691 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 18.119,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 692 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 10.147,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 693 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 876,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 693 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 8.800,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 696 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 5.852,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 698 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 18.080,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 705 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial 654,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 708 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial 462,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 659 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 601,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 659 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 2.054,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 662 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 1.138,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 665 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 1.201,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 753 04.122.0002.2051.0000 Manutenção com a Publicidade Institucional 6.524,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 753 04.122.0002.2051.0000 Manutenção com a Publicidade Institucional 6.900,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 757 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, 1.735,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 763 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 17.876,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 764 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 5.030,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 772 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 827,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 775 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 1.028,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 800 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 22.790,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 807 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 76.241,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 839 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 1.710,20 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 839 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 130.184,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 841 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 42.899,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 842 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 196,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 848 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 50.724,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 854 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 240,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 884 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 77.497,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 886 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 152.245,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 887 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 2.193,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 893 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 28.139,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 895 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 56.884,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 08 01 898 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 28.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 898 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 37.016,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 904 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 451,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 921 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 1.280,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 1379 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 10.600,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 42 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 948 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 38.794,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 949 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 4.222,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 954 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 16.671,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 958 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 2.151,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1010 20.128.0004.2436.0000 Manutenção e Encargos com capacitação de Recursos Humano 480,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 995 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 7.473,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 996 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 1.255,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 999 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 18.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1000 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 47.443,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 968 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 6.579,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 969 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 1.322,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 973 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1004 20.122.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 5.989,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1077 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 1.404,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1078 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 288,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1083 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 2.850,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1084 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 1.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1096 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 3.826,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1097 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 608,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1099 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 617,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1100 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1101 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 151,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1101 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 995,90 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1061 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 9.930,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1062 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 2.183,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1064 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 407,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1067 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 301,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1067 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 395,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1052 04.122.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 10.155,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1111 08.122.0024.1013.0000 Aquisição Equipamentos e Material Permanente para Secretaria 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1121 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Execução 12.779,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1122 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Execução 2.668,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1129 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 1.213,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1469 08.122.0024.1013.0000 Aquisição Equipamentos e Material Permanente para Secretaria 125.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 21 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1474 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 10,45 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 21 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1170 08.243.0032.2179.0000 Manutenção do Programa Primeira Infância no Suas - Criança F 5.800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1210 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 391,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1211 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 2.612,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1215 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1217 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 2.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1217 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 4.080,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1218 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 9.340,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1229 08.244.0032.2319.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria da Proteção Básica e E 875,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1236 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 5.090,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1237 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 326,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1238 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 604,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1243 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 202,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1246 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 7.163,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1160 08.242.0033.2018.0000 Transferência financ. entidade amparo portador necessidade 20.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1175 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz 549,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1178 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz 443,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1265 08.244.0033.2346.0000 Manutenção e enc. do Serviço de Proteção e Atendimento Espe 751,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1289 16.122.0023.2328.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Programas Habitaci 4.221,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1290 16.122.0023.2328.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Programas Habitaci 875,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 02 21 01 PREV - JACI - FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1315 04.122.0026.2065.0000 Manutenção e Encargos com o Prev - Jaci 15.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 52 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1334 28.846.0026.0013.0000 Contribuição ao PASEP - Programa Formação Pat. Ser. Público 15.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 0 1 52 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 02 21 02 PREVJACI - FUNDO FINANCEIRO 1336 09.272.0026.2260.0000 Manutenção e Encargos com Benefícios Previdenciários 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMA 800.000,00 F.R.: 0 1 51 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1337 09.272.0026.2260.0000 Manutenção e Encargos com Benefícios Previdenciários 40.000,00 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR F.R.: 0 1 51 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de: com recursos Excesso: 3.393.696,40 Fontes de Recurso 1 00 1.366.296,16 1 01 285.378,12 1 02 484.116,00 1 18 466.739,00 1 19 51.047,00 1 21 125.010,45 1 22 108.134,24 1 29 17.031,00 1 30 23.094,43 1 33 200.000,00 1 42 10.600,00 1 46 256.250,00 Anulação: 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 10 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal -135.047,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E T 97 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas -482,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 273 28.846.0003.0004.0000 Encargos com pagamento de Sentenças Judiciais(RPV) -72.519,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E L 279 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da M -8.395,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 585 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem -8.827,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 610 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -39.565,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 611 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública -1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 33 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 615 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo -4.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 651 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços Urb -21.421,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 761 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, Ev -3.430,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 769 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo -3.094,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 802 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS -1.710,20 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1247 08.244.0032.2342.0000 Manutenção e Encargos com a Equipe Volante -5.800,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 02 21 01 PREV - JACI - FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1318 04.122.0026.2065.0000 Manutenção e Encargos com o Prev - Jaci -15.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 1 52 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1331 09.272.0026.2117.0000 Manutenção e Encargos com o Salário Maternidade -15.000,00 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU F.R. Grupo: 0 1 52 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1332 09.272.0026.2119.0000 Manutenção e Encargos com Auxílio Doença -160.000,00 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU F.R. Grupo: 0 1 52 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1333 09.272.0026.2150.0000 Manutenção e Encargos com Auxílio Reclusão -40.000,00 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU F.R. Grupo: 0 1 52 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 02 21 02 PREVJACI - FUNDO FINANCEIRO DECRETO Nº 3704 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 02 21 02 PREVJACI - FUNDO FINANCEIRO 1341 09.272.0026.2261.0000 Manutenção e Encargos com Salário Maternidade -105.000,00 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU F.R. Grupo: 0 1 51 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1342 09.272.0026.2262.0000 Manutenção e Encargos com Auxílio Doença -485.000,00 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU F.R. Grupo: 0 1 51 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1343 09.272.0026.2263.0000 Manutenção e Encargos com Auxílio Reclusão -50.000,00 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU F.R. Grupo: 0 1 51 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Anulação ( - ) -1.175.690,20 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 01 de dezembro de 2021 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 ALEXANDRE RUSSI SECRETÁRIO MUN. ADM. E FINANÇAS 866.680.641-91 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
3704/2021
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2021-11-25 25/11/2021 | Decreto: 3703/2021 | DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.308.180,14 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.308.180,14 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 6 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 31.675,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 8 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 926,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 9 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 4.380,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 12 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 1.560,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 13 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 50.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 14 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 10.820,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 15 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 605,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 16 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 1.420,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 24 04.122.0002.2006.0000 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 9.610,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 26 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 4.230,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 27 04.122.0002.2095.0000 Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Geral 890,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 48 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 17.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 51 04.124.0002.2130.0000 Manutenção e encargos com a Controladoria Interna 2.270,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 63 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 19.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 64 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 65 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 610,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 75 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 27.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 78 04.121.0028.2048.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Engenhari 3.550,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 85 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 12.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 86 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 1.510,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 88 04.121.0028.2358.0000 Manutenção e encargos do Setor Acompanhamento de Program 350,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 93 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 9.350,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 96 04.121.0028.2359.0000 Manutenção e encargos com Prestação de Contas 1.900,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 115 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 7.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 118 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 2.050,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 161 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 9.200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 162 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 1.350,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 164 04.122.0003.2016.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Execução 810,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 167 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 16.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 170 04.122.0003.2017.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Finanças e Tesoura 3.820,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 176 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 25.550,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 179 04.122.0003.2067.0000 Manutenção e encargos com a Contabilidade 3.570,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 184 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 15.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 185 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 3.210,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 186 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 505,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 201 04.122.0003.2225.0000 Manutenção e Encargos com a Coordenadoria do Patrimônio M 325,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 207 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 17.850,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 208 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 2.815,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 210 04.122.0003.2456.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Processos Licitatór 330,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 214 04.122.0003.2457.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência da Execução 5.200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 221 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 14.830,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 224 04.122.0003.2458.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Recursos Humanos 1.430,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 235 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 68.170,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 237 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 3.615,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 238 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 11.400,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 250 04.126.0003.2459.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Tecnologia 10.905,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 289 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 350,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 452 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 1.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 453 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 29.560,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 456 27.122.0014.2041.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Esportes 3.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 332 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 21.915,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 333 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 65.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 334 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 6.100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 335 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 3.500,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 336 12.361.0015.2020.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Inic 7.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 339 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 1.850,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 340 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 54.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 341 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 1.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 342 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 1.100,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 343 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 9.800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 401 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.110,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 402 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 16.315,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 405 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.860,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 376 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 12.300,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 377 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 24.650,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 378 12.365.0029.2063.0000 Manutenção e encargos com a Pré-escola 1.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 383 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 4.850,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 384 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 47.820,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 387 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 8.450,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 395 12.367.0034.2423.0000 Manutenção e encargos com educação especial 4.115,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 496 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 27.950,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 497 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 48.750,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 498 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 5.870,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 500 12.361.0015.2026.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Finais 9.750,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 503 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 27.320,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 504 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 5.560,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 505 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 230,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 506 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 4.580,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 510 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 97.800,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 511 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 174.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 512 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 21.200,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 514 12.361.0015.2032.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 60% - Anos Iniciais 31.170,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 519 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 130.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 520 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 373.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 521 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 27.215,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 522 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 420,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 523 12.365.0029.2085.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Fundeb 60% 58.800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 525 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 76.300,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 19 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 526 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 63.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 527 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 15.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 528 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 10.700,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 529 12.365.0029.2086.0000 Manutenção da Educação Infantil - Creche - Funde 40% 12.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 533 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 65.520,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 534 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 106.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 535 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 13.800,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 537 12.365.0029.2097.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 60% 17.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 540 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 29.710,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 19 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 543 12.365.0029.2098.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - Fundeb 40% 7.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 546 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 7.200,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 547 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 28.370,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 548 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 1.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 550 12.367.0034.2072.0000 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 60% 4.200,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 18 1 Recursos do Exercício Corrente 250 103 RECURSO DO FUNDEB - 70% 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 552 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 12.660,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 553 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 63.230,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 554 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 5.160,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 556 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 6.830,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 614 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 38.615,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 616 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 8.110,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 621 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 40.390,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 622 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 28.350,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 623 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 9.100,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 625 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 1.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 631 15.452.0017.2079.0000 Manutenção e encargos com serviços de Varrição de Vias Públi 3.980,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 633 15.452.0017.2079.0000 Manutenção e encargos com serviços de Varrição de Vias Públi 850,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 641 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 2.810,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 642 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 44.175,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 643 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 580,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 645 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 6.750,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 649 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 35.550,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 650 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 560,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 652 15.452.0017.2317.0000 Manutenção e Encargos com a Superintendência de Serviços U 3.710,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 720 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 6.400,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 722 26.782.0017.2467.0000 Manutenção e encargos com o Terminal Rodoviário Bruno José 1.350,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 692 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 23.315,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 693 17.512.0021.2054.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria do Departamento de Á 1.330,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 705 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial 2.380,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 708 17.512.0021.2327.0000 Manutenção e Enc. com Tratamento do Esgoto do Residencial 480,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 659 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 9.420,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 662 15.452.0022.2088.0000 Manutenção e Encargos com o Departamento de Trânsito 1.710,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 757 04.122.0002.2133.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria Adjunta de Comunicação, 2.214,14 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 763 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 26.960,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 764 04.122.0002.2155.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Governo 5.660,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 772 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 3.680,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 775 04.122.0002.2312.0000 Manutenção e Encargos com a Junta do Serviço Militar 1.030,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 799 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 3.440,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 800 10.122.0009.2025.0000 Manutenção da Gestão Administrativa do SUS 55.560,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 836 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 95.060,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 839 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 318.620,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 841 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 155.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 842 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 20.860,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 845 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 21.400,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 848 10.301.0010.2373.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 42.400,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 881 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 186.270,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 884 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 169.920,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 886 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 398.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 887 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 42.460,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 890 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 4.960,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 892 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 3.505,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 893 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 27.300,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 895 10.302.0011.2374.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 45.500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 921 10.303.0012.2376.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio 1.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 08 01 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 948 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 122.870,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 949 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 12.060,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 954 10.305.0013.2375.0000 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saude - Custeio 12.410,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 02 1 Recursos do Exercício Corrente 300 201 RECURSO DA SAÚDE 911 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 569.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 1471 10.302.0035.2351.0000 Ações de Saúde para enfrentamento do Covid-19 187.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 46 1 Recursos do Exercício Corrente 300 202 RECURSO DE CONVENIO E PROGRAMA SAUDE 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 994 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 7.660,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 995 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 23.060,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 996 20.122.0007.2145.0000 Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Agricultura e Meio 610,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 968 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 8.440,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 969 18.122.0008.2028.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência de Meio Ambi 1.330,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1077 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 3.380,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1078 08.244.0024.2012.0000 Manutenção e encargos com Secretaria Mun. Assistência Socia 1.360,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1096 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 9.340,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1097 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 615,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1098 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 600,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1099 11.333.0024.2126.0000 Manutenção e Encargos com a Unidade do Sine 650,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1061 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 14.960,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1062 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 2.260,00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1064 08.243.0033.2011.0000 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar 450,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1121 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Execução 16.600,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1122 08.122.0024.2326.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Execução 3.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1128 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 200,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1129 08.122.0024.2334.0000 Manutenção e Encargos com a Gestão Administrativa do FMAS 2.920,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1209 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 4.400,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1210 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 16.950,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1211 08.244.0032.2115.0000 Manutenção e encargos com o Programa de Atenção Integral a 1.870,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1229 08.244.0032.2319.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria da Proteção Básica e E 900,00 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 10 03 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1234 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 1.450,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1236 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 5.850,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1237 08.244.0032.2341.0000 Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família 1.570,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 29 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 1174 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz 4.700,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1175 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz 3.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1178 08.243.0033.2154.0000 Manutenção e encargos com o Lar Recanto Feliz 500,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 10 04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1289 16.122.0023.2328.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Programas Habitaci 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.970,00 F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1290 16.122.0023.2328.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Programas Habitaci 900,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto provenientes de: com recursos Excesso: 5.308.180,14 Fontes de Recurso 1 00 1.031.900,14 DECRETO Nº 3703 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 1 01 276.100,00 1 02 1.124.830,00 1 18 1.250.815,00 1 19 252.500,00 1 29 1.570,00 1 46 1.370.465,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 26 de novembro de 2021 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 ALEXANDRE RUSSI SECRETÁRIO MUN. ADM. E FINANÇAS 866.680.641-91 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
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2021-11-25 25/11/2021 | Decreto: 3701/2021 | DECRETO Nº 3701 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2057 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$2.438.243,28 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 2.438.243,28 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1458 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 438.243,28 F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1459 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 2.000.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 33 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior provenientes de: será coberto com recursos Excesso: 2.438.243,28 Fontes de Recurso 1 00 438.243,28 1 33 2.000.000,00 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JACIARA, 25 de novembro de 2021 ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL 632.656.721-15 DECRETO Nº 3701 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2057 ALEXANDRE RUSSI SECRETÁRIO MUN. ADM. E FINANÇAS 866.680.641-91 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
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2021-11-19 19/11/2021 | Decreto: 3700/2021 | DECRETO Nº 3.700 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES E FLEXIBILIZAÇÕES PERTINENTES (ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2021), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Prefeita Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCov); CONSIDERANDOa Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO O Código de Vigilância Sanitário do Município; Disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente os artigos 6º, I, e V; 39 V; 51, IV, §1º, I, II, III, bem como o artigo 36, III, da Lei Federal nº 12.529/2011, que versa sobre as “Infrações da Ordem Econômica”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal Consolidado n. 3.689/2021 com suas prorrogações, com a necessidade de revisão diante das atuais circunstâncias fáticas FAVORÁVEIS; CONSIDERANDO o último Boletim Informativo da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MT), do qual o MUNICÍPIO DE JACIARA apresentou a classificação de risco BAIXA. CONSIDERANDO as considerações e argumentações dos mais variados setores na reunião do Comitê de Enfrentamento, em especial os comerciantes quanto a necessidade da continuidade DAS FLEXIBILIZAÇÕES; CONSIDERANDO o avanço das vacinas EM QUE JACIARA INCLUSIVE FOI PREMIADA PELA EFICIÊNCIA NA VACINAÇÃO, sendo necessária a abertura gradual e responsável para resguardo dos empregos e meios de subsistência da população mais carente, bem como o EQUILÍBRIO ENTRE AS MEDIDAS SANITÁRIAS E ECONÔMICAS GRADUALMENTE. D E C R E T A : “Art. 1º Ficam CONSOLIDADAS, pelo presente Decreto, as medidas emergenciais e temporárias outrora estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, visando à prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Jaciara, com as PRORROGAÇÕES até o dia 20 DE DEZEMBRO de 2021 e READEQUAÇÕES PERTINENTES, dispostas neste Decreto. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal, o Município de Jaciara, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estadual e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Administração, realize campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), voltadas em especial à população considerada de grupo de risco, servidores públicos, empresários, colaboradores e clientes em locais de maior circulação de pessoas. Art. 4º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Jaciara-MT. Art. 5º O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros: I – PrefeitaMunicipal de Jaciara; II –Secretário(a) Municipal de Saúde; III –Secretário(a)Municipal de Administração e Finanças; IV –Secretário(a)Municipal de Governo; V –Secretário(a)Municipal de Infraestrutura e Obras; VI –Secretário(a) Municipal de Educação; VII –Secretário(a) Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo; VIII – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Cidadania; IX – 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, X – 01 (um) Representante da Defesa Civil Municipal, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração. XI – 01 (um) Representante do Corpo Médico em efetivo exercício no Município de Jaciara, indicado pela Secretária Municipal de Saúde. XII – 01 (um) representante dos comerciantes locais, indicado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). XIII – 01 (um) representante dos Hospitais e clínicas particulares, indicados por seus diretores. XIV – 01 (um) representante da Polícia Militar, indicados pelo Comando Local; XV – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros, indicados pelo Comando Local; XVI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicados por maioria pelos seus membros. §1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo(a) Prefeito(a) do Município de Jaciara, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. §2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, quinzenalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas, e extraordinariamente sempre que devidamente convocado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 6º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19): I - planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19); II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Jaciara-MT; IV – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário. Art. 7º Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Jaciara ao Fluxograma e Protocolo Oficial de Atendimento do Ministério da Saúde. Art. 8º Os hospitais, laboratórios públicos e privados, e farmácias que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Jaciara-MT. Art. 9º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica. CAPÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA Art. 10 Continua DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito Municipal, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude do Covid-19, bem como pela confirmação de casos positivos neste Município; Art. 11 Nos termos do inciso III, § 7 º, do artigo 3 º da Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I - determinação de realização compulsória de: a) Exames laboratoriais; b) Exames médicos; c) Coletas e amostras clinicas; d) Vacinação e outras medidas profiláticas; e) Tratamentos médicos específicos. II - Estudo e investigação epidemiológica; III - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantida o pagamento posterior e indenização justa. IV- Obrigatoriedade de uso de máscaras para toda a população. Art. 12 Fica dispensada a licitação para aquisição de bens e serviços, insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID19 que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 e art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Art. 13 Fica autorizada a suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência, do prazo de execução e vigência dos contratos administrativos e Atas de registro de preços, bem como pela impossibilidade legal de dar continuidade na execução dos referidos instrumentos. §1º A contagem do prazo de vigência e execução recomeça assim que houver revogação do presente decreto; §2º As Secretarias deverão apresentar, junto a Secretaria de Administração e Finanças, a listagem dos contratos e atas as quais pretendem suspender, para posterior notificação das empresas e contratantes acerca da suspensão, nos termos da Lei 8.666/93 e disposições correlatas. §3º Nenhum pagamento será devido aos fornecedores os quais tiveram seus contratos suspensos, referente à vigência do presente Decreto. Art. 14 Fica autorizada, em razão da decretação do Estado de Emergência, a contratação de profissionais da saúde, com base em processo seletivo simplificado de análise curricular dos interessados, bem como através da graduação e experiência na área, podendo a contratação perdurar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 15 Fica autorizada a exoneração de servidores comissionados de áreas não essenciais, exceto Secretários e cargos relacionados à Secretaria de Saúde, recomendando-se não realizar nomeações pelo prazo de 90 (noventa) dias, exceto por substituições dos essenciais, cabendo aos Secretários fundamentar a essencialidade dos que permanecerão, de forma individualizada, à Secretaria de Administração e Gabinete da Prefeita para decisão. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E DEMAIS ASSOCIAÇÕES. Art. 16 O funcionamento de todas atividades e serviços poderão se realizar abertos com atendimento ao público presencial em horário comercial normal sem mais restrições anteriores, DESDE QUE obedecidas às exigências e limitações constantes desta normativa, pelo prazo disposto no art. 1º deste Decreto. §1º Os estabelecimentos comerciais e empresas devem obedecer as seguintes medidas mínimas para atendimento presencial: I - Obrigatoriedade do uso de máscaras EM LOCAL FECHADO, sendo FACULTATIVO O USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS ABERTOS, e considerar o distanciamento mínimo de 1m exigido entre as pessoas, exceto se do mesmo grupo familiar, sendo a capacidade de pessoas de um estabelecimento proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa; II - Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem; III - Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum; IV - Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera; V- Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas; VI - Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores que entrarem no estabelecimento; VII - Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; §2º Os restaurantes PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, evitando a disposição de mesas e sistema de fornecimento por “ buffet” e, caso disponham no horário restrito, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS constantes no §1º deste artigo. §3º Bares, conveniências, “espetinhos”, lanchonetes, sorveterias, tabacarias e carrinhos de lanches PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário normal permitido para atividade e alvará, sendo permitida a disposição de mesas e cadeiras, DEVENDO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS constantes no §1º deste artigo. §4º Os Hotéis e Motéis poderão funcionar desde que adotando as medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como intensificando a assepsia dos quartos e demais medidas constantes no §1º deste artigo; §5º Os serviços de “mototáxis”, táxis e ônibus ou vans coletivas municipais e intermunicipais poderão funcionar desde que adotem as medidas de segurança sanitária para os clientes, especialmente assepsia de bancos e capacetes, com solução de álcool 70% ou equivalente profilático, entre outras medidas de higiene, todas as vezes que terminar o atendimento de um cliente; §6º Ficam autorizadasas atividades de FEIRAS LIVRES no âmbito do Município, DESDE QUE observadas às regras e medidas sanitárias dos demais comerciantes dispostas no §1º deste artigo, no que couber. §7º Outras normas de segurança poderão ser editadas pela Secretaria de Saúde, através de Portaria, vinculando-se ao presente Decreto. Art. 17. Ficam autorizadas a realização de missas, cultos e outras reuniões de cunho religioso, obedecendo as seguintes normativas: I - Os cultos e missas poderão acontecer nos templos com limitação da lotação máxima do espaço físico do local considerando o distanciamento mínimo de 1m exigido entre as pessoas, exceto se do mesmo grupo familiar, sendo a capacidade de pessoas de um templo proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa, obrigando-se à completa higienização dos ambientes com álcool 70% ou equivalente profilático, antes e depois dos cultos. II –Os participantes devem evitar a proximidade, obedecendo o uso obrigatório de máscaras em locais fechados; III - Os locais deverão proporcionar o uso de álcool em gel na entrada e nas dependências do recinto, além das medidas de assepsia e higiene dispostas neste Decreto; IV - Os banheiros deverão oferecer água, sabão e toalhas descartáveis para o uso dos participantes; V - Os líderes religiosos deverão proibir atos nas dependências do templo os quais importem em abraços e cumprimentos com contato físico. Art. 18. Ficam autorizadas as atividades esportivas coletivas AO AR LIVRE, como o futebol e vôlei, DESDE QUE OBEDECIDAS AS SEGUINTES RESTRIÇÕES: a) disponibilização de álcool em gel 70% pelo clube ou responsável pelo local com exigência de assepsia dos atletas antes e após as atividades, bem como medidas de higiene e assepsia nos objetos esportivos e local da prática esportiva; b) obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados, exceto quando da efetiva prática da atividade física, da qual terminada, deve novamente utilizar a máscara; c) recomendação da não participação de pessoas consideradas do grupo de risco, e proibição de quem apresente sintomas gripais ou que tenha tido contato com suspeitos de contágio do COVID19 nos últimos 14 dias; d) as regras de funcionamento destas atividades e devidas medidas de prevenção devem estar afixadas em espaço visível no clube ou local da prática esportiva. Art. 19. As academias de ginástica e musculação poderão funcionar, DESDE QUE adotando o seguinte protocolo: I - Obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados e considerar o distanciamento mínimo de 1m exigido entre as pessoas, exceto se do mesmo grupo familiar, sendo a capacidade de pessoas de um estabelecimento proporcional à sua dimensão física que comporte o distanciamento exigido nesta normativa; II - Os estabelecimentos devem atender obrigatoriamente com o agendamento de horários de alunos previamente listados em local visível com a capacidade exigida, para evitar aglomeração de pessoas aguardando para entrar na academia; III - As academias devem realizar a higienização periódica e constante dos seus equipamentos, após a utilização de cada aluno, mantendo à disposição álcool 70% em gel ou equivalente profilático para higienização pessoal de seus alunos/clientes, devendo usar material descartável para a limpeza; IV - As academias e os profissionais de educação física devem orientar os seus alunos/clientes a higienizarem as mãos ao mudarem de estação ou de equipamento utilizado; V - A disposição dos aparelhos deve ser readequada para que se mantenha 1 metro de distância de um aparelho para o outro; VI - Recomenda-se também que se evitem os alongamentos com contato, substituindo pela demonstração do profissional de educação física; VII - As academias devem incentivar alunos/clientes a, ao chegarem, lavar as mãos com água e sabão, com tempo de duração não inferior de 20 a 30 segundos e/ou utilização de álcool 70% em gel ou equivalente na forma orientada pelo Ministério da Saúde; VIII- As seguintes medidas devem ser amplamente divulgadas aos alunos e profissionais: Tomar cuidado com a intensidade e o volume dos exercícios, já que o excesso de esforço pode acabar tendo o efeito contrário e ocasionar um enfraquecimento do sistema imunológico, evitar tocar o rosto, especialmente mucosas, boca, nariz e olhos, mesmo após o uso do álcool gel ou após lavar as mãos, não compartilhar objetos de uso pessoal como garrafas de água e toalhas de rosto, além de talheres, ao tossir ou espirrar, cobrir sempre com o braço ou com lenço de papel (descarte imediatamente após o uso), é importante não utilizar as mãos, pois terão contato com aparelhos e outras superfícies; IX - As novas regras de funcionamento e as medidas para prevenção e controle da COVID-19 ser afixadas em local visível; Art. 20. O descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto implicará na cassação da Licença de Funcionamento, nos moldes do Código Municipal de Posturas e demais imposições legais, além das sanções de multa e até interdição dispostas no Código Sanitário Municipal. Parágrafo único. A critério das autoridades Sanitárias Municipais, o prazo de restrições e medidas constantes neste artigo, poderá ser reduzido ou prorrogado, dependendo da evolução da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19). CAPÍTULO IV DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO Art. 21. Em alinhamento com a rede pública ESTADUAL de ensino, FICAM PERMITIDAS as atividades escolares PRESENCIAIS na rede pública municipal, sem prejuízo da continuidade das atividades remotas e/ou híbridas. Parágrafo único. Fica autorizado às empresas e instituições de ensino privadas, bem como berçários privados, instaladas no Município de Jaciara, o funcionamento de modo presencial, DESDE QUE apresentem plano de contingência à Vigilância Sanitária, com antecedência de 10 dias, observando as exigências sanitárias e limitações constantes em Portaria com regras específicas a este ramo de atividade, a ser editada pela Secretaria de Saúde, além das demais regras aplicáveis às empresas em geral. CAPÍTULO V DA CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 22. Fica autorizada a abertura do Parque Dona Lucinha, Praça JK, Praça Sr Toninho Cohab e demais espaços públicos, observando-se as restrições de vedação de aglomerações e atividades dispostas no artigo 18 deste Decreto. Art. 23. Poderão ser convocados profissionais da Saúde que estiverem aposentados; Art. 24. O Terminal Rodoviário terá suas atividades habituais com observância das medidas constantes no §1º do art. 16 deste Decreto, devendo os estabelecimentos destinados à venda de produtos alimentícios, bem como os guichês,obedecerem todas as regras do presente Decreto. Art. 25. As férias e licenças-prêmio concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins poderão ser suspensas a qualquer momento, excetuando os servidores que a Secretaria de Saúde julgar prescindíveis para o combate à Pandemia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A título de RECOMENDAÇÃO devem os munícipes, sempre que possível, observar o seguinte: I - integrantes do grupo de risco (tais como gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitar o deslocamento até os estabelecimentos citados neste Decreto; II - deslocamento de somente 1 (uma) pessoa por família até os estabelecimentos citados para fins de aquisição dos produtos ou outros atendimentos presenciais; III - evitar o deslocamento de crianças de até 12 (doze) anos aos estabelecimentos citados neste Decreto. IV - recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus, se dirijam ao Centro de Atendimento Covid19, onde, à critério dos profissionais da saúde, serão realizados exames clínicos e demais providências adequadas ao caso, sem prejuízo do imediato isolamento domiciliar e social. Parágrafo único. Além das sanções previstas no art. 20 pelo descumprimento das restrições e medidas ora determinada neste Decreto, os infratores terão como sanção o pagamento de 03 (três) a 12 (doze) cestas básicas, sendo 03 (três) para infração leve, 06 (seis) para infração média, 09 (nove) para infração grave e 12 (doze) para infração gravíssima, a serem revertidas para famílias carentes locais, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, sendo os parâmetros das gravidades das infrações disciplinadas detalhadamente em Portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 27. Ficam CONSOLIDADAS e revogadas as disposições em contrário dos Decretos Municipais anteriores relacionados às medidas de enfrentamento ao COVID-19. Art. 28.O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2021. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES E FLEXIBILIZAÇÕES PERTINENTES (ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2021), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID19 (NOVO CORONAVÍRUS) DISPOSTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, COM PRORROGAÇÕES E ATUALIZAÇÕES E FLEXIBILIZAÇÕES PERTINENTES (ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2021), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2021-11-16 16/11/2021 | Decreto: 3699/2021 | DECRETO Nº 3.699 DE 16 NOVEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA HELDER MARTINS DO AMARAL E CIA LTDA-ME/ CNPJ N.13.991.669/0001-40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal do Município de Jaciara/MT, Srª. ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a doação para a empresa HELDER MARTINS DO AMARAL E CIA LTDA-ME/ CNPJ N.13.991.669/0001-40, de imóvel do Município, autorizada através da LEI Nº 1621 DE 2014, foi para a finalidade específica de instalação da empresa; Considerando que a empresa donatária deixou de iniciar as obras de instalação no prazo determinado, conforme constatado pelo Laudo do setor de Engenharia; Considerando o disposto na Lei 1621 de 2014 que prevê que a empresa perderá os benefícios previstos na mencionada Lei no caso de descumprimento das obrigações constantes na Lei, sendo que a área doada retornará ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações; Considerando que a donatária teve o prazo escoado para cumprimento das obrigações, sendo certo que até a presente data não houve adimplemento ; Considerando a previsão expressa de reversão na mencionada Lei; Considerando que as obrigações da donatária apresentam natureza de encargo, cujo descumprimento possibilita a revogação do negócio, segundo o artigo 555 do Código Civil, permitindo sua resolução de pleno direito, nos termos do artigo 128, combinado com o artigo 474, do mesmo Código; DECRETA: Art. 1º. Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pela LEI 1.621 DE 2014 a doação do imóvel 750,00 m2 ( setecentos e cinquenta metros quadrados ) descrito e matriculado sob nº R/16007/fls 2AAE, do Livro 2AAE , perante o Cartório do Registro de Imóveis de Jaciara/MT, retornando esse ao Patrimônio do Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE JACIARA/MT, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2021. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA Secretaria Mun. De Planejamento e Desenvolvimento Econômico Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA HELDER MARTINS DO AMARAL E CIA LTDA-ME/ CNPJ N.13.991.669/0001-40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA HELDER MARTINS DO AMARAL E CIA LTDA-ME/ CNPJ N.13.991.669/0001-40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2021-11-08 08/11/2021 | Decreto: 3.697/2021 | DECRETO Nº. 3697 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERENCIA DE SAÚDE MENTAL DO MUNÍCIPIO DE JACIARA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental, com o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º A 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental será realizada nos dias 27 de janeiro de 2022. Art. 4º O regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara - MT, em 08 de novembro de 2021. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal – 2021 a 2024 “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERENCIA DE SAÚDE MENTAL DO MUNÍCIPIO DE JACIARA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERENCIA DE SAÚDE MENTAL DO MUNÍCIPIO DE JACIARA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2021-11-03 03/11/2021 | Decreto: 3696/2021 | DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.848.785,44 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.848.785,44 01 02 01 GABINETE DO PREFEITO 10 04.122.0002.2004.0000 Manutenção e Encargos com a Procuradoria Municipal 136.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 1377 04.122.0002.2171.0000 Manutenção do Paço Municipal 8.674,91 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 136 23.695.0006.2029.0000 Manutenção e Encargos com a Diretoria de Desenvolvimento T 4.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 61 04.121.0028.1156.0000 Aquis. de Equip. e Mater. Permanente para Sec. de Planejamen 26.619,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 67 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 03 01 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO, DESEN. ECONÔMICO E TURISM 67 04.121.0028.2013.0000 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Planejamento, Desenv 4.977,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 120 23.691.0028.2362.0000 Manutenção e encargos com o Centro de Atendimento Empresa 300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 192 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 192 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 19.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 239 04.125.0003.2055.0000 Manutenção e encargos com a Superintendência da Fazenda M 800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 01 1372 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 13.176,64 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 3 33 3 Recursos de Exercícios Anteriores 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1464 04.122.0003.2120.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e F 2.868,08 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 33 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 273 28.846.0003.0004.0000 Encargos com pagamento de Sentenças Judiciais(RPV) 130.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 274 28.846.0003.0005.0000 Encargos com o PASEP - Prog. Formação do Patrimônio do Se 222.500,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 04 02 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1381 28.843.0003.0060.0000 Amortização da dívida com a Energisa Mato Grosso S/A - CNPJ 63.367,98 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO F.R.: 0 1 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 284 12.122.0005.1175.0000 Aquis. Equip. e Mat. Permanente para Depto Administrativo Edu 640,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 293 12.122.0005.2206.0000 Manutenção do Departamento Administrativo Educacional - SM 9.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 474 27.812.0014.2022.0000 Manutenção com Desporto no Município 7.120,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 484 27.813.0014.1111.0000 Implantação de Centro de Convenções e Eventos - 2ª Etapa 101.106,93 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 05 01 327 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 31.251,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 328 12.361.0015.1181.0000 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 7.500,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 22 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 345 12.361.0015.2021.0000 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental - Anos Fin 38.080,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 407 13.122.0016.2124.0000 Manutenção e encargos com a Diretoria de Cultura 1.227,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 438 13.392.0016.2151.0000 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal - Jonas Pin 380,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 6.620,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 279 04.306.0027.2421.0000 Manutenção com Gêneros Alimentícios para o Fornecimento da 14.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 311 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 318 12.306.0027.2422.0000 Manutenção com Produtos da Agricultura Familiar para Forneci 41.350,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 1466 12.122.0027.2163.0000 Manutenção e Encargos com a Cozinha Municipal 325.490,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 72 1 Recursos do Exercício Corrente 110 301 Recurso de Convenio e Programa - Outras DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZE 389 12.365.0029.2064.0000 Manutenção e encargos com as UMEI 10.103,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 01 1 Recursos do Exercício Corrente 200 101 RECURSO EDUCAÇÃO 25% 357 12.361.0030.2059.0000 Manutenção com Transporte Escolar 62.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 15 1 Recursos do Exercício Corrente 200 102 RECURSO DE C0NVENIO E PROGRAMA EDUCAÇÃO 01 05 02 FUNDO DE MANUTENÇÃO,DESENV. E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁ 507 12.361.0015.2027.0000 Manutenção Fundeb Fundamental - 40% 7.820,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 19 1 Recursos do Exercício Corrente 250 104 RECURSO DO FUNDEB - 30% 01 06 01 557 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.122.0017.2034.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria de Infraestrutura 1.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 609 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública 70.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 613 15.452.0017.2056.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Iluminação Pública 138.725,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 17 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 7.240,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00 DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 619 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 24.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 620 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 13.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 620 15.452.0017.2076.0000 Manutenção e encargos com serviços de Coleta de Lixo 78.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 626 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 626 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 78.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 627 15.452.0017.2077.0000 Manutenção e encargos com Serviços de Conservação e Limpe 13.930,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 646 15.452.0017.2314.0000 Manutenção e encargos com a Secretaria Adjunta de Obras e U 11.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 719 26.782.0017.2071.0000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Região Sul 6.100,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 586 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.451.0018.1226.0000 Pavimentação, Construção de Guias, Sargetas e Drenagem 112.612,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 592 15.451.0018.2058.0000 Recuperação de Ruas e Avenidas Pavimentadas 3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 740 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicina 32.220,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 741 26.782.0020.2062.0000 Manutenção e encargos com a Conservação de Estradas Vicina 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 30 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio DECRETO Nº 3696 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - LEI N.2053 01 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1411 26.782.0020.1367.0000 Adequação de Estradas Vicinais 120.268,48 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício Corrente 001 001 Recursos Proprios do Municipio 686 17.512.0021.1088.0000 Aquisição de Equipamentos para os Poços Artesiano 69.740,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00 1 Recursos do Exercício C |