O Governo Municipal por meio do Setor de Tributação informa que comércios, indústrias e prestadores de serviços, têm até o dia 31 de março para realizar o pagamento da taxa de fiscalização, instalação e funcionamento de estabelecimentos e a retirada do alvará, nos termos do decreto 3398 de 17 de janeiro de 2018.
O alvará é uma licença concedida pela Prefeitura que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos dos mais variados segmentos, desde lojas, bares, indústrias. O custo de emissão do documento varia de acordo com atividade prestada, ou seja, com o segmento da empresa.
Para abrir um estabelecimento é necessário, primeiramente, fazer a inscrição municipal, gerando assim o número de identificação no cadastro mobiliário. Posteriormente, deve-se solicitar o alvará de localização, onde é feita vistoria no local para saber se o mesmo encontra-se apto ou não para exercer suas atividades. Caso esteja de acordo com as normas, é emitido então o segundo alvará que permite a empresa funcionar.
Segundo o supervisor de Tributação e Fiscalização da Prefeitura, Canuto do Nascimento, “os estabelecimentos que não possuem alvará ficam com atividade irregular e, sendo notificados através do lançamento da taxa de licença, têm o prazo até 31 de março para pagamento e retirada do alvará de 2018, caso isso não seja feito o estabelecimento estará cometendo infração e poderá ser interditado”.
Ainda de acordo com o supervisor, no ano passado foram lançadas 1666 taxas de licença dos estabelecimentos, houve o pagamento de 1025 taxas e 492 retiradas de alvará. Já, em 2018, até o momento 91 estabelecimentos retiraram a licença.
Mais informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Jaciara, na sessão Transparência, onde consta a legislação municipal e todos os decretos do município, ou pelos telefones: (66) 3461-7900 ou 7940.
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