O Jardim Guanabara é, na verdade, um excesso de área, que passou a existir em virtude do deslocamento da área do loteamento primitivo da Cipa (que foi extinta por ordem judicial no ano de 1990, Processo 146/87, que correu perante a Primeira Vara da Comarca). O loteador foi Paulo da Costa Ferreira, que era o sócio-gerente da Cipa - Colonizadora Industrial e Pastoril Agrícola Cipa Ltda. A matrícula do referido loteamento ainda está no Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá, sob nº. 10.547. O loteamento é composto por 3 (três) quadras. A única forma de regularizar os imóveis do Jardim Guanabara é com a interposição de Ações de Usucapião. |