Os contribuintes que tenham débitos de IPTU, Taxas, ISS, dentre outros, bem como multas administrativas, podem requerer a quitação ou parcelamento de sua dívida com desconto sobre encargos moratórios (juros e penalidades). O contribuinte que não procurar o setor de tributos no paço municipal até final de novembro, terá seus débitos executados judicialmente.
Segundo o diretor de fiscalização tributária, Claudécio Gonçalves , o montante da dívida ativa é cerca de R$ 12 milhões, que corresponde a anos dos exercícios anteriores a 2015, tributos esses não recebidos pelo município, os quais deixaram de gerar fundo aos cofres do município, destacando que o beneficio não é aplicado ao IPTU 2016.
De acordo com o prefeito Ademir Gaspar de Lima, a autorização que concede ao Executivo a reduzir os juros e multas, além de conceder parcelamentos de débitos tributários é garantida pela Lei Municipal nº 1.664/2015.
Para requerer a quitação ou o parcelamento de sua dívida com desconto sobre os encargos moratórios (juros e penalidades) com desconto que vai de 10% a 100%, dependo da forma escolhida para a quitação.
Formas de Quitação
Em 12 meses, sem redução da multa e juros e deverá, com 10% de entrada do total do débito parcelado.
Em 6 meses, o contribuinte tem 50% de desconto deverá apresentar um sinal de 10% de entrada do total do débito parcelado.
Em 3 meses, tem 75% de desconto das multas e juros, com entrada de 10% do total parcelado.
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