REGULAMENTO PARA A ESCOLHA DO NOVO DIRETOR EXECUTIVO DO PREV-JACI.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º- A eleição para o cargo de Diretor Executivo do PREV-JACI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara-MT, é será realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.417, de 13 de Março de 2012 e reger-se-á pelas normas contidas no presente regulamento.
Art.2º- A eleição será por voto direto e secreto.
Art.3º- A posse do eleito será no mês Dezembro de 2012, para um mandato de três anos.
Art.4º- A posse será feita pelo Prefeito Municipal, nas dependências da Prefeitura Municipal de Jaciara.
CAPITULO II
DO EDITAL
Art.5º - A abertura para as inscrições dos candidatos será feita, através de edital afixado no mural dos Órgãos Publicos Municipais.
Art.6º - Edital conterá:
I.Cargo a ser disputado;
II. Prazo máximo para o registro da candidatura;
III.Data da realização da eleição;
IV.Local onde será realizada a eleição.
Art.7º - O prazo fixado pelo edital poderá ser prorrogado a juízo da comissão eleitoral, através da publicação e divulgação na forma usual.
CAPITULO III
DOS CANDIDATOS
Art.8º - Para participar do processo de eleição que trata do Art.76 da Lei Municipal nº 1.417/2012, o candidato escrito deve:
I.Ser ocupante do cargo efetivo, estável ou inativo;
Art.9- É vedado à participação do servidor que:
I.Tenha sido, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de processo administrativo e disciplinar;
II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III.Esteja sob processo de sindicância;
IV.Esteja sob licença sem vencimentos.
CAPITULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art.10- As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão competente (Prev-Jaci), de acordo com as normas fixadas no edital da eleição.
Art.11- O pedido de inscrições deverá ser preenchido, sem emendas ou rasuras, pelo candidato em formulário especifico fornecido pelo órgão competente (Prev-Jaci) em duas vias.
Art.12- No ato da inscrição, o candidato receberá uma via de sua ficha de inscrição devidamente protocolada.
Art.13- Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrições que enquadre no Art. 09 deste regulamento.
Art.14- A efetivação da inscrição implicara no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e dos respectivos editais.
CAPITULO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.15- A comissão eleitoral, designada pelo Prefeito de Jaciara-MT, através da Portaria nº. 184/2012 de 09 de Outubro de 2012 terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de eleição;
II. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de eleição;
III.Providenciar material de votação, lista de votantes por segmentos e urnas;
IV.Credenciar até 01(um) fiscal, indicado por cada candidato a Diretor executivo, identificando-o por crachás;
V. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões de decisões em livro próprio;
VI.Designar, credenciar, instituir, com a devida antecedência, os componentes das mesas receptoras e escrutinadores;
VII. Confecionar as células, bem como a listagem dos votantes;
VIII.Divulgar o resultado Final de eleição e enviar a documentação ao PREV-JACI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CAPITULO VI
DA VOTAÇÃO
Art.16- Os votos serão diretos e secretos, depositados em urnas.
Art.17- Os votos serão dados em célula única, rubricado pelo Presidente da Mesa Receptora e um Mesário.
Art.18- Podem votar os servidores efetivos, estáveis, inativos e pensionistas.
Art.19 - No ato da votação deverá constar o nome do votante na lista de votação.
Art.20 - Não é permitido voto por procuração.
Art.21 - O votante que se enquadrar no Art.18 e seu nome não constar na lista de votação, poderá votar em uma lista em separado.
Art.22 - O processo de votação será conduzido por mesa receptora designada pela comissão de eleição.
Art.23 - Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais.
Art.24 - Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da comissão eleitoral, quando solicitado.
Art.25- Cada mesa será composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros e dois suplentes escolhidos pela comissão eleitoral entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo Único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau.
CAPITULO VII
DA CONTAGEM DE VOTOS
Art.26 - Expirado o prazo para o voto, as urnas serão recolhidas, sendo entregues ao presidente da comissão eleitoral colocara a disposição dos escrutinadores, para a contagem dos votos.
Art.27 - O resultado da eleição será conhecido logo após a contagem dos votos.
Parágrafo Único - A Planilha do resultado final da apuração dos votos será divulgada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art.28 - A recontagem ou anulação de urna só poderão ser efetuadas, mediante pedido formalizado ao fechamento do resultado de urna a ser recontada ou anulada devidamente apreciada e aprovada pela comissão eleitoral.
Art.29- Serão nulos os votos:
I.Registrados em células que não correspondam ao modelo padrão;
II. Que não subtenda a intenção do eleitor.
CAPITULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art.30- Será considerado classificado os três candidatos com a maior quantidade de votos,
I. Em caso de empate a preferência será dada para o candidato com maior idade.
II. O Diretor da Prev-jaci Será escolhido e nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art 76 da Lei Municipal nº 1.417/2012.
.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.31 - Os fiscais dos candidatos deverão ser cadastrados com no mínimo 24 horas de antecedência para as eleições.
§1º. - Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.
§ 2º - É vedado aos fiscais o manuseio de quaisquer papéis que estiverem em uso na mesa receptora de votos, salvo se solicitado por membro da mesa.
Art.32- Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentado, serão encaminhados ao presidente da comissão eleitoral e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente.
Parágrafo Único - O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de argüir sobre a nulidade do processo.
Art.33- O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.
Art.34- As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformada em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local da votação.
Art.35- Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separados, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais preservando o sigilo.
Art.36- Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura por todos os membros da Comissão Eleitoral e homologado pelo Prefeito de Jaciara-MT.
Art.37- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão da eleição junto ao órgão competente.
Jaciara-MT, 16 de Outubro de 2012.
José Clovis Lima
Presidente
Menah Remberg Guimaraes da Silva Cláudia Núbia Pereira de Souza
Membro Membro
Homologa:
MAX JOEL RUSSI
Prefeito de Jaciara-MT
Personalidades ligadas ao empreendedorismo são homenageadas em sessão especial
Personalidades do empreendedorismo de Mato Grosso foram homenageadas com moções de aplausos no último dia 23 de abril. A sessão especial aconteceu na Assembléia Legislativa de Mato Grosso, através da C&aci[...] continue lendo
Empreendedorismo foi tema de seminário articulado por Max Russi e contou com presença de Ministro
Nos dias 22 e 23 de abril o auditório do Tribunal de Contas do Estado foi palco do Seminário de Capacitação de Gestores Públicos Municipais de Desenvolvimento Econômico, com enfoque para as micro e pequenas[...] continue lendo
Secretaria Municipal de Agricultura entrega kits para agricultores do município
Jaciara segue trabalhando no intuito de fortalecer e fomentar a agricultura familiar no município. Na última semana, a Prefeitura de Jaciara, através da Secretaria Municipal de Agricultura, entregou 40 kits aos pequenos produt[...] continue lendo
Morre aos 66 anos vereador Jozias Melo de Almeida
A Prefeitura de Jaciara comunica com imenso pesar o falecimento do vereador e presidente da Câmara Municipal de Jaciara, Jozias Melo de Almeida, ocorrido em Rondonópolis. Jozias tinha 66 anos de idade, e era natural de Barra de S&[...] continue lendo