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ATUALIZAÇÃO DO DECRETO: Novo Decreto Municipal é editado e publicado com flexibilizações para o comércio

A prefeita Andréia Wagner, em reunião com comerciantes, considerou a flexibilização, para que os trabalhadores exerçam suas funções amenizando os impactos econômicos provocados pela pandemia



Publicado em: 16 de Abril de 2021
Texto: ASCOM/2021
Foto: ASCOM/2021

Na manhã de hoje (16/04), a prefeita municipal de Jaciara, Andréia Wagner convocou reunião com comerciantes e recebeu a presença de vereadores em seu gabinete. A intenção de promover o encontro partiu da chefe do executivo, sensibilizada com as dificuldades econômicas que os comerciantes vêem enfrentando por conta das restrições dos Decretos anteriores sobre a Covid-19 considerando que conquistas neste sentido, é mérito de todos que se mobilizaram para se repensar a forma de conduzir as restrições.

"Estamos aqui pra fazer uma administração que vise benefícios para os nossos jaciarenses que dependem do trabalho para tocar suas vidas. Nossos comerciantes cobraram incansavelmente que as medidas de prevenção da COVID-19 sejam flexibilizadas visando o trabalhador. E penso de igual modo", afirmou a gestora municipal.

"Promovi então uma reunião com alguns dos comerciantes de lanchonetes noturnas para ouvir suas necessidades e entrarmos num acordo que ajude a movimentar a economia sem deixar de lado os cuidados para evitar a disseminação do vírus", pontuou, avaliando a atenção para que os serviços funcionem respeitando as medidas de saúde.

"O Decreto será publicado considerando as flexibilizações, e ressalto o mérito dos argumentos apresentados pelos trabalhadores que dependem do comércio. É uma conquista sem herói específico. É uma conquista que sê, for aliada com a responsabilidade de seguir as medidas sanitárias da nova edição do Decreto, será de toda a população", concluiu a prefeita municipal Andréia Wagner.

SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO NOVO DECRETO:

A nova edição do Decreto Municipal (COVID-19) mantém as restrições previstas em decreto anterior, no entanto, possibilita disposição de mesas e cadeiras em estabelecimentos, reabertura de praças públicas e ampliação de horário de funcionamento, e outros,  do seguinte modo:

O DECRETO Nº 3.648 DE 16 DE ABRIL DE 2021 TRAZ AS SEGUINTES ATUALIZAÇÕES:

"O funcionamento de todas atividades e serviços poderão se realizar abertos com atendimento ao público presencial EM HORÁRIO RESTRITO DAS 05H00 ÀS 22H00, DE SEGUNDA A DOMINGO, DESDE QUE obedecidas às exigências e limitações constantes desta normativa E COM ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo disposto no art. 1º deste Decreto.” 

"Bares, conveniências, “espetinhos”, lanchonetes, sorveterias, tabacarias e carrinhos de lanches PODERÃO FUNCIONAR de modo presencial no horário disposto no caput, NÃO podendo funcionar após às 22h00, exceto com atendimento por “DELIVERY” até às 23h59 ou retirada no local dentro do horário de toque de recolher, sendo permitida a disposição de mesas e cadeiras, DEVENDO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS SANITÁRIAS de distanciamento entre as pessoas, 50% da capacidade e demais medidas."

"Clubes, balneários e seguimentos similares, poderão funcionar com redução de 50% da capacidade de lotação, devendo fazer uso de medidas de prevenção, assepsia e distanciamento entre os frequentadores, bem como fazer uso da exigência de máscaras nos locais, excetuando somente as máscaras quando estarem dentro das piscinas."

"Ficam vedadas as atividades esportivas coletivas, como o futebol e vôlei, autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, observando-se os horários restritos permitidos para as atividades em geral."

"As empresas de atividades turísticas desportivas (Rafting, Canoagem, Rapel e Trilhas), poderão funcionar, desde que cumpridas as disposições da Lei Municipal n. 1.784/2017 e obedecidas as medidas de prevenção e restrições sanitárias similares às impostas aos Balneários, como a redução da capacidade de atendimento em 50%, medidas de prevenção, assepsia com a higienização periódica e constante dos seus equipamentos após a utilização de cada cliente, mantendo à disposição álcool 70% em gel ou equivalente profilático para higienização pessoal de seus clientes e colaboradores, devendo usar material descartável para a limpeza e distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como fazer uso da exigência de máscaras pelos colaboradores e clientes, sem prejuízo de demais exigências específicas e plano de contingência a serem dispostas em Portaria da Secretaria de Saúde.”

"Ficam proibidas as visitas e circulação de pessoas nas Cachoeiras, Prainhas e locais públicos turísticos que gerem aglomeração de pessoas no prazo disposto no art. 1º deste Decreto, EXCETO para quem estiver acompanhado pelas empresas de atividades turísticas desportivas autorizadas a funcionar.”

"Fica determinada a PROIBIÇÃO DE LOCOMOÇÃO de qualquer cidadão no território do Município de Jaciara (TOQUE DE RECOLHER), no período compreendido entre as 23h00 às 05h00, no período que compreender a vigência do art. 1º do Decreto Consolidado prorrogado, excetuando-se da proibição os serviços considerados essenciais."

O novo Decreto do Executivo fica prorrogado deste modo até o dia 04 de maio de 2021.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.


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