A Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Ambiental em Saúde comunica sobre a responsabilidade do setor que é cuidar somente os cães com sintomas de leishmaniose e também os cães que vivem em área endêmica onde houve a presença de casos humanos e presença do mosquito que transmite a leishmaniose.
O trabalho é realizado através de coleta de sangue do cão para analise de leishmaniose. Mediante ao exame com resultado positivo, realiza-se a eutanásia, conforme a legislação, sem causar qualquer sofrimento para o animal. Informamos ainda que há necessidade de realizar a eutanásia, pois a leishmaniose é uma doença que não tem tratamento para o animais e pode ser transmitida para o ser humano através do mosquito flebótomo.
Alertamos também que os cães que possuem outras doenças e cães de rua que não possuem leishmaniose, não são de responsabilidade do setor de Vigilância Ambiental em Saúde.
Além disso, alertamos novamente os proprietários de animais que abandono e maus tratos é crime, conforme a Lei Municipal n.º 1059/07, em seu artigo n.º 111, é da responsabilidade do proprietário, a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. A Lei Federal n.º 9605/98 prevê as penalidades para os crimes de maus tratos.
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