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Bairro: Santa Luzia


Os sete bairros denominados São Sebastião, Santa Rita, Santa Luzia, Centro, Nova Jaciara, Planalto e Santo Antônio compõem o patrimônio da extinta Cipa - Colonizadora Industrial e Pastoril Agrícola Ltda. O registro originário do loteamento ocorreu perante o Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá, no Livro 8, Registro 01, ainda no ano de 1948. Posteriormente, várias transcrições e consequentes aberturas de matrículas ocorreram no cartório de Dom Aquino. Com a instalação da Comarca de Jaciara, vários imóveis da loteadora foram registrados no Cartório do Primeiro Ofício de Jaciara.

Atualmente, o loteamento é composto por 245 quadras. O Município de Jaciara providenciou a entrega de todas as certidões fornecidas pelos cartórios de Jaciara e de Dom Aquino, para que sejam perfectibilizadas as aberturas de matrículas de todos os lotes que ainda pendem de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara. Para tanto, aguarda-se provimento judicial neste sentido.

A Colonizadora Cipa foi extinta, por ordem judicial, no ano de 1990 (processo 146/87), e os seis sócios que compunham a empresa obtiveram a homologação de um acordo realizado em 1965, no qual houve a destinação dos lotes na divisão dos bens entre eles. Os sócios majoritários, Milton da Costa Ferreira, Osvaldo da Costa Ferreira e Paulo da Costa Ferreira, ficaram com cerca de 1.120 lotes. Já os sócios minoritários, Joana da Costa Ferreira, Navarro da Costa Ferreira e Coriolano de Assumpção, receberam cerca de 665 lotes cada.

Dos lotes que couberam ao sócio Milton da Costa Ferreira, muitos foram escriturados por ele em vida. Entretanto, muitos foram vendidos sob a forma das denominadas "minutas" e ainda pendem de registro, sendo, em sua grande maioria, possuídos por adquirentes de contratos particulares. Após seu falecimento, houve a interposição de uma ação de inventário, que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Jaciara, na qual foram partilhados os bens considerados não vendidos e que compuseram os quinhões de seus herdeiros.

O sócio Paulo da Costa Ferreira integralizou seus bens para a empresa Vale Formoso, em vida, e não houve necessidade de realização de inventário. Não houve interposição de ação de inventário para os bens dos sócios Joana da Costa Ferreira e Coriolano de Assumpção, portanto, a única forma de regularização seria por meio de ações de usucapião.

Navarro da Costa Ferreira é o único sócio vivo entre os seis. Ele outorgará todas as escrituras assim que a questão judicial perante o Cartório do Primeiro Ofício for resolvida, pois é necessária a abertura das matrículas para a regularização dos lotes e a expedição das certidões de inteiro teor. Os bens do sócio Osvaldo da Costa Ferreira estão, até a presente data, afetos ao inventário que tramita na Primeira Vara Cível da Comarca, com código 2447.

O Município de Jaciara está desenvolvendo um Programa de Regularização para que os adquirentes dos lotes, por meio de cartas de adjudicação, possam obter os registros dos imóveis. Os possuidores que detêm documentos (minutas, contratos ou recibos) de algum dos herdeiros do espólio de Osvaldo (principalmente dos Senhores Fernando Moraes Ferreira, Eliane Mara de Moraes Ferreira, Osvaldo Ferreira Júnior, Fábio Moraes Ferreira, Sandra de Moraes Ferreira e do representante de Elvira da Costa Ferreira, Sr. Irahy Alves Cabral) devem dirigir-se à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais, das minutas ou sequências de contratos, com o IPTU do lote quitado ou parcelado, fotografia do imóvel e três declarações com firmas reconhecidas de testemunhas que atestem ser o requerente possuidor do lote. Isso é necessário para o preenchimento e recolhimento do ITCD incidente sobre o imóvel, visando a interposição de pedido judicial de carta de adjudicação que permita o registro do título perante o Cartório de Registro de Imóveis.

 

Os sete bairros denominados São Sebastião, Santa Rita, Santa Luzia, Centro, Nova Jaciara, Planalto e Santo Antônio compõem o patrimônio da extinta Cipa - Colonizadora Industrial e Pastoril Agrícola Ltda. O registro originário do loteamento ocorreu perante o Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá, no Livro 8, Registro 01, ainda no ano de 1948.

Posteriormente, várias transcrições e consequentes aberturas de matrículas ocorreram no cartório de Dom Aquino. Com a instalação da Comarca de Jaciara, vários imóveis da loteadora foram registrados no Cartório do Primeiro Ofício de Jaciara. São 245 quadras que compõem o loteamento inteiro.

Atualmente, o Município de Jaciara providenciou a entrega de todas as certidões fornecidas pelos cartórios de Jaciara e Dom Aquino, para que sejam perfectibilizadas as aberturas de matrículas de todos os lotes do referido loteamento que ainda pendem de registro, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara. Para tanto, aguarda-se provimento judicial neste sentido.

A Colonizadora Cipa foi extinta, por ordem judicial, no ano de 1990 (processo 146/87), sendo que os seis sócios que compunham a empresa obtiveram a homologação de um acordo que havia sido efetuado no ano de 1965. Nesse acordo, houve a destinação dos lotes, na divisão dos bens, para cada um dos seis sócios.

Para os sócios majoritários, que eram Milton da Costa Ferreira, Osvaldo da Costa Ferreira e Paulo da Costa Ferreira, couberam cerca de 1.120 lotes. Para os sócios minoritários, que eram Joana da Costa Ferreira, Navarro da Costa Ferreira e Coriolano de Assumpção, couberam cerca de 665 lotes cada.

Dos lotes que couberam ao sócio Milton da Costa Ferreira, muitos foram escriturados por ele, em vida; entretanto, muitos foram vendidos sob a forma das denominadas "minutas" e pendem de registro até hoje, estando, em sua grande maioria, possuídos por adquirentes de contratos particulares.

Por ocasião de seu falecimento, houve a interposição de uma ação de inventário, que tramitou perante a Primeira Vara da Comarca de Jaciara, onde foram partilhados os bens considerados não vendidos, que compuseram os quinhões de seus herdeiros. O sócio Paulo da Costa Ferreira efetuou a integralização de seus bens, ainda em vida, para a empresa Vale Formoso, não tendo sido necessária a realização de inventário de seus bens.

Dos bens dos sócios Joana da Costa Ferreira e Coriolano de Assumpção, não houve a interposição de ação de inventário. Portanto, em tese, a única forma de regularização seria por meio de ações de usucapião. O sócio Navarro da Costa Ferreira é o único sócio vivo entre os seis. Ele outorga e outorgará todas as escrituras assim que for resolvida a questão judicial perante o Cartório do Primeiro Ofício, visto que há a necessidade da abertura das matrículas para que haja a regularização dos lotes e as competentes expedições das certidões de inteiro teor das mesmas.

Os bens do sócio Osvaldo da Costa Ferreira estão afetos, até a presente data, ao inventário que tramita perante a Primeira Vara Cível da Comarca, com código 2447. O Município de Jaciara desenvolve um programa de regularização para que os adquirentes dos lotes, por meio de cartas de adjudicação, possam obter os registros dos imóveis.

Os possuidores que detenham documentos (minutas, contratos ou recibos) de algum dos herdeiros do espólio de Osvaldo (principalmente dos senhores Fernando Moraes Ferreira, Eliane Mara de Moraes Ferreira, Osvaldo Ferreira Júnior, Fábio Moraes Ferreira, Sandra de Moraes Ferreira e do representante de Elvira da Costa Ferreira, Sr. Irahy Alves Cabral) devem dirigir-se à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais, das minutas ou sequências de contratos, com o IPTU do lote quitado ou parcelado, fotografia do imóvel e três declarações com firmas reconhecidas de três testemunhas que atestem ser o requerente possuidor do lote.

Esses documentos são necessários para o preenchimento e recolhimento do ITCD incidente sobre o imóvel, visando a interposição de pedido judicial de carta de adjudicação, que tem como objetivo o registro do título perante o Cartório de Registro de Imóveis.

 
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