O dia 28 de abril é uma data que deve ser marcada pela luta por justiça e em defesa dos direitos e da saúde do trabalhador. É o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em memória a esse dia, a Secretaria de Vigilância Sanitária de Jaciara, faz um levantamento e explicação sobre esses acidentes, para que assim, os trabalhadores fiquem cientes de seus deveres e diretos.
Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocam o Brasil como quarto colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho.
Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa direta ou indiretamente a morte, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A vigilância em Saúde do Trabalhador compreende um conjunto de ações e práticas que envolvem desde a vigilância sobre os agravos relacionados ao trabalho como intervenções sobre fatores de risco, ambientes e processos de trabalho, compreendendo ações de vigilância sanitária, até ações relativas ao acompanhamento de indicadores para fins de avaliação da situação de saúde e articulação de ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos.
Dentre essas ações a vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde, relacionados aos processos e ambientes de trabalho, de forma a eliminá-los ou controlá-los.
Todo e qualquer trabalhador tem direito ao registro do acidente de trabalho e da doença ocupacional no SINAN/SUS seja ele autônomo, informal, rural ou outros. A ficha de notificação está disponível em todos os postos e centros de saúde.
CAT – Comunicação de acidentes de trabalho
Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, o trabalhador possui o direito a ter o registro na Previdência Social através do preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, em 24 horas.
O preenchimento da CAT é responsabilidade da empresa. Em caso de recusa, o serviço de saúde pode emitir a CAT e mesmo o próprio trabalhador pode preencher o impresso. A CAT garante que o acidente seja reconhecido como decorrente do trabalho em qualquer etapa da vida do trabalhador. Mas apenas os trabalhadores com carteira de trabalho assinada ou os que contribuem para a Previdência Social estão obrigados a emitir. As notificações são devolvidas para os municípios sob a forma de boletim e auxiliam no planejamento das fiscalizações e das ações de assistência.
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