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REFIS 2022: Fazenda Pública abre negociação até 31 de março para pagamento de dívidas de impostos, taxas e fatura de água

Contribuintes poderão negociar e pagar seus débitos fiscais vencidos até 30 de novembro do ano de 2020.



Publicado em: 17 de Fevereiro de 2022
Texto: Everaldo Galdino/Ascom
Foto: Ascom

A prefeita de Jaciara, Andréia Wagner (PSB), sancionou a Lei nº 2075/2022, que concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público.

Com isso, o contribuinte poderá negociar e pagar seus débitos fiscais vencidos até 30 de novembro do ano de 2020.

A norma autoriza que a regularização da dívida fiscal até o dia 31 de março deste ano e, oferece cinco alternativas para pagamento.

De acordo com o Artigo 1 da Lei, o pagamento poderá ser feito em seguintes condições:

a) Parcela única, com pagamento à vista, com remissão do pagamento de 100% (cem por cento) de multa e juros;

b) Até 03 (três) parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) de multa e juros;

c) De 04 (quatro) até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) de multa e juros;

d) De 07 (sete) até 09 (nove) parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento) de multa e juros;

e) De 10 (dez) até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 15% (quinze) por cento) de multa e juros.

Segundo o 1º parágrafo da referida Lei, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

A legislação ainda inclui aos débitos fiscais e preço público constituídos, inclusive aos inscritos em dívida ativa e às ações já ajuizadas.

Somente será considerado optante dos benefícios, o contribuinte que comprovar o pagamento da primeira parcela da negociação ou a parcela única.

Sobre os créditos parcelados, ficarão sujeitos, a partir da concessão do benefício, aos acréscimos legais previstos na legislação tributária do Município.

Conforme a normativa, os débitos ajuizados que vierem a ser parcelados na forma desta Lei, terão requerido a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor.

ATENDIMENTO- O atendimento ao público na Agência Fazendária de Jaciara (tributação) é das 7h30 às 17h30 no Paço Municipal, situado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, Centro.  Informações sobre o serviço podem ser obtidas pelo telefone (66) 3461-7940.


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