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EXERCÍCIO 2017: Empresas de Jaciara têm até o dia 31/3 para retirarem o alvará



Publicado em: 03 de Fevereiro de 2017
Texto: ASCOM/JACIARA
Foto: Divulgação / Reprodução

A Prefeitura de Jaciara informa que comércios, industrias e prestadores de serviços, têm até o dia 31 de março para realizar o pagamento da taxa de fiscalização, instalação e funcionamento de estabelecimentos, o que permite a retirada do alvará.
 
O alvará é uma licença concedida pela prefeitura que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos dos mais variados segmentos, desde lojas, bares, indústrias. O custo de emissão do documento varia de acordo com atividade prestada, ou seja, com o segmento da empresa.
 
Para abrir um estabelecimento é necessário primeiramente fazer a inscrição municipal, gerando assim o número de identificação no cadastro tributário. Posteriormente, deve- se solicitar o alvará de localização, onde é feita vistoria no local para saber se o mesmo encontra-se apto ou não para exercer suas atividades. Caso esteja de acordo com as normas, é emitido então o segundo alvará que permite a empresa funcionar.
 
Segundo o supervisor de Tributação e Fiscalização da prefeitura, Canuto do Nascimento, “os estabelecimentos que não possuem alvará ficam com atividade irregular e sendo notificados através do lançamento da taxa de licença têm o prazo até 31 de março para pagamento e retirada do alvará de 2017, caso isso não seja feito o estabelecimento estará cometendo infração e poderá ser interditado”.
 
Ainda de acordo com o supervisor, no ano passado foram lançadas 1418 taxas de licença dos estabelecimentos e houve o pagamento de 904 taxas, tendo retirado o alvará somente 488. Já, em 2017, até o momento 40 estabelecimentos retiraram o alvará.
 
Mais informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Jaciara, na sessão transparência, onde consta a legislação municipal e todos os decretos do munícipio, ou pelo telefone: (66) 3461-7900.


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