Lista de Espera em Unidades Educacionais Públicas Municipais (Lei Municipal Nº 2.217/2023)
Observação: Abaixo dos critérios de priorização, a lista está disponível para visualização e download.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
I.Mãe e pai trabalhadores ou responsáveis legais, atribuindo-lhe pontuação conforme renda familiar, da seguinte maneira:
a) até um salário mínimo:
20 pontos
b) um salário mínimo até dois salários mínimos:
15 pontos;
c) Acima de dois salários mínimos até quatro salários mínimos:
10 pontos;
d) Acima de quatro salários mínimos:
05 pontos;
II.Baixa renda, assim entendida como a criança cuja família esteja cadastrada no Cadastrado Único da Assistência Social - CadÚnico:
20 pontos;
III.Vulnerabilidade, assim considerada a criança que esteja em situação de acolhimento institucional; que mãe ou responsáveis legais possuam medida protetiva de violência doméstica ou familiar, durante a vigência da medida; ou mãe, pai ou responsáveis legais que sejam dependentes químicos com encaminhamento do CREAS, CRAS ou CAPS ou outro órgão de saúde competente:
20 pontos;
IV. Risco Nutricional, aquela criança com baixo estado nutricional atestado por profissional de saúde competente. 20 pontos
V. Mãe, pai ou responsáveis legais adolescentes, isto é, entre 12 anos e 18 anos incompletos ou menor de 21 anos que ainda estejam cursando o ensino médio ou frequentando curso de ensino superior, com comprovação bimestral para manutenção da prioridade do período integral:
20 pontos;
VI. Mãe, pai ou responsável legal solo, assim entendidos como o responsávelque não possui ajuda presencial de outro responsável legal:
20 pontos.
VII. Criança com deficiência ou doença grave, assim como em caso de doença grave do responsável legal, durante o período de tratamento, com a condição atestada por profissional de saúde competente:
20 pontos.
Caso haja empate nas pontuações, os critérios de desempate serão utilizados na seguinte ordem:
I. Criança com maior tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas (lista de espera);
II. II. Responsáveis legais que tenham a menor renda;
III. III. Responsáveis legais que possuam o maior número de crianças sob seus cuidados e;
IV. IV. Criança mais velha.
ANO | NOME / DESCRIÇÃO |
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