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Lista de Espera em Unidades Educacionais Públicas Municipais (Lei Municipal Nº 2.217/2023)



Observação: Abaixo dos critérios de priorização, a lista está disponível para visualização e download.


CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

I.Mãe e pai trabalhadores ou responsáveis legais, atribuindo-lhe pontuação conforme renda familiar, da seguinte maneira:

a) até um salário mínimo:
20 pontos

b) um salário mínimo até dois salários mínimos:
15 pontos;

c) Acima de dois salários mínimos até quatro salários mínimos:
10 pontos;

d) Acima de quatro salários mínimos: 
05 pontos;

II.Baixa renda, assim entendida como a criança cuja família esteja cadastrada no Cadastrado Único da Assistência Social - CadÚnico:
20 pontos;

III.Vulnerabilidade, assim considerada a criança que esteja em situação de acolhimento institucional; que mãe ou responsáveis legais possuam medida protetiva de violência doméstica ou familiar, durante a vigência da medida; ou mãe, pai ou responsáveis legais que sejam dependentes químicos com encaminhamento do CREAS, CRAS ou CAPS ou outro órgão de saúde competente:
20 pontos; 

IV. Risco Nutricional, aquela criança com baixo estado nutricional atestado por profissional de saúde competente.    20 pontos
V. Mãe, pai ou responsáveis legais adolescentes, isto é, entre 12 anos e 18 anos incompletos ou menor de 21 anos que ainda estejam cursando o ensino médio ou frequentando curso de ensino superior, com comprovação bimestral para manutenção da prioridade do período integral:
20 pontos;

VI. Mãe, pai ou responsável legal solo, assim entendidos como o responsávelque não possui ajuda presencial de outro responsável legal:
20 pontos.


VII. Criança com deficiência ou doença grave, assim como em caso de doença grave do responsável legal, durante o período de tratamento, com a condição atestada por profissional de saúde competente:
20 pontos.


Caso haja empate nas pontuações, os critérios de desempate serão utilizados na seguinte ordem:

I.    Criança com maior tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas (lista de espera);
II.    II. Responsáveis legais que tenham a menor renda;
III.    III. Responsáveis legais que possuam o maior número de crianças sob seus cuidados e;
IV.    IV. Criança mais velha.
 


Ausência de Informação: Caso a informação desejada não seja encontrada, a mesma poderá ser solicitada junto ao Serviço de Informação ao Cidadão, clicando aqui.