Tribunal de Justiça defere pedido liminar de greve ilegal da Procuradoria do Município e determina encerramento sob pena de multa diária de 5 mil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos termos da decisão da Desembargadora do TJMT MARILSEN ANDRADE ADDARIO, ao analisar o pedido e documentação do Município de Jaciara, entendeu que “os indícios de greve ilegal e abusiva restam patentes”, ponderando que as paralisações das creches implicam prejuízos de difícil reparação à sociedade, “notadamente aos pais que deixam as crianças para trabalhar e buscar o sustento de sua família”.
“Desse modo, defiro a tutela de urgência para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP-MT ), que cesse imediatamente a greve e, por conseguinte, que os técnicos, auxiliares e apoios da educação retomem às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)”, diz trecho da decisão. (PJE 2ª Instância 1010684-81.2023.8.11.0000).
Foi determinada a intimação do Sindicato réu para cumprimento da decisão com urgência.
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