O prefeito de Jaciara, Abdo Mohammad, através do decreto nº 3.526, determinou a suspensão de atendimento presencial direto ao público de estabelecimentos que possam gerar aglomeração de pessoas. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (20/03) para casas noturnas, bares e motéis e a partir da próxima segunda-feira (23/03) para os demais, e seguirá por 30 dias. Ficará a critério das autoridades Sanitárias Municipais, reduzir ou prorrogar o período, dependendo da evolução da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com o decreto, a suspensão não será aplicada aos seguintes estabelecimentos: farmácias, equipamentos de saúde, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, loja de venda de alimentação para animais, petshops, clinicas veterinárias, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, hotéis, pousadas e serviços funerários.
Para que os estabelecimentos citados possam funcionar, deverão evitar condutas de anúncio de promoções ou sorteios, evitar aglomerações e adotar as seguintes medidas preventivas e restritivas: intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, fechar o acesso às áreas de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes internos, e todas as áreas que não se destinarem ao abastecimento eou aos serviços essenciais.
Todos os demais estabelecimentos não citados ficam expressamente proibido o atendimento ao público. O descumprimento da suspensão implicará na cassação da Licença de Funcionamento nos moldes do Código Municipal de Posturas e demais imposições legais.
Segundo o decreto nº 3.526, também está determinado o fechamento do Parque Dona Lucinha e Praça JK por 30 dias, além da suspensão de cultos, missas e palestras religiosas, pelo mesmo período.
Já o horário de atendimento da Prefeitura Municipal e demais secretarias ficará reduzido (exceto Hospital Municipal e unidades de Saúde), sendo das 07h 30 às 12h30, podendo as chefias imediatas implantarem sistema de rodízio dos servidores, a fim de evitar aglomerações. Caso necessite poderá ser convocados profissionais de Saúde que estiverem aposentados.
O decreto municipal nº 3.526 segue a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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